NÃO PODEMOS SE APICHAR AGORA

domingo, 17 de julho de 2022

Sim, estamos no bom caminho e não podemos agora perder o embalo, pois, além do bom senso, temos respaldo judicial.


Existem resistências, que partem daqueles afortunados que não tiraram empréstimos e consideram os juros e encargos abusivos cobrados pela Previ como fator de lucratividade para o fundo de pensão pagar os seus benefícios. Esses não são colegas de verdade, não conhecem o princípio da solidariedade nem o da generosidade. Só pensam e olham para o seu umbigo. Que tristeza !

Quando fui investido de cargo público para diretor do BADeSul recebi de meu pai o seguinte ensinamento, tenha equidade e bom senso nas decisões, mantenha o equilíbrio e seja justo e solidário. Nunca me esqueci dessas sábias palavras. Muitos assumem cargos e passam a pensar somente nas instituições. Deixam de cuidar dos interesses dos próprios donos da instituição, como os associados e participantes dos fundos de pensão. É isso está ocorrendo infelizmente na nossa Previ. Que pena !

Estou estudando e já estou bastante adiantado numa ação judicial contra a Previ caso está não corrija o ÉS, expurgando o que está errado no cálculo segundo o entendimento judicial.  Não adianta cantinflar. A matemática não tem erro. E é preciso não ter medo de penalizacao pois a Previ não pode punir quem está em busca de seu direito.

Por fim, devemos estar atentos e engajados.  Vejam que minha postagem última teve cerca de 150 comentários e o blog bombou. Isso não passou desapercebido pela Previ.

Avante, pois. Vamos que vamos.




165 comentários:

Jeanne disse...

Medeiros, ainda bem que temos você para nos orientar!!! "Tô dentro" de qualquer ação que você for entrar. Obrigada pelo seu empenho!! Abraços, Jeanne.

Anônimo disse...

A sua colocação, Dr. Medeiros, é correta. Sou testumunha ocular do desespero dos colegas e pensionista que comparecem a nossa associação, AAFBB de Brasilia, onde por espanto meu, não achava que tinha tantas pessoas em dificuldades financeiras. A grande maioria sempre conseguiu renovar o ES em janeiro, mas esse ano não conseguiu. Todo mes batem na porta para ver se conseguem e com espanto nada aparece de positivo. Mudou a diretoria, quase 60 dias e nada de uma luz no fim do tunel.Espero que o pessoal lembrem-se que a fome e a falta de medicamentos não podem ser esquecidas, a não ser que estão querendo que se reduza rapidamente o pessoal por falta de sobrevivencia do básico.

Anônimo disse...


Doutor Medeiros

Meus cumprimentos pelas suas duas últimas postagens. Em especial esta nos seus dois parágrafos iniciais.
Não lhe conheço pessoalmente mas já garantiu minha admiração. Assim como mestre Aristophanes. Aqueles que pensam que só o dinheiro e o lucro tem valor nessa vida e menosprezam colegas porque contrairam empréstimos e estão sendo aviltados pela Previ não recebem o meu reconhecimento. Que ao chegarem lá no alto o Senhor lhes pergunte o que fizeram para merecer estar ao seu lado.
Bem chega disso. Meus parabéns pelos cerca de 150 comentários.

Anônimo disse...


Eu não acredito no que estou assistindo acontecer. Vejam o segundo comentário. Eu cheguei no esgotamento financeiro total. Anualmente se renova esse empréstimo. Agora vinte prestações pagas. Margem negativa. Negativado. Deixa o barco andar. Será que diante de uma situação de PERVERSIDADE, CATASTRÓFICA para muitos , a Previ colocou seus técnicos a trabalharem no final de semana para chegarem a um denominador de como implementar uma saída nessa situação vexatória para apresentar a Diretoria Executiva?
Ou não há muita pressa?

Anônimo disse...

Uma sugestão, apurar o valor da prestação com base nos juros de 4,75 a.a para obter o valor da prestação e atualizar o INPC apenas em janeiro, ou antes se houver liquidação antecipada. Os 4,75 sem capitalização ou seja 0,39 a.m e o saldo devedor atualizado em janeiro para obter o novo valor da prestação ou renovação caso prefiram refinanciar.

Betania disse...

Numca aconteceu essa situacao no Enprestimo Simples , com 6 prestacao pedíamos renovar , hoje com 22 prestacoes pagas e não conseguimos , a situação e desesperadora . Tem pencionista passando ate fome .gente tem misericordia dessa situacao

Anônimo disse...

Obrigado Dr. Medeiros, sua postagem mostra o ser humano que o colega é, hoje irei dormir mais tranquilo, acho que estamos no caminho certo, em promover uma ação reparadora contra a Previ. Que Deus nosso Senhor abençoe o colega e seus familiares. Fraterno abraço!

Anônimo disse...

Parabéns Dr.Medeiros é nesse caminho que devemos seguir.A Previ é perversa.

Aristophanes disse...

Prezados Dr.Medeiros e colegas.
Atitude de irritante soberba essa do nosso fundo de previdência complementar – a Previ – ao silenciar sobre fato relevante, que interessa sobremaneira aos seus participantes/beneficiários: A decisão do STJ, na forma da SUMULA 563, que dentre outras judiciosas considerações conclui:

“nos contratos de mútuo celebrados pelas entidades fechadas de previdência complementar com seus participantes/beneficiários, é ilegítima a cobrança de juros remuneratórios acima do limite legal e apenas estão autorizados a arrecadar capitalização de juros na periodicidade anual, desde que pactuado o encargo, após a entrada em vigor do Código Civil de 2002...”

Esse soco, no estômago do Empréstimo Simples Rotativo praticado pela Previ, traz à luz, não só condenação dos juros compostos abusivos que têm sido praticados, com periodicidade de acumulação bimensal(20 e 30/31 de cada mês), como também levanta suspeita sobre a forma de cálculo da Margem Consignável(30-35%), da Correção Monetária(também composta bimensalmente, com base no INPC) e no hermético cálculo do FQM, que incide sobre os, ilegalmente, discriminados idosos(Estatuto do Idoso), nos prazos punitivos e na cínica renovação(onerosa) com carência de 6 meses).
Por qualquer reboliço oriundo do Deus Mercado, a Previ, com prestimosa humildade, corre p’ra dar explicações aos especuladores de plantão. Lamentavelmente, em caso concreto e de procedência legitima, como o da Sumula 563, ela se fecha, enfia a cabeça no chão e deixa os seus “donos”- participantes/beneficiários – no mundo escuro da desinformação e das especulações de variadas origens.
Com compreensível cautela e zelos técnicos, ela deveria – sobre assunto de tamanha relevância – nos dar uma insofismável satisfação. Esconder essa gravidez só vai complicar o parto. Abraço cordial. Aristophanes Pereira.

Anônimo disse...

Muito louvavel essa atitude do Dr. Medeiros e do Sr. Aristophanes Pereira, já temos por estas postagens e outras uma luz nesse túnel que nunca aparecia e que agora vislumbramos uma saida para esse modo de cálculo que a PREVI efetua, ainda mais que da forma bimensal que não tinha nem percebido dia 20 e 30/31 de cada mes, levando os saldos devedores a um patamar jamais visto, espero agora que com essa nova Sumula 563 que as coisas se acertem e possamos descansar desse stress do EMPRESTIMO SIMPLES E IMOBILIARIO(ALIAS O PIOR DO MERCADO, POIS SOBE MENSALMENTE).

Tereza Fleury disse...

vc tem razao. onsegundo comentario é de uma falta de empatia impressionante. Lamentavel.

Anônimo disse...

Vejamos bem o que a PREVI vinha fazendo com os associados, pegava o dinheiro que é do associado e emprestava com juros compostos, POIS OS JUROS SÃO DE 4,75 A.A. mas a PREVI CALCULAVA MENSALMENTE, O QUE LEVAVA A CONFIGURAR JUROS COMPOSTOS.
Só isso já bastava para enunciar uma má fé e que só agora foi descoberta, caso contrario iria perdurar eternamente.
Vamos aguardar noticias e espero que no proximo contra-cheque do mes de agosto isso já tenha sido solucionado com a mesma rapidez com que foi retirado o nosso BET.
A Previ já foi consultada sobre se vai efetuar essas mudanças pacificamente ou se será necessarios ações para ser resolvida na justiça.

Anônimo disse...

Parabéns Dr. Aristophones, mais uma vez, por sua inquestionável e boa explicacao.

Anônimo disse...

Dr.Medeiros! Parabéns por ser uma pessoa tão iluminada e generosa com os seus semelhantes menos favorecidos . Muito raro alguém com vida boa e estável se preocupar com quem está sofrendo injustiças sem ninguém para ajudar no combate
Agradeço a vc é peço que Deus recompense sua pessoa com muitas alegrias, saúde e felicidade nesta vida.

Anônimo disse...

Fazendo uma conta de padaria apenas nos ultimos doze meses de um emprestimo no valor de R$ 163.000,00 verifiquei que foram cobrados juros aproximadamente de R$ 15.000,00 e se os juros fossem cobrados anualmente ao inves desses juros compostos fossem cobrados juros simples o valor desses juros se reduziria a menos da metade, ou seja a mais ou menos R$ 7.285,00 então em apenas um ano foi debitado do saldo devedor a mais o valor de R% 7.715,00 o que levaria o saldo devedor a ser menor do que o valor do emprestimo solicitado e nesses calculo de juros compostos o saldo devedor está maior.
Em resumo tomei R$ 163.000,00 e hoje o saldo devedor está em R$ 168.000,00 e se passar a ser juros simples cairá para R$ 161.000,00 ou seja uma redução no saldo devedor, essa conta foi feita tipo conta de padaria, o saldo devedor deve ser um pouco menor.
Vou aguardar a PREVI dar um posicionamento, caso contrario irei acionar a justiça.

TENDÊNCIA IRREVERSÍVEL de BAIXA da BOLSA BRASILEIRA disse...

Dr. Medeiros, colegas de chat,

Em nosso último comentário neste blog apresentamos duas informações : (1) O QUE DEFINE A PROPRIEDADE, em um fundo de pensão,  É O PODER DE ALOCAÇÃO. Em outras palavras, os verdadeiros donos de um fundo de pensão são alguns poucos executivos do fundo de pensão; especificamente, são os executivos que cuidam da alocação dos recursos do fundo de pensão; (2) igualmente, mencionamos neste ultimo  comentário que demonstramos que o moderno capitalismo bursátil equipara-se a uma pirâmide financeira. Naturalmente, em uma pirâmide financeira os últimos a vender são os que + perdem. Assim, julgamos que o + mais importante, é estarmos conscientes de que Bolsa de Valores não é ciclo; BOLSA DE VALORES É PIRÂMIDE FINANCEIRA. Logo, quanto + tempo a Bolsa durar + riquezas serão transferidas dos associados de um fundo de pensão para alguns poucos executivos do mesmo fundo de pensão. Entretanto,
não vimos nenhum comentário sobre nosso alerta, o que leva-nos a concluir que nosso alerta foi pouco considerado.

Trader anônimo

Anônimo disse...

Bom dia, lendo a súmula 563, não cabe alternativa a Previ, a não ser a regularização dos valores cobrados a maior devido aos juros compostos, visto que todas as ações impetradas neste sentido pelos participantes serão julgadas procedentes.

Anônimo disse...

Em relação comentário 08:22, caso a Previ não corrija os saldos de valores cobrado indevidamente de maneira ilegal, podera arcar com grandes custos para o fundo, como custas processuais, sucumbência, advogados e talvez indébito de valores cobrados indevidamente, podendo os responsáveis vir a ser questionados futuramente.

Anônimo disse...

Salvo melhor juizo, pior que os juros capitalizados bimensalmente, a correção monetária, também é capitalizada mensalmente e nosso salário é corrigido anualmente.

Anônimo disse...

Analisando a matéria postada pelo anônimo das 06:14, chega-se à conclusão de que com a inflação em torno de 1% a.m., pela atual sistemática de juros contabilizados mensalmente, o E.S. torna-se simplesmente impagável, visto que os juros ficam superiores às prestações mensais. Ao final do prazo pactuado, o saldo devedor estará superior ao valor originalmente tomado. Se o raciocínio estiver correto, contrair o E.S. é cair numa armadilha.

Anônimo disse...

Podemos e devemos questionar a PREVI ou por telefone ou por email sobre se ela vai seguir a Sumala e qual o posicionamento da Diretoria em relação a esse assunto.

Anônimo disse...

Dr. Medeiros nao da pra perguntar para aquela pessoa da previ que ia sair uma novidade do ES se tem uma previsao?

Anônimo disse...

SE PREVI não me devolver os valores cobrados injustamente pela capitalização mensal, bem como os juros extorsivos, com certeza irei à justiça pedindo em dobro os valores cobrados injustamente, além dos valores cobrados corrigidos.Pronto, falei!
Paulo Viçosa-MG
Matrícula: 8074961-5

Anônimo disse...

Obrigada por sua luta Dr. Medeiros, estou com o Senhor!!

Anônimo disse...

Mudanças no ÉS e no Crédito Imobiliários a serem anunciadas em breve?
Misto de esperança e receio
Será que diante de tanta aflição , algo de concreto não seja feito?
Não é possível
O CD da Previ não pode se omitir diante de tão grave situação
Espero que alguma medida de alívio imediato seja tomada
Meu Deus, misericórdia

Anônimo disse...

Tais mudanças a serem anunciadas teriam sido sinalizadas pelo conselheiro Riede ao Sr Medeiros

Anônimo disse...

Que sejam medidas pra ontem

Anônimo disse...

Tem que rever margem consignável pra que possa socorrer aos mais aflitos
Sugestão: tirando o impacto da contribuição à Previ ou admitindo margem provisória para contratação considerando o inpc acumulado até o mês de junho 2022
Nesse caso , a operação teria carência de 6 meses para que a primeira parcela coincidisse com a nova margem de jan/2023
Há alternativas
O que precisa é que haja boa vontade e sensibilidade
Outra opção: opção de suspensão por 3 meses ou mais das prestações do ÉS e do Crédito Imobiliário, considerando que os saldos estariam sendo recalculados de sorte a atender à Súmula do STJ
Porque não adianta criar linha sem MC
reavaliada

Anônimo disse...

Essas sugestões precisam chegar à Previ
Nesse sentido , peço respeitosamente ao Dr Medeiros, que tais sugestões sejam levadas ao conhecimento do Sr Sérgio Riede, com quem ele tem fácil interlocuçao
Como tb , as sugestões do Dr Aristophanes , cuja sabedoria , capacidade e generosidade nos toca a todos , assim como o Dr Medeiros, 2 bravos defensores dos mais fragilizados
Que Deus os abençoe
Por sua atitude “verdadeiramente “ cristã
Verdadeiros apóstolos de Cristo, o Senhor
Deus Eterno e Todo Poderoso
Só o Deus Altíssimo.

Anônimo disse...

Aos que não puderem renovar , pelo menos , a opção de suspensão das parcelas do ÉS
Seria um alívio pra muitos dos nossos colegas e pensionistas que estão passando por uma situação muito delicada
Que Deus ilumine os ele tem a responsabilidade de criar uma solução urgente

Anônimo disse...

Algo tem que ser feito, gente

Anônimo disse...

Medidas que não se convertam em solução é alívio imediatos , não tem sentido serem anunciadas
Precisa ser algo que socorra os associados, concretamente

Anônimo disse...

Precisa sensibilizar o grupo de estudo e o CD da Previ

Anônimo disse...

Essas msgs precisam chegar a eles

Anônimo disse...

Eles não podem ser tão insensíveis assim
Não é possível
Esperemos alguma boa notícia

Anônimo disse...

o anonimo de 18 de julho de 2022 09,23 hs disse:
"Salvo melhor juizo, pior que os juros capitalizados bimensalmente, a correção monetária, também é capitalizada mensalmente e nosso salário é corrigido anualmente."

Concordo, o que temos que ver é pela sumula o que a PREVI tem direito de corrigir mensalmente ou anualmente, acredito que o Dr.Medeiros já deve tá com o estudo quase concluido e nos orientará qual o caminho a seguir e qual a forma de cálculo correta.

Anônimo disse...

Nunca vi empréstimo como se tornou o ES, apesar de pagar todo mês o saldo devedor aumenta muito e valor da parcela no aniversário também, isso ainda com surpresa no final do contrato, que certamente pelo andar da carruagem , vai sobrar muito saldo devedor.

Anônimo disse...

Enquanto isso no palácio de vidro, os que podem decidir se fazem de moucos........

Anônimo disse...

Que algum emprestimo ou adiantamento que a cobranca seja feita a partir de janeiro/2023(mes reajuste).

Tereza Fleury disse...

Nao sei se os colegas viram.mas a PREVI fez uma live na qual informa que nao cobra juros acima de.12% aa, e que portanto nao é passivel de alteraçao. nao se enquadraria no caso da sumula 563.
e que estao estudando um novo contrato com parcelas fixas. E so.

Anônimo disse...

Pessoal,
Quando o funcionário público (bancário) rouba dos clientes ou do próprio Banco, e isso fica provado, geralmente esse servidor é posto no olho da rua. É demitido.
Por que essa mesma medida não se aplica também na PREVI? Seria por ela não ser uma instituição financeira?

Obrigado por publicar, doutor Medeiros.

Tereza Fleury disse...

Prezados colegas, desculpe se nao concordam, mas acho que "blogs" estao ultrapassados. Sr Medeiros poderia criar um grupo no whatsapp, telegram, enfim, redes sociais mais abrangentes. Acho que seria mais produtivo, abrangendo.mais pessoas, principalrnente em.momentos como os que estamos passando. E só uma opiniao. Abs

Anônimo disse...

Milton
Se o Dr.Medeiros abrir algum processo. Em junto

Anônimo disse...

Essa armadilha do EMPRESTIMO SIMPLES, o modo de cobrança vai acabar com essa Sumala, a aflição de milhares de associados pendurados nesses Emprestimo infinito que de tão inviavel prevê que ao final dos meses contratados o saldo devedor tem que ser quitado.
A verdade é que fomos explorados pela PREVI que nunca mostrou solidariedade aos endividados, pergunto quantos deixaram de comer, de ter lazer e adoeceram por conta dessa divida impagavel pelo modo que é calculado.
Tenho emprestimo na PREVI e no CDC do BB, que de longe esse do BB é mil vezes melhor do que o da PREVI, pois que as prestações são fixas e não existe saldo devedor ao final do contrato e ir a justiça e cobrar em dobro o que foi cobrado indevidamente.
A PREVI já teve tempo suficiente para refletir e se assesorar com sua equipe de advogados e decidir o que fazer.
O que não pode é não ter nenhuma comunicação oficial sobre esse assunto de extremo interesse dos associados.
O dinheiro é nosso e não podemos e nem devemos pagar juros compostos, foi de uma crueldade a ganancia da nossa PREVI.

Anônimo disse...

A Previ sempre tratando os aposentados como inimigos, quanta falta de sensibilidade, o correto seria q eles tentassem fazer nossas vidas menos sofridas.

Anônimo disse...

Eu tento falar com a PREVIC para tirar dúvidas e os telefones não atentem.
Oque acontece é a alta demanda de ligações ou os telefones são apenas para enganar os incautos ?

Anônimo disse...

Link da explicação do diretor da Previ
https://youtu.be/IHLWe-T4qrk

Anônimo disse...

Caro Dr Medeiros e caros colegas!
Acompanhando as postagens do Dr Medeiros e os comentários dos colegas, me solidarizo com todos, pois que estamos no mesmo barco. Eu ainda acredito que a Previ vai tomar uma atitude satisfatória em relação ao ES e a nós, associados. No entanto, gostaria de compartilhar que na minha FOPAG de julho/22 tive um reajuste de 20% na parcela do meu ES. Ainda não tinha sido surpreendida com este fato. Ainda não liguei para a Previ pra entender este reajuste, mas, se algum colega passou por isto, gostaria de saber. Muito obrigda!

Anônimo disse...

A Previ foi notificada através de notificação extrajudicial quanto a irregularidade/ilegalidade observada na cobrança dos encargos financeiros.

Anônimo disse...

Esse emprestimo complicado da PREVI tornou-se uma coisa ruim onde os associados devedores suplicam por suspensao das parcelas etc, suplicavam porque agora vamos exigir o que é de Direito.
NAO AOS JUROS COMPOSTOS.
SIM AO JUROS SIMPLES.

Anônimo disse...

inclusive alguns comentam em suspender algumas prestações, mas se bem me lembro já houve isto algum tempo atrás e ficou ainda pior, porque suspender prestação com o saldo devedor sendo corrigido este ES ficará cada vez mais impagável e nem podemos inadimplir pois debita na FOPAG mensalmente.= "" Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come"

Aristophanes disse...

Prezado Dr. Medeiros e colegas.
A Previ deve conhecer o arrazoado e as recomendações que sustentam a SUMULA 563, do STJ, em todo o seu teor. Então, parece-me que tem, duas opções:
1) Vai contestar, conforme seu entendimento e arrazoado jurídico.
2) Vai acatar à disciplina estabelecida e ajustar as correções.
Se fizer opção pelo 1º caminho, mergulha-se num processo jurídico de consequências e custos imprevisíveis, entre ela e o Tribunal e entre ela e milhares de reclamantes, seus participantes/beneficiários, individual, ou coletivamente.
Diante desse quadro tão comentado, anima-me a esperança racional de que ela optará pelo 2º caminho, e procurará se ajustar(ES-Rotativo, ES-13º e Finimob) às recomendações do Tribunal e às repercussões sobre juros, correção monetária, FQM e Margem Consignável. Caberá, no rastro dessas anomalias, extinguir a odiosa e discriminatória tabela de prazos decadentes, que penaliza severamente os idosos, ferindo o princípio da solidariedade, que é o pilar de sustentação de uma lei maior: o Estatuto do Idoso.
Estimo que aplicar essas correções, de dimensões financeiras e atributos aritméticos individuais, pode demandar tempo e cuidados de avaliação “caso a caso”.
Entretanto, estimo também que a situação de carência financeira que massacra milhares de participantes, inclusive debilitados por essas mesmas distorções e amarras dos empréstimos(ES-R e Finimob), não pode suportar demoras – ainda que inevitáveis – na implementação das medidas corretivas e de devolução de valores.
O bom senso e a boa vontade política indicam e aconselham uma solução pacificadora, de emergência. Pode ser montada a partir de uma estimativa preliminar dos valores individuais devidos, no período de, até os últimos 5 anos. Apurar-se-iam os parâmetros que influem no calculo do valor devido(Correção, Juros e FQM), por R$1.000,00 de empréstimo anual médio fundado. Definido esse parâmetro(PAC), seriam calculados, aproximadamente o Valores Individuais a Restituir (VIR), conforme formulação a seguir:
• EMA = empréstimo médio anual fundado.
• PAC = Parcela abusiva composta, por cada R$1.000,00 de empréstimo médio anual fundado.
• T = Tempo em anos do EMA.
VIR = EMA/1000 x PAC x T
Numa exemplo numérico, de mais fácil compreensão, num caso hipotéticos teríamos:
VIR= (R$153.208,27/1000) x R$95,00 x 3 = R$43.664,35
Assim, poderíamos dizer, que o colega que teve um empréstimo médio anual de R$153.208,27, durante 3 anos, sofreu um “superfaturamento”, pela Previ, de R$93,00, por cada R$1.000,00 que tomou emprestado. O dinheiro vai ser devolvido criteriosamente e ele estima receber uns R$43.664,35.
Se a Previ quiser adotar, essa linha de procedimento, uma vez estimado, num calculo preliminar, os valores devidos, poderia, de pronto, fazer uma restituição dos valores apurados individualmente, a título de indenização, com o compromisso de um acerto final, quando efetivamante, puder dispor dos valores definitivos.
À consideração dos diretores, atores e coadjuvantes do espetáculo.
Atenciosamente, Aristophanes Pereira.

Anônimo disse...

Dr. aristophones, mas uma vez coerente em suas explicações e sujestoes, mas não acredito que a Previ vai optar em fazer os acertos de forma pacífica, o que vai elevar em muito os custos em virtude de milhares de ações judiciais, porque também vou cobrar meus direitos. Espero que caso procedentes os recursos em favor dos associados, os responsáveis arquem com os prejuízos.
Impressionante como entidades como a ANABB ainda não de maniifestaram.

Anônimo disse...

Além do valor a ser devolvido em uma provavel demanda judicial pelos participantes lesados, muito deles idosos, que tiveram seus benefícios minguados e seus limites de créditos limitados, face a correções e juros .extremamente abusivos cobrados pela Previ de maneira ilegal, quando muito destes participantes tiveram que deixar de comprar remédios, deixar de dormir, e cumprir com suas obrigações tornando se inadimplentes, além do valor pago a maior ter que ser devolvido, poderá a entidade ser condenada em custas processuais, sucumbência, indébito e possível danos morais.

Anônimo disse...

Alem de ser condenada ela devolver tudo o que foi cobrado a maior de maneira indevida, podera a Previ ter que arcar com custas processuais, honorários de sucumbência e possível danos morais pelos participantes que muito já idosos e tiveram suas rendas corroídas e seus limites de créditos limitados forçando os participantes a se tornarem
inadimplentes,. O que podería ensejar além do indébito, possível danos. Morais.

Anônimo disse...

Lendo a resolução do CMN 4994 citado pelo Diretor de Seguridade Wagner onde ele cita que tem que obedecer essa resolução verificamos que conforme abaixo: Das Operações com Participantes

Art. 25. A EFPC deve observar, em relação aos recursos garantidores de cada plano, o limite de até 15% (quinze por cento) no segmento de operações com participantes no conjunto de:

§ 4º Os encargos financeiros das operações com participantes devem ser superiores à taxa mínima atuarial, para planos constituídos na modalidade de benefício definido, ou ao índice de referência estabelecido na política de investimentos, para planos constituídos em outras modalidades, acrescidos de taxa referente à administração das operações e de taxa adicional de risco.

O Diretor cita que a taxa atuarial é de 4,75 a.a. + INPC, a questão é que em nenhum momento essa resolução diz que esses 4,75a.a. é para ser capitalizado mensalmente configurando juros compostos.
Salvo melhor juizo a PREVI utiliza a pior interpretação da RESOLUÇÃO DO CMN PARA COM OS ASSOCIADOS.

Tereza Fleury disse...

A PREVI fez uma live se posicionando

Tereza Fleury disse...

por quem ela foi notificada? fizeram uma live sobre o assunto
https://youtu.be/IHLWe-T4qrk

Tereza Fleury disse...

todos nós passamos. o meu reajuste foi em maio

Anônimo disse...

Sigo a mesma o mesmo entendimento do Dr Aristophanes
Um assunto dessa magnitude, de repercussão geral , não teria sentido para a Previ adotar uma posição de contestação , muito mais onerosa à própria Previ , com desdobramentos imprevisíveis
Acredito que o bom senso prevaleça, que a Previ adote na linha da decisão do STJ uma postura pacificadora, contemporizada, de diálogo com os anseios e direitos de seus assistidos, verdadeiros donos da Previ
A Previ precisa justificar, com dignidade institucional, a razão de sua existência, em momento tão delicado
Espero que esses ajustes anunciados pelo Sr Sérgio Riede, que, em breve , serão levados ao conhecimento de todos, traga uma solução emergencial e de socorro imediato, enquanto se concluem os ajustes definitivos a serem realizados em cumprimento à decisão do STJ

Anônimo disse...

Ao anônimo de 19.07 ás 19:07.
Excelente e correta a tua interpretação, da fala do diretor da Previ, pois usa meias verdades pois ao lermos a resolução, não fala o modus operandus da garfada que a Previ está dando em seu associado. Assisti o vídeo e podem crer a meu ver se entrarmos na Justiça, não temos como perder!

Anônimo disse...

Que a Previ não tarde a se manifestar sobre os ajustes no ÉS e no Crédito Imobiliário
Que Deus ilumine a consciência dos integrantes do CD da Previ e dos técnicos envolvidos na adoção de medidas urgentes que permita a contratação de novas operações a todos que necessitem , sem exceções, com ajustes corretivos na MC , que não impeçam contratação
Apressem-se senhores, em nome de Deus
Pelo amor que vcs tem aos seus filhos
Há pessoas, conheço casos , idosos em particular, já vivendo o drama da fome e impossibilidade de comprar remédios, indispensáveis à própria sobrevivência
Pensem nas consequências dessas decisões
Nada passada aos olhos do Altíssimo
Apressem-se, por Jesus
Não queiram se sentir parte de uma tragédia que , cado não surjam medidas urgentes , afetará a vida de milhares de pessoas
A vida nos cobrará cada atitude

Anônimo disse...

DR

Continuamos aguardando ajustes no ES e talves um ES com parcelas fixas.

Abracos

Anônimo disse...


Prezados Colegas,

Saudações

A AAPPREVI endereçou uma notificação extra-judicial junto a PREVI. Estamos também no aguardo do resultado dessa notificação. Do resuluado devem caber medidas cabíveis ao caso.

Antônio Hungria

Anônimo disse...


FATO GRAVE

Sr. colega anônimo de 18 de julho 21:04. No meu humilde pensar você está correto. A ideia de interromper pagamentos agora é tudo que a Previ pode querer neste momento. Joga um balde de água no fogo mas logo em seguida o fogo retorna mais aceso ainda. Enganar "alguns" idosos e crianças é barbada.

Isto posto agora vamos ao Mestre Aristophanes. Se a Previ se balizar pela primeira opção, ou seja, contestar com base numa resolução CMN 4994, citada pelo sr.Diretor de Seguridade, conselho smj comandado pelo sr. Paulo Guedes, exmº Ministro da Economia.

Se sopraram ao ouvido do nosso Diretor para dar publicidade desse ato não faça como o sr. Boris Johnson. Entregue sua cadeira HOJE MESMO. E fique do lado correto.

Anônimo disse...

Que essa questao de juros/inpc e outras sobre o ES que seja resolvida de forma urgente e que a previ se manifeste.

Anônimo disse...

Boa tarde ,a Previ até agora não se manifestou, é como se nada tivesse acontecendo ,o mundo desabando nas cabeças dos dirigentes da previ e eles nem aí para nós , não vamos perder mais tempo esperando que eles façam alguma coisa que pelo jeito não vão fazer ,eu já estou procurando um advogado para começar a me mexer ,senhores senhoras a previ não vai se manifestar ,esperar o que ,pessoas morrerem de depressão,fome ,falta de medicação . sem dormi por conta das dividas, isso é desumano vou me encontrar com um advogado amanhã não dá para esperar mais não.oinss lançou um cartão que a partir do proximo mes libera valores em forma de empréstimo com juros bem baixo ,e é por que o INSS segundo eles estar com déficit enorme mais mesmo assim tem nos ajudado com linha de credito além do que já temos .

ganem disse...

Prezado guerreiro Dr.Medeiros, estarei junto em qualquer ação contra a previ. Obrigado

Anônimo disse...

DR

A notícia do Sr Sergio Riede sobre ES ê de 08.07.2022 há 11 dias.
Gerou centenas de comentários e até agora a Previ nao mudou nada e continua corrigindo o saldo do ES diariamente.

SIM o saldo devedor do ES é corrigido DIARIAMENTE.

Abraços

O

Anônimo disse...

Ao anonimo de 19.07 das 13:43

Acredito que a PREVI ja se manifestou atraves da LIVE DO DIRETOR onde afirma que a PREVI já cumpre o limite dos 12% a.a ao cobrar 4,75%a.a. o qual é cobrado mensalmente ao inves de anualmente, a PREVI UTILIZA A PIOR INTERPRETAÇÃO NA COBRANÇA DOS JUROS NA FORMA DE JUROS COMPOSTOS.
Então se alguem estiver esperando que a MALVADA PREVI venha reconhecer os erros acho dificil mas não acho impossivel, mas pelo andar da carruagem vai tentar e ja tentou com essa LIVE DO DIRETOR DA SEGURIDADE afirmar que está correto a sua interpretação.
Lógico que não está, então só nos resta recorrer a JUSTIÇA.

Anônimo disse...

O meu saldo corrige diariamente

Anônimo disse...

Concordo que a PREVI não cobra juros superiores a 12% a.a. (meu caso é o de 4,75% a.a.), contudo o diretor não explicou que os juros cobrados são capitalizados mensalmente, fato tambem repudiado com veemencia pelo STJ.

Anônimo disse...

Colegas,
Pode ser feito uma denuncia ao Ministério Público a respeito do possível descumprimento de uma sentença do Sistema Judiciário?

Anônimo disse...

A Previ vai deixar tudo como está, quem quiser q procure a justiça, para a Previ é vantajoso, muitos não vão entrar com ação e os q entrarem vão demorar anos ou décadas para obter algum acerto

Anônimo disse...

Acho que devemos encher a PREVI de perguntas sobre quanto vai ser implantado as mudanças no Emprestimo Simples.
Quem tiver condicoes manda pergunta indagando se a PREVI tem alguma previsao.
Vão ter que responder.

Anônimo disse...

Gente,

A solução não é recorrer a Justiça. Aliás, é isso que a Previ quer. Principalmente se a ação judicial for confiada a Anabb. Pois ela sabe que lá, vão cozinhar o galo por longos por 10 ou 15 anos, tempo suficiente em que os interessados, velhinhos indefesos, já estejam comendo capim pela raiz, inclusive esses diretores que, só por capricho pessoal, não querem resolver o problema. Problema esse criado por eles próprios, diga-se de passagem. A solução para obter uma resposta mais imediata da diretoria é, já disse, fazer manifestação na frente do prédio da Previ. Isso é prá ontem!
Obrigado

Anônimo disse...

A Diretoria da Previ nao atendendo aos nossos apelos , só vai ser olhada com desconfiança e desprezo pelos seus aposentados e pensionista,nos aguarde.

Anônimo disse...

A correção dos empréstimos da Previ teve uma correção expressiva para menor em julho. Se acertaram a forma de correção, espero que o façam em todos os contratos mesmo os encerrados até 05 anos para trás

Anônimo disse...

DR

Com a queda do inpc a renovacao do
ES se torna possivel.
O inpc de junho 0,62 % somados ao 0,4% de juros dara uma correcao de 1,02% em agosto bem inferior a prestacao paga o que permitirá saldo a renovar independente de qualquer ajuste no ES.

Abracos

TENDÊNCIA IRREVERSÍVEL de BAIXA da BOLSA BRASILEIRA disse...

Embora seja importante a discussão atual sobre o ES, acreditanos que a discussão sobre as aplicações financeiras em Bolsa de Valores de um fundo de pensão seriam infinitas vezes + importantes

Trader anônimo

Anônimo disse...

Ao anonimo de 20 de julho de 2022 das 10:29

Sem o ajuste da cobrança de juros sempre ficaremos a merce do saldo devedor impagavel e da economia, ora sobe o inpc ora desce o inpc, a questão pelo que li aqui no blog é que os juros para entidade de previdencia fechada só podem serem cobrados anualmente e não na forma atual mensal ou bimensal que é no dia 20 e dia 30/31 de cada mês.
A JUSTIÇA JÁ RECONHECEU NOSSOS DIREITOS E A PREVI TEM QUE SE AJUSTAR. SIMPLES ISSO.
ESSE EMPRESTIMO DA PREVI COMO BEM RECONHECE A DIRETORIA JÁ QUE CONSTA NO CONTRATO TERÁ SALDO DEVEDOR AO FINAL, TANTO QUE É PREVISTO LIQUIDAÇÃO DO SALDO DEVEDOR PELO ASSOCIADO CASO EXISTA.
ENTÃO O QUE QUEREMOS MESMO É APLICAÇÃO DA LEI OU SEJA; OS JUROS SÓ PODEM SER COBRADOS ANUALMENTE E COM ISSO ACABA SALDO DEVEDOR AO FINAL DO CONTRATO E A EXPLORAÇÃO DOS ASSOCIADOS.

Anônimo disse...

Anônimo das 20 de julho de 2022 07:28 disse...
"A correção dos empréstimos da Previ teve uma correção expressiva para menor em julho. Se acertaram a forma de correção, espero que o façam em todos os contratos mesmo os encerrados até 05 anos para trás."

NÃO ACERTARAM NADA, NADICA. A PREVI AINDA NÃO SE MANIFESTOU, MELHOR SE MANIFESTAR LOGO, AS ASSOCIAÇÕES ESTÃO ESPERANDO RESPOSTA CASO A PREVI NÃO SE ADEQUE, NÃO VEJO OUTRO CAMINHO A NÃO SER A JUSTIÇA.
A UNICA ESPERANÇA DE SAIR DESSA ARMADILHA DOS JUROS COMPOSTOS DA PREVI É ESSA SUMULA RECENTE.
ESSES EMPRESTIMOS DA PREVI VIROU UMA DOR DE CABEÇA SEM FIM PARA OS TOMADORES, NUMA EPOCA DA VIDA ONDE SE DEVERIA RELAXAR E APROVEITAR A SUA APOSENTADORIA, O ASSOCIADO FICA ETERNAMENTE PREOCUPADO COM ESSES EMPRESTIMOS.
DEUS ENVIOU ESSA SOLUÇÃO, AGORA OS SEM TETO, O BET ELES NUNCA RESOLVERAM.
DEUS É MAIS. OBRIGADO SENHOR POR TER ENVIADO ESSA SOLUÇÃO.

Anônimo disse...

Eu creio que a PREVI não vai mudar sua posição. Vai deixar tudo como está. Para ela é interessante que o aposentado se exploda com fome, falta de medicamentos de uso contínuo, etc...É bem vantajoso para a PREVI que o aposentado morra para sobrar mais dinheiro para ela, pois no final do plano 1, ficará tudo em poder do Banco do Brasil. Olha só o BET que tiraram da gente.Foi corte de um ano.Parece que o BB recebeu tudo e teria que devolver um ano do acordo firmado e não o fêz.

Anônimo disse...

Lêdo engano, se a Previ não tivesse aumentado a prestação de empréstimo do finamob há dois meses atrás em 33 por cento, e esse tipo de empréstimo não é passível de refinanciamento, não sei o motivo. Apenas um exemplo do meu caso.

Anônimo disse...

Seria interessante, mas a Previ já esteve com mais de 25 bi há pouco tempo de superávit em função da alta da bolsa e nem cogitou em nós pagar o que nós deve do acordo do BET , retirando e voltando a contribuição, o que impactou em muito nossa renda. Para a Previ se sobra dinheiro sua função é pagar benefícios e pensão e se falta dinheiro o caminho é aumentar nossa contribuição.

rafa disse...

Sobre a live do diretor Wagner, deduz-se que a PREVI nunca erra.
A tal resolução que ele diz que não pode desobedecer diz QUE AS EFPC DEVEM COBRAR JUROS ACIMA DA TAXA ATUARIAL!!
Além do que, ele diz que é ANUAL, outros dizem que é MENSAL ...
Conclusão: devem ofertar um ES COM PRESTAÇÕES FIXAS e convidar todos a migrar para anova modalidade e aí a discussão sobre a aplicação da referida Súmula do STJ perde o objeto.
Porque não nos devolvem o BET ou autoriza algum ABONO ESPECIAL POR UNS 6 MESES??

Jair Mario Bork disse...

Anônimo das 07:18
Não se iluda, colega. A correção do empréstimo este mês foi baixa não por bondade da PREVI, mas porque a correção sempre é feita tomando por base a variação do INPC no penúltimo mês, no caso de maio, que foi de 0,45%, por sinal o menor deste ano.

Anônimo disse...

Exatamente!! A verdade é que quem vive dos empréstimos da Previ está nem aí pra isso, quando o mais importante e preocupante, é o pagamento dos benefícios todo dia 20 . Quero ver viver só com o INSS.

Anônimo disse...

Não me venha esse anonimo ou infiltrado com ladainha dizendo que com a queda do INPC permitira renovar emprestimo.
O que queremos nada mais nada menos é o CUMPRIMENTO DA LEI.
QUEREMOS JUROS CAPITALIZADOS ANUALMENTE.

Anônimo disse...

Toda moeda tem duas faces e aí mesmo é que me sinto um inútil.

Sem dúvida ingressarei na Justiça contra a PREVI (fora da ANABB, é claro), mas o que me desagrada é que pagaremos com nosso patrimônio os advogados que representarem a Entidade.

No caso penso que a decisão deveria determinar que a Diretoria pagasse de seu próprio bolso e não de nosso patrimônio tão duramente constituído.

Sadi disse...

Agradecemos pelo interesse e podem contar conosco. Respaldo sua atitude. Obrigado

Anônimo disse...


Senhores e Senhoras

Por favor não me falem pelo amor de Deus em ação da Anabb contra Previ. Lembrem DA DANÇA DAS CADEIRAS. LOBO NÃO COME LOBO.

1° A referida não patrocina AÇÕES CONTRA O BANCO DO BRASIL e PREVI.

2° Temos que apoiar o administrador desse blog. Não importa o valor. Aliás
participei do "protesto pela ressalva de direitos da Cassi".

3º Alguém viu ALGUMA MANIFESTAÇÃO DA REFERIDA ASSOCIAÇÃO SE
SOLIDARIZAR COM O GRAVE MOMENTO QUE ASSISTIDOS E PENSIONISTAS DA PREVI
ESTÃO PASSANDO, MILHARES , SEUS ASSOCIADOS. É PRECISO AVALIAR BEM.


4º Apesar do que disse o sr. Sérgio Riede já é preocupante a DEMORA da Previ
em apresentar um desfecho para a maior encrenca criada por esse ES com
prejuízos e danos a centenas de pessoas. É interessante aos colegas dar
uma olhada na plataforma consumidor.gov que é muito interessante. Mas
infelizmente Entidades de Previdência Fechada ainda não participam. Será
que a Previ vai dobrar a aposta?

5º Acho gravíssimo a Previ não querer resolver esse imbróglio PACIFICAMENTE
Será que vai partir para o confronto com centenas de ações judiciais mes
mo um Tribunal Superior editando uma Súmula? Lamento se essa Diretoria
Executiva fizer a opção pelo QUANTO PIOR MELHOR. Ficarão na história.

Anônimo disse...

Não houve correção para menor em julho, o que houve foi o abatimento da parcela do mês que fez com que o saldo devedor fosse reduzido. Logo, logo ele irá subir de novo.

Gilberto disse...

Olá Pessoal, bom dia
Fiquem calmos, existem estudos avançados com relação ao ES, inclusive com várias opções.
Logo logo será apresentado no site aos participantes.
Grato

Anônimo disse...

O Trader sempre com essas indiretas indigestas, deve ser um grande investidor na Bolsa de Valores. Precisamos conhecer a diretoria mais de perto para demovelos desta marcação implacável contra os aposentados e pensionistas indefesos.

Tereza Fleury disse...

a que ponto chegamos......

Anônimo disse...

Boa tarde a todos ,se não bastasse a previ nos ignorar ainda vem colegas aqui falar da bolsa acho que o foco agora não é a bolsa até por que esse é problema da previ ,vejam vcs se eles estão preocupados com a bolsa quando eles recebe salários milionário e os bônus a bolsa sempre vai estar em alta outra hora em baixa ,então pra isso temos que passa o que estamos passando ,pergunto ao colega se ele já procurou saber se eles querem deixar de receber seus salários milhonario sim e seus bônus vergonhosos ,então chega de tanta falta de sensibilidade , cadê a previ não divulgam nem uma nota ,não se manifestam em nada. não Tai pra seus associados ate quando o meu advogado me disse que é causa ganha ,mas que cabe recurso por parte da previ é tudo que a previ quer, empurrar com a barriga. para muitos o tempo tá muito curto

USUÁRIO SAMSUNG por 7 ANOS troca celular por XIAOMI TOPO DE LINHA disse...

Que ótima explanação!! Muito bom!

Eduardo Soares -Manaus-AM disse...

Alguém tem notícia dis desdobramentos do imbróglio do Empréstimo Simples ?

Anônimo disse...

Fazem dois dias que o Dr. Medeiros não atualiza seu blog, fico com receio que esteja doente, dê sinal de vida Dr. Medeiros nós não podemos ficar sem o senhor.

TENDÊNCIA IRREVERSÍVEL de BAIXA da BOLSA BRASILEIRA disse...

Dr. Medeiros, colegas de chat,

O moderno capitalismo bursátil equipara-se a uma pirâmide financeira; portanto, tende a deixar de existir : é uma simples questão de matemática, como iremos demonstrar no próximo  sábado.

Trader anônimo

Anônimo disse...

Gente,
De que adianta bolsa nas alturas, a Previ chegou a ter mais de 25 bilhões de superávit e nem cogitou em devolver o restante do BET dos aposentados indefesos! É assim, quando tem superávit a diretoria diz que a função da Previ é pagar pensão e benefícios, e quando tem déficit ela aumenta as contribuições. Quanto aos dirigentes, bem quanto a eles, os bônus milionários são pagos em qualquer das duas situações. Isso é corrupção ou palhaçada? ALÔ PREVI, CADÊ O REAJUSTE DO ES?
APOSENTDOS ENDIVIDADOS ESTÃO PRECISANDO PRÁ ONTEM !!!

Obrigado por publicar.

Anônimo disse...

Trader anônimo

20 de julho de 2022 11:21:
Infinitas vezes + importante prá quem, cara pálida? Para os diretores?!!

Francamente!

Anônimo disse...

Mais uma semana que se passa e a previ nao apresenta nenhumamelhoria do ES

Tereza Fleury disse...

Nenhuma notícia mais sobre a revisao do ES??

Anônimo disse...

Quer dizer que quem aperta o cinto, deixa de viajar, se tem 2 carros , vende 1 para se enquadrar no orçamento, tem que defender gente que pousa de humilde, de coitadinho que gasta qualquer quantia que liberarem? .Se não fizer defesa dos argumentos, não são solidários, não tem empatia? lembremos que todos nós estamos passando dificuldades e não só aqueles que tem ES e a Previ é de todos e se tem que tomar medidas , essas tem que beneficiar a todos e não só um determinado grupo.

TENDÊNCIA IRREVERSÍVEL de BAIXA da BOLSA BRASILEIRA disse...

Claro que a Bolsa é preocupação dos associados do fundo de pensão. Afinal, parte das reservas técnicas do Previ estão aplicados em capital fictício. Portanto, é lógico que se amanhã a Bolsa deixa de existir quem sofre é o associado.

Trader anônimo

Anônimo disse...

Feliz era o tempo que as pessoas tinham a fraternidade e solidariedade com os seres humanos, hoje olham mais para seus bolsos e esquecem que cada um fez o que foi possivel em sua jornada, quem está sempre em cima do conforto não sabe onde aperta o cinto. Sobreviventes são os colegas que nada conseguiram ao longo da vida, assim como os que estão abandonados em nossas ruas do Brasil varonil, cada um tem uma estoria que passou. Nunca devemos condenar quem quer que seja, o mundo da voltas, somente o Pai que pode nos julgar. A retorica que os humildes so sabem gastar é recorrente, mas cada um tem os percalços que passam, voces acham que quem foi parar embaixo da ponte está lá porque quer. Agradeçamos pela Previ nos pagar em dia, mas isso é obrigação contratual, o que os pobres precisam é de uma mão para poder comer e ter acesso aos remedios. A cassi tem ajudado, mas muitos não conseguem nem ter acesso a um medico credenciado por falta de condição ir a uma cidade maior, outros nem conseguem manipular um celular. Antes de jogar uma pedra, reflita, pois o mundo é muito desigual.

Anônimo disse...

O colega Gilberto de 21.07 às 09:23 parece que tem informações quentes, reacende as esperanças, vou aguardar as novidades.

Tereza Fleury disse...

Gilberto, como vc sabe dessas informações?

Tereza Fleury disse...

inacreditável ler isto.......falta total de empatia com quem esta passando por dificuldades....
coloque-se no lugar do outro. vc nao sabe da vida de ninguém.limite-se à sua.

Tereza Fleury disse...

Perfeito seu texto! o colega Anônimo de 22 de julho de 2022 21:56, foi totalmente imprudente na colocação dele, sem.nenhuma consideraçao e empatia. Se ele é um.privilegiado com 2 carros pra vender um e se equilibrar, tem quem nao tenha nem patinete.....

Tereza Fleury disse...

tbem achei. ele poderia dar melhores informações...

Anônimo disse...


Gilberto agora vc vai dizer . De onde vem essas informações e o que elas lhe garantem que serão diversas opções? Você é catarinense não é? E participava do extinto blog do prof. Ari Zanella. Também já andou falando naqueles tempos sobre algo que não se concretizou. Meu amigo que o que vc colocou de fato venha a se concretizar. Vou lhe dar meu voto de confiança mas espero sinceramente que o que vc disse não venha a ser uma brincadeira com centenas de pessoas passando por agruras e tormentas.
Em princípio já sinto um relaxamento emocional pelas tuas palavras louvando para que dessa vez tenhamos que te agradecer por espalhar um alento sobre o dilúvio.

Anônimo disse...


Pessoal ninguém precisaria dizer isso mas a verdade é que essa aposentadoria do INSS e esse complemento Previ, para os mais desafortunados, digamos assim, como Eu, isso cada ano será mais demonizado pela inflação que corre solta nesse País. Quem tiver condições de ainda buscar uma outra fonte de renda ou puder adquirir uma casinha para fazer um aluguel que o faça.
Por que esse País não tem mais jeito não. Estamos vendo numa ida ao supermercado o abuso que está sendo praticado contra o consumidor e as autoridades acham que tá tudo normal. Depois vem com esses índices fajutos de correção de salários. Infelizmente vamos precisar de mais um pilar para nos sustentar na aposentadora e na velhice. Não sei não se a Previ numa próxima vez nos dará a mão para sair do atoleiro que nos metemos.

Anônimo disse...


ALÔ PREVI!!!
Até quando vai continuar dando ouvidos de mercador aos gritos desesperados dos aposentados endividados?!
O que eles, devedores indefesos e injustiçados do ES, querem é apenas que a diretoria desça do pedestal em que se encontra, pare de fazer essas cobranças ilegais já identificadas e anuncie logo quais providências estão sendo tomadas com data prevista para conclusão.
Se fosse o contrário, isto é, os aposentados estivessem recebendo algum beneficio indevidamente, a Previ já teria estornado, feito o desconto na folha de pagamento dos coitados. Alguém duvida? Por isso, vamos lá, senhores diretores, manifestem-se!
Obrigado!

Anônimo disse...

A meu ver o colega Gilberto estaria certo, pois sabe de alguma movimentação para solução do ES, mas ainda não aprovadas e, por isso, mantem se reservado.

Penso que devemos ter um pouco de paciência. Se houver alguma medida judicial a ser tomada de imediato, com certeza o prezado Dr. Medeiros não nos deixaria no escuro.

Eduardo Soares -Manaus-AM disse...

Dr Medeiros e colega Gilberto : vcs tem notícias do nobre colega ARI ZANNELLA? Por favor me deem noticias

Anônimo disse...

PRECISOU ALGUÉM ENTRAR NA JUSTIÇA PRA RECLAMAR DOS JUROS ABUSIVOS QUE A PREVI ESTÁ COBRANDO ? E TAMBÉM PRECISOU DE UMA DECISÃO DO STJ? CADÊ AS NOSSAS ASSOCIAÇÕES QUE NÃO FISCALIZARAM ISSO? SERÁ QUE AS NOSSAS ASSOCIAÇÔES FORAM CRIADAS SÓ PRA RECEBER AS MENSALIDADES?

Anônimo disse...

A PREVI vai apresentar varias mudanças segundo o colega Gilberto disse aqui no Blog, só espero que entre essas mudanças esteja a mudança da cobrança de juros anualmente e não mensalmente como está sendo feito agora.
Se não for isso então não surtira efeito nas centenas de milhares envidivdados da PREVI.
Tenho dito.

Anônimo disse...

Pois é, hoje domingo 24 de julho estamos chegando ao final do mes, no proximo domingo sera dia 31.07 e findara mais um mes.
Alguns colegas estão na esperança de mudança no emprestimo simples desde que foi divulgada A sumula que define a aplicação das taxas de juros.
Esperamos que desta vez seja resolvido os problemas de milhares de devedores endividados da PREVI que se tornou um problema serissimo com as taxas praticadas e inviabilizadas pela cobrança de taxas de juros exorbitantes e superiores aos praticados pelo BB.
Publicaram aqui no grupo que a PREVI estaria fazendo estudos para novos produtos, quem entende de matematica sabe que os juros compostos são o pior modo de tomar emprestimo pelo lado dos devedores e o melhor do lado de quem empresta, agora quando o dinheiro é do proprio tomador uma vez que o capital da PREVI é formado pelas reservas dos associados e que ele só pode dispor de um percentual de suas reservas, nada mais justo que seja obedecida a lei que limitou a capitalização dos juros de forma anual, tanto que prevendo foi criada a lei que impede a aplicação de forma mensal, naõ pode ser aplicada de forma mensal, só pode anual.

Betania disse...

Aos Senhores da Previ, ate quando vcs vão deixar os associados passarem fome ?
Eu entrego cada um de vcs na poderosa mão de Deus . E que Deus faça justiça !! E náo brinque com Deus , pra que vcs um dia precise dele .

Anônimo disse...

Caso você tenha identificado uma situação de juros abusivos, a providência mais recomendada é iniciar uma Ação Revisional de Juros (encargos).

Trata-se de um processo judicial que tem como objetivo rever o contrato e calcular os percentuais cobrados na operação, para identificar a existência de tarifas consideradas extorsivas.

O procedimento ocorre em trânsito judicial, de modo que conta com a avaliação de um juiz especializado e permite, inclusive, a contratação de um advogado para aconselhar o caso.


Em uma ação revisional, é possível eliminar as cláusulas abusivas, mesmo que ele já esteja assinado e o contratante tenha pago alguma das parcelas.



Além da revisão dos juros, a decisão judicial também pode estabelecer uma redução do valor total da dívida, e até mesmo determinar a devolução das mensalidades com multas e correções.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), quando existe a constatação de cobrança de encargos indevidos, os valores já pagos pelo consumidor devem ser devolvidos em dobro.

Por isso, vale a pena tomar medidas jurídicas caso você tenha identificado uma situação onde as taxas são excessivas.

Pode ser o nosso caso? Não sei. Com a palavras os especialistas.

Anônimo disse...


Sobre o que diz colega das 14:47 de 24.07 estou de pleno acordo com suas palavras e pensamento. Se houver cobranças erradas e indevidas no contrato de empréstimo simples meu caminho será um só. Eu vou aguardar a manifestação do Dr. Medeiros que já deve ter acionado um perito contábil para lhe auxiliar. Eu sou advogado mas não vou meter a mão nessa cumbuca. Mas vou acompanhar. Já decidi que quando o doutor der o sinal estou dentro.
Como leitor contumaz desse blog sinto que devo prestigiar quem nos acolhe neste momento. Estou quase a zero mas é minha obrigação dar luz a um guerreiro de 84 anos que já poderia estar desfrutando sòmente de sua familia e vem aqui propor reparar danos, veja bem, que porventura e tudo indica que sim, tenham sido cometidos injustamente contra pessoas idosas e aposentados.
Tudo indica que houve algo nesses contratos que aponta nessa direção. Quem vai deliberar será o Poder Judiciário e a Previ terá que acatar qualquer decisão. Mas é de se aguardar pois acredito que a própria já deve estar na verificação. ´Só não quero acreditar em erro proposital. Aí seria demais.

Anônimo disse...

SÚMULA N. 563
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas
de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários
celebrados com entidades fechadas.

rafa disse...

Vejam:

a taxa de juros é ANUAL, sim!
só que os juros são cobrados MENSALMENTE!!!
ALÉM DO REAJUSTE.


bre as contratações serão aplicadas as seguintes taxas e impostos:

Taxa de juros:

A taxa nominal é de 4,75% a.a., após a atualização monetária dos saldos devedores. A cobrança é feita mensalmente.

Atualização monetária – INPC com defasagem de dois meses da ocorrência.

Fundo de Liquidez (FL) – A cobrança encontra-se suspensa para os participantes do Plano 1 desde setembro de 2009. No caso da modalidade ES 13º, a cobrança é realizada no ato da concessão.

Fundo de Quitação por Morte (FQM) – este Fundo é destinado à quitação da dívida vincenda em caso de falecimento do mutuário.

No Plano 1 - taxa nominal de 0,6% a.a. para os participantes com idade até 59 anos, 1,0% a.a. para participantes com idade de 60 a 64 anos, 1,2% a.a. para participantes com idade de 65 a 69 anos, 2,5% a.a. para os participantes com idade de 70 a 74 anos, 3,5% a.a. para os participantes com idade de 75 a 79 anos, 4,0% a.a. para os participantes com idade de 80 a 84 anos, 4,5% a.a. para os participantes com idade de 85 a 89 anos e de 5,0% a.a. para os participantes a partir de 90 anos.

Obs.: Para as operações contratadas a partir do dia 30 de novembro de 2015, a taxa para composição do Fundo de Quitação por Morte será alterada no decorrer do contrato de acordo com a idade do mutuário. A nova taxa passará a incidir sobre o saldo devedor no mês seguinte ao aniversário do mutuário e será considerada para recálculo da prestação no aniversário do contrato.

Taxa de administração – Destinada a cobrir os custos operacionais e administrativos da carteira, na forma da Resolução Bacen 4.994 de 24.03.2022, e cobrada no ato da concessão ou renovação. No Plano 1, a taxa é de 0,2% sobre o valor total do empréstimo, no ato da concessão ou da renovação.

IOF – De acordo com o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, as concessões e renovações de empréstimos estão sujeitas a incidência de IOF - Imposto Sobre Operações Financeiras:

Nas concessões – 2,993% acrescido de 0,38% de alíquota adicional sobre o valor solicitado.
Nas renovações – 2,993% acrescido de 0,38% de alíquota adicional sobre o valor a ser disponibilizado (valor solicitado menos o saldo devedor do ES anterior).
Obs.: Taxa Mínima Atuarial – Atualmente é o INPC mais juros atuariais de acordo com cada plano. Os encargos financeiros cobrados nas operações de Empréstimo Simples não poderão ser inferiores a taxa mínima atuarial do respectivo plano de benefícios, acrescido do valor correspondente ao custo administrativo e operacional da Carteira, conforme preceito legal vigente.



Liquidações e amortizações antecipadas







Cancelamento


Saiba mais
Índice de atualização dos contratos



Anônimo disse...

COLEGAS, HOJE SAIU UMA NOTA DA PREVI, SOBRE OS FAMOSOS JUROS DE 12 POR CENTO. SEGUNDO A PREVI A COBRANÇA DO EMPRESTIMOS SIMPLES ESTÁ EM CONSOANTE COM A SUMULA DO TRIBUNAL. OU SEJA NADA VAI MUDAR.

Anônimo disse...

Bom dia. A Previ publicou nota hoje dizendo que os juros cobrados dos participantes são de 4,75 a.a, muito abaixo do permitido por Lei e que as prestações pagam os juros mensais e que não existe juros sobre juros capitalizados. Não entendo mais nada, as correções no meu caso , é muito acima do valor da prestação, o que gera juros sobre juros. Dá alteração do ES, NADA.

Tereza Fleury disse...

Dr Medeiros nao vai mais comentar?

Tereza Fleury disse...

Onde está a informaçao do Gilberto de que a Previ estaria para lançar novas condiçoes do ES? é brincadeira??

Anônimo disse...

A nota publicada pela Previ já é uma prova de má fé, pois se ocorresse o que ela afirma o saldo devedor diminuiria mês a mês.

Anônimo disse...

Pelo andar da carruagem, diante da publicação da Previ hoje, a informação do nosso colega Gilberto tende a não se confirmar. Pode ser que a Previ tenha mudado de ideia.

Anônimo disse...

Dr.Medeiros por favor nos diga alguma coisa em relação a nota da previ ,meu Deus continuam descaso com conosco. pelo que li a previ não vai mudar nada pra eles estar tudo correto .agora ferrou de vez terminaram de puxar a corda nos enforcaram de vez

Medeiros disse...

A Previn costuma afirmar que não erra, mas, comprovadamente, erra sim, conforme disponho de vários exemplos. A nota está balinha de defesa contumaz da Previ. Assim foi quando do IGPDI em 2003. Eu fui dos poucos a discordar e ganhamos na justiça. Continuo minha análise e breve darei meu parecer definitivo. A cobrança atual é injusta e nefasta aos detentores do Poder ÉS.

Miro disse...

Realmente não existe juros capitalizados, mas há REINCIDÊNCIA de juros sobre residuos da correção monetária capitalizados. Injusto, mas legal!

Anônimo disse...

Sinto muita indignação com a frieza da Previ .Trata sem a menor sensibilidade os aposentados indefesos os quais mereceriam mais consideração. É lamentável!

Anônimo disse...

DR

Continuamos aguardando ajustes no ES referidos pelo Sr Sergio Riede pelo Gilberto e pelo Diretor de Seguridade
que falou numa modalidade com parcelas fixas.
A esperança continua.

Abracos

Anônimo disse...

Gente,
Enquanto o Assédio da Caixa é contra as Mulheres, no Banco do Brasil/ PREVI é contra os seus aposentados. Percebeu?
Já cortou o BET, já cortou o ES...
E agora, vai cortar o quê?
Seus benefício?!!!

Socôôôôôrro!!

Anônimo disse...

SOBRE A DECISÃO DO STJ, A PREVI DISSE:
"É legítimo o direito dos associados de buscarem a defesa dos seus interesses em juízo, mas devem ser avaliados os riscos envolvidos. Antes de qualquer coisa, é mais cauteloso aos participantes buscarem junto à Entidade os meios para esclarecimentos de suas dúvidas, evitando, assim, o risco de dispêndios financeiros e despesas com honorários advocatícios e judiciais, sem perspectivas de êxito. Deve-se ainda considerar que toda demanda judicial causa impactos nos fundos previdenciários, com prejuízos à coletividade de participantes dos planos de benefícios".
Não precisa ser bom entendedor para perceber que isso já é uma AMEAÇA da PREVI. O aposentado endividado do ES que cair na besteira de botar ela na Justiça vai se ver. Pois é.
Abraço.

Unknown disse...

Boa tarde. Vamos aguardar até o fim desta semana. Ainda acredito no Colega Gilberto de que a PREVI vá fazer alguma coisa para amenizar a vida dos participantes. A vida ultimamente não tem sido fácil para ninguém. Estamos atravessando época de extrema dificuldade, agravados por pandemias, inflação exorbitante corroendo nossos salários, e muitos ainda tem que ajudar a família apesar de idosos e com gastos elevados de remédios. Certamente a Previ vai encontrar um meio termo para por fim a esta situação em que vivemos, grande parte pela onerado pela alta prestações do ES.

Anônimo disse...


Prezado Dr Medeiros e colegas

Hoje é dia dos afortunados comemorarem a nota da Previ, que num fato relevante julga-se acima do bem e do mal que comete junto a seus assistidos, pois acaba de declarar que não há equivoco nenhum na sua atualização dos seus empréstimos simples. Tudo rigorosamente dentro da lei. Se alguém está por fora da Lei somos nós ao berrar pelos quatro cantos desse País.
Assim também não estou a entender o sr. Riede, do Conselho Deliberativo, na sua manifestação. Outro que espero venha a opinar de novo é o Gilberto. Já disse eu que o sr. Gilberto atuava no blog do sr. Ari e uma vez também prognosticou algo que não veio a se concretizar. De modo que seria conveniente que agora ele viesse neste mesmo espaço onde disse "calma pessoal" quanto tempo mais vou ter que esperar por novas e boas notícias.
Assim quero aguardar pelo dr. Medeiros que já viu a nota de defesa da Previ sempre com aquele desfecho ameaçador. Todos tem o direito de buscar a Justiça mas não esqueçam que podem se prejudicar dando um tiro em si próprio e prejudicando o todo da massa de assistidos.
Mas a Previ não é a dona do mundo não. Quem sentir que o endividamento é super e não dá mais, ainda temos a Lei em nosso favor.

Anônimo disse...

Resumindo o saldo devedor é capitalizado.

Aristophanes disse...

Prezados Dr. Medeiros e Colegas.

A NOTA da Previ, hoje publicada no seu site, está repercutindo intensamente no nosso meio, haja vista a enxurrada de comentários, só p’ra mencionar o blog do incansável octogenário Dr. Medeiros. Sua importância não é só por tratar de uma interpretação da Súmula 563, do STJ, e, aparentemente, derramar “agua fria na fervura” dos juros supostamente indevidos do seu Empréstimo Simples-Rotativo(Deixemos o Finimob de lado).
No meu juízo – que não é único nem decisivo – a NOTA abre espaço, também, para considerações mais amplas e mexe com conceitos sofisticados, como o conceito de correção monetária e de juros, bem como periodicidade de acumulação(anatocismo) e outros procedimentos de cálculo. Por isso, a opinião majestática da Previ pode ter traços de sofisma. Vejamos, por partes, tendo como fundamento o que afirma a própria Previ:


1. A parcela relativa aos juros(J), calculada com base no saldo devedor(Capital) é, PREVIAMENTE, atualizada pela correção monetária(CM). Sabendo-se que a CM, no caso, é apurada pelo Indice (INPC).
2. Não haveria composição no cálculo dos juros(duas vezes por mês: no fim do mês e no dia da FOPAG) pois as duas apurações resultantes são cobradas no mesmo mês da apuração, junto com a prestação.

Tendo isso em consideração, e lembrando que a fórmula matemática, CLÁSSICA, de juros é: J(juros simples) = C(capital inicial) x i( taxa de juros x t(tempo da aplicação),vemos pelo que diz a anotação (1) acima, que a inovadora formula de juros da previ introduz um novo fator, a correção monetária, ficando assim:
J(previ) = (C+CM).i.t
Neste ponto, levanto algumas questões complicadoras:

i) O conceito de Correção monetária não é uma unanimidade universal e em muitos países não se adota sistematicamente a Correção, ou atualização monetária, haja vista seus efeitos perversos no incremento de processos inflacionários. Apesar de seus defeitos, está arraigado, com restrições(Tabela do IRPF) na nossa Economia e temos índice pra todo gosto: IG-PM, INPC, IPCA, INCC...etc.).
ii) Em outras aplicações a Correção Monetária funciona como uma taxa de juros disfarçada - como faz a Previ para corrigir o saldo devedor(capital) do ES-Rotativo.
iii) Observe-se que os índices (IPCA, INPC, IGP-M, etc.) por sua natureza, são compostos mês a mês, e não simplesmente somados. So para exemplificar, como sabemos, o nosso tradicional reajustamento, correção, ou atualização, realizado em janeiro, pelo nosso Fundo, toma por índice o INPC acumulado NOS 12 MESES ANTERIORES. Diferentemente, tal reajustamento poderia, com mais vantagem ser feito de 6 em 6, ou de 2 em 2 meses. Se for pra piorar, seria de 3 em 3 anos, e assim por diante.
A conclusão que esses raciocínios acima alinhavados pode nos apontar é que
A PREVI, NA FORMA COMO FAZ AS CONTAS DO SEU ATUAL ES-ROTATIVO, AO QUE ME PARECE, PRATICA UMA COMPOSIÇÃO DE JUROS DISFARÇADA, POIS – SE OS JUROS NÃO SÃO ACUMULADOS E SÃO PAGOS MENSALMENTE(compensados no saldo devedor) – A CORREÇÃO MONETÁRIA(pelo INPC), FATOR DE CALCULOI DOS JUROS, É COMPOSTA, SEPARASAMENTE, DUAS VEZES POR MÊS(no fim de cada mês e na FOPAG), NOS 12 MESES DO ANO.
É oportuno recordar que a ordem dos fatores não altera o produto. Em tempo: o FQM(coitado dos velhinhos) também é bandido nesta história... que ainda vai render muito.
PS.: Ainda bem que o ES-Robinhood é uma lucrativa aplicação do Plano1.

Anônimo disse...

Passei o dia na rua sem acessar nenhum site e quando chego e acesso este blog, morro de vergonha da PREVI, a que ponto chegou e ainda mais que ameaça com os custos das ações quem entrar contra ela.
Chega a dar pena.
Muita pena.
Baseado no que a PREVI PUBLICOU NÃO RESTA OUTRO CAMINHO A NÃO SER ENTRAR NA JUSTIÇA.

Anônimo disse...

Eu, por minha vez, antes de qualquer atitude precipitada, vou aguardar o Norte que possivelmente nos será dado pelo nobre advogado, Dr. Medeiros.

Cabe lembrar que ele, na PREVI, já esteve no "Olho do Furacão"...

Anônimo disse...

No site da PREVI destaco essa parte :
"A decisão do STJ também veda as EFPCs de realizarem capitalização mensal de juros. Essa prática equivale a cobrar juros acumulados em períodos inferiores a 12 meses. De acordo com a decisão, as EFPCs só podem capitalizar os juros de forma anual. Neste quesito, a Previ também está enquadrada, já que as prestações cobradas quitam, mensalmente, a parcela de juros relativa ao mês da cobrança, não havendo a acumulação para o período posterior na atualização do saldo devedor. Logo, não há cobrança de juros sobre juros."
Tenho a impressao de que A PREVI PRECISA URGENTEMENTE EXPLICAR O QUE SIGNIFICA QUE AS EFPCs SÓ PODEM CAPITALIZAR OS JUROS DE FORMA ANUAL, O QUE FOI QUE ELA NÃO ENTENDEU EM NÃO CAPITALIZAR ???
RIDICULO ISSO, NÃO PODEM CAPITALIZAR MAS PODEM COBRAR ? SE NÃO PODEM SEREM CAPITALIZADAS LOGICAMENTE QUE NÃO PODEM SER COBRADAS E NEM LANÇADAS MENSALMENTE.
NÃO SOU ADVOGADO MAS ESSE ARGUMENTO POR SI SÓ, JÁ GARANTE EXITO NAS MILHARES DE AÇÕES CONTRA A PREVI.
AS PRESTACOES COBRADAS QUITAM, MENSALMENTE, A PARCELA DE JUROS RELATIVA AO MES DA COBRANÇA ??
ALO PREVI, SE NÃO PODE CAPITALIZAR, VOCES VÃO TER QUE ESTORNAR TODOS OS JUROS LANCADOS MENSALMENTE E RECALCULAR TODO O SALDO DEVEDOR.
POR FIM GOSTARIA DE SABER QUEM FOI QUE ASSESSOROU A PREVI, O QUADRO PROPRIO DE ADVOGADOS OU ALGUM ESCRITORIO TERCERIZADO ??
A PREVI AFIRMAR ISSO FOI UM TIRO NO PE DELA, VOCES VAO TER QUE RECALCULAR AS PRESTAÇÕES, VOCES COBRARAM PRESTACOES ALTAS DEMAIS BASEADOS EM JUROS COMPOSTOS.

Anônimo disse...

Acho que a Previ sabe o que está fazendo. Tem que saber que quem perde a ação, paga a conta. Melhor se informar melhor.

Anônimo disse...

A argumentação da PREVI é fraca e no meu entender deve se basear em que : 1) Muitos não entrarão com ações na justiça. 2) Muitos terão receio do valor a ser pago do custo dos honorarios caso perça a ação contra a PREVI. 3) A Previ sabe que muitos não acessam a internet e nem leem o que está se passando, porque ela se baseia nisso? por conta da abstenção nas eleições.
Mas o pior é a PREVI não reconhecer que está errada.
Isso é o pior e quebra a confiança dos associados que já está meio BALANÇADA por conta do BET QUE ATÉ ESSA DATA NÃO FOI SOLUCIONADA.
Enfim a posição da PREVI já era a esperada mas não com argumentos tão fracos, qualquer juiz decidirá a favor dos associados, inclusive essa decisão dela deverá ser apensada na ação.

Anônimo disse...



Doutor Medeiros

Será que a Previ vai se resumir aquela nota no Site? É tudo?

Anônimo disse...


Documentação não me falta. Eu inclusive já ingressei com duas ações judiciais contra a Previ mais a 1/3 IR Previ contra a Receita Federal (já ganha a horinhas).

Mas sou de palavra. Aguardarei pelo trabalho do Doutor Medeiros. Ele deve estar buscando os fundamentos. Vamo que vamo.

A direção da Previ que manda monitorar esse blog deve estar se coçando. Quase 300 comentários num único mês.

Anônimo disse...

Que loucura,

Se pago juros mensalmente , obvio que pago mais que os 12 por cento permitidos e mais os 4,7% dito anuais, e correção! Paguem o BET, retirem as contribuições após os 360 meses.
Que loucura o que leio nos boletins da entidade, SALVO MELHOR JUÍZO!

Anônimo disse...

Na CAIXA ECONOMICA, o assedio é contra as mulheres, servidoras da Casa. No Banco do Brasil/PREVI, é contra os aposentados, devedores do Es.
Até quando?
Socôôôrro!!

Anônimo disse...

Sr Medeiros, considerando a ascendência que o sr tem sobre os seus pares, e acesso privilegiado às informações que alimentam as inúmeras manifestações, seria muito pedir ao Sr que, em novo contato com o Sr Riede, conselheiro da Previ, obtivesse dele alguma informação de que se, há algumas medidas a serem anunciadas pela Previ , ajustes/mudanças/novidades sobre o Empréstimo Simples, e Crédito Imobiliário cfe ele próprio sinalizou ao sr em 08.07.2022 e/ou adoção de alguma medida de socorro a tantos aposentados/pensionistas que se encontram em situação aflitiva e na esperança de que algo seja anunciado ?

Anônimo disse...

ipca15 julho 2.022 foi divulgado,
0,13
Isso significa ipca julho 2.022 mais reduzido
O que deve conter , um pouco, a evolução acentuada do saldo ES

Tereza Fleury disse...

https://acrobat.adobe.com/link/review?uri=urn:aaid:scds:US:dbcd2651-bf4e-34e0-b2c2-aed3a9aea863

Tereza Fleury disse...

a AAPPREVI fez uma Notificaçao extrajudicial à PREVI. A ANABB nao se manifestou.

Anônimo disse...

O Governo Bolsonaro é mais inteligente do que eu pensava. Sua última cartada foi determinar que 4 estatais (Petrobras, BNDS, Caixa e BB) antecipem a remessa de dividendos, de semestral para bimestral, para bancar os auxílios aprovados para os caminhoneiros, taxistas etc. Será que o STF não vai interferir e proibir esse absurdo?

MAUS disse...

RESPOSTA DA PREVI...

"... ... De acordo com a decisão, as EFPCs só podem capitalizar os juros de forma anual. Neste quesito, a Previ também está enquadrada, já que as prestações cobradas quitam, mensalmente, a parcela de juros relativa ao mês da cobrança, não havendo a acumulação para o período posterior na atualização do saldo devedor. Logo, não há cobrança de juros sobre juros."

|Já diria o Chaves: dá ZERO prá ele.

ESSE É O RESULTADO DO NEPOTISMO NOS TRFs, NA DANÇA DAS CADEIRAS NAS ESTATAIS, NOS FUNDOS, NO CN...
e nas Indicações de 9 NÃO JUÍZES...
TODOS, ABSOLUTAMENTE TODOS com NOTÁVEL IGNORÂNCIA JURÍDICA.

Anônimo disse...

Dr. Medeiros outro record de postagens 158.
Peço ao Sr. que continue com seu trabalho de orientar e ajudar todos nós colegas do BB. A previ não esta alinhada com nossos interesses é uma vergonha, oque estão fazendo, mas acredite na lei da ação e reação das altas esferas celestiais. Todos irão prestar contas de suas existências terrenas !

Anônimo disse...

Tá com saudade de como o falecido Gushiken e companheiros petistas, metiam a mão nos fundos de pensão. Pesquise que tem muita coisa.

rafa disse...

NOTA DA PREVI:

ENTÃO NÃO CAPITALIZA OS JUROS MENSALMENTE PORQUE É "COBRADO MENSALMENTE"?? KKK
A PREVI ENTENDE QUE SÓ SERIA CAPITALIZAÇÃO SE NÃO FOSSE COBRADO??
E A CORREÇÃO MONETÁRIA?
PARECE QUE CONFESSOU O ILÍCITO.

Paulo César Fernandes disse...

Caro Anônimo das 17:46, é essa a sua preocupação? Você deve estar bem tranquilo financeiramente. Dê uma boa analisada na postagem e nos comentários , tenho certeza que concluirás que são outras as preocupações dos seus colegas aposentados e que estamos preocupados é em viver com dignidade e não com politicagens.

Felipe Osório da Silveira disse...

Não é o IPCA e sim INPC que é anunciado todo dia 10

Anônimo disse...

Temos que saber quem foi que orientou a PREVI a dar a resposta dessa maneira que deu, quem foram consultados, se foram advogados que seja nominados, se foram tercerizados tambem, enfim precisamos saber qual foi a base que orientou a PREVI a respondeu essa maneira a sumula que deu ganho de causa e reconheceu os direitos dos devedores das Entidades de previdencia fechada.
Infelizmente que o mundo virou uma guerra, verifuei hoje que as ações da VALE DO RIO DOCE estão caindo novamente e que a PREVI deve ta tendo um baita prejuizo com ela nesse momento.

Anônimo disse...


Dr. Medeiros

Vou ter um pouco de paciência e aguardar a sua estada em Camboriú-SC, certamente observará o que tem a dizer o Diretor de Seguridade. Não acredito em nenhuma novidade. Acho que já se manifestaram na nota deles.

Mas vamos ver. Eu me dei o prazo até 15 de agôsto. Até lá o doutor deverá anunciar o que vai fazer. Se não houver uma atitude da Previ eu irei a Justiça buscar o que entendo ser o correto. Porque o Direito não socorre aqueles que dormem. Não posso aceitar o que estão fazendo com os aposentados.

Só um pedido Dr. Medeiros. Se encontrar por lá esse colega que se identifica por "Gilberto" e que mostra ter informações que ninguém tem, peça-lhe que identifique o que a Previ vai anunciar para melhorar nossas condições.