EMPRÉSTIMO MALDITO

segunda-feira, 30 de maio de 2022

O ES virou EM, empréstimo maldito. Ou EA , empréstimo amaldiçoado.


Quem diria?  

Antes era uma benção, uma dádiva, um alívio. 

Agora é um sufoco, um buraco sem fim, uma areia movediça, um atoladouro.

Lutei várias vezes por melhorias no ÉS.  Sempre fui mal compreendido, sempre fui repreendido, sempre fui agredido, chamado de advogado dos devedores, socorrista dos inadimplentes.

Quando estive na Previ como conselheiro deliberativo suplente tentei várias vezes interceder por mudanças no ÉS. Fui desconsiderado por ser um mero suplente sem direito a voto, sem direito sequer a deixar registrado em ata sua desconformidade. 

Estive comemorando meu aniversário no dia 26 de maio, 84 anos, debaixo de uma forte gripe, uma influenza, deu negativo para COVID. Terrível. Recém agora estou superando. Ana também pegou.

Atrasei a declaração do imposto de renda. Vou entregar amanhã, no último dia.

Fiquei estarrecido com o meu ÉS.  No ano passado , 2020, ,o saldo devedor era 142 mil. Agora , em dezembro de 21, o saldo é de 138 mil. Em um ano abati apenas 4 mil no principal. E paguei 31 mil reais.

Ou seja, dos 31 mil que paguei, 4 foram para abater o principal e o resto foi de juros e correção. 

Absurdo. Algo está errado. É uma conta do demônio.

Vou analisar e certamente reclamar.

Estou em novo ciclo, mais velho, mas nem por isso menos combativo. 

Tô na luta, cara ! Vamos que vamos !

43 comentários:

Anônimo disse...

Aceite meus parabéns, Doutor Medeiros, pelo seu aniversário natalício transcorrido no dia 26 de maio. Que Deus lhe cubra com ricas bênção de muita saúde, paz e longevidade. E obrigado mais uma vez por seguir lutando junto a nós, colegas aposentados endividados, contra esse ES cruel e desumano.
Abraço.

Anônimo disse...

O Senhor é nossa grande esperança para combater os malefícios do EM Empréstimo Maldito .

Anônimo disse...


E.S. maldito.Absurdo - conta do demônio. Veja:
valor solicitado: 170.000,00
valor das prestações: 2.864,65
prestações pagas: 25.
saldo devedor: 173.492,81.
Sem noção,falta de consideração com os verdadeiros donos da Previ.

Anônimo disse...

Doutor, estou com vc!Aos 73 anos e não largo a luta!Os oitenta anos são os novos setenta e aos meus setenta me sinto tão bem como aos 50, não podemos desistir, a expectativa de vida aumentou muito, quem diria, muita gente passando dos cem!

Anônimo disse...

Bom dia a todos. Também estou no mesmo barco com este ES da Previ. Está ficando inviável o seu pagamento. PARECE que Adotaram um tipo de reajuste do saldo devedor mensal, o que vem ocasionando correção juros sobre juros, o que impede a amortização do capital. Desconheço modalidade de empréstimo com onerosidade igual.

glaucia sena disse...

Bom dia a todos Dr.medeiros ,o Dr tem todo nosso apoio estar na hora desses juros serem investigado ,como disse antes o ES é um consignado tem desconto em folha o do INSS que também tem desconto em folha o juros não passa de 2.89% o ES virou um câncer nas nossas vida todo dia nos mata um pouquinho,eu já mandei sugestão para previ de adiantar a metade agora em junho do nosso aumento para que abra margem ,ou abrir uma linha de crédito paralela a que já temos pagando em 30 meses um valor para todos não podendo renovar o mesmo é um crédito emergencial ,não deixando de pagar os outros ,mais infelizmente nunca obtive resposta por parte da previ ,não existimos não sei o que fazer. não vamos suportar até o final do ano estou adoecendo ,alguém por favor nos ajude ,a Previ estar preocupada em da posse ao seus eleitos que aliás são os mesmo estão se perpetuando,querem o que ganham um salário exorbitante para não fazerem nada a não ser nós empurrar para o fundo do poço

Miro disse...

Salvo melhor entendimento, aplicam ao ES periodicidade de cálculo mensal/cumulativos dos encargos, enquanto a dos benefícios fica na poeira, porquanto é anual. O ES é um mútuo com risco zero de inadimplência, eis que é autoliquidável, ou seja, as prestações são descontadas no contracheque, reforçado ainda, por analogia, por um seguro prestamista embutido nos encargos a título de FQM.

Anônimo disse...

Os encargos do empréstimo simples são capitalizados duas vezes no mês. Dia 20 e no final do mês, que pelo menos fosse só no dia 20, já ajudaria.

Anônimo disse...

DR

ES

Enquanto a correção do saldo devedor for mensal e a correção do benefício anual não vai dar certo.
De imediato suspender parcelas é a solução.
Suspender até outubro inclusive.

Fora isso é perder tempo.

Abracos

Anônimo disse...

Aposentados,

Fui simular ES e aparece parcela valor indevido. E olha que tenho margem.
Que fazer???

Anônimo disse...

O vídeo do diretor de seguridade no site da Previ, reforça a passividade da diretoria. Não apresenta justificativa dos encargos. De onde menos se espera, é de onde não vem a solução mesmo.

Anônimo disse...

Dr.

A .Cooperforte fez e a PREVI pode.

Democrático, rápido e possível.

Democrático para quem quiser.

Rápido depende só da Diretoria Executiva.

Possível porque não impacta as contas da Previ.

Suspender parcelas ES até outubro 22.

Abracos

Anônimo disse...

A Cooperforte estende as mãos aos seus Associados mais do que a PREVI, isto é inegável. Vivas à Cooperforte! E tem patrimônio pequeníssimo, se comparado ao da PREVI. Parabéns à Cooperforte!

Anônimo disse...

A Cooperforte mandou várias mensagens avisando doo novo prazo da primeira operação que passou a 96 meses....muuuuitas mensagens e ao tentar renovar informa que não tenho limite. Não entendi nada.

MAUS disse...


Esse texto será depurado e enviado à Previ.

Vai aqui cru e intencionalmente prolixo para aliviar (ou agravar, talvez elucidar) a angústia dos descontentes com o ES.

ES BOLA DE NEVE - REPACTUAR SALDO
… é um caso Clássico de Relação de Desequilíbrio Contratual* entre as Partes.
Nos Tribunais o Juiz restaura o Equilíbrio tratando de forma DESIGUAL* os diferentes na medida das suas DESIGUALDADES, restabelecendo a IGUALDADE inicial.
(*)
Aparentemente, ao ARREPIO da LEI, quebrando o Contrato (Lei entre as partes), mas é ato “JURIS DICTIO” LEGÍTIMO**.

(**)
Assim sendo, se:
- o CD da Previ arbitrou a Suspensão de 12 parcelas do BET;
- não cumpriu a TAC Previc com Redução do Teto dos Ungidos, não cobrou os 7,5 bi do BB…
Então pode chutar o balde e ARBITRAR o pagamento das 13+13* parcelas suspensas do BET:
- 13 subtraídas em 2016.
- 13 como (*) multa compensatória.
- ou converta ambos em BÔNUS ESPECIAL PANDEMIA.
Afinal, a eliminação de VELHINHOS no Ocidente, graças ao VÍRUS CHINÊS, tá dando lucros INCONFESSÁVEIS às Seguradoras, que NÃO PAGAM e LUCRAM:
- INDENIZAÇÃO MORTE POR COVID;
- redução do ESTOQUE de Assistidos nos FUNDOS DE PENSÃO PRIVADOS, INSS, Estados e Municípios.

FORMA DE UTILIZAÇÃO DO BET-PANDEMIA:
13 parcelas restituídas mensalmente em Conta.
13 parcelas (multa) com redução imediata AUTOMÁTICA* do Saldo Devedor o ES e concomitante redução do Prazo de 120 > 108 > 96 meses.
- quem não tem ES recebe em conta.
- quem hoje tem folga na MC30% terá nova configuração…
- A Previ não pode reduzir a 96 o prazo de todos os ES.
- precisa criar o ES110, 100… reduzindo 10 ou 20% do prazo atual do ES de cada Assistido.

(*) automática ou por Adesão (se a Previ não puder arbitrar), daí o Assistido fica no ES120 ao sabor das Avalanches dos Encargos.

Será necessário migrar os atuais saldos do ES para novo ES96>100>110 com novo TETO de Prazo 96 meses.
A Fonte de Recursos pode ser:
- devolução de 13 parcelas BET
- 50% reservas Capec.
- … bônus especial da Previ… se já arbitraram tantos benefícios “supostamente” ilegais.¿.

Obs: a redução de prazo favorece a diminuição do valor das parcelas no ato da contratação/repactuação.

É ilusória a elevação do prazo além de 120 meses, que produziria irrisória margem na MC30%, com efeitos devastadores no Saldo Devedor - a bola de neve viraria Avalanche.

NOTA:
essa postagem pode não contemplar situações especiais dos Grupos PRE-1997, Autopatrocinados, Pensionistas, etc.
-
Muitas dúvidas postadas no grupo são desnecessárias e só confundem, devendo ser resolvidas no 0800.

TÁ RUIM, sem sal essa salada?
As Diretorias Financeira e de Seguridade tem Cheffs competentes.

Anônimo disse...

Nós temos que encontrar uma maneira de livrar-nos do ES, não pegando um novo, e não renovando o antigo. Se, como diz o Dr. Medeiros no título desta matéria é um "EMPRÉSTIMO MALDITO", pelos encargos financeiros aplicados, o melhor é fazer o possível e o impossível para cair fora, mesmo que para isso seja necessário vender um bem imóvel, para aqueles que disponham dessa possibilidade.

MAUS disse...

“EM”
- é exagero, porém justificado pela perda de renda líquida desde 2016, em vista dos descontos crescentes em percentual Superior ao reajuste do BD PB1.

A CASSI triplicou a Mensalidade.

Em 5 anos:
- INPC 21%
- IPCA/?/IGPM 51%?
Já comentaram isso em 2021.
Perdemos 20% de renda líquida.

ES em 120 meses teria redução do Saldo Devedor após 2 anos SE o INPC fosse menor que 0,5% a.m.

A PREVI não se preocupa (nem EU) de rolar o ES por 15 anos.
O FQM cobre tudo:

Em média o ES corresponde a 2 anos do DB PB1.
EU Virando ANJO, o FQM líquida:
- a Viúva passa a receber 50%, equivalente a 4 anos do MEU BD atual.
- MEU OCASO será festejado pelos Patrocinadores BB e INSS.
...

COVID - há décadas Médicos são brindados com Pacotes Sauípe por receitar Aspirinas & Cias Farmacèuticas.
- quanto vale um CRM no Laudo de ÓBITO "suspeita" COVID?

,,,

Anônimo disse...

Lendo o comentario do colega MAUS acho que ele falou a verdade, é ilusao aumentar o prazo para mais de 120 meses, lembrando que se existir saldo devedor ele deverá ser quitado quanto terminar o prazo, está la no estatuto dos Emprestimos Simples, ou seja a PREVI nunca perde e quando ela perde não paga.
Cadê o BET QUE NUNCA FOI DEVOLVIDO????

Anônimo disse...

O assunto BET é uma vergonha! Foi um contrato que nem era o ideal mas foi assinado e unilateralmente nos roubaram 1 ano e o BB ficou com a metade dele inteira e nem é aposentado ou funcionário. UM ESCÂNDALO!

Anônimo disse...

Doutor Medeiros
Lhe chamaram de "advogado dos devedores". Interessante isso. Não nos pagaram o Bet e qual é o advogado dos inadimplentes? Engraçado não?

Anônimo disse...

Será que os novos empossados farão alguma mudança no ES ou alguma ajuda a quem foi muito prejudicado com a suspensão do BET que nos prejudicou muito desde 2014?

MAUS disse...

CORRIGINDO:

"Obs: a redução de prazo favorece a diminuição do valor das parcelas no ato da contratação/repactuação."

O CORRETO É:
- a redução de prazo favorece uma MAIOR AMORTIZAÇÃO dos encargos (4,5% a.a.) embutidos no valor das parcelas REDUZINDO MAIS RAPIDAMENTE o SALDO DEVEDOR.
- os prazos de 96 > 84 > 72 meses favorecem a EFETIVA redução do Saldo Devedor já no 1. e 2. Ano.

A prática de ofertar prazos longos ALÉM DE 48, 60 meses, ocorre em todas as financeiras, inclusive BB, que tem por objetivo MANTER O MESMO SALDO DEVEDOR por mais de 24, 36, 48 meses.

A conta é simples:
- desenhada para fácil entendimento.
- obviamente imprecisa por conta da simplicidade.

R$100.000,00 - taxa 1,5%am *
EM 72 m = 2.280,70 (jrs 1.500,00)
EM 96 m = 1.972,32 (jrs 1.500,00)
EM 120m = 1.801,85 (jrs 1.500,00)

R$100.000,00 - taxa 0,5%am **
EM 72 m = 1.657,29 (jrs 500,00)
EM 96 m = 1.314.14 (jrs 500,00)
EM 120m = 1.110,21 (jrs 500,00) (***)

(*)
- JUROS CDC INSS a partir de 1.5%
- jrs amortizados na parcela (cálculo grosseiro)

(**)
- JUROS ES PREVI de 1.5%
- jrs amortizados na parcela (cálculo grosseiro)

(***)
IMPORTANTE
- no extrato em PDF da Previ está detalhada a composição de JRS, FPM, CAPITAL na parcela de cada mês.
- no prazo de 120 meses o VALOR AMORTIZADO dos juros está próximo do exemplo acima.

Já podemos ter uma ideia do PERCENTUAL DE DE JUROS AMORTIZADO em cada parcela.

A) 500,00 / 1.657,29 = 30,17
B) 500,00 / 1.314,14 = 38,05
C) 500,00 / 1.110,21 = 45,04

Noutra análise simplista temos os percentuais de amortização mensal EM FACE DO CAPITAL INICIAL:
A) 1,65%
B) 1,31%
C) 1,11%
Na opção “C” a BOLA DE NEVE ENORME!
SE considerarmos o INPC somado a cada MÊS, daí teremos uma AVALANCHE DE NEVE que hoje congela nosso Benefício.

AB.

Anônimo disse...

Dr
Dificil:

BET, contribuicao PREVI, alongamento prazo ES

Fácil suspensao parcelas ES até outubro 2022
Abracos

Miro disse...

Exdrúxulo, findar o prazo com saldo devedor maior que o valor tomado. Pode acontecer mesmo! Pagar como?

Anônimo disse...

Eu vejo duas situações que acontecem. Os que ainda hoje são orgulhosos, os verdadeiros "marajás" com salários impensáveis como bancários em um País de miseráveis e que não aceitam qualquer contestação a Previ desde que dia 20 o seu esteja na conta. A outra parte que vive de "emprestimo", de bet não pago integral, de Ir Previ a anos se arrastando, de salários arrochados. Não, não contestem a Previ. A culpa é dos trambiqueiros. Aliás nada contra a Instituição. Os nossos algozes estão lá dentro, rindo dos infelizes associados.

Anônimo disse...






ANABB
QUEM GANHA COM O ENFRAQUECIMENTO DOS FUNDOS DE PENSÃO????.
Esse é somente um dos questionamentos que a ANABB levará para a audiência pública sobre a Resolução CNPC 53 na Câmara dos Deputados.

Até aqui continuamos com muitas dúvidas sobre a Resolução CNPC 53. Ainda não temos detalhes de como serão os estudos técnicos que fundamentam a retirada de patrocínio, nem sabemos quais são os dados que garantem que os fundos de pensão terão sustentabilidade diante de uma possível saída do patrocinador.

Sabemos que a lei já autoriza a saída do patrocinador, mas, na prática, como esse processo funcionará? Haverá um estudo atuarial consistente que o fundamente? A quem caberá esse estudo?

Também faltam esclarecimentos sobre como ficará o benefício de milhares de participantes aposentados, caso os patrocinadores decidam sair dos fundos de pensão. Qual a garantia que essas pessoas terão que, com a Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) Nº 53 terão garantidos seus benefícios de forma vitalícia? E seus pensionistas?

Por isso, continuamos a questionar os órgãos de fiscalização e regulação. Queremos que a responsabilidade de cada parte seja mantida. Defendemos que as condições de cada participante sejam garantidas, cumprindo o que foi acordado no ingresso ao plano de previdência, e que o equilíbrio atuarial do plano se mantenha durante a vida laboral e na aposentadoria.

Com a Resolução 53, perdemos a garantia de que reservas serão suficientes para assegurar a complementação da aposentadoria de todos os seus associados. Quem garantirá a sustentabilidade dos fundos de pensão?

Esses são alguns dos questionamentos que a ANABB levará para a audiência pública que em breve será realizada na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
Agora vai! Sem ES E SÓ O BENEFÍCIO DO INSS.

Anônimo disse...

Senhores,

Perguntem aos Advogados da Anabb como está a ação MATUZALEM 1/3 "ir PARA O TUMULO SEM RECEBER NADA".
NUNCA VI TAMANHA DEMORA, DESCASO, SITUAÇÃO RIDÍCULA E DESESPERADORA POR ESPERAR O QUE ESTÁ FADADO A UMA SEQUÊNCIA DE ADIAMENTOS, ISTO QUE JÁ TEM AUTORIZAÇÃO DE VALORES RETIDOS NA FOPAG.
até o fim dos tempos...

Anônimo disse...

Eu gostaria de saber é quando a PREVI vai pagar o BET arbitrariamente retirado dos seus assistidos, alusivo a 12 meses de prestações devidas. Este assunto é que interessa aos Aposentados e Pensionistas. Bom final de semana aos colegas e ao Sr. Dr.Medeiros, proprietário deste blog de notícias e compartilhamento.

Anônimo disse...

Vendo todos esses comentarios verifico que o mode de calcular a prestação do ES onde tem uma clausula de saldo devedor ao final e que terá que ser paga pelo tomador do emprestimos já embute uma demonstração de que a PREVI sabe que tem alguma coisa errada mas que o ônus é do tomador. Lembro que quando entrei no Banco o Emprestimo imobiliario era um premio cobiçado para quem conseguisse e visado pelas imobiliarias, hoje tornou-se uma armadilha onde é o pior financiamento no mercado, as prestaçõe sobem mensalmente ao inves de anualmente e onde tambem existe o SALDO DEVEDOR ou seja é um jogo de ganhaxganha, a PREVI NUNCA PERDE.
Se danem os tomadores desses emprestimos, a PREVI não é mais a mesma onde todos eram iguais, essa casta de SEM TETO facilitou essas decisoes, dividiu a PREVI em dois grupoS: OS SEM TETO SALARIAL E OS COM TETO que são a maioria.

Anônimo disse...

Com. 03.06 as 14:44
SRS DA DIRETORIA DA PREVI

LEIAM O COMENTÁRIO. O QUE É ASSINADO NÃO VALE MAIS. OU SÓ VALE QUANDO LHES É FAVORAVEL. POR FAVOR NOS PAGUEM O QUE ACORDARAM. O BANCO DO BRASIL JÁ RECEBEU. ESTOU PRECISANDO NÃO É PARA VIAGEM OU PASSEIO. PRECISO PAGAR MINHAS CONTAS ATRASADAS. FUI CLARO OU É PRECISO MAIS JUSTIFICATIVAS SRS?

Anônimo disse...

Dr

ES

Aumento do prazo, troco em 3 parcelas, sem margem consignavel, surpreso?

Suspensão 3 parcelas do ES

É a matemática

Abracos

Anônimo disse...

O FINIMOB vai na mesma toada.
Saldo em 31.12.2020: R$250 mil
Valor para em 2021: R$40 mil
Saldo em 31.12.2021: R$250 mil

Anônimo disse...

Além disso, a minha prestação do finamob vai aumentar em 32 por cento no próximo mês.

Anônimo disse...

Amigos, fiquem atentos. A Cooperforte não mais terá a linha de Empréstimos de 13o. É lamentável! Kekeke!!!

Anônimo disse...

Verifiquei no site da Funcef que os empréstimo lá são realizados na modalidade SAC. Salvo engano, nessa modalidade o saldo devedor é sempre amortizado, porém a prestação pode variar. Penso que a Previ poderia adotar essa metodologia, aliada a cobrança fora do empréstimo das demais taxas e tarifas, assim veríamos o saldo devedor diminuir mês a mês.

Anônimo disse...

Bom dia! Há muitos anos renovo o empréstimo simples e nunca aconteceu o que está acontecendo agora.

Anônimo disse...

Dr
INPC maio 0,45%

A inflação está caindo
Já já poderemos renovar ES

Abracos

Anônimo disse...

FORMULA PERVESA DE CALCULO DA PREVI NO EMPRESTIMO SIMPLES, AFUNDA A ESPERANÇA DE CONSEGUIR UM FOLEGO. DIA 20 DEVIA NUMA OPERAÇÃO 30.040,00 , HOJE DIA 09.06 SALDO DEVEDOR 32.142,00 , JURINHOS DE PAI PARA FILHO. A VERDADE NUA E CRUA SE NÃO EXISTIR UMA FORMULA JUSTA, COM A INFLAÇÃO ATUAL SUBINDO, NÃO TEM COMO ACESSAR A RENOVAÇÃO DE UMA OPERAÇÃO. OS SALÁRIOS SUBIRAM EM JANEIRO, MAS AS CONSIGNAÇÕES ACOMPANHARAM OU SUPERARAM O INDICE, GERANDO MARGEM NEGATIVA PARA OS QUE RECEBEM BENEFICIO MENOR. A SOLUÇÃO PLAUSIVEL É CRIAR UM PRAZO DE 180 PELO MENOS PARA UMA OPERAÇÃO, NÃO PERMITINDO RENOVAÇÃO, OU SEJA UMA OPERAÇÃO UNICA.

Anônimo disse...

Pior que a cooperforte está oferecendo para renovação prazo de 6 meses de carencia mesmo que a pessoa não tenha margem consignavel, o que é essa oferta feita pela cooperforte : É simplesmente uma imoralidade uma vez que quando a pessoa renovar se tomou o emprestimo meses atras com certeza pegou uma taxa menor de juros e se renovar agora vai pagar mais do que o dobro de juros; UMA VERDADEIRA IMORALIDADE E ARMADILHA FINANCEIRA PARA QUEM JÁ ESTA ENDIVIDADO.
O que a COOPERFORTE poderia fazer seria renovar esse emprestimo pela mesma taxa original e alongar o prazo, porem REPITO:
] com a taxa anterior.
Com essa renovação com a taxa de juros anteriores sobraria margem consignavel e ela poderia oferecer esse novo emprestimo com a taxa de juros atuais, mas da maneira que ela quer fazer; RENOVAR É SUICIDIO FINANCEIRO. NAO RENOVEM EMPRESTIMO NA COOPERFORTE.

Anônimo disse...

Lendo um comentarario anterior sobre a FUNCEF verifico que no site tem tres modalidades de emprestimos: Emprestimo variavel, Emprestimo fixo e 13°.
O Emprestimo variavel deve ser semelhante ao nosso, agora o Emprestimo fixo esse é feito em 48 meses e com juros e não tem correção monetaria.
Esse emprestimo fixo deve ser semelhante ao CDC do BB onde são cobrados juros fixo e não tem correção monetaria e nem saldo devedor.
Seria bom que a PREVI fizesse uma analise sobre esse EMPRESTIMO DA FUNCEF e fizesse essa implantação desse tipo de EMPRESTIMO.
Segue link para assistir sobre os emprestimos da FUNCEF: https://www.youtube.com/watch?v=v25kkVmQMQA

Anônimo disse...


Colegas,
Caiu mais um presidente da Peteobras. Quando vai chegar a vez do presidente do BB/Previ?

Obrigado.

Anônimo disse...

Colegas,

Caiu mais um presidente da Petrobras. É o terceiro (3º) que cai. Quando é que vai chegar a vez do presidente do BB/Previ? Aposentados que tiveram o BET suspenso antes do tempo e que não podem mais renovar o ES por falta de margem querem saber.

Obrigado

Anônimo disse...


Dr. Medeiros,


Quem poderá nos ajudar com o EM(empréstimo maldito)? Mas bota maldito nisso. A pessoa paga um ano e o saldo devedor não abate. Sinceramente, ninguém merece isso. Estou já a algum tempo, abatendo meu saldo devedor.
Não sei como colegas vivem renovando esta cilada. Isto a longo prazo vai impactar o recebimento do salário trazendo sérias dificuldades financeiras.
Estou fazendo um esforço hercúleo para sair desta emboscada.










A