JUROS ABUSIVOS

quarta-feira, 28 de abril de 2021

Uma pena que o Genesio Guimarães, de Uberlândia, não tenha aceito o desafio de apresentar os cálculos dos empréstimos para demonstrar que o ÉS da Previ, conforme declarou, é o melhor deles , o menos oneroso. Talvez não tenha lido a postagem anterior, ele sempre atencioso com as demandas e os pedidos de esclarecimentos. Pena mesmo.


Todos os que compraram automóvel em prestação, para pagamento parcelado, sabem que os financiamentos são extremamente artificiosos.

Vários escritórios de advocacia se especializaram em questionar esses financiamentos na Justiça provando que os juros e encargos são abusivos, ultrapassam os limites legais, e devem ser reduzidos. A tese tem obtido vitórias no Judiciário.

O conceito de juros mudou muito. Antes era apenas juros de mora, por atraso no pagamento. Cobrar juros era agiotagem. Depois foram admitidos os juros simples, logo em seguida, por causa da inflação galopante , vieram os juros compostos. Aí inventaram os juros nominais e os juros reais. 

Para complicar mais foi agregada à correção monetária, depois a atualização monetária e , por último, o que foi chamado pelos economistas de valor justo. Um autêntico samba do crioulo doido.

Para complicar mais veio a tabela price e agora os tais de algoritmos.

Nesse pandemônio sobra muito campo para os matemáticos e para os espertos manobrarem os números.

Eu ando curioso com essa matéria e determinei que as duas advogadas que trabalham sob minha supervisão na Afabb RS estudem e analisem os encargos e as operações do nosso empréstimo simples para verificar se não estão ocorrendo abusos nos cálculos e nas cobranças.

Álea jacta est.

33 comentários:

Miro disse...

Já migrei o meu ES para um CDC pra fugir da capitalização de resíduos e o efeito bola de neve que estava ocorrendo no ES, eis que as prestações, em função da inflação, ficavam abaixo do somatório do principal e encargos mensais. Também não entendo a metodologia de cálculo dos encargos do ES que parece ser um misto de tabela price com outras "complexidades"da matemática financeira tupiniquim.

Aristophanes disse...

Prezado Medeiros.
Sua postagem é provocativa, e acho que o prestimoso e competente colega Genésio fará muito bem, se não se meter nessa fria. Existe um ditado meio malandro, mas apropriado ao caso, que adverte: “dinheiro caro é o que não existe”. Então, dependendo das circunstâncias e oportunidade, o peso dos juros sobre um endividamento incorpora variáveis reais, subjetivas e aleatórias, para sua ponderação. Cada caso é um caso, e cada um tome sua decisão. Além disso, vivemos num país sem segurança jurídica, onde o dinheiro é onerado pelos juros, pelo anatocismo, pelas correções monetárias, pelos impostos(IOF), pelas multas e comissões de permanências, além de outros penduricalhos.
A Igreja, por muito tempo, condenou a usura, e ainda hoje algumas mentes preconceituosas condenam a cobrança de juros, a ponto de a nossa Constituição Cidadã(1988) ter introduzido no seu Artº 192 um absurdo e inexequível tabelamento sobre a taxa real de juros. Caso único, no mundo, felizmente retirado, por EC, em 2003.
No caso do ES-Rotativo(Modalidades A-B-C-D), oferecido pela Previ, é um produto que muito serve á comunidade de seus beneficiários e assistidos. Não é ruim, em tese, e seu custo é tolerável, a tal ponto que, um ou outro tomador o adquire, menos por necessidade de suprir carência orçamentária, e mais como alternativa de eventual investimento em um negócio, momentaneamente, mais rentável.
Como tenho externado em manifestações anteriores sobre o tema, o que me revolta – e a tantos outros colegas – é a injusta distorção que a Previ enfiou nas condições do ES, com a tabelinha progressiva da IDADE vs PARCELAMENTO(120 a 36). DISCRIMINA, ilegalmente, os mais idosos, com parcelas substancialmente mais elevadas e devoradoras da Margem Consignável, em flagrante afronta ao ESTATUTO DO IDOSO. E o faz com certa dose de CINISMO, vez que, ao permitir a renovação de uma modalidade(ABCD), após o pagamento de 6 parcelas, está, na prática, estendendo o parcelamento indefinidamente, ao custo adicional de novos encargos(Taxa de Administração + IOF), além de se proteger com o oneroso FQM. Na relação CUSTO/BENEFÍCIO de seu comportamento ético, o mercenarismo da Previ cobra um preço incomensurável dos seus mais idosos e vulneráveis. Deveria distribui-lo mais equitativamente dentro da comunidade de tomadores, em respeito ao PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE. Cordialmente, Aristophanes.

Anônimo disse...

Caro Diretor,

Há muito venho escrevendo que o ES sacrifica ilegalmente os mais idosos, desrespeitando o Estatuto do Idoso.

Mas, suspeito que como o ilegal parece florescer no Brasil, onde se pisoteia a Constituição e tudo tende a se tornar possível e exequível aos poderosos.

Respeitosas e Cordiais Saudações

Ghost Writer


Anônimo disse...

Absurdo é o sim ganhar na votação da Cassi.

WILSON LUIZ disse...


SOBROU PRÁ NÓS

A Índia desbancou o Brasil de epicentro mundial da covid-19, já está com quase 400.000 novos casos diários; o número real de mortos nunca será apurado, devido ao peculiar hábito que eles têm, de cremar corpos em casa.

Para nós, o problema é que o primeiro-ministro do país, ameaçado de ser cremado vivo pela população revoltada, determinou a proibição total de exportação de vacinas e insumos. Isto vai prejudicar muito nossa campanha de vacinação, que depende muito da importação de ingredientes e vacinas daquele país.

Os que não acreditam que aglomerações causam contaminação, devem observar as multidões de hindus que se acotovelam nas ruas e eventos religiosos, como o banho coletivo de purificação no rio Ganges.

O outro grande fornecedor, a China, tem “enrolado” o ministério da saúde, atrasando entregas(alegando entraves burocráticos), mas deve ser devido às “postagens infames”(trecho de nota oficial do governo chinês) contra seu país, por parte do presidente Bolsonaro, de seu filho Eduardo, do ex-chanceler Ernesto Araújo, do ex-ministro da educação Abraham Weintraub e várias outras autoridades.

Até nossa economia já está sendo prejudicada, a China aumentou substancialmente suas compras de soja dos Estados Unidos.

Pela terceira lei de Murphy, “nada está tão ruim que não possa piorar”. Em reunião, o ministro Paulo Guedes, sem saber que estava sendo gravado, soltou a seguinte “pérola-bomba”: “o chinês inventou o vírus e a vacina deles é menos eficiente que a americana”.

Viramos hospício, disse Fausto Pinato, presidente da frente parlamentar Brasil-China.

Não bastassem todos estes problemas, ainda corremos o risco de perder vacinas Coronavac já aplicadas, muitas cidades estão comunicando que não têm doses para a segunda aplicação, sendo que muitos já estão com o prazo limite ultrapassado.

Não se sabe até quando a segunda dose poderá ser tomada, sem que a primeira perca seu efeito, havendo atraso muito longo, o vacinado ficará em dúvida sobre estar ou não imunizado. O problema pode se agravar, já que atualmente temos 17 milhões de vacinados que tomaram apenas a primeira dose, uns 80% deles devem ter utilizado a Coronavac.

Por favor Butanvac(vacina totalmente brasileira, desenvolvida pelo Butantan), não vá falhar, você é nossa única esperança.

13º INSS

Parece que o governo vai pagar a primeira parcela em maio, e a segunda em junho, a PREVI deve repassar para nós.

Anônimo disse...

Dr. Medeiros verifique que a PREVI calculava anteriormente sem base nenhuma e depois mudou as normas e não sei se é legal, se não me engano na hora de atualizar o saldo devedor ela calculava os juros e depois calculava a correção monetaria já em cima do saldo devedor mais os juros ou seja ela não calculava sobre o saldo devedor anterior ela atualizava o saldo devedor com os juros e depois cobrava a correção monetaria e o fqm sempre em cima do saldo atualizado.

Anônimo disse...

Acho que o dr Medeirão resolveu tocar na abelheira. Nunca ninguém fez isso. Todo mundo achava que a Previ era boazinha.

Anônimo disse...

Sim, agora já temos que a Previ descumpre o estatuto do idoso e corrige mal nas renovações temos que avançar.

Anônimo disse...

Cadê o Genesio?

Anônimo disse...

Será que o Genesio fugiu da raia ?

Anônimo disse...

Sr. Wilson

"Não se sabe até quando a segunda dose poderá ser tomada, sem que a primeira perca seu efeito, havendo atraso muito longo, o vacinado ficará em dúvida sobre estar ou não imunizado. O problema pode se agravar, já que atualmente temos 17 milhões de vacinados que tomaram apenas a primeira dose, uns 80% deles devem ter utilizado a Coronavac."

Pois, pois...

Dizem à boca pequena que não disponibilizando a segunda dose em tempo hábil, terão a importunidade ou a certeza em vender mais alguns milhões de vachinas aos brasileiros.
Recebi uma "informação", fake ou não, de que tem Estado da Federação estocando vacinas para prejudicar o Governo Federal. Se verdadeiro tem que incriminar aqueles que agem de forma hedionda, pois irão ocasionar mortes para o deleite da imprensa derrotista e conspiradora que perdeu seus gordos caraminguás.
Inclusive atrelados a alguns Ilibados senadores da republica arrolados em um sem número de processos por "boa conduta".


Anônimo disse...

Aviso inicial: ponderações de um não infiltrado

Corrigir o saldo devedor e depois aplicar os juros é o usual, pois aquele não tributa imposto de renda, enquanto neste o leão não perdoa.
Isto, então, só para efeito fiscal.
Já para a matemática financeira tanto faz um ou outro.
Vejamos o exemplo:
Hipótese 1
1. saldo devedor = 10.000,00
2. correção 10% = 1.000,00
3. subtotal = 11.000,00
4. juros 2% = 220,00
5. novo saldo devedor = 11.220,00
Hipótese 2
A. saldo devedor = 10.000,00
B. juros 2% = 200,00
C. subtotal = 10.200,00
D. correção 10% = 1.020,00
E. novo saldo devedor = 11.220,00

O item "perverso" é o da correção pelo INPC, mas nada se pode fazer, pois pela legislação o índice utilizado para empréstimo tem que ser o mesmo que corrige os benefícios. Acredito que aqui se visa proteger o patrimonio dos assistidos que não tomaram tais créditos, o que é razoável.

Já o FQM, como se trata de seguro prestamista, é lógico que seja calculado sobre o saldo devedor atualizado. Vale dizer: sobre o valor que será pago pelo fundo na época do sinistro previsto no contrato.

Outra abordagem é sobre eventual quebra de regras do Estatuto do Idoso. Debrucei me sobre a lei e atualizações e nada encontrei que obrigasse agentes financeiros a estabelecer encargos, valores e prazos especiais nos empréstimos.

Já tenho idade avançada e respeito meus pares, mas seria totalmente irracional conceder empréstimo por longo tempo (10 anos, p.ex.) para quem já ultrapassou a idade média da população. Não que se deseje a morte de qualquer um, mas a razão nos diz que é pouco provável que passemos dessa "meta". Louvo, aqui, os que conseguem seguir mais tempo no curso da vida, recebendo o apoio e carinho que merecem de seus familiares e de todos nos.

Anônimo disse...

Emérito Mestre MEDEIROS:


A MÍDIA tem veiculado “intensamente/insistentemente”, que fruto de “negociatas”, o próximo presidente da PREVI, pode ser um
POLÍTICO DO CENTRÃO! Só posso desejar uma coisa: VADE RETRO...!

Unknown disse...

Mestre Medeiros, no momento em que o ministro da economia, Sr. Paulo Engodo, diz que o fato dos brasileiros viverem muitos anos prejudica o sistema de saúde, a previdência, atrapalha o Brasil... aguardo seu comentário a respeito. Afinal esse cantinho é frequentado por um monte de provocadores, gente com mais de sessenta, setenta, oitenta...

Anônimo disse...

Muito esclarecedora essa postagem e bem fundamentada. Gostei.

Anônimo disse...

ao anonimo que falou da hipotese 1 e hipotese 2,

Vc misturou as coisas. simplesmente voce fez igual n hipotese 1 e hipotese 2, vejamos:
seu exemplo: Hipótese 1
1. saldo devedor = 10.000,00
2. correção 10% = 1.000,00
3. subtotal = 11.000,00
4. juros 2% = 220,00
5. novo saldo devedor = 11.220,00

na hipotese 2 voce simplesmente alterou a ordem mas deu no mesmo, vejamos;
Hipótese 2
A. saldo devedor = 10.000,00
B. juros 2% = 200,00
C. subtotal = 10.200,00
D. correção 10% = 1.020,00
E. novo saldo devedor = 11.220,00

Na hipotese 2, voce deveria ter calculado a correção sore o saldo devedor de R$ 10.000,00 o que daria 1.000,00 entao o novo saldo devedor ficaria de 11.000,00

Essa é a diferença, tanto que a PREVI DEPOIS ALTEROU AS NORMAS EXPLICITANDO A FORMA DE CALCULAR MAS NUNCA RECONHECEU O ERRO E DEVOLVEU O VALOR COBRADO A MAIS DE TODOS QUE TOMARAM EMPRESTIMO.

MAUS disse...

"o próximo presidente da PREVI, pode ser um
POLÍTICO DO CENTRÃO! Só posso desejar uma coisa: VADE RETRO...!
1 de maio de 2021 10:12"


SPJ, lembro que "a vida imita a arte".

Inversamente, a arte já imitou a vida:
"Blade, o Caçador"

Tudo começou quando Dida e o Pimentinha (personagens de desenhos)
capitanearam os SEM TETO.

EM VOLTA DOS GALINHEIROS DE GALINHAS GORDAS as raposas não dormem.


Senhores das AFFABB e ANABB, judicializem TUDO
- esqueceram a TAC-PREVIC?
- atestaram morte por Covid-19


Anônimo disse...

Assisti, em 28/4/21, a 2ª prestação de contas do ano, sobre os resultados do Plano 1 da PREVI, referentes a Janeiro/2021 ate março/2021 (1º trimestre 2021), onde nossos ativos totais alcançaram R$ 216 bilhões de reais e o superavit acumulado subiu para R$ 15,8 bilhões, onde notamos que as aplicações na Renda fixa estavam em R$ 100,63 bilhões, superando os R$ 97,02 bilhões aplicados em Renda variável (so em ações da "VALE" temos R$ 55,5 bilhões!).

Ao responderem as perguntas sobre melhorias nos beneficios, BET, suspensão de pagamentos do emprestimos imobiliario ou das contribuições mensais, NADA FOI PROMETIDO, pois a distribuiçao do superavit so sera possivel quando atingir R$ 40 bilhões ! meta considerada impossivel de acontecer!.

Poia bem. Surgiu uma idéia de SOLICITAR UMA REDUÇÃO GRADATIVA NAS CONTRIBUIÇÕES MENSAIS, sem a suspensão total, que implicaria em concordância de diversos orgãos governamentais.

que tal pressionarmos a Diretoria, para estudar tal REDUCão ? qualquer valor reduzido, seria uma GRANDE AJUDA E UM GRANDE REFORÇO AOS ASSOCIADOS !!!

O Plano 1 não terá prejuizos, haja vista a enorme acumulação de valores, emnsalmente....
É uma idéia factível ?

Anônimo disse...

Colegas e Sr. 3 de maio de 2021 10:39,

Ideias serão sempre factíveis desde que se proceda com estudos profundos e equilibrados sobre os cálculos atuariais.

Pelo constante aumento do patrimônio a cada demonstrativo, galhardamente informado aos "pacientes", mesmo em tempos pandêmicos, pode ser notada uma suspeita de desinteresse em tirar os aposentados das agruras por que estão passando, SMJ.

Se uma redução programada das Contribuições Mensais fosse calculada em termos atuariais, que confesso não entendo na intimidade, penso que em nada afetaria o crescente aumento do Patrimônio, Salvo Melhor Cálculo.

Até mesmo porque por destino incontrolável muitos de nós não alcançaríamos em chegar a uma completa desobrigação de tal Contribuição.

Somente como observação: as aposentadorias por tempo de serviço para todos os cidadãos não os "obriga" em contribuir de por vida.

Quem sabe os Dirigentes possam apresentar em futuro próximo um estudo e uma possibilidade para reduzir as Contribuições.

Isso ajudaria em muito a Colegas que hoje sofrem com despesas extraordinárias e também porque as reposições/aumento de proventos já chegam defasadas ou em um ou dois meses já estão atras dos preços correntes e do Preço Social/Shadow Price.

BET?

Respeitosas e Cordiais Saudações

Ghost Writer

Anônimo disse...

Muito bom esses dois comentários. Mas da Previ não espero nada. O tal Bet me tiraram no tapa. As contribuições não vão reduzir porque é receita. As prestações do EI não serão suspensas. As minhas nunca foram suspensas. Liquidei esse empréstimo com desconto isso sim. Esperar benesses da Previ é sonhar acordado. Desculpe mas é o que penso. Pelo menos enquanto tiver o Banco do Brasil pelo caminho. Mas isso não invalida essas proposições. Só que não encontrarão eco. O interesse é engordar o balancete pra sobrar mais ao Patrocinador.

Anônimo disse...

BET????

....e os autopatrocinados, ou seja, aqueles que pagam duas contribuições mensais (a sua e a do patrocinador): não tiveram direito a receber a parcela do BET relativa ao patrocinador. Ela foi para o Banco do Brasil S.A.....

Paulo e Leda Goellner disse...

Tenho o exemplo da FUNCEF, onde minha mãe, com 89 anos é pensionista no REG/REPLAN Saldado e, OBRIGATORIAMENTE sofre 3 descontos mensais de "Contribuição Extraordinária"relativos aos déficits, PREJUIZOS SOFRIDOS PELA FUNCEF nos anos 2014, 2015 e 2016, que totalizam R$ 789,91 mensais (rubricas 4430, 4477 e 4513).

Nosso Plano 1 da PREVI, livrou-nos POR POUCO, de tais contribuições pelos deficits sucessivos naqueles anos....

Então, se o Plano 1 PODERIA aumentar nossa contribuição pelo déficit,sem nos consultar e sem nós aprovar, PORQUE NÃO PODE DIMINUIR NOSSA CONTRIBUIÇÃO MENSAL PELOS SUPERAVITS QUE ESTÃO VINDO ?????

Merecemos tais reduções, por menor que seja, pois estamos em crise e a inflação vai subindo.
Agradecemos as postagens acima, sobre o tema: REDUÇÃO NAS CONTRIBUIÇÕES.!!!

Anônimo disse...

SE reduzir nossas contribuições em UM POR CENTO AO MES !!! (1% ao mes ), gradativamente, mes a mes, em OITO ANOS cessarao as contribuições e o Plano 1 suportará tranquilamente tais reduções mensais, se adaptando, quicá, na redução das despesas do Plano 1 !!!

Questão de adaptação da gestão e melhorias aos beneficiários.

Anônimo disse...

Caros,

Acho que existe a possibilidade de cálculo de que em 4 anos tudo se resolve e não prejudica em nada o patrimônio, do maior plano de seguridade da America Latina, com redução de doze meses a cada inicio de ano.

Srs. colegas Diretores, por favor, examinem exaustivamente a questão que está sendo proposta.

Anônimo disse...

Percebi que o doutor Medeiros moderou minhas explicações ao anônimo de 2 de maio de 2021 02:21.

E elas são eminentemente técnicas, sem interesse em abrir polemica.

Mas prevalece o ditado: manda quem pode e obedece quem em juízo.

WILSON LUIZ disse...


KIT ILUSÃO

Em 14 meses de pandemia, em todo o mundo, na minha opinião, não se tem notícia de sequer um único caso COMPROVADO de cura da covid 19 com a utilização do chamado kit covid(cloroquina, azitromicina, ivermectina). Agora, parece que o presidente está defendendo um novo vermífugo, um tal de nitazoxanida.

São várias alegações dos defensores do tal “tratamento precoce”. Alguns afirmam estar tomando os “remédios” há tempos, e nunca pegaram o covid 19, acontece que mais de 90% da população ainda não se contaminou, nada CONFIRMA que o “tratamento” tem qualquer influência para a não contaminação.

Outros juram que foram curados após terem sintomas da doença e começarem o “tratamento”, mas a cura ocorre em mais de 95% de todos os casos, o que COMPROVA a eficiência dos “remédios”?

Alguns que chegam a ser internados dizem que o “tratamento” que já faziam os curou, por quê a cura não seria devido ao tratamento convencional que também receberam?

Agora, quero comentar as COMPROVAÇÕES da ineficácia do “tratamento”, que é chamado, em alguns lugares, de kit ilusão, pior ainda, eu digo que é o kit da irresponsabilidade, pois induz quem o utiliza a achar que está com o “corpo fechado”, não precisando tomar qualquer atitude de prevenção.

Há COMPROVAÇÃO de casos de mortes, em hospitais, de pacientes que utilizavam o kit covid, esta utilização é consignada na ficha de internamento.

Há COMPROVAÇÃO de efeitos colaterais graves, por uso contínuo, como ataque cardíaco por arritmia, lesões renais, sérios danos ao fígado, que causaram mortes e necessidade de transplante do órgão; algum lunático disse que a inalação de hidroxicloroquina era eficiente, vários pacientes morreram, em HOSPITAIS, com tal tratamento.

A COMPROVAÇÃO irrefutável da ineficiência do kit covid é a realização, em diversos países, de testes de grupo, onde metade toma os “remédios’’ e os outros tomam um placebo, substância inócua e inofensiva. O resultado de TODOS os estudos foi que ambos os grupos tiveram resultado praticamente igual, não houve diminuição de casos de contaminação nos grupos que utilizavam o kit milagroso.

JUSTIÇA HEDIONDA

O assassino, por espancamento, do menino Henry Borel, de 5 anos, o já praticamente cassado vereador Jairinho, certamente será condenado.
Já se comprovou, inclusive, agressões semelhantes a outra criança, da mesma idade, filha de uma outra amante do vereador.

O padrão da justiça brasileira, em casos de assassinato, é estipular uma pena em torno de 20 anos de prisão, em regime fechado. Depois, começam os absurdos. Após cumprir 1/6 da pena(3 anos e pouco), o vereador poderá ir para o regime semi-aberto, depois para o aberto e, finalmente, liberdade total.

É pouco, muito pouco, pouquíssimo como punição a crime tão hediondo, acho que este psicopata degenerado deveria ser internado, até apodrecer, em um manicômio judiciário; ele é irrecuperável, não tem condições de ser reintegrado à sociedade.

Punição exemplar é a de “Champinha”, que torturou e assassinou dois estudantes quando ainda era “di menor”; ele está preso há 17 anos, não o libertam porque avaliações psiquiátricas rigorosas ainda o consideram um perigo para a sociedade.

Paulo Beno disse...

"LIVRE PENSAR.. SONHAR":

Que tal acordar com essa noticia :

"ASSOCIADOS DO PLANO 1, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVI, BANCO DO BRASIL - Diretoria aprova REDUÇÃO GRADATIVA DAS CONTRIBUIÇÕES MENSAIS ao seu Plano Fechado de Aposentadoria mais antigo", que gestiona R$ 216 bilhões de reais para 111 mil participantes e obteve um superavit acumulado de R$ 15,8 bilhões até março de 2021 !!!!

Todos aplausos para atual Diretoria, visto que todos aposentados e pensionistas CONTINUAM com pagamentos, mensalmente suas contribuições, inclusive os Patrocinadores Banco do Brasil, Autopatrocinados e a propria PREVI ! MAS agora com reduçoes mensais, que trazem beneficios a todos !

(Vamos tornar mais essa realidade, POSSIVEL ?)

Anônimo disse...

Colega Dr. Medeiros

Para conhecimento dos frequentadores desse blogue, posto abaixo notícia a respeito do novo teto do Empréstimo Simples constante do site da PREVI:
FIQUE POR DENTRO
Notícias
EMPRÉSTIMO SIMPLES
Empréstimo Simples tem aumento do teto de concessão
05/05/2021
A partir da próxima terça-feira, o Empréstimo Simples (ES) terá novos tetos de concessão para o Plano 1 e para o Previ Futuro. Os valores máximos de contratação passam a ser de R$ 200 mil para participantes do Plano 1 e de R$100 mil para associados do Previ Futuro e valem para as contratações efetuadas a partir das 10h do dia 11/5. O aumento do teto é uma necessidade identificada pela Previ perante seus associados que servirá para amenizar os impactos financeiros causados pela pandemia da Covid-19.
As alterações nos parâmetros foram aprovadas pela Diretoria Executiva. A revisão se baseia em estudos técnicos realizados periodicamente para oferecer melhores condições, de acordo com a realidade dos associados. Essa é uma ação contínua em consonância com os aspectos ASGI (ambiental, social, de governança corporativa e integridade) e alinhada ao Propósito de cuidar do futuro das pessoas e à Missão de garantir o pagamento de benefícios a todos nós, associados, de forma eficiente, segura e sustentável.

Filomeno José Linard Costa
Funci Apos. Matr. 3.288.840-6

Anônimo disse...

Limite do ES passa para R$ 200 mil a partir de de 11/05.
Está no site da PREVI!
Nº de parcelas deve continuar o mesmo.

Unknown disse...

Aumentaram o teto do empréstimo simples para 200 mil. O que adianta, se não aumentaram o prazo pra 180 meses ou mais??? Ou seja, ganhou mas não leva!!!

Anônimo disse...


Empréstimo Simples tem aumento do teto de concessão
05/05/2021


A partir da próxima terça-feira, o Empréstimo Simples (ES) terá novos tetos de concessão para o Plano 1 e para o Previ Futuro. Os valores máximos de contratação passam a ser de R$ 200 mil para participantes do Plano 1 e de R$100 mil para associados do Previ Futuro e valem para as contratações efetuadas a partir das 10h do dia 11/5. O aumento do teto é uma necessidade identificada pela Previ perante seus associados que servirá para amenizar os impactos financeiros causados pela pandemia da Covid-19.

As alterações nos parâmetros foram aprovadas pela Diretoria Executiva. A revisão se baseia em estudos técnicos realizados periodicamente para oferecer melhores condições, de acordo com a realidade dos associados. Essa é uma ação contínua em consonância com os aspectos ASGI (ambiental, social, de governança corporativa e integridade) e alinhada ao Propósito de cuidar do futuro das pessoas e à Missão de garantir o pagamento de benefícios a todos nós, associados, de forma eficiente, segura e sustentável.

Anônimo disse...

Aproveitando o título JUROS ABUSIVOS agora com esses aumentos da Selic é que vamos sentir mais aumento nos alimentos nossos do dia a dia e nos empréstimos. Mas têm os que vão ficar felizes.

Anônimo disse...

De nada adiantou a alteraçao do teto do ES da PREVI, alteraram para 200 mil, mas quando da realização do empréstimo em vez de incremento do valor teve foi défit de limite.
IMPRESSIONANTE a ajuda da PREVI, era melhor ter ficado como estava.