REAÇÃO CARAZINHO !!!

sábado, 2 de julho de 2022

Quando eu era menino, é isso já faz muito tempo, quando o jogo enfeiava, o placar era desfavorável, a gente gritava REAÇÃO CARAZINHO e partia para a reação, tentando virar o jogo.


Foi o que fiz esta semana quando resolvi me inscrever e participar de congresso jurídico da OAB RS em Gramado, para me atualizar sobre algumas matérias de direito civil.

Vejam bem, não é normal um idoso de 84 anos participar de um evento dessa natureza, assistir palestras e aulas sobre temas difíceis , que exigem atenção e compreensão. Certamente era o mais velho, rodeado por cerca de quinhentos jovens, a maioria do sexo feminino.

Foi bom participar. Ao mesmo tempo é saudável visitar Gramado, que demonstra a resiliência dos empresários gauchos contra a pandemia que devastou a saúde e a economia.

Quero fazer aqui um esclarecimento a uma observação de um frequentador anônimo de que falar de bolsa aqui no blog é desconsiderar a aflição dos endividados. Este não é nem nunca foi um blog exclusivo dos endividados. Sou solidário com aqueles que estão sofrendo dificuldades financeiras mas o blog é maior do que isso, tem múltiplos seguidores.

Procuro ser útil. Esse é um dos meus mantras de vida. Acho que a felicidade está em ser útil, em contribuir para melhorar a vida dos outros. Por isso continuo na lida.

Essa rápida viagem a Gramado e a convivência com os jovens me fez muito bem, pois sou um pouco predador da energia dos mais moços.

Trouxe elementos valiosos para entender nossos direitos como aposentados e como participantes de um fundo de pensão.

E vamos que vamos.

153 comentários:

Anônimo disse...

Suas palavras e ações cada dia mais impõem nosso respeito e admiração.
Não há mais o que dizer.
É isso aí, apesar de idade provecta, seguir em frente, de cabeça erguida, enquanto a turba ruge...

Anônimo disse...

Quando alguém enfrenta situação crítica financeira por muito tempo e não vê esperança alguma de alteração em seu favor, e nem a quem recorrer, é natural que ela apele para mudanças pouco convencionais. É o caso de alguns milhares de aposentados endividados que tiveram o BET cortado antes do tempo, a exclusão da participação dos Superavits da Previ e o desconto mensal em seu minguado beneficio de aposentadoria que insistem em manter.
A quem interessa a retirada do patrocínio? Se isso acontecer, o que de pior poderá ocorrer contra os aposentados além do que já está lhe acontecendo?
Alguém tem alguma solução? Apresente! Portanto, retirada do patrocínio já! Como dizia o conterrâneo, deputado palhaço Tiririca, "Pior do que o que está não fica!
Obrigado mais uma vez ao doutor Medeiros pelo espaço.

Abraço.

Anônimo disse...

Alguém poderia por obséquio me orientar de como proceder para localizar, no site da Previ, os dados estatísticos relativos ao número de associados da ativa e aposentados, bem como a distribuição por idade etc etc? Vasculhei o site e não consegui lograr êxito.

Anônimo disse...

Ao anônimo das 14:50 :

https://www.previ.com.br/portal-previ/prestacao-de-contas/painel-previ/plano-1/

Anônimo disse...

Dr Medeiros

Bem que o doutor falou que quem fica parado é poste.

Certamente não é seu caso. O doutor se mexe. Foi atrás de conhecimento para aplicar em sua profissão e obter receita para amenizar os prejuízos da crise.

Bom exemplo. Continue conosco.

Aderbal

Anônimo disse...

Caro dr.

Muito bem dito. Temos que agir não ficar apenas lamuriando.

Parabéns

Anônimo disse...

Obrigado doutor.

Valeu .

pensionista/recife disse...

BOM DIA!! E ESSA AÇÃO 1/3 IRPF, QUE NAO SE RESOLVE, ABSURDO ISSO!! JÁ SERIA UM ALIVIO PARA NOSSOS BOLSOS!!

Nildete disse...

Bom dia!! Parabéns, Dr.Medeiros. Eu o admiro pela sua dedicação em manter esse blog. Manter-se atualizado na sua profissão é sempre compensador. O senhor merece aplausos. Que Deus ilumine sua vida e abençoe sua familia. Um abraço.

Anônimo disse...

Tudo conspira contra.

Anônimo disse...

Site Previ
Prestação de contas
Painel Previ
Plano 1
Resumo
Participantes e beneficiários

jair mario bork disse...

Ao anônimo das 18:00 hrs.
Valeu, colega. Obrigado pela dica.

Anônimo disse...

A importancia dos juros na renovação de emprestimos, estava vendo um emprestimo que tenho no BB com saldo devedor de R$ 196.000,00 e faltando 78 prestações de R$ 3.522,00 efetuado com juros de 0,91% a.m e fui fazer a simulação para renovar e encontrei atualmente juros em 120 meses de 1,48% a.m ficando uma prestação de R$ 3.544,00 um valor quase igual mas essa RENOVAÇÃO ACARRETA AUMENTO DO PRAZO EM 42 PRESTAÇÕES, passaria de 78 prestações para 120 prestações.
Então NÃO RENOVEM EMPRESTIMOS, FAÇAM OUTRO MAS QUANDO SE RENOVA VOCE PERDE OS JUROS BAIXO E PASSA A PAGAR OS JUROS ATUAIS.

Anônimo disse...

Colegas,
a pior das reações é o silencio, completou um mes da posse da diretoria da Previ e nem um pio. Não temos nenhuma noticia, nem um alento que estão fazendo algo de concreto frente a escalada da inflação que o povo do BB , principalmente os que recebem beneficios menores, estão sentindo na pelo. Estamos num mato sem cachorro, onde parece quem nao tem seres humanos na diretoria.

Anônimo disse...

15:38...o bônus deles é garantido por que vão se importar com quem está no sufoco?????

Anônimo disse...

Colega anonimo de 6 de julho de 2022 15:16

Minha dúvida reside no fato de, ao contratar novo empréstimo, será que o orçamento comportaria as duas prestações simultaneamente?
Para a grande maioria acredito que não, então a renovação é importante porque a prestação permanece praticamente a mesma (ou não?).

Anônimo disse...

Doutor Medeiros
Meus cumprimentos por sua vontade de participar do Congresso. No Direito quem não se atualiza fica para trás.

Anônimo disse...

ao anonimo das 15:16hs

Nesse meu exemplo eu disse que se renovar sem pegar troco o prazo iria aumentar de 78 meses para 120 meses.
Os juros subiram a pessoa simplesmente esta trocando 78 meses por 120 meses sem pegar um centavo por conta de que o emprestimo foi contratado com juros de 0,91% a.m e na renovação passara pra 1.48% a.m.
A solução se precisar de dinheiro ?? Não sei. No meu caso eu não RENOVAREI NENHUM DOS EMPRESTIMOS PARA MANTER ESSES JUROS ANTERIORES.
A cooperforte tem uma linha de 96 meses e uma de 72 meses, quem tem a de 96 meses tambem não deve RENOVAR, deverá pegar se estiver disponivel a de 72 meses.
EM RESUMO, NÃO DEVE RENOVAR, POIS NA RENOVAÇÃO OS JUROS SERÃO OS ATUAIS. PREFERIVEL FAZER UM EMPRESTIMO NOVO SEM SER A RENOVAÇÃO.
Chega uma hora que a pessoa não aguenta mais e simplesmente deixa de tirar emprestimos e renovar, eu mesmo particularmente cansei disso, devendo no BB, Cooperforte e PREVI, se somar os emprestimos e todos eles sabem porque a folha de pagamento do BB e PREVI é processada no BB, ULTRAPASSAM OS 30% permitido por LEI.
A solução é declarar falencia e ir pra justiça resolver isso e limitar os emprestimos aos 30%.

Anônimo disse...

Renovação de emprestimo tem um problema gravissimo quando os juros estão em alta, pois que todo o emprestimo é renovado com os juros do momento, se for o contrario quando os juros estão em queda então é vantajoso fazer, pois que a prestação vai diminuir.
Tem alguem que possa explicar mais facilmente ?

Anônimo disse...

Prezados colegas, existe algum impedimento legal para se ampliar o prazo do emprestimo simples da Previ. Como o percentual da margem não acompanha os demais segmentos do setor publico e do INSS, porque não considerar a inflação ate o mes de junho. Precisamos de uma solução para acudir os colegas que precisam e as pensionistas. Pra ontem.

Anônimo disse...

É isso aí gente. Se começa endividando nesse País de juros altíssimos. Tem os que só vivem disso. Daí ao superendividamento é só questão de tempo. A recomendação é não fazer novos empréstimos. Esse é o jogo deles.

Anônimo disse...


Colegas,
ESSE SILÊNCIO da "nova diretoria" da Previ ante os clamores dos aposentados endividados por um ES de prazo mais longo, pela suspensão das contribuições Pessoal Previ e a devolução do restante do Bet, É O QUE MAIS IRRITA. Ate quando, senhores diretores? Por que não se manifestam? Estão preocupados com quê? Com a retirada do patrocínio?
Acostumados a serem humilhados por terem seus direitos suprimidos, seus benefícios de aposentadoria cada vez mais aviltados, e também por verem o saldo devedor do ES crescendo em disparada, aposentados pouco estão se importando com a retirada ou não do patrocínio. Pior do que está não ficara.
Gde. abraço.

julho 07, 2022 7:39 PM
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Anônimo disse...

Acho que um caminho para os endividados seria fazer um curso de Educação financeira, nessa altura da vida aposentado e com dividas vai ser dificil sair dessa e mais recem saido de uma pandemia.
Alguem poderia sugerir um curso por aqui mesmo, onde tambem seria explicitado os juros dos cartoes de crédito quando a pessoa não liqquida o saldo devedor, tenho um cartao do carrefour onde se a pessoa não liquidar os juros cobrados sao mais de 14% ao mes, os bancos não tem a sensibilidade só tem a ganancia de lucrar cada vez mais a custa dos incautos, esses emprestimos consignados estão levando a escravidao economica desde que os prazos passaram a ser de 120 meses.
Não tem saida para quem entrou nessa ciranda de divida financeira.
Educação financeira é o caminho, rasgar os cartoes de credito e não usar mais seria uma das primeiras medidas a serem tomadas pelos endividados.

Felipe Osório da Silveira disse...

Nenhum problema em a previsão cobrar 4,5% + INPC, mas seria somente no aniversário do contrato e não importa inpc mensal que prejudica muito.

Anônimo disse...

Ao anônimo 08.07 09:52

Acho sua ideia correta, porém rasgar cartões e não fazer mais empréstimo é pedir pra pessoa morrer a míngua dentro de casa. Acho que a educação financeira é importante, mas a Previ como titular e pagadora de nossos benefícios teria a "obrigação " de nos fornecer uma linha de crédito fixa, não renovável, sem correção, somente juros e por prazo fixo. Aí sim seria uma ajuda a educação financeira com publicidade no site. Quem não quiser se ajudar. Bom, aí basta. Para se reequilibrar. Por que não? Acho que a Previ ainda vai ser parceira. Não adianta jogar uma parcela de nossos colegas na fila do desalento. E isso não seria uma PEC eleitoreira de 40 bi. Força e fé.

Miro disse...

A PREVI poderá findar em função da retirada de patrocínio e de outros eventos adversos, mas o mantra do ES continuará ecoando nos corredores escuros e vazios da inativa Sede administrativa do Fundo.

Medeiros disse...

Sérgio Riede, conselheiro da Previ, informou que estão sendo estudados ajustes no ÉS e no crédito imobiliário e em breve as mudanças serão anunciadas pelo fundo.

Anônimo disse...

Aleluia, doutor Medeiros!!!A fórmula atual é perversa e nem amortizações são realizadas!Nos últimos dez meses com inflação nos dois dígitos o saldo devedor explodiu. De fato, hoje, o empréstimo simples é o ativo mais rentável do portfólio da PREVI. Isso é uma crueldade, entendemos que o empréstimo deve ser corrigido, mas também devemos sopesar que ele deve atender ao interesse dos participantes, ou seja, não pode ser " grátis", porém não deve ter juros tão acima do mercado, como está enquadrado.

Felipe Osório da Silveira disse...

STJ decide que fundos de pensão são proibidos de cobrar juros acima de 12% ao ano e de aplicar capitalização em periodicidade diversa da anual.

STJ decide que fundos de pensão são proibidos de cobrar juros acima de 12% ao ano e de aplicar capitalização em periodicidade diversa da anual

Felipe Osório da Silveira disse...

https://lbs.adv.br/artigo/stj-decide-que-fundos-de-pensao-sao-proibidos-de-cobrar-juros-acima-de-12-ao-ano-e-de-aplicar-capitalizacao-em-periodicidade-diversa-da-anual/

Esqueci o link na matéria anterior

Anônimo disse...

Boas noticias nos traz o colega Felipe Osório da Silveira (08/7 18:51)

Sabemos que os juros do ES estão na faixa de 4,75% a.a. e que por força do entendimento do STJ, passarão a ser capitalizados somente ao completar um ano.

Deste modo, presente o fato de que a correção monetária só pode ser cobrada anualmente, então, apesar do FQM - que é bom para nos - a PREVI não poderá lançar mensalmente juros e cm no saldo devedor, a não ser uma vez por ano.

Assim durante 12 meses as prestações pagas conseguirão diminuir o saldo devedor.

Eduardo Soares -Manaus-AM disse...

Mas isso vai ser posto em prática pela Previ?

Tereza Fleury disse...

otima.ideia pra você que, ou nao tem dívidas, ou tem.quem as.pague por você.

Tereza Fleury disse...

que boa notícia! espero que seja decidido logo

Anônimo disse...

TEM HAVER A RETIRADA DO PATROCÍNIO DESSA DIRETORIA ESCRAVAGISTA.PARA ELES SENTIREM O QUE É VIVER NESSA PENÚRIA MASSACRANTE.

Anônimo disse...

Colegas, fico com um pesar imenso ao ver que tem gente achando que fazer um curso de educação financeira resolve, a coisa é real, um aposentado de 70 anos com um aperto para comprar comida, pagar aluguel, remedios, tem cabeça para estudar alguma coisa sobre educação financeira? Colocar se no lugar do outro é a primeira coisa que precisamos aprender, Deus é testemunha que nunca devemos julgar como humanos. Cada caso é uma sentença, situações das mais absurdas podem levar a penuria de nossas economias, hoje temos uma cultura de levar vantagem a qualquer custo, que o grande arquiteto nos proteja, pois tenho saudade da turma do BB que se unia para ajudar um colega em dificuldade sem julgamentos ou condenção humana. É fácil sentar no toco e olhar pra baixo, afinal eu sou inatingível. Somente quem passa por um sufoco, sabe onde aperta a fivela do cinto. Pessoal, primeiro vamos resolver a fome e a falta de remedios, o resto Deus proverá.

Anônimo disse...

Bom dia a todos o nosso mestre Dr Medeiros nos informou que um dos conselheiros disse que tá havendo um estudo para umas alterações no ES ,tomara meu Deus que não demore muito a fome na espera o aluguel e outras contas também não e também que realmente essas medidas que estão sendo estudadas nos Beneficie de fato por que eu não acredito mais na previ que só tem nos prejudicado que Deus ilumine essas pessoas que estão a frente desse estudo


Anônimo disse...

Pelos menos uma noticia boa dada pelo Dr. Medeiros que a PREVI está estudando mudanças nos emprestimos oferecidos, poderá ser uma saida.

Anônimo disse...

cOM BASE da decisao do STJ as associaçoes nao poderiam entrar com pedido revisional dos emprestmos em nome de seus associados

Anônimo disse...

Verificando o que trata a informação do colega Felipe Osório (https://lbs.adv.br/artigo/stj-decide-que-fundos-de-pensao-sao-proibidos-de-cobrar-juros-acima-de-12-ao-ano-e-de-aplicar-capitalizacao-em-periodicidade-diversa-da-anual/) entendi que realmente teremos novidades no ES e que não será por bondade da Previ.

Anônimo disse...

Está proibição vai valer a partir de quando? Vão estornar as debitadas este ano?

Anônimo disse...

DR
Provalvemente a Previ vai corrigir a correção mensal do saldo devedor do ES.

Hole a correcao ê feita pelo juro mais o inpc o que impossibilita a renovacao do ES.

A correcao mensal pelo juro ou ou
pelo inpc permitirá a renovacao.

Abracos

Anônimo disse...

Ao anonimo das 08:29 hs

Falei Educação Financeira no sentido de não cair nas armadilhas dos bancos nas renovações dos emprestimos com esses juros que dobraram recentemente, então o que parece resolver no momento a fome de imediato nos proximos meses só vai ajudar a colocar a corda no pescoço.
Que fique claro que a fome tem que ser resolvida mas de forma definitiva e não paliativo momentaneo.
Parar para pensar já é uma EDUCACAO FINANCEIRA e não cair de imediato nessas propostas mirabolantes tipo a COOPERFORTE fez ao dispensar margem para emprestimos, carencia de 6 meses e na renovação de quem tem os juros DOBRAM, qualquer emprestimo que for renovado AGORA e que a pessoa receba algum troco só vai AGRAVAR E MUITO A SITUAÇÃO.

Anônimo disse...

Eis uma boa noticia trazida pelo colega Felipe Osorio:
Há muito tempo, os fundos de pensão, entre eles FUNCEF E PREVI, fazem empréstimos para os seus participantes e assistidos, seja na modalidade de crédito pessoal, seja na modalidade de financiamento imobiliário. Embora com juros menores dos que os de mercado, essas operações vinham sendo realizadas com juros compostos, uma capitalização nos moldes da realizada por bancos e com juros que superam os 12% ao ano.

Com o endividamento da população, a maior parte dos participantes e assistidos tornaram-se inadimplentes ou viram a sua subsistência comprometida com a manutenção dos empréstimos. Na busca pelas renegociações, as opções dadas pelos fundos não eram diferentes das fornecidas pelo mercado e às vezes tão ou mais abusivas.

Em ações judiciais, esses participantes e assistidos não conseguem um amparo nas normas do Código de Defesa do Consumidor pelo entendimento de que Fundo de Previdência Complementar Fechada não é instituição financeira e, portanto, que a relação entre o fundo e os participantes e assistidos não é de consumo.

Entretanto, em recente decisão tomada por maioria (REsp nº 1.854.818/DF), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que como consequência de não ser uma relação de consumo e pelo fato de que os Fundos de Previdência Complementar Fechada não serem parte do sistema financeiro nacional, estão impedidos de cobrar taxas de juros remuneratórios acima da taxa legal, que é de 12% ao ano de acordo com o Código Civil, e também não podem estabelecer capitalização em periodicidade diversa da anual.

O Ministro Relator para o Acórdão, Marco Buzzi, fez uma análise da evolução da legislação. Antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 109/2001, como a Lei nº 8.177/91 equiparava as entidades de previdência complementar privada fechadas e abertas e as instituições financeira, havia amparo legal aos contratos então entabulados. Em 1998, a Emenda Constitucional nº 20 e, posteriormente, o advento da Lei Complementar nº 109/2001, trouxeram expressamente a diferença e o fim da equiparação contida na Lei 8.177/91, cujo art. 29 chegou a ser reconhecido como expressamente revogado pelo Supremo Tribunal Federal.

A decisão é importante e pode subsidiar participantes e assistidos nas revisões dos contratos que possuem com as Entidades. É preciso que um advogado analise o caso concreto e que se busque uma renegociação amigável com o Fundo, ou se proponha ação judicial.

Brasília, 7 de julho de 2022.

Anônimo disse...

Se prevalecer essa decisão, os fundos serão obrigados a suspender os empréstimos, pois são obrigados, nas suas aplicações, a obter, no mínimo, a meta atuarial (5,5% ao ano mais a correção pelo INPC). Isto?

Anônimo disse...

Dr. Medeiros,
Li agora sobre o que o Felipe postou e lá fala sobre juros renumeratorios que não podem ser maiores do que 12% e capitalizados anualmente, pergunto se a correção monetaria que no nosso caso é o INPC se enquadra nesse total dos 12% ?
Esse entendimento se for vigorar alteraria de que maneira os calculos dos Emprestimos simples e imobiliarios ?

Anônimo disse...

Colega Eduardo Soares (9 de julho de 2022 00:10)

Se a PREVI não se adaptar, acredito ser possível obriga-la via judicial.
Mas o doutor Medeiros é que sabe melhor.

Anônimo disse...

Gente,
Sabe quando é que a Previ vai regularizar essa situação? NUNCA! É preciso ser muito ingênuo ou cosador da desgraça alheia para esperar que a PREVI irá mudar as regras do ES para beneficiar de alguma forma seus mutuários. Nem o BET, benefício legitimamente conquistado pelos aposentados, ela tomou e há tempos nunca devolveu, que dirá diferenças cobradas irregularmente, há anos, sobre o ES.
Portanto, a retirada do patrocínio pode não ser a melhor solução para tirar os aposentados endividados do sufoco, mas com certeza pior do que o que está seguramente não ficará.
Seria muito interessante sabermos o posicionamento do ilustre colega Aristophanes sobre esses assuntos.
Obrigado

Anônimo disse...

Ou contraiu dívida , sabiamente, com sua capacidade de pagamento.

Anônimo disse...

E por falar em Emprestimo Simples no mês de Junho quase caí de costas quando vi a parcela cobrada no meu Holerite do Empréstimo Simples. Subiu quase R$ 700,00. Um absurdoooooo!!!!!!!!!!! Onde vamos parar? E o Saldo Devedor nem se fala!!!! Totalmente Impagável!!!

Anônimo disse...

Infelizmente esse emprestimo simples é corrigido a cada 12 parcelas pagas pelo INPC acumulado,
o do BB e o da Cooperforte são parcelas fixas.
Vamos ver como vai ficar a luz dessas novas informações. Com a palavra o Dr. Medeiros e o ilustre Jose Aristophanes.

Anônimo disse...

COM ESSA DIRETORIA DA PREVI SÓ POR VIA JUDICIAL SAIREMOS DESSA DÍVIDA MALÉFICA, QUE NOS TORNA FALIDOS E SEM PESPECTIVA DE UMA LUZ NO FIM DO TÚNEL

Anônimo disse...

Bom dia a todos vejo com grande expectativa a recente notícia de que estão estudando as mudanças do ES ,espero que não seja mais um deboche comos aposentados , quanto ao estudo das modificações,eles não estão fazendo ,por que a Previ estar preocupada com seus associados não , é por que tudo que estar acontecendo poderá acarretar em um problema judicial ,que vai render a eles enxurrada de ações , o juros são muito alto a previ não é um banco e nem financeira para lucrar as custas da miséria que vive hoje em dia os seus associados ,a previ é uma previdência ,eu sou só uma pensionista acredito eu que quando o meu marido era vivo achava que se acontecesse alguma coisa com ele a sua familia iria fica amparada a final ele trabalhou e contribuiu pra isso vamos aguardar mais confesso estou com muito receio ,por que até agora as medidas tomada pela previ só nos prejudicou muito ,ajuda nunca veio .eu acredito piamente em Deus nosso Pai ,espero também que não demore muito que seja para agora dia 20 como disse fome não espera contas também não . agradeço o espaço ao mestre Dr Medeiros abraços a todos

Anônimo disse...

Grande parte do resultado positivo de maio é resultado da contabilização do valor obtido de decisão judicial contra o governo, ganhou mas ainda não recebeu, sabe se lá quando entra nos cofres da Previ.

Jair Mário Bork disse...

E aquela propaganda do BB sobre o agronegócio, alguém assistiu? Achei ridícula. E pelos comentários, não fui o único, parece que ninguém gostou. Está disponível no youtube. Pesquisem "CANTA AGRO - DITEC" no youtube e se deliciem.

Anônimo disse...

Cai nessa!!!

Anônimo disse...

Acho que as coisas vao mudar ou para melhor ou para pior mas do jeito que está não fica, alguem recomendou acima curso de Educação Financeira e outro criticou, nenhum dos dois tem razão, nessa altura da vida curso algum vai mudar a vida de ninguem mas tambem nao pode deixar ao léu, só sei que desde que aumentaram os prazaos para 120 meses tudo piorou no Brasil todo e pelo que consigo lembrar tudo isso ocorreu no governo petista.
Ao inves de Educação financeira que tal entrarmos na justiça, alguem faria um modelo proprio de como requerer na justiça e todos que tem interesse entrariam.
Alguma coisa parecida com isso se não vier uma mudança na PREVI.

Miro disse...

A periodicidade da capitalização dos jrs e correção do ES é mensal, e o reajuste da prestação é anual, salvo melhor entendimento. Olhem o extrato do ES. Os encargos capitalizados ficam na memória/planilha. Observem que o saldo devedor, em períodos de inflação, aumenta mensalmente inobstante as prestações pagas, ou seja, elas não amortizam o principal. A capitalização anual, smj, refere-se somente aos juros remuneratórios, que no ES a taxa nominal é 4,5 ou 5% ao ano, mas com capitalização mensal, a taxa "efetiva" pode resultar bem maior.

Miro disse...

https://www.camara.leg.br/noticias/895882-comissao-aprova-projeto-que-susta-regras-para-fundos-de-pensao-de-estatais

Aristophanes disse...

Prezados Colegas.
Recebo o exaltação de confiança que muitos colegas – mesmo anonimamente – me atribuem, aqui no valioso blog do Dr. Medeiros, com um misto de orgulho pessoal e incapacidade construtiva. Quase totalmente recluso, fisicamente, na fronteira dos 92 anos, tenho um delimitado campo de ação, que se restringe ao acervo de minha experiência de vida e ativismo profissional, aos laços familiares e relações de amizade, além da assistência e benefícios conquistados no amparo legal da Cassi e da Previ.
No que resta do meu ativismo, sempre respeitoso, na interação com essas duas instituições, gestadas nos pactos com o Banco do Brasil, permito-me, ao lado de tantos colegas, externar sugestões e reparos que me pareçam pertinentes e oportunas. Dirijo-as, direta, ou indiretamente, aos seus administradores transitórios, passíveis de fraquezas, intolerâncias, incompetências e devoções a outros interesses. Não desconheço, por outro lado, suas muitas virtudes e qualificações pessoais e delimitações superiores.
Sobre as reivindicações do dia-a-dia, há anos frequento os blogs do Medeiros – sem esquecer minha primeira conversa, no extraviado blog da Cecília – e, até recentemente, no do amigo Ari Zanella, suspenso por suas razões pessoais. Vez por outra, externei opiniões junto ao Marcos Cordeiro, no seu “PreviPlano1”. Sinto, compreensivamente, a falta do Edgardo e de muitos outros que assinavam competentes comentários.
‘ Assim, todos conhecem minha sincera linha de comportamento, inclusive os infiltrados da Previ. Como antigo dirigente, no Banco do Brasil e em outras instituições públicas e privadas, conheço a intimidade dos processos de tomada de decisão, tanto na altivez e coerência das soluções, como na subserviência e contradições das capitulações.
Numerosos reparos e sugestões que fiz, no caso de nossos interesses legítimos, junto à Previ(Renda Certa, BET, Reajustamentos, Proventos, Empréstimos, Capec, etc) sempre foram pautados, no limite de minha compreensão, por respeito aos ditames de leis maiores e exequibilidade técnica de aplicação, com vontade politica.
Os reclamos e petitórios postados na mídia e, em especial, na seriedade do espaço cedido pelo Medeiros, refletem, mesmo desarrumados e sem subsídios técnicos, as profundas carências por que passam milhares de nossos colegas. Sem contar os que sofrem em silêncio. As crises mundial e brasileira abriram armadilhas imprevisíveis, que a todos atingem, com repercussões até na sobrevivência de muitos, inclusive no âmbito dos dependentes do maior fundo de pensão da América Latina.
MEXAM-SE SENHORES GESTORES DA PREVI. HÁ ESPAÇO PARA MUDANÇAS URGENTES E CONCESSÕES, MORMENTE NO ES-ROTATIVO MAIS FLEXÍVEL E RÁPIDO. AGORA!
Abraço solidário a todos. Aristophanes

Anônimo disse...

Vamos aguardar noticias da PREVI ou que alguem se manifeste com informações que possam elucidar essa decisao do tribunal, pelo que li o que acontece são JUROS COMPOSTOS,cuja capitalização mensal ocasiona um vendaval no saldo devedor, é o jogo do ganhaxganha da PREVI cujas prestações são deduzidas do contracheque e que não tem como negociar a não ser que seja na justiça.

Anônimo disse...

Pois é, esse blog bombou nesse final de semana, muitas pessoas se manifestaram e com certeza abriu os olhos de muitos associados da PREVI com relação a essa decisao do tribunal, ou a PREVI se adapta ou com certeza entrarei na justiça para solucionar isso.
Vou aguardar uns dois meses e se a PREVI não se adaptar em SETEMBRO buscarei a justiça para resguardar meus direitos.
Pelos menos isso ninguem pode impedir: buscar nossos direitos judicialmente.

Anônimo disse...

Que os"ouvidos" da Previ estejam atentos às súplicas e pedidos de ajuda dos associados na maioria em dificuldades financeiras devido aos juros exorbitantes cobrados no ES e nos de uma solução pra ontem.

Anônimo disse...

Dr

A Previ pode decotar o saldo devedor do ES dos juros ou do inpc do ano de 2022 e ao mesmo tempo elevar o limite para 250.000.

Essa providência viabilizará a renovação .

Juros ou iinpc decotados serao acrescidos no fim do ano quando novo limite sera calculado.

Abraços







Assim a renovacao sera possivel

Anônimo disse...

Vi e não acreditei! Que vergonha! De "agro" não tem nada.

Anônimo disse...

Lendo a instrução normativa 134 do INSS, fiquei com a sensação de que a Previ não deve descontar o empréstimo simples da parte referente aos proventos do INSS, pois esses teriam que seguir a norma do consignado ou debitado em conta corrente, pode ser que eu esteja enganado. Mas vale a pena ler essa instrução normativa.

Paulo César Fernandes disse...

STJ: "Fundo de pensão não é como banco para cobrar juros em empréstimo". Vamos ser ressarcidos pela cobrança irregular? Como é que vai ser?

Anônimo disse...

Vamos aguardar as novidades da PREVI, deve vir alguma coisa boa, com essa decisao do tribunal com certeza a PREVI vai se ajustar, afinal o dinheiro é nosso e a PREVI vai acatar decisao judicial e se antecipar.
Espero que desta vez venha algum alivio para nós associados.
A vida não tá facil para ninguem, acredito que esse segundo semestre teremos alivio nos preços e nos juros não obstante a SELIC tenha aumentado, mas o combustivel com esse teto de 17% irá ocasionar uma deflação nos proximos meses e com isso o INPC que corrige nossos saldos devedores também cairá e com essa decisao do tribunal de capitalizar os juros anualmente cairá como uma benção para nós devedores.
Isso eu acredito.

Anônimo disse...

E A COOPERFORTE!!!!!

Que se diz uma cooperativa mas atua como financeira.
NÃO se enquadraria também como instituição não financeira
e também sujeito ao mesmo entendimento de que não pode
aplicar juros sobre juros?

Anônimo disse...

Esclarecendo ao Anônimo de 12:19

COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo de
Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda.,
com registro no Banco Central para atual na área financeira.

Então sua finalidade principal seria o atendimento financeiro de seus cooperados (ou não?).

Francisco disse...

Dr. Medeiros,

A propósito dessa comentada decisão de Turma do STJ, fico em dúvida se ela se enquadra nos casos de "repercussão geral" ou só atenderia o pedido daquele autor específico.

Se decisão para caso específico não seria oportuno que os detentores de ES ingressassem com a ação apropriada?

Francisco

Anônimo disse...

O PROCESSO do STJ E Resp 1854818,o acordao foi publicado dia 30,06.2022

Medeiros disse...

Se a Previ não alterar para melhor o ÉS, acatando a decisão do STJ, eu entrarei com ação judicial nesse sentido, pedindo redução e devolução de valores indevidamente cobrados.

Anônimo disse...

Uma boa noticia o Dr. Medeiros acabou de publicar, serei um dos primeiros a entrar com essa ação judicial caso a PREVI não acatar a decisao do STJ.
Hoje vou dormir bem com essa noticia.
Obrigado Dr. Medeiros.

Anônimo disse...

Se é que existe estudo para mudança no ES nao entendo porque de tanta demora na implementaçao.

Severino Nunes-Creci 4077 disse...

Obrigado Dr Medeiros. Que Deus o proteja!

Anônimo disse...

Esse mes espero noticias boas, afinal a PREVI vai ter que se manifestar depois de muito tempo esnobando os associados terá que dar uma resposta para evitar milhares de ações judiciais, tudo tem seu tempo e o tempo agora é chegado.

Anônimo disse...

O financiamento imobiliario que antes era invejado por todo o Brasil passou a ser de uma tristeza infindavel, quem tirou esse emprestimo agora vê todo mes a prestação subir.
Todos os emprestimos da PREVI, todos tem clausula de saldo devedor se existir ao fim do contrato terão que serem liquidados.
Unico emprestimo que prevê isso, SALDO DEVEDOR AO FINAL DO CONTRATO.É de uma falta de sensibilidade economica e financeira incrivel.

Anônimo disse...

Bom dia a todos Dr Medeiros estou com Sr. Vou entrar tambem caso a previ não resolva logo essa situação ,se já estão estudando o por que de tanta demora ,as contas estão virando uma bola de neve ,quando eles resolverem fazer alguma coisa não vai dá pra ajudar em quase nada
as contas já triplicaram por que só estou empurrando com a barriga sem poder fazer nada ,espero que eles façam alguma coisa logo ,a minha situacao estar muito difícil já a beira do desespero acho que muita gente tá na mesma situação chega tá na hora de se fazer alguma coisa não dá para esperar mais. eles não sabe o que é contar o dinheiro para poder comer ,o aluguel a muito que eu estou atrasado pago 1 e devo 2 ,a cooperforte me ligou cobrando uma dívida de 75.000,00 ,quando deixe de pagar devia 20.000,00 dando uma entrada de 8.000,00 maia 48 x de 2.200,00 aí vou como vou comer comprar meus remedios,o advogado disse que eu tenho que pagar e só tem esse jeito não tem outra proposta. O Que Faço Dr Medeiros? Me oriente por favor.

Anônimo disse...

Doutor, só aguardando uma posição sua para também ingressar com a ação judicial pelos abusos da PREVI referentes ao empréstimo simples, saudações cordiais!


Paulo Viçosa-MG

Rosalina de Souza disse...

Dileto Amigo Dr. Medeiros, Bravos, é assim que na humildade de sempre, ajuda a todos nós com posição firme, para promover ações judicial para se fazer cumprir com a decisão do STJ, infelizmente esse é o único meio que a Previ reconhece os direitos, com o oficial de justiça fazendo cumprir.

Parabéns

Anônimo disse...

Será que após publicação do acordão a Previ vai continuar a cobrar e corrigir os empréstimos de forma indevida.? Existe na legislação o instituto do indébito, que é quando de cobra uma prestação que não é devida, tem que devolver em dobro.

Anônimo disse...

Colega de 12/7 09:38,

Já estive nessa situação e o resíduo, que foi decorrente da suspensão do pagamento de parcelas na vigencia do contrato, teve que ser liquidado com a última prestação.

Contudo ofereceram mais 36 meses para a liquidação, desde que a prestação mensal não fosse inferior à última paga. Exigiram tanta papelada, inclusive fiador/avalista que desisti, à época, da dita prorrogação.

Anônimo disse...

Essa decisao do tribunal levou a publicacao dos diversos grupos dos associados da PREVI, a repercussao está grande, vamos aguardar o desenrolar que irá tirar da penuria os associados que estão com emprestimos de qualquer tipo.
Finalmente uma luz nessa escuridao que se tornou a nossa PREVI.

Anônimo disse...

No blog da Rosalinda consta isso: "Na avaliação do magistrado, eventuais empréstimos de dinheiro concedidos pela instituição aos beneficiários não podem ser admitidos nos moldes daqueles realizados pelos bancos, já que os valores alocados ao fundo comum, na verdade, pertencem aos participantes do plano, existindo explícito mecanismo de solidariedade, de modo que todo excedente do fundo de pensão é aproveitado em favor de seus integrantes."
Pelo que entendi não podem sem cobrados os juros de 4,5%a.a. pois a PREVI não tem função lucrativa os emprestimos concecidos aos beneficiarios do fundos de pensão.
Acredito que eliminando esses juros o saldo devedor irá diminuir, acredito que deve ser retroativo, sendo retroativo o saldo devedor cairá dos emprestimos irá diminuir de uma maneira que nos salvará.
FÉ EM DEUS, A SALVAÇÃO CHEGOU.

Anônimo disse...

Tudo indica que teremos mais uma batalha judicial contra a Previ.E eles ainda criticam as ações judiciais.Que Deus nos proteja!

Anônimo disse...

Segundo comentário das 00:19 sobre blog da Rosalinda magistrado disse que todo excedente do fundo de pensão é aproveitado em função de seus associados. Como fica os 7,5 bilhões transferidos ao BB?

Anônimo disse...

Dr. medeiros,

bom dia querido.
Espero que esteja bem. Aqui em casa também estamos aguardando uma posição da PREVI de no máximo 30 dias para fazer os ajustes necessários, caso este tempo passar e ela (PREVI) não der conta de realizar os ajustes certos entraremos na justica.

Anônimo disse...

Porque a ANABB até agora não se manifestou sobre o assunto?

Anônimo disse...

Diante da decisão judicial seria de bom alvitre que a Previ suspense as parcelas do ES, a partir deste mês, até os acertos devidos, a fim de se evitar sacrifício maior dos participantes e uma enxurrada de processos judiciais.

Pensionista/Recife disse...

VERDADE! PORQUE A ANABB NÃO SE MANIFESTA???

Anônimo disse...

Esqueçam a manifestação da Previ. Ela só vai se manifestar se for citada em processo judicial.

Anônimo disse...

Regulamento do Empréstimo Simples
CAPÍTULO XIII - Disposições Gerais
Art. 27 :
O contrato de Empréstimo Simples não admitirá interrupção ou suspensão da cobrança das prestações.

Ao contratar o empréstimo simples o participante concorda com o disposto no Regulamento (inclusive quanto aos juros/correção/periodicidade de cobrança), configurando um ato jurídico perfeito.
Pretender alterar isso pode significar má fé.

Anônimo disse...



Colegas,

Querem saber quem está vibrando com essa decisão judicial em favor dos aposentados endividados e, ao mesmo tempo, torcendo para que a Previ só atenda quem recorrer a Justiça? É a gulosa ANABB, seus otários! É muitos dinheiro que ela deverá faturar por conta disso. E só irá se preocupar em agilizar o desfecho da ação depois de 10, 15 ou 20 anos. Acorda gente!

Obrigado.

Anônimo disse...

Será que ninguém aprende que suspender parcelas agora, significa duplicar saldo devedor.

Tereza Fleury disse...

colega você esta do lado de quem afinal?!?

Anônimo disse...

Ao anonimo de 13 de julho de 2022 20:27

Ninguem está acima da LEI:Mesmo constando do regulamento se estiver contra a lei é derrubado.
Isso que está no regulamento:"Ao contratar o empréstimo simples o participante concorda com o disposto no Regulamento (inclusive quanto aos juros/correção/periodicidade de cobrança), configurando um ato jurídico perfeito."
Pretender alterar isso pode significar má fé.

O regulamento vai ter que se adaptar a LEI. E NÃO A LEI SE ADAPTAR AO REGULAMENTO.
MÁ FÉ DA PREVI SERA SE TIVERMOS QUE RECORRER A JUSTIÇA PARA REINVIDICAR NOS DIREITOS.


Anônimo disse...

Ainda tem quem espera algo da Anabb......

Anônimo disse...

Quando o contrato torna-se excessivamente onerosa para uma das partes, o juiz, a pedido da parte, pode equilibrar o contrato para evitar danos ao contratante e viabilizar o adimplemento do contrato. Entendo que o que o que ocorre hoje com o ES enquadra neste entendimento, não havendo de forma alguma litigância de má fé, por ser uma questão de direito

Anônimo disse...

Então como não entendo dessa parte no sentido judicial PERGUNTO: - a PREVI quando da renovação durante muito tempo do Empréstimo Simples - e ainda existe essa possibilidade - liquida o anterior e faz um novo creditando a diferença entre o saldo devedor anterior e novo valor (se o associado tiver margem é claro). A PERGUNTA é pode-se requerer judicialmente o recálculo - por conseguinte eventual compensação financeira - por empréstimo já liquidado?

Anônimo disse...

ES - Lembrando que um dos motivos, além é claro do inpc nas alturas, que afeta nossa renovação é a falta de correção na tabela do IRPF que impacta muito nossa margem consignável. Recordo bem da promessa de corrigir a tabela do Leão, que infelizmente ficou no papel.
Abr a todos

Anônimo disse...

A ANABB quando e decisão que favorece o associado fica caladinha, logo se vê os interesses dessa associação não são para o associado, mas para o patrocinador que funciona como um banco, ferindo o princípio da solidariedade explícito no fundo de pensão, caso contrário, antes de algum espertinho falar, se não houvesse solidariedade, cada um faria a gestão de seus recursos, mas o plano 1 foi erguido sobre esse pilar.

MAUS disse...

"Ao anonimo de 13 de julho de 2022 20:27
- Ninguém está acima da LEI."

Questiono:

Bom seria se sesse assim!
- quem tiver coragem avise AM GM RL LF LRB...

COM CERTEZA A LÍNGUA PORTUGUESA, MUITO MAIS O PORTUGUÊS TUPINIQUIM, DÃO MARGEM A INFINDÁVEIS INTERPRETAÇÕES. MUITAS DESTAS PASSANDO AO LARGO, DESVIANDO DA LETRA MORTA DA LEI...
Nossa Carta Magna ainda RESPIRA?
- se não mais, confiar em qual LEI ou TRIBUNAL?

Bom usar a Bíblia como travesseiro.

Anônimo disse...

E a bolsa chegou nos 95.000 pontos. Será o fim do poço? Nesse ritmo, haverá aumento da contribuição à PREVI no ano que vem. O que está ruim sempre pode piorar.

Anônimo disse...

Informações do Sr Medeiros, cfe Sr Sérgio Riede, de 08.07.2022dão conta de que a Previ está estudando ajustes no ÉS e Crédito Imobiliário e que serão anunciadas em breve
Diante da situação de calamidade e disso tem a Orevi ciência, alguma coisa, algum alívio deve ser implementado pela Orevi . Prefiro acreditar na decência e na responsabilidade social dos conselheiros da Previ
Eles são pessoas que tb tem família . Creio em alguma mudança pra melhor
Que Deus o Deus Altíssimo os ilumine nessa tomada de decisão em prol dos associados mais aglitos
Esse é o sentido da vida

Anônimo disse...

Nesse sentido, se alguma mudança vem , cfe Sr Medeiros informou, tem que ser para melhorar
Não teria sentido fazer ajuste ou estudo para piorar
Se não for para melhorar, permitir renovações, algum alívio, pra que fazer estudo?

Anônimo disse...

A ganancia tem que ter limite, me lembro que antigamente la pela decada de 1970,1980 e até antes do primeiro PDV o emprestimo imobiliario da PREVI era o melhor do mercado, os associados viam ele como um premio cobiçado o qual só podiam se inscrever depois de 10 anos de associado a PREVI.
De 1995 para cá virou um pesadelo na vida dos associados sob a falsa alegação que qualquer relação com o associado teria que tambem se enquadrar meta atuarial, os associados que são o dono do patrimonio ficou obrigado a pagar juros sobre um patrimonio que é de sua propriedade.
Espero que sob essa nova visão a situação de penuria mude.

Anônimo disse...

11:05 vai fazer terrorismo em outro lugar se não tem o que fazer.Aqui não b----.

Anônimo disse...

Não vejo problema a oscilação da bolsa ao longo do exercício financeiro
Previ só atualiza sua posição patrimonial ao final do exercício

Miro disse...

BNDES sinaliza perdão de 70% de dívida de grupo de Collor
Fonte: Antagonista
Por questão de isonomia, vamos pleitear um descontinho no ES também. ONDE VAMOS PARAR?

TENDÊNCIA IRREVERSÍVEL de BAIXA da BOLSA BRASILEIRA disse...

Acredito que no curto prazo pode ter um pequeno repique. Entretanto, sustentamos que o "moderno capitalismo bursátil" equipara-se a uma pirâmide financeira. As pirâmides financeiras têm um tempo de vida limitado. Ou seja, a tendência é de baixa e tende a continuar caindo.

Trader anônimo

Anônimo disse...

Quando surge algo tratando de ES e Empréstimo Imobiliário e outros do género, logo aterrissa meia dúzia de defensores de plantão para ir de encontro a qualquer favorecimento que possa advir."A mando de quem, nós sabemos"

Anônimo disse...

Também acho que está na hora de pleitearmos um "descontinho" no ES que nós, aposentados explorados e humilhados, mantemos na Previ, já que ao ex-presidente Collor foi concedido 70% de desconto sobre a dívida que ele tem no BNDES.
E por falar em 70%, foi quase esse o percentual (50%) de aumento que o governo concedeu aos beneficiários do Auxílio Brasil, antigo Bolsa Família. Era de R$ 400,00, passou para 600 reais. Já imaginaram o dia em que nossos governantes decidirem conceder aumento também nesse patamar de 50% sobre os benefícios dos aposentados do INSS? Não farão mais que o justo. Afinal, quem trabalhou merece ganhar mais do que quem nunca trabalhou.

Gde. abraço.

Anônimo disse...

Na Live de hoje o diretor de seguridade disse que a Previ cobra menos de 12 por cento ao ano no empréstimo. A novidade deverá ser uma linha de crédito com encargos pré fixados. Não comentou sobre a capitalização dos encargos.

Anônimo disse...

Doutor Medeiros

Acredito que deviam se valorizar as Associações nos Estados em vez de pagar a quem não nos ajuda em nada. Saudações.

Tereza Fleury disse...

qual é o blog da Rosalinda?

Anônimo disse...

saiu o contracheque do mês de JULHO. nao vejo nenhuma alteração.

Anônimo disse...

Não quero outra linha de empréstimo quero que a Previ reveja os juros dos atuais para liberar renovação.

Anônimo disse...

Os infiltrados da PREVI sempre existiram e agora voltaram com toda, ou a PREVI SE adpta ao acordão ou serão milhares de ações contra ela na justiça.
O emprestimo imobiliario da PREVI, o pior do mercado tem a audacia de aumentar as parcelas todo mes.

Anônimo disse...

Outra linha de empréstimo sem margem vai ser igual ao aumento do limite atual, para 240, grande maioria não vai conseguir pegar.

Anônimo disse...

STJ: Fundo de pensão não é como banco para cobrar juros em empréstimo
Ministros da 4ª turma entenderam que entidade fechada de previdência não pode cobrar juros como se fosse banco ao emprestar para https://www.migalhas.com.br/quentes/369521/stj-fundo-de-pensao-nao-e-como-banco-para-cobrar-juros-em-emprestimo
Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/369521/stj-fundo-de-pensao-nao-e-como-banco-para-cobrar-juros-em-emprestimo

Anônimo disse...

Colegas,
Afinal, a PREVI vai ou não vai DEVOLVER o que dos aposentados explorados e humilhados ela ilegalmente RECEBEU? Quando?

Manifestação no Prédio da Previ já!

Obrigado

Anônimo disse...

Vamos aguardar o Dr. Medeiros definir o que é melhor para os associados, a PREVI sempre vai tentar negar os direitos dos associados.
A justiça tem que ser provocada.
Aguardando para ver o que poderá ser feito em prol dos associados que estão pendurados nos emprestimos da PREVI, tendo esse emprestimo sido citado como o que mais deu LUCRO A PREVI.

Anônimo disse...

Se esse Empréstimo pré fixado não trouxer um mecanismo de apuração de margem consignável diferente do modelo atual, a grande maioria ficará impedida de fazer
É trocar 6 por meia dúzia
Ou se tira o impacto da contribuição da Previ ou se estabelece uma carência até janeiro de 2023 já considerando a reposição de inpc apurada até esta data

Anônimo disse...

Previ tem que fazer algo para atender ao clamor dos que mais precisam

Anônimo disse...

Senhores Conselheiros da Previ..sejam sensíveis ao momento que vivemos
Que haja flexibilidade para que todos os que precisam possam receber esse socorro via empréstimos simples com mecanismo diferenciado de caráter humanitário
Lembrem-se que todos nós teremos o mesmo destino
Feliz daquele que fez de sua vida um instrumento de justiça e socorro aos aflitos

Anônimo disse...

Colegas,

Acredito que o Diretor de Seguridade na live estava se referindo somente aos juros (no meu caso 4,75% a.a.) e não aos encargos (juros mais INPC).

Desta forma a decisão do STJ não nos deixaria livres de pagar a correção monetária (INPC), infelizmente.

Espero estar errado nesta dedução.

Anônimo disse...

É a oportunidade de fazer da fé em Deus , algo concreto, o amor ao próximo no ato de decidir no CD da Previ
Gente, as pessoas estão sofrendo muito
Façam algo
Que todos possam , sem exceção, se valer desse mecanismo
Sejam flexíveis, criativos , sensíveis a tanta aflição
Ponham -se no lugar do próximo
Vcs tb são pais de família, tem filhos
Como todos esses que pedem apoio da Previ em momento tão delicado

Gilberto disse...

Como sugestão estas inserções no blog poderiam serem remetidas , todas de uma vez a Diretoria da Previ para tomarem conhecimento da situação por que passam uma grande maioria dos aposentados e pensionistas
Ficariam bem sensibilizados .

Anônimo disse...

Se a previ fizer algo de ajuda que faça logo senao a ajuda será so pra pagar juros de cartao e cheque especial. Estao esperando o que?. Meu Deus que enrolacao.

Anônimo disse...


Dr Medeiros

Por gentileza não estou conseguindo mais comentar no blog via celular. O que pode estar acontecendo. Desde 07.07. Já ouvi alguns mas ninguém soube. Li na internet que teria mudar a posição do formulário de comentários.
Atualmente o problema vem se apresentando em blogs que usam a opção "Postagem abaixo incorporada". Troque para resolver.
Parece que isso é com o administrador do blog. Provavelmente o problema esteja com o meu celular pois o nº de comentários nesta postagem está batendo nas alturas.

Anônimo disse...

Sabe quem são os culpados por toda essa exploração e humilhação que a Previ vem praticando há tempos em cima dos aposentados? Resposta: Somos nós, os próprios aposentos, que ficamos e permanecemos inertes ante toda sorte de ataque contra nós. E se não reagirmos a tempo com atitudes a altura da agressão que vimos sofrendo, mais investidas poderão vir pela frente. Poderá acontecer, por exemplo, de irmos ao banco no dia 20 e sermos surpreendidos com o saldo em nossa conta zerado.
Portanto, está na hora de reagir! Não com ação judicial. Demora décadas para a diretoria nos atender. Que tal uma mobilização na frente do prédio da Previ? A resposta é imediata, no dia seguinte! Com toda certeza!

Obrigado

Anônimo disse...

A Previ não vai fazer nada para ajudar os associados como já esta demonstrado nesses ultimos anos.
A Previ só fara algo em prol dos associados se for obrigado a fazer.
A Previ se tivesse de fazer algo em prol dos associados já teria feito.
Não adianta pedir nada, nadica a PREVI, pouco está se lixando para os associados, essa movimentação agora é so pelo fato de ter saido esse acordão.
Não esperem nada da PREVI;
SÓ A JUSTIÇA PODE OBRIGAR A PREVI A CUMPRIR A LEI. E OLHE QUE ELA A PREVI VAI TENTAR FAZER TUDO PARA NÃO CUMPRIR.
Essa é a verdade NUA E CRUA.

MAUS disse...

LEIA TUDO ou
pelo menos o PEDIDO no final
(na parte III).

PARTE I

PREVI – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - DECISÃO DO STJ
- se produzirá efeitos no ES PREVI, ótimo, mas pouco resolverá a Bola de Neve já acumulada.
- prazo de 120 meses impõe severo acúmulo de encargos mensais que superam o valor amortizado, exceto para os mais idosos que têm prazo de 90 > 70 meses, mas o FQM também pune.
- é imperioso aceitar que o prazo para mais de 120 meses É IMPRATICÁVEL.
- a fórmula para amenizar esse acúmulo de encargos só o CD da PREVI tem, talvez combinando ES com CDC FUNCI do BB...

O DESequilíbrio Atuarial entre RESERVAS x BENEFÍCIOS do PB1 sofre duro golpe desde 1980... 1997, quanto o BB + PREVI tomaram por BASE DE CÁLCULO 36 MESES da média de Remuneração, AO CONTRÁRIO DO INSS QUE CONSIDERAVA HÁ MUITOS ANOS, os últimos 180 MESES da Remuneração.
- participantes com 25 a 30 anos de Contribuição, chegavam ao topo do VP+AP com SALÁRIOS 50% ou 100% maiores que os verificados anteriormente.
- podemos estimar que 30.000 a 40.000 Participantes se enquadravam no perfil acima.
- ato contínuo, os SEM TETO, contribuíram por 3, 5, ou menos de 10 anos.
- CONSIDEREMOS AINDA períodos da Suspensão de Contribuição.
- tudo isso implicou EM PERDAS DE RECEITAS para formar as RESERVAS.
- esse GRUPO DOS 40... deve estar recebendo bem acima da MÉDIA DE BENEFÍCIOS do PB1 que a Previ informou ser de R$10.000,00.

... continua...
PARTE II

MAUS disse...

PREVI – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - DECISÃO DO STJ

PARTE II

Hoje, a situação DA MAIORIA dos Assistidos abaixo dessa média de R$10.000,00, sofreu DURO IMPACTO dos NOVOS DESCONTOS:
- VERBA 800 = percentual de 4,8%
- CASSI 820 + 827 = % variável conforme idade e dependentes.
- Tabela IRRF defesada, etc., etc.

INPC DESDE SEMPRE NÃO REPÕE A INFLAÇÃO.
- há que diga que não adianta reajuste de 20% no BD, se atinge o ES.
...
É um erro afirmar isso – INPC que repõe a Inflação é A SALVAÇÃO.

A - INPC de 20% na PARCELA do ES: 2.500,00 = + 500,00
- tomei por base ES de R$200.000,00 x 120; idade 60 anos
- em BD acima de 10k, MC de 30%, cabe parcela de 2.500,00

B - INPC de 20% no BD-PB1: 10.000,00 = + 2.000,00
...
No tempo do CDC FUNCI, as parcelas eram fixas e o Aumento Salarial turbinava o Orçamento Familiar.

Observações:
- a PARTE I é(foi) de responsabilidade do BB e PREVI que não foram prudentes na equiparação BB-PREVI x INSS na contagem do PERÍODO DE APURAÇÃO DO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO.
- a PARTE II resulta de ERRO, OMISSÃO ou DESCASO na MANUTENÇÃO do PODER DE COMPRA dos Benefícios do PB1.
- o SANEAMENTO dos ENCARGOS e SALDO DEVEDOR do ES passa pela redução dos impactos da Capitalização E cumprimento da TAC-PREVIC recuperando os 7,5 bi do BB x combinando com pagamento de 12 parcelas do BET.
REPITAM A CANETADA DE 2008:
- hoje pode não ser legal, ferir Regulamentos, mas ainda assim será JUSTA.

...continua...
OS PEDIDOS:

MAUS disse...

PREVI – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - DECISÃO DO STJ

OS PEDIDOS.

Vivemos no período mais turbulento da nossa História.
Creio que até pior de quando fugíamos de Dragões e Tigres Dente de Sabre.

Este blog está repleto de reclamações e sugestões, muitas implausíveis.
Falou-se aqui (num link) de Governança, Compliance, Militância.
Falou-se dos Assistidos que SOFREM CALADOS, por falta de acesso tecnológico, por não se enquadrarem no perfil que permita RENOVAR o ES.
...

I – precisamos despoluir nossas postagens que está nos levando a uma Crise de Ansiedade (nefasta e evitável), PRINCIPALMENTE aos que há anos não conseguem Renovar o ES, porque o da idade o reduziu o PRAZO e aumentou o FQM.

II – questão de JUSTIÇA: como o “Grupo dos 40.000” (40 é pura referência aos BD1>10k) foi, a meu ver, PRIVILEGIADO na apuração do SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (36 MESES) e, obviamente, os demais Assistidos (BD1 inferior a 10.000,00, quiça de apenas 1k +3k do INSS) NÃO TIVERAM A MESMA SORTE.
Portanto, a partir desse Público, conforme o valor do seu BD1, a PREVI deveria EXPURGAR gradativa, parcial e até integralmente os juros de 4,5% a.a., ficando apenas o INPC com impacto ANUAL no ES, casado com o reajuste do BD1.
- de qualquer sorte, esse grupo MERECE E NECESSITA tratamento diferenciado E QUE SE EXPLUDA a ISONOMIA.

Alguém, querendo, depure esse texto na Parte PEDIDOS, e envie à PREVI.
- terá melhor sorte que se EU mandar.
- afinal, meu nome indica que caminho no VALE DAS SOMBRAS.

A propósito:
- como poucos, sofro de Claustrofobia Real e Ilusória (sufocamento induzido até em pesadelos).
- como muitos, também sofro de CLAUSTROFOBIA EXISTENCIAL, falta do que fazer, falta da liberdade de pensar... QUEM NÃO¿

PAZ e BEM!

MAUS disse...

PREVI – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - DECISÃO DO STJ

ERRATA

PARTE II
"aos que há anos não conseguem Renovar o ES, porque o avanço da idade o reduziu o PRAZO e aumentou o FQM."

DOS PEDIDOS
"Portanto, a partir desse Público, conforme o valor do seu BD1, a PREVI deveria EXPURGAR gradativa, parcial e até integralmente os juros de 4,5% a.a., ficando apenas o INPC com impacto ANUAL no ES, casado com o reajuste do BD1."

Faltou salientar que eu NÃO ME ENQUADRO nesse grupo por quem clamo tratamento especial.
- para evidenciar que não advogo em causa própria.

...depois de 2h:00 digitando, obrigado por me ouvirem.

FUI !

TENDÊNCIA IRREVERSÍVEL de BAIXA da BOLSA BRASILEIRA disse...

Os anônimos de 14 de julho de 2022 14:39 e 15 de julho de 2022 19:53 têm opiniões diametralmente opostas. Qual dos dois está com a razão? Parece-nos que tal discussão seria saudável.

Trader anônimo

Anônimo disse...

DR

A quantidade de comentários mostra a aflição de muitos aposentados diante de uma simples noticia de melhorias no ES.

A solucao no momento ê facil

Suspensao de tres parcelas do ES enquanto isso a PREVI faz os estudos para as melhorias

Por favor sem fogo amigo.

A acao judicial demora e inibe a possibilidade de novos emprestimos

Abraços

Pensionista/Recife disse...

Bravo,bravo! Embora não entenda de leis, só pelo fato do Sr. Disponibilizar seu tempo para expor tudo isso na intenção de nos ajudar, já sou muito grata!!! Deus tome a frente dessa situação!🙌🏼🙏

Anônimo disse...

Também concordo que a Previ nada fará para melhorar e ajudar a situação de penúria da maioria pois quem manda é o banco e em primeiro lugar está o dinheiro do bônus anual da cúpula.

Anônimo disse...

Ainda não sei se será permitido cobrar juros além do INPC dos emprestimos simples/emprestimos imobiliarios etc
Só sei que impedidos de COBRAR JUROS COMPOSTOS ou seja só é permitido capitalizar anualmente os juros se puderem serem cobrados, só isso já sera um alivio no EMPRESTIMO SIMPLES, A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS ANUALMENTE AO INVES DE MENSAL TRANSFORMA A COBRANÇA DE JUROS COMPOSTOS EM JUROS SIMPLES.
Aliás para fazer jus ao proprio nome EMPRESTIMOS SIMPLES os juros deveriam serem JUROS SIMPLES E NÃO COMPOSTOS.
ESSA MUDANÇA DE JUROS COMPOSTOS PARA JUROS SIMPLES IRÁ ALIVIAR E MUITO OS SALDOS DEVEDORES.

Anônimo disse...


Doutor Medeiros

Segundo Vossa Senhoria informa um membro do Conselho da Previ informa estudos por parte da Previ a respeito dessa situação de caos em que parcela de assistidos, seria o baixo clero que se aposentou depois das maldades e pensionistas.
Ao meu juízo não deve haver intenção de mexer nos empréstimos em andamento e muito menos fazer qualquer devolução. A não ser que a Justiça seja provocada e haja essa obrigação.
Isso só está acontecendo por causa de uma decisão de uma turma do STJ e do griteiro de norte a sul. Não fosse isso o silêncio continuaria sepulcral.
Mas os tempos estão mudando. Até para os poderosos.
Infomoney, 14 julio 2022. Santander vai devolver R$ 79,2 milhões a clientes por cobranças indevidas. Infrações com operações de cheque especial, parcelamento de cartão e Pix impactaram mais de 700 mil clientes. Essas infrações foram cometidas entre janeiro de 2014 e fevereiro de 2022.
Doutor Medeiros se não fizerem nada a nosso favor conto consigo como disse. Senão vou sozinho mesmo. Mas tem gente nas redes sociais achando que não se deve provocar a Justiça. Medo? Do que? De não receber dia 20? Eu já tive duas ações contra a Previ (RMI) renda mensal inicial e cesta alimentação. E daí? Só não sou a favor de má-fé agora sendo massacrado com juros compostos devo permanecer calado? Se eu fosse do topo da pirâmide vá lá mas com um salário bruto de R$ 7 mil aguentar fazerem gato e sapato enquanto outros abocanham salários artificialmente criados em seu favor.
Pensando bem, nem se envolva nisso Doutor. O senhor será eternamente odiado por alguns.

Anônimo disse...

Caro colega de 19:02

Acredito ter compreendido bem seu comentário, contudo o Dr. Medeiros não é cidadão que se amedronte com coisas do tipo. O nobre patrono de difíceis causas, que inclusive anos atrás foi à sede da PREVI combater o bom combate em favor dos aposentados e pensionistas, não foge da peleja.

Anônimo disse...

Tudo pode acontecer,inclusive esse anônimo das 10:02.colega não nos confunda,veja nossa luta pelo desejo de voltarmos a ser pessoas comuns como fomos tempos atrás. Vá procurar o que fezer nesse mundo que vives ao bem querer, ao lado dos abastardos contrarios a minoria existente na PREVI.

Medeiros disse...

Colega.

Já estou envolvido e vou lutar por corrigirias anomalias existentes no ÉS. Nunca tive medo de penalizacoes. As ameaças são inócuas. Vamos que vamos. O que está acontecendo está errado e não pode persistir.

Anônimo disse...

Bom dia a todos eu Glaucia sena carneiro pensionista estou com Sr Dr Medeiros não fujo da luta entro também na justiça não tem que ter medo não quando estar se buscando ,a verdade ,direito e justica para quem precisa como eu e muitos ,não podemos ficar calados vendo os desmando da Previ com seus verdadeiros donos ,Vamos Vamos é a hora chega.

Anônimo disse...


Bah, o doutor já está se envolvendo. Não devia ter cutucado. Esse não é de se amedrontar. Tem que ter ação quando querem nos tirar o direito. Não fazem sessenta dias peguei o telefone e liguei ao Tribunal em Brasília. Falei com a secretaria da Turma. O desembargador (na substituição do Ministro) deu sua decisão monocrática em meu processo. É, não adianta ficar só reclamando. O doutor tem sua equipe e com toda certeza fará as coisas acontecerem nessa Ação. Aliás, como reconhecimento já tem uma ganha contra a PREVI. Eles são grandes mas também cometem erros e injustiças como no caso em questão. Vamo que vamo. Tô dentro!!

Anônimo disse...

Postaram nos comentarios dia 14.07 as 21:02 : Na Live de hoje o diretor de seguridade disse que a Previ cobra menos de 12 por cento ao ano no empréstimo. A novidade deverá ser uma linha de crédito com encargos pré fixados. Não comentou sobre a capitalização dos encargos.

Esse Diretor deveria ser mais bem assessorado ou consultar o departamento juridico da PREVI para entender o acordão.
Querer convencer mesmo depois do acordão que a PREVI esta fazendo a coisa certa ? Não tem sentido ou é desespero pelas milhares de ações que deverão acionar contra PREVI.
Acredito que a PREVI depois desse acordão deverá retornar as origens, onde o ES e o Emprestimo imobiliario era um premio aos associados e não um peso como tá sendo atualmente e de onde os Diretores de sua Torre ficam insensiveis aos apelos dos que necessitam e tem direito.

Anônimo disse...

Colegas,

Já que a toda poderosa PREVI não vai mesmo nos devolver o que até hoje nos tirou nas cobranças irregulares sobre o ES; só irá devolver se for acionada na Justiça, pergunto:
-O que devemos fazer então prá diretoria, pelo menos, suspender temporariamente essas cobranças ilegais sobre o ES dos aposentados?
-O que devemos fazer então prá ela deixar definitivamente de subtrair ilegalmente valores dos benefícios de seus indefesos mutuários?

Socôôôôôôrro!

TENDÊNCIA IRREVERSÍVEL de BAIXA da BOLSA BRASILEIRA disse...

Dr. Medeiros, colegas de chat,

A redação do anônimo de junho 29, 2022 6:19 PM guarda semelhanças com a redação do autor anônimo de 27 de setembro de 2021 16:01, se não for o mesmo. Tal anônimo considera o assunto Bolsa de Valores um tabu. A nosso ver, o referido autor pretende tão somente constranger a discussão sobre o tema Bolsa de Valores. Neste sentido, a literatura técnica sustenta que o "poder de alocação" permite uma transferência de riquezas dos associados
de um fundo de pensão para alguns poucos executivos do próprio fundo de pensão. Adicionalmente, logramos demonstrar que o "moderno capitalismo bursátil" equipara-se a uma pirâmide financeira. Permite-nos ilustrar nossa primeira  observação acima o seguinte fragmento de texto encontrado na literatura técnica:

Tampouco prospera a ideia de que a propriedade das empresas é entregue aos trabalhadores por intermédio dos fundos de pensão. Há aqui um equívoco conceitual entre propriedade formal e real,
pois não é denominação jurídica da titularidade que efetivamente evidencia o conteúdo da propriedade. Independente da mesma, O QUE DEFINE A PROPRIEDADE É O PODER DE ALOCAÇÃO e, principalmente, o destino das riquezas produzidas que, cada vez mais, se concentram em poucas mãos. (9) (maiúsculo nosso)

Trader anônimo

(9) VACCAR0, Stefania Becattini. Fundos de Pensão: Um Caminho Socioeconomicamente Viável?  Universidade Federal do Espírito Santo. Centro de Ciências Econômicas e Jurídicas, Vitória, 2009.

Anônimo disse...


Pessoal,
Quando o funcionário público (bancário) rouba dos clientes ou do próprio Banco, e isso fica provado, geralmente esse servidor é posto prá fora. É demitido.
Por que essa mesma medida não se aplica também na PREVI? Seria por ela não ser uma instituição financeira?

Obrigado.

Anônimo disse...

Se nós devolver o BET já vai ajudar bastante.