Não havia divulgado a carta de renúncia até agora porque ainda nada tinha recebido da Previ. Mas ontem me chegou e-mail da secretaria do conselho, solicitando devolução da credencial de acesso ao Mourisco e do iPad, conforme mandam os normativos, por conta do TÉRMINO DO MANDATO. Em vista disso, após consulta a colegas que me acompanham, face ao "ENCERRAMENTO DO MANDATO", me considerei liberado de qualquer vínculo administrativo com a entidade e apto para informar os termos de minha carta de renúncia, onde estão explicitadas as minhas principais justificativas. Como a carta é longa, seis páginas, publicarei em três etapas, para a devida análise de vocês. Ela foi dada a conhecer, previamente, a alguns colegas e algumas entidades que me apoiaram, para apreciação. Agradeço a reserva mantida, mas soube que já está começando a vazar. Inclusive com algumas alterações e variações. Então, para evitar mal entendidos, aqui está na sua íntegra. Agradeço a compreensão.
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"Porto Alegre, 1 de fevereiro de 2018
Sr. Presidente do DELIB,
Sinto-me no dever de apresentar a minha renúncia ao cargo de
conselheiro deliberativo suplente da Previ, para o qual fui eleito com
expressiva votação, tendo tomado posse em 1 de junho de 2014. Embora faltando apenas quatro meses para o
final do mandato, não tenho mais condições de exercer o cargo, por discordar de
fatos e de algumas decisões tomadas ultimamente, com as quais impossível
conviver.
Entre essas decisões, destaco a que criou, na reunião do
Delib de 15 de dezembro, o comitê de auditoria, com o propósito de procurar
contemplar recente proposta do CNPC para entidades consideradas sistemicamente
importantes.
A composição escolhida, em meu entendimento, confronta com o
espírito da resolução do CNPC, que pretende ver no comitê, no mínimo, dois
membros independentes, para estabelecer mais autonomia ao órgão.
Dessa forma me parece que o órgão nasce aleijado, e por isso
acho que terá dificuldades de atuação perante o conselho fiscal e as
auditorias, já que, conforme anunciado, terá que revisar as demonstrações
contábeis.
Outra decisão que me desagradou, foi a que aprovou, por cinco
votos a um, na mencionada reunião de 15
de dezembro, indicadores para a remuneração variável da diretoria referente ao
exercício de 2018 e estabeleceu alterações em alguns dos pressupostos. A
maioria dos participantes reprova a remuneração variável para os diretores da
Previ. Alguns chegam a denomina-la de “bônus abutre”. Outros argumentam que
houve deliberação em causa própria pelos indicados do Banco do Brasil, já que
ocorreu voto de minerva. Os indicadores são questionados, especialmente os
acionadores do pagamento, que foram mudados anteriormente. Essa decisão,
portanto, interessa aos participantes. Ela não foi divulgada aos participantes,
contrariando as regras de transparência e o que foi combinado. Essa política de
comunicação, que omite informações relevantes aos participantes e amordaça os
conselheiros eleitos impedindo-os de fazer divulgação ampla, sob o manto de um
rigoroso Código de E´tica e de Guia de Conduta, tem sido alvo de permanente
reclamação desde que assumi. Tem melhorado, mas ainda deixa muito a desejar.
Não pude deixar registrado na ata da reunião de 15 de
dezembro, como gostaria, o meu desconforto, dando amplitude ao voto contrário, porque, embora com direito a voz, decisão do Delib,
em meados de 2015, proibiu os conselheiros suplentes fazer quaisquer registros
nas atas, como anteriormente eu vinha fazendo de maneira sistemática,
estabelecendo, a partir daí uma barreira silenciosa intransponível. Se pudesse
registrar minhas inconformidades, talvez não precisasse renunciar.
Não sou contra o pagamento de uma justa remuneração aos
gestores da Previ. Considero, entretanto, um equívoco querer confundir a Previ
com o Banco do Brasil nesse tocante, adotando para ambas um critério similar de
remuneração variável, salvo alguns indicadores específicos. São duas
instituições diferentes. Uma é sociedade anônima e a outra é um fundo de
pensão. Uma visa o lucro e a satisfação dos acionistas. A outra tem por
objetivo o pagamento de aposentadorias e pensões, tendo como norte o equilíbrio
atuarial. São como óleo e água. Não se confundem.
O pagamento dessa generosa remuneração variável, de seis
salários, que podemos também classificar como uma gratificação ou bônus, aos
diretores da Previ é incabível. Talvez só se justificaria, no consenso de
alguns, se o déficit acumulado, que ainda persiste, em torno de cinco bilhões,
fosse zerado, e o superávit obtido pudesse de novo ensejar pagamento de BET aos
participantes e suspensão das contribuições. A circunstância de que o atual
resultado evitou contribuição extraordinária, como está ocorrendo em outros
fundos de pensão, que tem sido alardeada, não é suficiente, pois se sabe que
grande parcela do resultado não é produto de gestão, mas se deve unicamente a
melhoria da bolsa de valores, que passou de 50.000 pontos para 77.000 em 2017.
Acresce, ainda, o fato de que os diretores da Previ
participam de conselhos de empresas, onde são regiamente remunerados, sabido
que alguns conselhos pagam honorários elevados, o que, sem dúvida, é mais um
atrativo para o cargo. Antigamente o Banco do Brasil colocava um limite de
ganho aos funcionários da ativa, obrigando a doação do restante para entidades
filantrópicas, como a Fundação Cultural. Hoje esse freio não existe mais.
Atualmente, o Presidente Gueitiro e o diretor Marcel são conselheiros da Vale.
O diretor Renato Proença é conselheiro da Invepar, o diretor Marcio da Neo Energia,
a diretora Cecilia da Embraer, todas importantes empresas. Somando esses
honorários com a remuneração fixa da Previ resulta numa expressiva quantia,
desproporcionada se comparada com a média dos benefícios, ainda mais na
presente conjuntura quando ocorreu um pífio reajuste dos benefícios em janeiro,
da ordem de apenas 2,06%, motivo pelo qual me parece que a remuneração variável
se antes já era reprovável, agora, com esse reajuste mínimo, se torna imprópria
e inadequada.
Outra circunstância
que aumenta o meu desconforto é a que diz respeito ao departamento jurídico da
Previ. Quando fui intimado pela
auditoria interna para responder processo de quebra de sigilo, autorizado pelo
Delib, encaminhei correspondência de defesa onde chamava a atenção de que a
auditoria ocuparia melhor o seu precioso tempo examinando o departamento
jurídico, há quinze anos sob a chefia do mesmo consultor, para levantar
possíveis irregularidades no setor, algumas das quais eu alinhava, inclusive
com relação a custos, pois as despesas jurídicas eram elevadas, depois do
pessoal, a rubrica maior. Minha sugestão não foi levada adiante. Morreu junto
com meu processo.
Ano passado surgiu a informação no Delib de que denúncia
anônima a respeito de uma vultosa ação de arbitramento movida por Daniel
Dantas, da ordem de bilhões de dólares, lançava suspeitas sobre os principais
gestores do Departamento Jurídico, sendo que quatro foram, então, afastados de
suas funções e voltaram para o Banco do Brasil. Entretanto, a partir daí reina
o silencio a respeito das responsabilizações e das medidas administrativas
correspondentes. Na última reunião, o atual consultor jurídico relatou um caso
de economia de quantia bastante grande, num contrato, declarando que aquilo era
apenas um pequeno sinal do “descalabro” que encontrou no setor. Acho que sem
que esse episódio seja devidamente passado a limpo e clareado, se houve culpa
ou não, se houve má fé ou não, qual a extensão das irregularidades, os gestores
e conselheiros poderão ser considerados cúmplices ou acobertadores. Impossível
conviver com essa situação, que necessita ser esclarecida, aprofundada e devidamente
saneada, com urgência, aplicando-se as punições e responsabilizações, se for o
caso. "
( continua na próxima postagem, dia 20 )