A BOMBA ATÔMICA

quarta-feira, 10 de março de 2021

Parece que alguns ainda não se deram conta. São os alienados. Mas estamos em guerra e temos que agir para sobreviver e vencer.


Uma guerra contra a pandemia que está no seu pior momento, batendo recorde de mortes no país, e com os hospitais lotados e desguarnecidos.

Mas também uma guerra política com reflexos em nossa economia.

A decisão monocrática do ministro Facchin, indicado para o STF pela Dilma, foi uma bomba atômica. Destruiu nossa credibilidade no Judiciário, no Direito e na Justiça, Destruiu nossa segurança nas instituições. Despertou antigas feridas. Provocou forças hoje não tão ocultas. Foi uma bomba atirada no pior momento da pandemia e derrubou o mercado bursatil.

Agora está criado o caos. A desconfiança de que o STF é órgão político, virou certeza.

Confesso que como advogado há mais de sessenta anos eu estou aturdido e chocado.

Tenho visto muitas aberrações ultimamente. Parece que bateu uma insensatez geral.

Que país é esse que nos tornamos ?  O que será que vai acontecer ?  A ditadura do Judiciário é a pior ditadura, segundo Rui Barbosa.

Tudo ficou ofuscado por essa bomba atômica. Estamos como Hiroshima, arrasados. 

Sei que estou sendo duro, mas é a reação de um velho e desiludido advogado.

Amanhã vou melhorar.








39 comentários:

Ademar disse...

Feliz comentário, concordo plenamente.

Anônimo disse...

Fortaleza inexpugnável DR. José Bernardo de Medeiros Neto,

Parece que ultrapassaram os limites de irresponsabilidade moral, SMJ.

Respeitosas e Cordiais Saudações

Ghost Writer

Anônimo disse...

Um dos top 10. Sem reparos. Ministros do Supremo só deveriam ser oriundos dos TRFs. Esse pessoal está tornando o Direito Brasileiro um lixo. Não só por esse último episódio. Tens uns que chegam a fazer beicinho quando estão na TV. Vergonha.

Felipe Osório da Silveira disse...

E o judiciario do RS aprova pra eles auxilio saúde que pode chegar a 3,5 mil reais mensais.

Anônimo disse...

Disse tudo e mais um pouco. O doutor sabe como expressar-se retratando a realidade cristalina. Receba minha concordância plena.

Anônimo disse...

12:57

Permita melhorar a sugestão: só oriundos do STJ...

Odorico Paraguaçu disse...

Será que esses diretores insensíveis, irão começar aquela ridícula e desnecessária caravana para apresentar resultados??? Pra eles é uma festa, diárias, melhores hotéis e etc.. Pra nós, nada. Deveríamos recebe-los com uma grande vaia. Só no nosso???

Anônimo disse...

Dr

INPC fevereiro 2021 0,82%

ES invibializado.

Abracos

Anônimo disse...

Inpc de fevereiro 0,82 por cento, continua o drama dos empréstimos da Previ.

Anônimo disse...

Dr

O associado só conseguirá renovar ES se a Previ aumentar limite conforme inflação.

O pior dos mundos : pandemia e inflação em alta.

Abraços.

Anônimo disse...

ES esqueçam, após fazer declaração, tinha saldo devedor final de 2019 em 92mil, foi paga 16mil e o saldo devedor final de 2020 era de 90mil, e desde novembro o saldo devedor só aumenta, valor paga da prestação não cobre mais, e ainda mais agora com o inpc sempre alto, vai fica impossível renovar.

Goulart disse...

Saiu a votação de Suspensão dos Empréstimos Consignados de Aposentados e Pensionistas do INSS, Senado e Camara dos Deputados aprovaram ontem dia 10 de março (No Senado) e agora vai para a aprovação do Presidente Jair Bolsonaro, quem tem Empréstimo pelo INSS em Bancos, devem ficar 4 meses (120 dias) com o Empréstimo suspenso. (Vide Youtube assunto a respeito, tudo de bom a todos...

Anônimo disse...

Caro colega 11 de março de 2021 09:38
Mas nem com o aumento pela inflação. Aqui somos duas pensionistas (Eu e minha filha), então ES é dividido, tenho limite de 87500, e saldo devedor de 89100.

Miro disse...

Migrei o ES para o CDC BB/FUNCI. CAPEC assume o FQM. Inflação no meu saldo devedor e nas prestações, muito pelo contrário, prestações fixas, com os aumentos da aposentadoria, o impacto vai ficando cada ano menor.

Anônimo disse...

De que adianta lamentar sobre o ES aqui no blog se na hora de votar ou na hora de reclamar nas lives ninguém dos associados entram e reclamam, ficam somente esperando do Dr

Medeiros disse...

OUTRA BOMBA JUDICIAL DECIDE RECONHECER ELEIÇÃO NA ANABB E DAR POSSE AOS ELEITOS.

O tribunal de segunda instância deu ganho de causa ao recurso de alguns eleitos, AUgusto Carvalho e outros, e determinou a posse em cinco dias.

Terminou a eleição na Anabb.

Notícia em primeira mão como sempre.

Anônimo disse...

Ficamos envergonhados com as eleições na ANABB. 99 candidatos, 21 se elegem com votação quase iguais(SEMPRE OS MESMOS!) e outros 20 ou 30 (nem lembro mais) não fazem nenhum voto (NEM O DELES) e de 100 mil associados aptos, votam só 30%.....
Resultados: suspeitam de fraudes, ANULAM o pleito e recadastram todas as senhas DOS 30% QUE VÃO VOTAR nas próximas eleições, porque 70% dos associados NÃO VÃO SE RECADASTRAR, POR MOTIVOS ÓBVIOS...

Chega...Ninguém quer ser usado, para fazer de conta que é democrático !!!

Fuzinelli disse...

Prezado Senhor Medeiros.
Eu acho que todos esforços deveriam ser envidados em torno da cobrança da contribuição para a PREVI. Até quando nós aposentados vamos contribuir? estamos formando um fundo bilionário para repartir com aqueles que se quer contribuem. Não é justo. Acho que está na hora de começarmos a exigir que o estatuto seja cumprido. No caso de suspender a cobrança, ajudaria muito os que tem ES e EI.

Anônimo disse...

Sr. Fuzinelli,

Com a direção atrelada aos antecessores, jamais irão cumprir estatuto qualquer que seja, do órgão, do idoso, enfim nem o fiscalizador Previc age em defesa dos que, como eu, contribuem há mais de 52 anos.
Pelo andar da carruagem vou morrer sem ver a justiça atuar em defesa de um idoso, discriminado no FQM e no prazo de seus ES. SIMPLES ASSIM.

Anônimo disse...

Colega Fuzinelli, vc está certíssimo seria o mínimo q a Previ poderia fazer para demonstrar um pingo de justiça com os aposentados.

Paulo e Leda Goellner disse...

Concordamos que a cobrança das contribuições para a PREVI, deve ser a MELHOR decisão ao Plano 1, podem decidir pela
1) EXTINÇÃO,após a 360º parcela paga (30 anos)

2) pela SUSPENÇÃO,( alguns meses, como já foi feita anteriormente!)

3) pela REDUÇÃO desta contribuições !

4) pela DEVOLUÇÃO MENSAL das parcelas mensais que excederam a 360ª, iniciando-se pela ultimas contribuição, depois pela anterior e, assim sucessivamente, MES A MES até ALCANÇAR A 360ª e cessar tal devolução. Motivos para essa decisão tem às pampas, só escolher , decidir e aprovar.

5) deve haver outras modalidades para MELHORAR NOSSAS CONTRIBUIÇÕES. Os técnicos da PREVI devem estudar e propor...
Até os Patrocinadores, BB, PREVI e autopatrocinados vão A D O R A R essas melhorias.

Bom fim de semana e, se cuidem PelamordiDeus !

Anônimo disse...

Colega: 11 de março de 2021 10:41

Se não entendi direito, essa medida do governo não obriga os bancos a suspenderem o pagamento das prestações dos consignados por 120 dias. Ela faculta aos banco a concessão de novos consignados com carência de 4 meses. É isso?
Obrigado

Anônimo disse...

Esclarecendo sobre o empréstimo consignado pois existem informações incompletas e/ou contraditórias.

1. Fica a critério dos bancos a suspensão, por até 120 dias, de cobrança de parcelas de empréstimos consignados, continuando a correr os juros contratados (possivelmente serão incorporados à dívida e cobrados como parcelas complementares).

2. Novos empréstimos, ainda a critério dos bancos, poderão ter carência de até 120 dias, ou seja, nada será cobrado nos primeiros 4 meses, mas os juros serão incorporados à dívida.

3. Ampliação de 35% para 40% das margens para empréstimos consignados, até 31 de dezembro de 2021.

A notícia:

O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei de Conversão (PLV 2/2021), que suspende por até 120 dias o pagamento de parcelas de empréstimos consignados, com a manutenção dos juros contratados. A proposta torna facultativo aos bancos a suspensão dos pagamentos dos empréstimos descontados em folha ou a concessão de carência para novos financiamentos. O projeto, proveniente da Medida Provisória 1.006/20, foi ratificado na segunda-feira (8) pelo plenário da Câmara. A matéria segue agora para sanção presidencial.

Além da suspensão, o PLV 2/2021 também amplia de 35% para 40% as margens dos empréstimos consignados a aposentados e pensionistas do INSS até 31 de dezembro de 2021, em decorrência da pandemia de Covid-19. A medida beneficia também servidores e empregados públicos federais, estaduais e municipais; militares das Forças Armadas; ativos e inativos, policiais e bombeiros militares.

Anônimo disse...

Colegas (falta sanção presidencial).

A critério dos bancos:
- suspensão, por 120 dias, da cobrança das prestações dos empréstimos consignados;
- carência, também por 120 dias, em novos empréstimos da espécie:
- nos dois casos os juros continuarão correndo, isto é, aumentando a dívida, mas não serão cobrados de imediato.

Ampliação da margem para consignados de 35% para 45%.

Anônimo disse...

Assunto: imposto de renda sobre juros de reclamação trabalhista

STF RE 855091 - por maioria de votos foi decidido que não incide imposto de renda sobre juros de ação trabalhista.

Unknown disse...

Alguém teve o limite de crédito ampliado na Cooperforte?

JOSE ADMIR DE PAULA disse...

Doutor Medeiros, permita-me:
Se ficar a critério dos bancos de suspenderem ou não a cobrança das prestações dos empréstimos consignados, e também de conceder carência de 120 dias para novas operações, PERGUNTO: O que Bolsonaro acha que fez em assinar esse tal Projeto de Lei, uma vez que Nenhum banco público e muito menos privado irá tomar essa iniciativa? Banqueiros só obedecem decreto. E olhe lá!
Portanto, deixo aqui a sugestão para que o presidente dê ordens aos bancos, principalmente ao BB/Previ, no sentido de suspenderem o pagamento das prestações dos empréstimos consignados por pelo menos 3 meses.
Obrigado.

Anônimo disse...

Corrigindo 12/03 21:41

Ampliação é de 35% para 40%.

Adaí Rosembak disse...

Caro amigo Medeiros,

Gostaria que não fosse assim.
Mas você está coberto de razão.
Repito a frase já dita anteriormente.
Que país é este?
Tem jeito?
Aonde vamos parar?
Tenho me recolhido em meus comentários e assim continuarei.
Não vejo saída.
Só desencanto.
Parabéns por seu desabafo.

O admirador e amigo

Adaí Rosembak
Parabéns pelo seu lúcido comentário.

Anônimo disse...

A Cooperforte reduz o limite a partir de 71 anos de idade.Não é só a Previ.

Anônimo disse...

Colega
Se for facultativo a iniciativa já dançou. Banco, financeira, fundo de pensão é outros não dão mole pra ninguém. Outra coisa quando me acreditam o provento do INSS já debitam o seguro. Morreu o Banco não perde. Isso também será suspenso. Penso que sim. Não cobra não têm seguro.

Unknown disse...

Suspender as parcelas do consignado é facultativo aos banco e vc acha que eles vao querer suspender por 120 dias?

Anônimo disse...

10:42

Permita discordar, eis que se trata de medida financeira paliativa em momento de grave crise mundial.

Tudo leva a crer que o banco que não oferecer tais facilidades a seus clientes sofrerá a perda de contratos por força da portabilidade.

Imagino que a CEF esteja de braços abertos esperando os novos clientes.

Quanto à PREVI esqueça, pois daquele mato não sai coelho...(1a. Lei de Murphy).

Anônimo disse...

Colegas,

Porque o idoso é sempre discriminado?
Prazos, limites etc...
Triste!

Anônimo disse...

Ninguém quer perder. Expectativa de vida só pra inglês ver. Essa é a verdade. Mas a postagem foi maravilhosa. O exm° Dr. Fachim foi fantástico. Quem viu o vídeo dele discursando na UFPR entendeu.

Anônimo disse...

Dr

ES

De novo: A Diretoria Executiva da Previ só tem alçada sobre o ES.

Falar de BET, contribuições etc ,'e perder tempo.

O ES tá travado: saldo devedor maior que o limite na maioria dos casos.

Basta a PREVI aumentar o limite para destravar.

Abracos

Anônimo disse...

No site metrópoles.com não importando a tendência e sim a notícia diz que o novo Presidente da Petrobrás poderá ser agraciado com míseros 226 mil ao mês incluindo os bônus. Tem salários de outros marajas. Próximo ano têm eleição. Mais isso não mudará jamais nesse País. Escárnio!!!

Anônimo disse...

Não entendi nada da mudança da Cooperforte. Na sexta feira tinha disponível quase 4 mil reais e ontem Sábado somente pouco mais de 1 mil reais.

Anônimo disse...

CONDE ANABB, GESTÃO 2015/2019:

Comunicado 063/2021, de 12 de março de 2021, emitido em QUIXADA, NO CEARÁ (?), pelo Presidente do Conselho Deliberativo, Luiz Oswaldo, COMUNICANDO que recebeu na noite de quarta-feira, 10.03.2021 a informação da Presidente em exercício da ANABB, Graça Machado, que o TJDFT sentenciou a posse dos candidatos mais votados na eleição de 2019, que foi anulada pela CGE, por fraude.

Prazo de 5 dias para cumprir a sentença. Não cabem recursos.

Fonte: site da ANABB "eleições"