PREVI PREOCUPA

domingo, 9 de julho de 2023

Desculpem o meu afastamento, ando cuidando da saúde.


Não tenho tido tempo para postar.  Exames e consultas tem me atrapalhado. Agora pretendo tirar uns dias de férias para dar uma ajeitada no corpo e no espírito. 

A ideia é retomar o blog no final de julho.

A Previ preocupa sim. Alguns boatos e notícias nos deixam em estado de alerta.

Agora há pouco o presidente do CD da Previ , recém empossado, falou em projetos que visem desenvolvimento social. Sabido que o objetivo da Previ é pagar nossos benefícios e não fazer o desenvolvimento social. O novo Governo Federal quer desvirtuar o objetivo dos fundos de pensão.

Nesse sentido criou um GT dos fundos de pensão e quer mexer em vários pontos vitais. A Anapar representa os participantes nesse GT. Ela atualmente é presidida por Marcel Barros ex diretor da Previ.

A Previc determinou pressa na segmentação dos planos de benefício. Cada plano terá que ter até o final do ano um CGPC, ISO é, será uma pessoa jurídica distinta.

Estamos na metadado ano, já no sehubdo semestre, e a Previ está prestando contas do exercício do ano passado. Esta semana visitará Curitiba. E até agora só publicou o balancete de março. Está muito atrasada.

O diretor de investimentos da Previ foi mesmo para presidente do BB Asset.  Não virá para a Previ.

A Afabb RS está ajuizando a ação das mulheres. Darei mais detalhes na próxima postagem.

Dias melhores terão que vir.  Tem colegas nossos com sérias dificuldades financeiras.

Oxalá.

27 comentários:

Cadé disse...

Dr. Medeiro, boa recuperação. Desejo que Deus te abençoe abundantemente. Eu tenho ouvido e visto que há muitos colegas em dificuldades financeiras. Não é fácil para ninguém, a medida que "juventude" vai se acumulando vem novos gastos e novas despesas, e a fonte de renda continua a mesma. Seria oportuno uma medida "amenizadora", como um aumento dos prazos dos empréstimos, a extinção da obrigação de pagar a previ, depois de aposentados, suspensão das parcelas do ES por uns três meses, etc. Estamos a espera de um milagre. Mas, eu tenho Fé na bondade de Deus. Ele é bom o tempo todo, e a sua bondade é completa. Fica com Deus.
professor Cadé

Anônimo disse...

Dr. Medeiros, poderia o Sr. ou alguém, explicar o que é essa Ação das Mulheres, por favor.
Eu me aposentei em 2.002, proporcional, com 28 anos de Inss, e 19 anos de Previ.
Grata,
Marly

Anônimo disse...

DR

MEDIDA AMENIZADORA

ES 280.000

SUSPENSAO PSRCELAS AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO 2023

ABRAÇOS

Anônimo disse...

A tese do STF (com repercussão geral) referente a isonomia das mulheres é:

"Tese

A tese de repercussão geral fixada no julgamento foi a seguinte: "É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição"

A isonomia que a Previ alega ter estabelece que homens e mulheres devem ter o mesmo tempo de contribuição que é o que a tese entende ser inconstitucional.
O que a Previ está pretendendo contratando advogados com honorários milionários é alterar a tese do STF?
Se não conseguir gastará milhões e no fim terá que cumprir a decisão judicial. Será este o melhor caminho para todos?

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Prezada Colega,
Maria Tereza Pagliarini Fleury da Rocha.
Boa tarde.
Sinto-me honrado com sua iniciativa ao divulgar meu manifesto contra a PREVI.
Julgo que o local escolhido, com a conivência do Dr. Medeiros, terá repercussão ímpar como em nenhum outro do nosso meio.
Agradeço a ambos pelo gesto.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade.

Anônimo disse...

Grato por sua análise.
Lembrando que
Acordo Honroso não gera Mega Honorários.

Anônimo disse...

Boa noite a todos,mais uma vez a previ no top 5 graças a Deus ,mais os verdadeiros donos que somos no top 0

Anônimo disse...

Dr. Medeiros . Porque a previ nao diminui a carencia para renovacao ES simples de 6 meses para 3 meses.?? Ajudaria bastante.

Anônimo disse...

As teses que sustento: o pleito das mulheres logrará êxito; todos arcarão com o ônus das contribuições extras pra equacionar a conta/déficit, cujo impacto será na casa dos bilhões.

Anônimo disse...

Então anonimo das 11:59 o "X" das questão é que no regulamento do fundo de pensão tem que constar que existe regra diferente para homens e mulheres o que não é o caso da PREVI ou seja se consta regra diferente tem que haver beneficio igual entre homens e mulheres. É só a PREVI provar que não existe regra diferente. Pegando o meu caso já é uma prova. Sai com menos de 30 anos de BB assim como muitos outros homens e mulheres. Simples assim.

Anônimo disse...

Dr
Inpc baixo até negativo permite

ES 300.000
SUSPENSAO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO
CARENCIA 3 MESES
REDUCAO PRESTACAO

ABRAÇOS

Anônimo disse...

Ao anônimo de 13.07.23 às 17:59 :
O Top 5 do Bacen significa apenas que a Previ está entre as cinco primeiras instituições em prever acertadamente a taxa Selic.

Anônimo disse...

“Dr. Medeiros . Porque a previ nao diminui a carencia para renovacao ES simples de 6 meses para 3 meses.?? Ajudaria bastante.“

A rigor, o ES tem tratamento Eletrônico.
Manter 4 ou 8 “em ser” em nada eleva os custos.

Anônimo disse...

Excelente e de bom senso a análise do colega Marcos Cordeiro.A causa é líquida e certa e o melhor para ambas as partes seria um acordo que não teria esse honorário absurdo. E se a Previ perder será péssimo para a reputação dos advogados fantásticos porque haverá ampla divulgação.

Anônimo disse...

So vejo noticias boas para previ, lucratividade, superative de 1 bi no semestre, é top 5 diz o bacen. E os verdadeiros donos ferrados. Francamente.

Anônimo disse...

Se no futuro surgir alguma regra que beneficie somente os homens e não as mulheres (tudo é possível) o coleguinha acima vai rasgar o regulamento.

Anônimo disse...

Tudo indica que a Previ vai repetir na questão dos benefícios das mulheres o mesmo que fez com a margem consignável que ela não cumpria e só passou a cumprir após ser bombardeada por milhares de ações judiciais. O problema é que nas ações sobre a isonomia das mulheres poderá ter que pagar parcelas retroativas além dos honorários advocatícios exorbitantes e honorários de sucumbência.

Anônimo disse...

Caro colegas, a PREVI já fez o máximo em por 4 modalidades de empréstimos. Agora, achar alguém com todas efetuadas e ter margem para renovar com menos de 3 meses, é difícil. O pior que poderia acontecer, era aumentar o prazo.

Anônimo disse...

FUNCEF conclui primeiros acordos extrajudiciais relacionados ao Mulheres Pré-79
Acertos foram conduzidos pela Câmara de Mediação da Previc, garantindo maior agilidade na resolução

20 de Outubro de 2022

A FUNCEF realizou os primeiros acordos extrajudiciais relacionados ao tema 452 do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecido como Mulheres pré-79 na Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (CMCA) da Previc, órgão vinculado à autarquia fiscalizadora dos fundos de pensão.

Em agosto de 2020, o Supremo Tribunal considerou inconstitucional o pagamento de complementação de pensões em percentuais diferenciados para homens e mulheres,

Para o presidente da CMCA, o procurador federal Elthon Nunes, a primeira audiência pode ser considerada uma “exitosa força de trabalho”.

“A Câmara de mediação representa uma alternativa mais eficaz e ágil na solução e não-judicialização dos conflitos”, afirmou ele.

Na mesma linha, a mediadora do processo, a procuradora federal Lygia Avena, ressaltou o potencial da CMCA de prevenir e reduzir a judicialização da previdência complementar.

“A Câmara proporciona a celeridade, efetividade, economicidade e segurança jurídica para a composição das partes, como representou o procedimento de mediação requerido pela FUNCEF”.

Anônimo disse...


Finalmente as mulheres começam a ter seu valor laboral reconhecido neste País machista e discriminatório. Sinal de novos tempos. E que não venham com idéias e regulamentos do século passado. Se a Corte Suprema decidiu pela igualdade de força que se façam os acertos devidos e cumpra-se. Pronto. Sem protelatórios. Sem os tradicionais "não tem previsão" ou "não houve o aporte monetário" ou "isso se tiver que pagar vai quebrar o Fundo". Tomara que não façam que nem o piso da enfermagem. Criam a lei e depois se esforçam para não pagar. Vamos ver o que vai dar. Funcef larga na frente. E o B E T que não recebi integral?

Anônimo disse...

Alguém sabe se a Cassi parcela essas participações que debita todo mês na folha? Praticamente todo mês mata o benefícios

Anônimo disse...

DR

A PREVI PODE
ES 280.000

OU
SUSPENDER AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO 2023

ABRAÇOS

TENDÊNCIA IRREVERSÍVEL de BAIXA da BOLSA BRASILEIRA disse...

Dr. Medeiros, colegas de blog,

Parte 5

[...] Prosseguindo em nossa abordagem iremos a seguir sustentar o surgimento no "moderno capitalismo bursátil" de uma hipótese de "causa / efeito". Deste modo, poderemos compreender outra importante maneira por meio da qual uma "mais-valia" é obtida neste mercado.

Trader anônimo

TENDÊNCIA IRREVERSÍVEL de BAIXA da BOLSA BRASILEIRA disse...

Parte 6


Neste sentido, a seguir iremos sustentar que existe uma importante relação de "causa / efeito" entre a inteligência contida na expressão "[...] isso é o que chamei de "paradoxo da liquidez", ou seja, que a liberdade individual de vender um título sempre que quiser existe apenas em virtude de um compromisso implícito por parte da comunidade financeira como um todo de manter a totalidade dos títulos no longo prazo [...]", expressão mencionada no item "1" do presente trabalho e a inteligência contida na expressão:



"[...] Elas requerem uma entrada constante de investimentos, para manter o mercado em alta e a ilusão de que, assim, todo mundo ganha. O segredo da bolha é a adesão especulativa. [...]"

Trader anônimo

TENDÊNCIA IRREVERSÍVEL de BAIXA da BOLSA BRASILEIRA disse...

Parte 8

Em síntese, não nos parece equivocado sustentarmos que o "[...] compromisso implícito por parte da comunidade financeira como um todo de manter a totalidade dos títulos no longo prazo [...]" se equipara a uma espécie de "adesão especulativa". Neste sentido, vimos no conceito de "pirâmide financeira" que "[...]
Elas requerem uma entrada constante de investimentos, para manter o mercado em alta e a ilusão de que, assim, todo mundo ganha. O segredo da bolha é a adesão especulativa." Deste modo, não nos parece equivocado sustentarmos que o "[...] compromisso implícito [...]", mencionado no item "1" do presente trabalho se equipara a uma "pirâmide financeira". Tal equiparação é o terceiro indício literal de que o "moderno capitalismo bursátil" equipara-se a uma "pirâmide financeira".

Trader anônimo

Anônimo disse...

AÇÃO DE REVISÃO DAS MULHERES – STF RECONHECE O DIREITO
À REVISÃO DO BENEFÍCIO PREVI

Embora o Supremo Tribunal Federal já tenha fixado a tese para reconhecer definitivamente o direito à revisão dos benefícios de previdência complementar das mulheres que se aposentaram proporcionalmente, no dia 27 de abril de 2023 o mesmo Tribunal, por unanimidade, decidiu pela aplicação da tese aos benefícios concedidos pela PREVI.

No julgamento do AG.REG. NO RE nº 1.415.115/PB, cuja parte Ré é a PREVI, o relator Ministro Alexandre de Moraes, entendeu que “(…) Segundo o Tribunal de origem, a perícia realizada nos autos concluiu que as autoras são beneficiárias de diferentes tipos de benefícios, sendo que para todas foi aplicado o divisor de 30 (trinta) anos no cálculo do benefício e previdência complementar. (…) A despeito das argumentações feitas pelo Juízo de origem, o fato é que a situação anti-isonômica permanece, haja vista que se estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição, sendo, portanto, evidente a violação ao entendimento firmado por esta CORTE no Tema 452 (…).

O recente julgamento da Corte Suprema reafirma o direito das mulheres participantes da PREVI e que se aposentaram proporcionalmente à revisão de seus benefícios.

Fonte AAFBB

Anônimo disse...

O STF entendeu que a Previ também deve pagar o beneficio integral para mulheres com 25 anos de contribuição (RE 1415115) e a justificativa é clara:

O homem que prestou serviços durante 30 anos, que
perceberá aposentadoria proporcional pela previdência
oficial, receberá o complemento de aposentadoria integral
da PREVI, ao tempo em que uma mulher que faça jus à
aposentadoria proporcional pelo INSS, não logrará
perceber o complemento de aposentadoria na modalidade
integral, sendo necessário, para tanto, que ela trabalhe 30
anos.
¨
Ou seja, a Previ COMPLEMENTA o benefício do INSS. Ocorre que os homens recebem o INSS proporcional com 30 anos de contribuição e recebem 100% do benefício total. As mulheres recebem o mesmo valor do INSS com 25 anos de contribuição mas recebem benefício correspondente a 25/30. Logo, o complemento da Previ para as mulheres é menor.