EMPRÉSTIMO SIMPLES PREVI

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

Prezado Dr. Medeiros e demais colegas.

Minha última postagem, aqui no BLOG DO MEDEIROS, em 1/02/23, ás 12:01hs, versando análise do Empréstimo Simples-Rotativo, foi compartilhada pela colega Maria Tereza Pagliarini Fleury, no “GRUPO PREVI E CASSI PARA TODOS”, e deu um rumo mais dinâmico e polêmico à matéria. Por isso, volto ao assunto, para ver se encontramos uma saída  producente para o momentoso debate.
Sou um velho freguês dos empréstimos concedidos pelo nosso fundo de previdência. A primeira vez foi lá pelo final da década de 50, quando a antiga CAPRE, depois PREVI, abriu uma linha de crédito, com comprovação de despesas(casamento, doença, estudos, etc.). Habilitei-me, comprovadamente, e ganhei a valiosa botija, que me permitiu pegar um avião do Lloyd Aéreo, com a família, e visitar os parentes em João Pessoa, depois de uma longa temporada no Rio de Janeiro. Outro empréstimo – imobiliário –  me ajudou a construir uma casinha, em Recife.
 
    Quem me acompanha, no trato desse assunto, desde que instituíram a modalidade ES-R-170, sabe que minhas ponderações críticas sobre o tema são de natureza técnica e normativa. Emprestar e tomar emprestado constituem uma relação mútua milenar, desde priscas eras. Uns condenam, outros exaltam.
Tenho insistido em mostrar, com cautela, que o chamado Empréstimo Simples-Rotativo, como aplicado, atualmente, pela Previ, incorpora uma metodologia de cálculo desnecessariamente complexa, cavilosa e manipulada à revelia do tomador. Feito de pedaços sem harmonia, cheguei a apelidá-lo de “empréstimo frankenstein”.
 
    Agora, quando me pedem um argumento sólido e comprovado, saio do palavreado, e valho-me dos extratos divulgados pela Previ, em seu site, na página de cada tomador, para, usando UM EXEMPLO COM MINHA PRÓPRIA PLANILHA,  apontar inconsistências que reclamam uma reparação decidida da Previ, instituindo – como recomendável –  um novo modelo de empréstimo para seus milhares de participantes/assistidos confundidos.
 
    Inicialmente, é importante reconhecer que a Previ se prende a algumas obrigações (e a alguns caprichos) que moldam e travam o seu processo criativo e sedimentam conceitos pétreos, como exemplifico:
a)       Obediência a preceitos e limites atuariais.
b)      Margem consignável.
c)       Acertos de FOPAG, no dia 20 de cada mês.
d)      Convênio BB-Previ-INSS
e)      Prescrições legais e do BCB sobre juros, encargos e prazos
f)        Arbítrio, sem transparência.
 
    Com essas ressalvas, reproduzo, na TABELA ABAIXO, elaborada e formatada com os recursos do MS-Excel, a mesma tabela constante de um ES-R(D) que me foi concedido pela Previ, em 24/8/2022, a saber:


  • Como se observa, na 7ª coluna – com os resultado da apuração da CORREÇÃO MONETÁRIA –  os valores, obtidos pela multiplicação dos respectivos INPC‘s negativos pelo SALDO DEVEDOR ANTERIOR, estão inexplicavelmente zerados(JULHO a SETEMBRO), quando deveriam ser NÚMEROS NEGATIVOS. E pior: de OUTUBRO em diante, quando os INPC’s ficam positivos, a Correção Monetária continua ZERADA. Carece de explicação convincente,  pois, mesmo que se queira compensar as perdas anteriores, é uma arbitragem sem fundamento.
  • Importante, também, notar que os JUROS e FQM(uma espécie de taxa), apurados nos períodos de 20 a 30/31 de cada mês (1º evento de cálculo) não são pagos, mas ficam incorporados ao saldo devedor. Disso resulta que no evento subsequente (1 a 20 do mês seguinte) se dá uma acumulação de juros-fqm sobre juros-fqm do 1º evento. È um valor pequeno, em cada episódio, mas tecnicamente é uma operação de juros/fqm COMPOSTOS, que se acumula progressivamente, ao longo da vida do empréstimo, quanto maior for o prazo.
  • Nesse ponto, cabe observar que tal anomalia poderia ser sanada, acabando com essa apuração esdruxula(correção>juros>fqm) em dois episódios(20 a 30/31 e 1 a 20) no período de dois meses seguidos. É a arapuca do dia 20(FOPAG).  Se o problema é a necessidade de aplicar uma correção monetária, que se o faço uma só vez, no dia 20(FOPAG), por um índice qualquer, (media dos últimos dois INPC’s de meses anteriores,  por exemplo).
  • Um aperfeiçoamento adicional e conveniente seria adotar uma metodologia, tipo Tabela Price, de amortização constante(como já se aplicou no passado), que tornasse as prestações fixas, sem reajustamentos anuais e sem resíduo no final do prazo do empréstimo. Também os sistemas SAC e SACRE são adaptáveis

 

    Logo abaixo, ofereço outra Tabela, assemelhada à anterior(acima), mas construída com a real aplicação dos INPC’s negativos, gerando, portanto valores de CORREÇÃO MONETÁRIA NEGATIVOS.(sinal - ) Na sequência, de OUTUBRO em diante, retornam os valores de CORREÇÃO MONETÁRIA POSITIVOS. A estimativa para o próximo dia 20/02/23, foi feita automaticamente pelo sistema Excel, a saber:
 
  • Como se observa, os SALDOS DEVEDORES FINAIS, nas duas tabelas(48.257,06 e 48.227,27) pouco diferem(29,79), mas a APURAÇÃO CORRETA É A DESTA SEGUNDA TABELA. Isto para uma apuração como  a exemplificada, de uma operação no sexto mês de vida do empréstimo. Por isso, essa avaliação não pode ser generalizada. CADA CASO É UM CASO. E SÃO MILHARES.
  • Cabe anotar que as tabelas aqui adaptadas, de minha responsabilidade e autoria, foram reconstituídas com o programa MS-Excel, certamente distinto de software usado pela Previ. Por isso pequenas diferenças serão observadas, na ordem de grandeza dos valores apurados.

 

Neste estágio, salvo melhor juízo, parece-me que, em tese, a atual metodologia de cálculo do Empréstimo Simples Rotativo, em todas as suas modalidades ABCD, e com pequena distinção o ES-13º, está eivada de erros episódicos e permanentes que se explicam por conceitos de elementar Matemática Financeira, como demonstrado. Esses erros ocasionaram pequenas perdas para os tomadores, em gradações diferentes, que só poderão ser definidas e quantificadas, monetariamente, caso a caso. Conceitualmente, insisto em dizer que o ES da Previ  é complexo desnecessariamente, contempla muitas variáveis e ainda aplica uma escala de prestações definidas pela idade do tomador. Um horror discriminatório.

Nessas condições, cabe a cada um tomar sua  decisão sobre “a maneira como se acertar com a Previ”, individual, ou coletivamente. Judicializar parece-me um processo complicado e oneroso. A grande e generosa solução, que só uma mente ingênua e de boa fé poderia construir, seria a Previ adotar, prontamente, uma nova modalidade de empréstimo – mantida a flexibilidade das modalidades A-B-C e D, sem os vícios do “Frankenstein”, com uma gratuidade de até 6 parcelas, como carência inicial, para quem optasse pela mudança. A sabedoria popular ensina que é melhor um acordo ruim do que uma penosa disputa. Abraço todos. 

 

Aristophanes Pereira(5.270.120-4).

 


Obrigado pelo seu comentario...

45 comentários:

Pedro Borges disse...

Sempre fui cliente do ES, por algumas vezes já questionei a Previ pelo motivo de não utilizar a prestação fixa, com amortização constante, método utilizado pela CEF e outros bancos até em empréstimos imobiliários de longo prazo. O próprio BB usa a prestação fixa no CDC. Penso que a redução do prazo e aumento do FQM, de acordo com a idade, até tem algum fundamento, apesar de onerar os bons velhinhos, dificultando as renovações a cada mês, aumentando o valor das prestações.

Pedro Borges disse...

Para completar o comentário anterior fui ao Aplicativo do BB e vi que posso fazer CDC, com prestações fixas e prazo de até 120 meses. Para renovar o meu ES na Previ tenho prazo máximo, hoje, de 70 meses, sempre reduzido a cada mês, o que aumenta a prestação e ainda sujeito a reajuste a cada 12 meses. Lógico que o FQM é o grande diferencial, pois, com ele, os velhinhos não deixam "herança maldita" para a família.

aldoripes ferreira disse...

Tenho sobrevivido graças a Deus e aos empréstimos da previ, haja visto que mesmo tendo pago a Ativos nunca me foi dado um centavo de credito no BB. A grande verdade é que nos últimos 10 anos os aposentados tem levado uma pancada atras de outra nos aumentos legais, afinal nem a inflação real foi nos concedida aliado aos custos legais do descontos sempre crescentes. Sabemos que a Previ obedece as normas vigentes, porém assim como no passado criou um pagamento aos diretores imagináveis, porque não olhar para os que estão na linha de baixo da tabela da vida. Poderia criar um rotativo com taxas fixas com prazo de um ano e considerando 10 por cento do valor da margem sem ONERAR a margem consignada existente. Um valor pequeno, mas pode livrar muitos que estão nas mãos das financeiras por falta de uma condição melhor.

Tereza Fleury disse...

perfeitas suas consideraçoes.....mas a PREVI so quer que o Plano 1 acabe de vez.....

Anônimo disse...

Muito interessante. A Previ com certeza erra nos cálculos. A desculpa é de que o erro favorece o fundo. Mas isso não é justo com seus associados.

Anônimo disse...

O ÉS antes era um bom e saudável empréstimo. Agora ficou impagável. Tem que ser reformulado.

Anônimo disse...

Parabéns ao mestre Aristophanes por nos brindar com tão excelente trabalho.

Anônimo disse...

Valeu mestre Aristophanes.

Anônimo disse...

Emérito Mestre MEDEIROS:

O ES sempre foi um bom empréstimo, A PARTIR DE QUANDO e POR QUE (o que ocorreu), que isso deixou de ser? Muito obrigado.

Miro disse...

A inflação chegou e o ES, por ser indexado ao INPC, enfim, pós-fixado, ficou inviável em razão da capitalização do resíduo da correção monetária. Seria ideal se o ES fosse pré-fixado, onde as taxas de juros seriam definidas previamente, como ocorre atualmente, porém sem o indexador (INPC),possibilitando, assim, na data da contratação, conhecer o valor exato de todas as parcelas a pagar, eis que permaneceriam fixas por todo o contrato.

Anônimo disse...

É A RESPOSTA QUE EXIGIMOS.PORQUE O EMPRESTIMO SIMPLES DA PREVI.DEIXOU DE SER IMPORTANTE PARA TODOS NÓS?

Anônimo disse...

Simples: o constante alongamento de prazos e de limites. Por mais baixo que sejam os juros + correção, com a metodologia de cálculo utilizada pela PREVI se torna inviável as renovações após 6 meses e a liquidação normal no f8m do prazo contratado. Sempre haverá resíduos.

Francisco disse...

Vejamos:

1. Quando da contratação, as parcelas mensais do 1º ano do contrato são estipuladas no mesmo valor, sendo aplicado um INPC previsto para o período.

2. Da mesma forma, respeitada a utilização do índice anterior a dois meses, são estabelecidas as parcelas para o segundo período.

3. Deste modo, nada existe que obstaculize, independente da data contratual, que as parcelas mensais sejam revistas anualmente, por ocasião do reajuste dos benefícios, eis que o INPC é o mesmo.

4. Assim não teríamos, mensalmente, aquele terrífico cálculo que eleva o saldo devedor nas alturas e gera tanta confusão.

Anônimo disse...

DR.MEDEIROS SERÁ QUE TEMOS QUE SACRIFICAR,ABREVIAR,ENCERRAR NOSSAS VIDAS PORQUE NÃO PODEMOS RENEGOCIAR UM EMPRESTIMO SIMPLES MAIS HUMANO, QUE SOBRE UMAS MIGALHAS PARA SUSTENTO DAS NOSSAS FAMILIAS?

Anônimo disse...

Colegas,

Qual o óbice para não haver ajuizamento, até agora, de ação sobre juros ilegais e infringência da proteção dos idosos?

Sou leigo em questões judiciais.

Anônimo disse...

11.02.2023 … BINGO !
ES R$270.000,00

Anônimo disse...

Faz uns dois anos que me livrei do ES, que me acompanhou praticamente toda minha vida, mas quando estiver à beira de embarcar, e se der tempo, vou fazer o valor maximo possível.
Os colegas não se preocupem, pois já FQM até demais.

Anônimo disse...

BINGO !

há motivo pra fake news?
Tá lidando com a carência de idosos?

Medeiros disse...

Sim, postei o bingo para que vejam o que estamos passando. Colegas ironizam, fazem pouco caso, perturbam, mentem. Que cenário ruim para nós nesta etapa final de nossas vidas. E as escolhas para cargos no governo tem sido muito infeliz. Sasseron para vice diretor do BB é brincadeira de mau gosto.

Tereza Fleury disse...

pois é......mas o Dr Medeiros tem razão. nao há solidariedade nem entre colegas...

Anônimo disse...


Cumprimento o sr. Dr. Medeiros pelo seu comentário. Estamos passando por uma fase muito ruim e ainda vemos reações com noticias mentirosas, deboches, o que torna uma debandada dos colegas. A muito digo que se esse blog pioneiro acabar pode anotar. Apagou-se a luz. Vale a pena ler e parabenizar o colega Aristophanes por tomar seu tempo e analizar com fidelidade assunto tão importante.

Anônimo disse...

Coitados dos tomadores de emprestimos, além dos calculos mal feitos pela PREVI ainda tem que pagar a taxa de administração(até parece piada) que não administra nada, IOF(imposto sobre operação financeira que é nada mais do que um roubo).
Esses emprestimos da PREVI tornou-se uma piada eis que surgem reclamações de todos os lados e não se vislumbra uma saida, não dão satisfação a ninguem.
A unica saida que resta é morrer e deixar o FQM liquidar essa divida.

Aristophanes disse...


PARTE I
Prezado Dr .Medeiros e colegas.
Recebi, ontem, 10/02/2023, da Gerência de Atendimento da Previ, sob nº 83960913, classificada como “Confidencial”, uma longa e pormenorizada resposta, relacionada – como me pareceu – à mensagem que enviei, anteriormente, em 27/01/2023, e à postagem feita, em 06/02/2023, colada à página de editoria do blog, por atenciosa concessão do Dr. Medeiros.
Sobre a matéria, que conceituo como METODOLOGIA DE CÁLCULO DO EMPRÉSTIMO SIMPLES ROTATIVO, entendo que as posições estão estabelecidas. Não cabe mais discuti-las, nem polemizar. Explico:

I. POSIÇÃO DA PREVI: No que respeita à aplicação da CORREÇÃO MONETÁRIA, quando ocorrem INPC’s negativos, como aconteceu em julho, agosto e setembro de 2022, a Previ assume que, efetivamente, não foi feita a aplicação desses índices, mas fará uma COMPENSAÇÃO, posteriormente, de modo a reparar possíveis perdas, para o mutuário(nós), na apuração do saldo devedor.
OBSERVAÇÃO: Isso já vem sendo feito, entretanto é incompreensível essa distorção na regra matemática, fazendo, deliberadamente, uma apuração errada, para depois buscar reparação, de forma improvisada..(descaso, incompetência ou renovação da matemática)?
II. POSIÇÃO DA PREVI: A Previ afirma que não há juros capitalizados, uma vez que “as prestações cobradas quitam mensalmente a parcela de juros relativa ao mês da cobrança, não havendo a acumulação para o período posterior na atualização do saldo devedor.”
OBSERVAÇÃO: Todos os ônus(encargos de correção, juros e FQM) que repercutem na apuração mensal do saldo devedor de cada empréstimo passam por três etapas de apuração: (1ª)no dia 30/31 de cada mês; (2ª) no dia 20 do mês subsequente e, (3ª )no mesmo dia 20, por ocasião da FOPAG, quando se dá o pagamento da prestação pre-fixada(durante um ano), com liquidação dos encargos(acréscimo da correção+juros+FQM). Assim, no dia 30/31, a parcela da correção monetária, bem como os juros e FQM, são acrescidos ao saldo devedor, mas não são pagos. No dia 20 é feita nova apuração de CM+JUROS e FQM, sobre o período de 20/21 dias transcorridos. Aí se dá – no meu entender, s.m.j. – uma acumulação, ou capitalização, desses encargos, Vamos desenhar, para exemplificar:

[......................... CICLO DE APURAÇÃO ..............................]
Sdo.dev.X1. Sdo.dev.X2(nada pago)* Sdo.dev.X3 (paga enc./rec.prest) **
_______/_______________/______________________/___________
20/01/2023 31/01/2023 20/02/2023

(*) acréscimo de correção monetária+juros+fqm(NÃO PAGOS)
(**) acréscimo(COMPOSTO) de correção monetária+juros+fqm PAGOS POR DEDUÇÃO DA PRESTAÇÃO MENSAL. A COMPOSIÇÃO, OU CAPITALIZAÇÃO DE JUROS OCORRE NESTE PERÍODO, VEZ QUE NÃO FORAM PAGOS EM 31/01 e sobre eles incide o cálculo de correção+juros+fqm do período 31/01 a 20/02(20 dias).
CONTINU NA PARTE II

Aristophanes disse...

CONTINUAÇÃO - PARTE II

Essa e minha avaliação, e reconheço que o somatório de valores, na ocorrência, é pequeno, mas permanece, progressivamente, durante toda a vida do empréstimo, com prejuízo maior para os prazos alongados e renovações mais demoradas.
Entendo, também, que essas distorções decorrem da complexa e confusa metodologia de cálculo em que se baseia o EMPRÉSTIMO SIMPLES(sic) da PREVI, que só gera perdas para os tomadores; permanente questionamentos e animosidade entre o Fundo e seus participantes.
Não se tem pedido à Previ criação de facilidades e benesses. Atura-se, com uma ou outra reclamação, a sua indiferença em relação a óbvias restrições impostas ao corpo diversificado de participantes e assistidos, como são os casos da contribuição mensal à Previ, da suspensão de pagamentos do último ano do BET, da discriminação lesiva aos mais idosos, além de sua recorrente empáfia ao declarar que cumpre heroica e competentemente com suas obrigações.
O Blog do Medeiros é um rico repositório dessas queixas e carências, na voz diversificada, autêntica e sentida dos milhares de aposentados que conquistaram seus direitos pela honesta e dedicada missão de servir ao patrocinador Banco do Brasil. Abraço todos. Aristophanes Pereira
PS.: Observada a confidencialidade aplicada ao texto da Previ, particularmente, darei ao “Faleconosco” conhecimento dessa publicação.

Miro disse...

https://oglobo.globo.com/economia/negocios/noticia/2023/02/crise-da-americanas-br-malls-e-previ-vao-a-justica-para-cobrar-aluguel-de-lojas.ghtml

Tereza Fleury disse...

Se Aristophanes, qualquer twxyo que diga respeito a todos os participantes lesados nao pode ser "confidencial"
Portanto, retransmitirei a resposta da PREVI a outros grupos.

Gilberto disse...

Prezado Dr. Aristophanes, boa tarde
A respeito do cálculo do ES, revendo Suas considerações e em resposta da Previ, me pergunto:
De onde saiu está engenharia de cálculo se fomos um fundo de pensão sem fins lucrativo, tendo em vista que bancos e cooperativas de crédito e sistemas de crédito não se utilizam de tal cálculo.
Existem créditos que cooperativas que visam lucro e distribuem lucros que a prestação é decrescente.
Por fim porque que só o ES tem que cumprir a mente atuarial se os valores que estão aplicados no banco a rena fixa , muitas vezes não cumprem tal meta e muito menos os investimentos de rendas variáveis que são submetidos à bolsa de valores.
Vai entender
Saudações efusivas.
Gilberto

Aristophanes disse...

Prezado(a) Tereza Fleury e Gilberto.

1) Foi a Previ que classificou como "confidencial" a sua própria mensagem. Respeitei e fiz, apenas, a minha nota. Cabe a ela liberar.

2) Ai, por volta de 2017 foi feita uma revisão inovadora(ES-170), á revelia dos tomadores. Nasceu esses monstrinho. É um absurdo mantê-lo.
Para mim, é assunto encerrado.

Anônimo disse...

A previ é top 5 na previsão da inflação, assim é fácil para ela cobrar empréstimo pré fixado. Nós meses de janeiro de cada ano, apura o valor real da meta e cobra ou devolve o valor excedente. Assim não haverá capitalização.

Anônimo disse...

Como foi essa revisão inovadora do ES-170 alguem poderia esclarecer em linguagem simples ?

Anônimo disse...

Um leigo,

Pergunta que se faz necessária para um leigo:

Estaria a Previ agindo de má fé, imoral, amoral ou de forma ilegal?

Doutores da lei, por favor, imploro uma resposta para o leigo...

Anônimo disse...

Colegas, a censura do negócio do ES é cabulosa. Um genro meu, auditor de um fundo de pensão, a grosso modo analisou a questão, no dizer dele: O empréstimo complicado não é simples é lesivo ao tomador e um ótimo negocio para a Previ. Pode até que a conclusão esteja errada, mas simples esse empréstimo não é. Temos que reconhecer que para quem ganha bons salários é um bom negócio, mas para os que estão do meio para o fim, é uma ginastica conseguir renovar, quiçá fazer um novo.

Anônimo disse...

Quanto mais a Previ explica mais difícil fica entendermos, agora pergunto quando questionaremos na justiça? Temos imenso e rico arsenal comprobatório.

Anônimo disse...

ES Previ
Já computa amortização de 20.02.03
INPC: DEZ>FEV 0,31% acrescentou pouco no saldo.
QUEM PUDER confere:
- renovar ou fazer novo

Várias possibilidades podem ficar engessadas no limite de
- 04 operações
- carência de 6 pagas que só aparece no dia 21…
- CONSIDERE renovar juntando 2 ES para reservar novo ES com o aumento do TETO *
… ao sabor da 🪄 dos sobrinhos do Dan Marcel.
(*) aumento do Teto deveria permitir renovar 01 ES sem carência 6 pagas.
- creio que já ocorreu que não.

RECADO aos Gerentes da Carteira
HÍBRIDA.
- CDC BB + ES Previ
- crédito novo do ES pode favorecer reengenharia do CDC BB, sem redução da Carteira CDC-BB … E pode reduzir inadimplência no BB.

Anônimo disse...

Hoje no extrato de conta o pagamento do salário está com data de 22 de Fevereiro.

Anônimo disse...


A propósito do comentário colocado as 09:27 do dia 11 deste mês é lamentável que um Fundo de Pensão tenha chegado a esse extremo de utilizar de pessoas idosas para faze-los de bobos se utilizando de expedientes muito bem explicitados pelo sr. Aristophanes para dificultar-lhes a renovação de dito empréstimo simples. Há inclusive a partir de 2021 a engenhosa criação de um "limite máximo de endividamento" que foge as regras originárias do empréstimo a ser mais uma inibidora de renovações junto dos obrigatórios quesitos de margem consignável e teto do produto. Indiscutível os de salários mais baixos são os primeiros arrebatados nessa avalanche. Isso só terá solução quando a Previ se convencer que isso se tornou "impagável" do jeito que se encontra da mesma forma que aconteceu lá pelo início dos anos 2000 com seu empréstimo imobiliário quando acabou acertando um desconto para liquidação. Enquanto isso quem dependia do empréstimo simples vai tendo sua vida financeira ladeira abaixo. Mais uma de quem se mete a Banco vendendo desilusões. Aliás o STJ já disse algo parecido.

Anônimo disse...

Lógico, colega anonimo de 17 de fevereiro de 2023 às 15:14, pois é o dia em que os bancos voltam a funcionar...

Anônimo disse...

Mas já está disponível para utilização. Só o débito que entrará com data de 22. Já fiz pix hoje e processou sem problemas

jair mario bork disse...

No site da PREVI já está disponível o informe para declaração do Imposto de Renda.

Paulo Beno disse...

No autoatendimento do BB já está disponível informes de rendimentos INSS, BB e BRASILPREV.
pRAZO PARA ENTREGA dECLARAÇÃO ANUAL DE 2022 VAI ATÉ abril/23.

Site da PREVI também disponibiliza rendimentos, emprestimos e financiamentos relativos ao ano 2022. São os informes para Declaração de Renda Anual

Felipe Osório da Silveira disse...

Final de maio de 2023

Tereza Fleury disse...

entrega ate 31/05

Anônimo disse...

Prazo para entrega declaração anual IRPF: 15 de março/2023 a 31 de maio/2023 conforme site da Receita Federal.

Anônimo disse...

Dr

A Previ precisa aumentar limite do ES
Ou suspender parcelas

A situação ta feia e vai piorar

ABRACOS

Renato Sant Ana disse...

Colega Paulo Beno, o prazo do IR vai ate 31 de maio e não até abril
. Este ano o governo aumentou o prazo para declaração.