A NOTA DA PREVI NÃO CONVENCE

quarta-feira, 27 de julho de 2022

Eu não ia mais, mas agora, por causa do empréstimo simples, eu resolvi ir.


Falo do Encontro Sulbrasileiro das Afabbs em Camboriú. Vai acontecer daqui há poucos dias , em cinco de agosto, próxima sexta feira, na sede da AABB de Camboriú.

Vai ter a presença do diretor de seguridade da Previ, Wagner. Então vou lá escutar o que ele tem a dizer presencialmente, de viva voz.

A nota da Previ, além de óbvia, de linha defensiva, como sempre, é contraditória. Alguns até acham que ali está a confissão do crime.

Mestre Aristophanes, com seu brilhantismo, apresenta interessantes análises em seu último comentário e até utiliza um termo bem polêmico: REDUNDÂNCIA. 

Após o encontro de Camboriú farei uma postagem especial. Mas acho que , se a Previ não recuar, descendo de seu pedestal de soberba, não tem outro remédio senão ajuizar a competente ação revisional.

A Previ não é infalível. Ela erra sim. Comprovei isso como conselheiro fiscal e como advogado. Assim foi no caso do IGPDI de 2003, assim foi na contagem do prazo do reajuste dos juros do IGPDI, assim foi no caso do cálculo da cesta alimentação, divergindo do cálculo judicial, assim foi no caso do investimento no Magik Park, onde gastou cem milhões e recuperou só três milhões, no caso vergonhoso do Sauípe, etc.No meu caso judicial quis me cobrar em dobro e foi punida pelo magistrado.

Então a Previ tem que ser mais humilde e reconhecer o direito dos associados reclamar em Juízo seus direitos. Ameacar não adianta nada. Que o digam os diversos associados da Afabb Rs que ganharam as ações de recalculo na Justiça do Trabalho. Eles não deram um tiro no pé. Ao contrário tiraram o pé do barro.

Então paciência. Mais uns dias e teremos um norte nessa questão.

Sim, vamos que vamos.


77 comentários:

Anônimo disse...

Conforme se constata facilmente, o ES não só capitaliza mensalmente como também cobra antecipadamente, o que pode implicar em um "parcial bis em idem".

Anônimo disse...

A meu Deus temos nosso messias que se chama Dr. Medeiros que bom, pena que não tenho como ajudar nesta empreitada pelos meus 91 anos e limitações e de trabalho 32 anos de banco com posse em 1956. Mas faço pensamento positivo e peço a Deus que ilumine nosso mestre Dr.Medeiros nesta empreitada a favor de todos nós que considero uma família apesar de não conhece-los pessoalmente mas sei que todos deram duro em suas vidas e que agora merecem todo o respeito.

Anônimo disse...

Concordo com tudo que o Dr Medeiros postou, infelizmente a PREVI não está bem assesorada, seria melhor e bem mais elegante reconhecer o erro e admitir que errou, agora persistir no erro muda tudo.
Vamos ver os proximos passos.
PREVI AINDA ESTA EM TEMPO, FAÇA MEA CULPA E OS ASSOCIADOS ENTENDERÃO.

Jeanne disse...

Obrigada,Medeiros!!! Como sempre, você é claríssimo e vai direto ao ponto. Também acho a nota da Previ sobre o ES uma confissão de culpa ,de que faz o que a súmula não autoriza e nem respalda, o que é excelente para uma possível ação na justiça. Acho que a nota intimidadora vai sair pela culatra. Só acho... Obrigada, Jeanne.

Irene disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo disse...

DR
Enquanto seu lobo nao vem
diante das discussões em torno da sumula juros etc a Previ poderia suspender parcelas ES aumentar limite criar ES parcelas fixas enfim ajudar aflitos e ansiosos

Abracos

Jair Mário Bork disse...

Entendo que nossas dificuldades não são ocasionadas pelo Empréstimo Simples e sua correção acachapante. Nossas dificuldades financeiras são provocadas pelo arrocho e defasagem em nossa aposentadoria. Comparei meu benefício entre 2017 e 2022. Em cinco anos, foi reajustado em 28%. Isso mesmo, 28%. Agora, qual o produto, seja de alimentação, ou farmaceutico, ou médico, ou de lazer, ou veículo, ou combustível, ou luz ou o que mais, que subiu apenas 28% em 5 anos?
A maioria subiu 50, 60 e até 100%. Essa é a razão de nossa situação. O que comprávamos com nossa aposentadoria em 2017 hoje não compramos nem a metade. Isso sem falar na tabela do Imposto de Renda, congelada há vários anos. A inflação oficial é uma coisa, a real é outra. Se nossa aposentadoria fosse reajustada pela inflação real, não precisaríamos recorrer ao E.S. Talvez eu esteja equivocado, não sei, mas não resisti em expor esse meu raciocínio.

Anônimo disse...

Alô Previ!!
Libera o ES!!! É pra ontem!!!
Questões judiciais se vê depois!!!

Obrigado doutor Medeiros! Que Deus o recompense por lutar pelos aposentados endividados.

Anônimo disse...

Concordo em gênero e número com o colega Jair, das 11:51. Pesquisei sobre a cesta básica em Florianópolis. Em 2017 era 434,13 e em 2022 está em 760,41. Variação de 75%. Imagine o aperto que está passando o assalariado, que nesse período também teve seus vencimentos reajustados pela inflação oficial.

Tereza Fleury disse...

perfeito seu comentário

Anônimo disse...

E o nosso colega Gilberto, que disse que a Previ estava para Liberar novos tipos de empréstimos em breve, que anda sumido no momento. Poderia nos dar alguma informação precisa sobre o caso?

Cadé disse...

Registro os meus sinceros agradecimentos aos doutores Dr. Medeiros e ao nosso brilhante Dr. Aristophanes, pelos esclarecimentos sobre o empréstimo simples. Em tempo, eu registro aqui que aqueles que não tem empréstimos simples, seja qual for o motivo, respeite as necessidades dos outros. Afinal, o empréstimo simples para um grande número de famílias tem sido a única luz de misericórdia. Ademais, é oportuno lembrar que nem todos os associados da Previ se aposentaram como administradores. Estaremos acompanhando os fatos. Infelizmente alguns blogues e canais que outrora nos informava, ou foram calados pela ação do tempo, ou os calaram porque incomodavam. Encerro rogando ao Criador Saúde e vida longa para estes dois grandes nomes citados acima. Deus nos abençoem sempre. Fiquemos com Deus.
Cadé

Felipe Osório da Silveira disse...

A não correção da tabela de IR tbm pesou muito

Aristophanes disse...

Prezados Dr. Medeiros(Parabéns pelo desempenho do seu momentoso blog) e colegas.

PARTE I
Depois de 2 postagens, aqui no blog do Dr. Medeiros, e mais de 320 comentários e centenas de simples visitas, parece necessário, como se diz nos tribunais, “chamar o feito à ordem.”. Como engenheiro, eu diria “vamos arrumar o canteiro de obras”.
Neste caso da Sumula 563, a Previ, como EFPP, não assume erros e não se julga culpada de vícios, na prática de seus empréstimos, pela via do seu produto, conhecido como Empréstimo Simples Rotativo(ES-R). E o faz com a soberba de sempre, soberana, proclamando-se uma gestora de vida ilibada. Sabemos que não é bem assim, como foi lembrado, aqui mesmo, pelo Dr. Medeiros.
Do nosso lado, de participantes e beneficiários do Fundo, temos consciência de que somos uma nação com infinitas mutações de perfis humanos, funcionais e de interesses. Só há comunhão no fato de sermos egressos do mesmo empregador, o Banco do Brasil. Mesmo assim, sabendo que esse empregador sofreu, ele próprio, ao longo dos últimos 70 anos,(pra ficar na minha geração) numerosas e sensíveis mudanças.
Restauro este quadro, para subir a uma posição que ofereça uma visão de sensatez, para avaliarmos o que essa confrontação pode ocasionar. Seria um enfrentamento litigioso entre um grupo de magoados e prejudicados e o seu fundo de sobrevivência. Considero o seguinte:
1) Toda querela levada aos tribunais é custosa, duvidosa, desgastante e prejudicial a ambas as partes, mesmo que, ao final, haja um vencedor. Por isso que a voz do povo ensina que “é melhor um mal acordo do que uma boa briga”
2) A estimativa de reparação dos possíveis danos individuais, no caso de cada modalidade de empréstimo(ABCD-13º-Finimob) é cálculo escorregadio e passível de contestações, haja vista o número de variáveis envolvidas(juros, correção monetária, FQM, prazo, faixa etária, renovação). Cada caso é um caso, mesmo depois de uma sentença geral saneadora.
3) Com a ressalva acima, as soluções individuais são distintas e a apuração personalizada não resultará em “valores astronômicos”, mas quantias relativamente modestas, salvo a condenação por uma multa expressiva.
4) Possível punição regulamentar “por querelar judicialmente contra a Previ”, pode ocasionar impedimentos para outras transações, de benefícios e vantagens individuais.
5) Por fim, somos todos, os donos da Previ, e o seu desgaste patrimonial e institucional macula seus resultados e a sua imagem, com prejuízo para todos, e atração do olho crítico de agentes externos, em tempos de dificuldades para todos...

Continua na PARTE II.

Aristophanes disse...


PARTE II(Conclusão)
Arrisco-me a ponderar esses sensíveis pontos, que muitos não acatarão, para poder externar – como o fiz em meu último comentário(25/7 às 19:03) – o meu sentimento aritmético de que a Previ está errada na prática e aplicação das regras do ES-R, com destaque para os seguintes aspectos:
a) O prazo de pagamento do empréstimo rotativo é uma farsa, com a carência para renovação, permitida a cada 6 meses. Na prática é um “prazo eterno”(até que a morte nos separe). Tanto para os velhinhos de “36 meses”, como para os jovens, “beneficiados” pelos 120 meses( e pedem mais).
b) Essa anomalia se tornou insuportável, principalmente para os beneficiários de prazos mais longos(120 meses), quando a inflação recrudesceu acoplada à esdruxula correção monetária pelo INPC.
c) A fórmula complicada do empréstimo simples da Previ, incorporando o fator “correção monetária” duas vezes por mês(ver extrato de cada empréstimo), para apurar os juros, é uma excrescência e “sofisticação burra” da Previ. Difere da prática do mercado. Melhor seria aplicar a “Calculadora do Cidadão”, oferecida pelo Banco Central, ou adotar o modelo CDC.
d) Por fim, com meus 91 anos, é meu inarredável dever defender os velhinhos: Instituam prazos aplicáveis, igualmente, a todos, mesmo que resguardados por FQM distintos.
Essas considerações podem ser a base de um grande ACORDO, para pacificar essa momentosa matéria: uma SIMPLIFICAÇÃO do empréstimo “simples” e a concessão de um ABONO imediato, para resolver carências correntes, pois existe uma crise severa, aqui e no mundo todo. Abraço cordial. Aristophanes.
PS.: Para quem quer brigar, com mais certeza e liquidez da dívida, parece-me mais proveitoso reclamar o pagamento do último ano do BET, caloteado na 5ª. parcela anual, em 2014, valendo hoje quase 3.000.000.000 de reais.

Anônimo disse...

A lei é para ser cumprida e não para ser interpretada de acordo com a conveniencia de cada um,a sumula diz que os juros SÓ PODEM SEREM CAPITALIZADOS ANUALMENTE.
Qualquer divergencia com essa relação a esse ponto tem que ser corrigida.
A correção monetaria atualiza o valor do emprestimo, os juros seriam os ganhos que como a PREVI é uma entidade de previdencia fechada não pode capitalizar mensalmente, a lei foi criada para colocar limite no mais valia, que nesse caso foi estipulado que seriam cobrados anualmente.
A PREVI TEM QUE CUMPRIR A LEI.

Anônimo disse...

BET!

Paguem o BET como SITUAÇÃO EMERGENCIAL!

A contribuição após 360 pode ser aliviada por 5 anos.

Extinção da correção pelo INPC.

ES com parcelas fixas.

Anônimo disse...

DR

A quantidade de comentarios desde 08.07.2022 (Medeiros Sergio Riede
Ajustes ES) confirmam meu entendimento de que a suspensao de parcelas pode aliviar sofrimento devedores aflitos.
A Cooperforte suspendeu por 4 ou 6 meses. Obrigado Cooperforte.
Agora com as discussões sobre juros sumula etc a coisa vai enrrolar.
Quem tem fome não pode esperar.
Abraços

Anônimo disse...


A minha inspiração hoje será deixada de lado, pois existem relatos superiores.

De dois colegas anônimos acima:

- Conforme se constata facilmente, o ES não só capitaliza mensalmente como também cobra antecipadamente.

- A lei é para ser cumprida e não para ser interpretada de acordo com a conveniência de cada um, a súmula diz que os juros SÓ PODEM SER CAPITALIZADOS ANUALMENTE.

- Neste caso da Súmula 563, a Previ, como EFPP, não assume erros e não se julga culpada de vícios. (Aristophanes).

- Não existe tipificação de um crime até que exista Lei que o defina. (Isso eu aprendi no curso de Direito).

- PREVI, CUMPRA A LEI SOMENTE, OU SERÁ FORÇADA AO CUMPRIMENTO.

Anônimo disse...

Salvo melhor juizo, se o saldo devedor do ES fosse reajustado junto com o nosso saLario, isto é, em janeiro, a Previ nao perderia e nem ficaria essa coisa absurda de correçao em cima de correçao, duas vezes ao mes, tornando assim, uma correcao composta. Se a pREVI TODO MÊS REAJUSTasse nosso salario, daria uma baita diferença. Assim eu acho.

.

Anônimo disse...

So me resta interpretar que esses analistas da previ sao incompetentes ha vista terem anunciado uma medida pra sair do sufoco e até agora nada.

Anônimo disse...

Conteúdo bem esclarecedor, sem se deixar levar pela paixão ou desespero, na tentativa de conscientizar a Previ a rever os seus conceitos. Vamos torcer para dar certo e que o socorro venha para suavizar o nosso sofrimento.

Anônimo disse...

Aguardando orientação do Dr. Medeiros e das associações para ir para a luta contra PREVI já que ela não cumpre a LEI.

Tereza Fleury disse...

a Coperforte suspendeu com um alto custo de reajuste!!! nao vale a pena!

Anônimo disse...

Acredito que os analistas da Previ são profissionais que devem apresentar uma ou várias opções para solução desse imbróglio do ÉS, porque são humanos iguais aos que sofrem essa espera
Não posso imaginar que o CD da Previ não se sensibilize com tanto clamor dos associados
Não é possível

Anônimo disse...


Sr. Aristoplanes

Mais um extraordinário comentário do autor. Sem querer brincar de infantil e ingênuo é de se supor que a Previ (talvez até com previsão regulamentar) numa ação queira retalhar com "impedimento para novas contratações/renovações de empréstimos patrocinados". Seria previsível como no Banco. Questionou na Justiça fica a margem.

Veja o que aconteceu com a Vale com seus infortúnios de Mariana e Brumadinho. As consequências foram tão nefastas financeiramente que até hoje sofre com desgaste por seu descuido na sua imagem.

Pelo que entendi lá no seu comentário você pede que se tenha muita calma nessa hora . Para decidir com a razão. É isso?

A parte II de seu comentário é um AULÃO DE LUCIDEZ E VERDADES que deveria penetrar em cada sala dos técnicos e matemáticos da Previ.

Onde diz- ...a Previ está errada na prática e aplicação das regras do ES-R, com destaque ...
a-) O prazo de pagamento do EMPRÉSTIMO SIMPLES ROTATIVO É UMA FARSA, COM A CARÊNCIA PARA RENOVAÇÃO, PERMITIDA A CADA 6 MESES. Na prática é um 'PRAZO ETERNO'(até que a morte nos separe).

Observação minha: ISSO QUE ESTÁ COLOCADO NO REGULAMENTO DO EMPRÉSTIMO SIMPLES PROVA ATRAVÉS DO ÍNDICE ADOTADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, FQM QUE É UMA FALÁCIA POIS ATUALMENTE VOCÊ NÃO PODE ADOTAR UMA PREVISIBILIDADE QUANTO A RENOVAÇÃO DO TAL EMPRÉSTIMO. E A ESSA NORMA MORTAL QUE A PREVI ASSISTE INERTE ME LEVOU DEPOIS DE QUARENTA ANOS A UMA ESPIRAL DE CONTAS ATRASADAS, INADIMPLÊNCIA COM BANCOS, CARTAS DE SERASA E RECEITA FEDERAL, POUCO RECURSO DE PAPEL MOEDA NO BOLSO, ENFIM UMA COISA PUXA A OUTRA, TUDO NA FALSA ESPECTATIVA DE RENOVAÇÃO DO TAL EMPRÉSTIMO SIMPLES.

O ILUSTRE ENTENDE QUE A PREVI, A PAR DO PREJUÍZO QUE VEM CAUSANDO, PODERIA PUXAR UM " ACORDO" MAIS UM ABONO A SEUS ASSISTIDOS MAS ATÉ PARA ISSO SÃO MUITO DEMORADOS. SERÁ QUE AINDA ESTÃO NO TEMPO DO "DEIXA ASSIM QUE DAQUI A POUCO CAÍ NO ESQUECIMENTO." SÓ QUERO QUE RECONHEÇAM QUE COM ESSE INDEXADOR E ESSA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS DEIXARAM OS TOMADORES A VER NAVIOS E LITERALMENTE SE AFUNDAR SEM PODER ALGUM DE SALVAMENTO.

Anônimo disse...

Analistas da Previ são seres humanos e por serem tambem podem errar lembrando aquela frase que diz que errar é humano mas persistir no erro não é.
Esperamos que a PREVI acate a LEI e não procure subterfugios para fugir da responsabilidade que se colocou na sua frente.
Lembramos que ficou muito obvio a falta de sustentação da resposta que a PREVI ofereceu aos associados e tomadores do Emprestimo simples.
E isso envergonha a PREVI nesse momento pois que o patrimonio da PREVI é dos associados e não se pode pegar essa parte do patrimonio que se empresta aos proprios donos e querer que ele seja o salvador da PREVI A CUSTA DA MISERIA E INFORTUNIO DOS ASSOCIADOS TOMADORES DESSE EMPRESTIMO.

Anônimo disse...

Nao sei quantas vezes abro esse site da previ diariamente na esperança de encontrar uma mensagem de alento mas nada...nada...nada.

Anônimo disse...

Vamos esperar mês de Agosto, acho que Julho não sai mais nada. A situação está cada vez mais complicada.

Anônimo disse...

Ainda Tenho esperança de que a Previ vai divulgar alguma coisa em benefício dos associados.

Anônimo disse...

Quais as associações que entraram com notificação extra judicial contra a PREVI ? Alguem sabe ?

Anônimo disse...

Para processar esses juros astronomicos eles sao rapidos, pra dar um beneficio sao demora uma eternidade

Anônimo disse...

Caros colegas,

A Previ em momento algum, que me vem à memoria, beneficiou os aposentados.
Sempre usou o argumento do dia 20.
Capou o BET.
Não abre mão das contribuições após os 360.
Pune os mais idosos, contrariando o estatuto do idoso, com redução de prazo e aumento exagerado do FQM.
Mas, institui gratificações..., SUSPEITO, que oneram a instituição, SALVO MELHOR JUIZO OU ENTENDIMENTO.
Ao meu sentimento, não contem com nada que venha daqueles que foram eleitos e muito menos dos..."guardiões".
Até hoje não disseram nada sobre os salários fora da curva. ESTATUTÁRIOS!

Tereza Fleury disse...

é a última que morre.....

Anônimo disse...

Boa tarde os colegas viram no GOOGLE a previ colocou a mesma nota de antes dizendo que não cobra juros composto e não estar infringido nem uma lei ,que estar em estudo uma mudança no ES e no imobiliário acho eu que as reclamações feitas nesse blog estar surtindo efeito,por isso que eu digo temos um canal pra podemos fazer nossas reclamações ,reivendicacoes com responsabilidade por que esse canal é de respeito e o dono dele é uma pessoa de bom senso ,responsabilidade caráter e acima de tudo,um guerreiro, sábio e coerente com seus comentários .essa manifestação da Previ para mim e medo do que possa acontecer se ela não fizer nada ,pra ela justificar o injustificado no Google aí tem

Anônimo disse...



Quando alguém não quer assumir algo relevante se diz por aqui: "tirou o dele da reta"..... Será que vai acontecer um caso assim?

MAUS disse...

RECEBI um e-mail da PREVI - "defenda o que é seu".
- indicava um link...
"Decisão do STJ proíbe juros acima de 12% ao ano"

"A Previ mantém os juros das Operações com Participantes no menor patamar permitido por lei, e bem abaixo do limite estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça. A decisão não tem efeito prático para as operações com participantes da Previ."

...no menor patamar permitido por lei...
Ora Senhores:
- o MENOR PATAMAR é ZERO (0,00% a.a.)
- o MAIOR PATAMAR é 12,00% a.a.
Professor Girafalis: dá ZERO prá eles.

Senhores MARIO, ARISTO, MEDEIROS... estou aguardando que me esclareçam sobre a SUMULA 563-STJ:
- a proibição da capitalização mensal de Juros IMPEDE TAMBÉM A CAPITALIZAÇÃO MENSAL da Correção Monetária, de forma a evitar que a taxa de juros incida sobre CAPITAL e a CORREÇÃO MONETÁRIA?

- por que na Súmula 563 ou em NENHUM acórdão os Tribunais NUNCA abordam a questão da CORREÇÃO MONETÁRIA, como sendo objeto de impedimento (ou não) de Capitalização Mensal?

OPS!
Não respondam.
Afinal, se os Tribunais se omitem...

https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Decisoes-dos-Tribunais/Decisoes-dos-Tribunais/Entidade-fechada-de-previdencia-nao-pode-cobrar-juros-como-se-fosse-banco-ao-emprestar-para-beneficiarios-STJ.html

Eduardo Soares -Manaus-AM disse...

Vamos a justiça !

Tereza Fleury disse...

a única que sei foi a AAPPREVI

Anônimo disse...

Por favor, alguém já viu no site da Previ , a expressão “ valor da prestação inválido “ ao fazer uma simulação do ÉS?

Anônimo disse...

Colegas aposentados,

Que novidade foi essa que os atuais diretores da PREVI inventaram no ES? Ano passado, eles permitiam os aposentados renovar esse empréstimo a cada 6 prestações pagas, e nesse, nem com 15 meses pagos eles estão autorizando. Por quê? O que fizeram? Atropelaram o período de carência previsto no regulamento, que é 6 meses? Se foi isso que ocorreu, por que então não avisaram as vítimas, os aposentados? Chega de humilhação, gente! É hora de reagir! A hora é agora! Manifestação na porta da Previ já!

Obrigado, Doutor Medeiros!

Anônimo disse...

Converse com a cooperforte, talvez vc consiga postergar apenas algumas parcelas com o juro novo e as restantes com os juros antigos, vale a pena tentar.

Miro disse...

ES com parcelas fixas, uma das alterações em estudo. Já passou da hora!!!

Anônimo disse...

Diz a PREVI em sua nota:
"...A decisão do STJ também veda as EFPCs de realizarem capitalização mensal de juros. Essa prática equivale a cobrar juros acumulados em períodos inferiores a 12 meses. De acordo com a decisão, as EFPCs só podem capitalizar os juros de forma anual. Neste quesito, a Previ também está enquadrada, já que as prestações cobradas quitam, mensalmente, a parcela de juros relativa ao mês da cobrança, não havendo a acumulação para o período posterior na atualização do saldo devedor. Logo, não há cobrança de juros sobre juros."

Porém deixou de acrescentar que calcula a correção monetária do período sobre o saldo corrigido anteriormente e sobre o novo montante aplica os juros.

Então paga-se juros corrigidos, mesmo que da prestação paga o primeiro valor seria destinado à quitação de juros (identico sistema adotado pelas instituições financeiras).

Gostaria de saber se em caso de deflação os juros seriam cobrados sobre os saldos devedores em queda constante, mas aí dirão que estaríamos dando um tiro no próprio pé.

Aguenta Marcelino...

Anônimo disse...

Anônimo de 14:01
A PREVI deve está fazendo algum ajuste no ES.

MAUS disse...

SOBRE o e-mail enviado pela PREVI.

"Decisão do STJ proíbe juros acima de 12% ao ano"

"A Previ mantém os juros das Operações com Participantes no menor patamar permitido por lei..."
- seria a LC 109-2001?
- trata-se da taxa de juros mínima no ES limitada à TAXA ATUARIAL fixada no PB1 (4,82%a.a.?) para remuneração dos Investimentos.

Corrigindo a prova: anule-se o ZERO.

PARA TIRAR 10:

1) notadamente a SPC exige que a taxa juros do ES seja equivalente à taxa remuneratória de Investimentos.
- como fica a CORREÇÃO MONETÁRIA MENSALMENTE debitada no ES e ANUALMENTE no BD1?

2) o melhor de todos esses questionamentos, postados pela Rosalina desde 12.07.2022: DESPERTOU NA PREVI a necessidade de prestar informações, que culminou com a seguinte AFIRMAÇÃO:

"A PREVI CUMPRE RIGOROSAMENTE AS LEIS E NORMAS da SPC, não estando sujeita aos efeitos da Súmula 563 do STJ.

3) pois bem, admitindo que é CUMPRIDORA DAS LEIS, para tirar NOTA DEZ, é imprescindível que a PREVI:
- cumpra a TAC PREVIC.
- reverta a concessão ILEGAL dos BENEFÍCIOS SEM TETOS de 60, 70, 80.000,00 dos Estatutários.
- REVERTA o pagamento ILEGAL do BET BB R$7,5 bilhões.

...

Enquanto NÃO isso, impera a cara de Paisagem.

Ab.

Anônimo disse...

A Previ está muito quieta. Torcendo para estar fazendo alguma modificação significativa no ES. Acabou Julho e nada. No passado, geralmente em Agosto fazia algumas alterações. Quem sabe nossos colegas Gilberto e o Sérgio possam nos dar algumas informações significativas. Um bom dia a todos.

Unknown disse...

Entramos no mês de agosto e nada. Dr. Medeiros, gostaria que nosso colega Gilberto e o Diretor de Seguridade, nos dessem maiores informações sobre o ES, já que eles sabem das coisas. Seria somente para aliviar as a vidas de muita gente e dar um pouco esperança num mundo que está tão difícil para muita gente, a não ser os abastados.

Anônimo disse...


Senhores assistidos da Previ

Quando sairá alguma noticia em relação ao malfadado empréstimo simples?

É só isso e somente isso que desejo saber.

Já se tem certeza que cobrança de juros está mal feita. Já se sabe que não se pode ter cobrança capitalizando desse modo. Eu já tenho 20 (vinte) parcelas recolhidas e nada de renovação. Quando o "regulamento" dá a entender que após 06 (seis) parcelas você já pode almejar RENOVAR ou RENEGOCIAR.

Então algo de muito errado existe neste embroglio. O que será feito afinal? Vão devolver-nos o que cobraram errado segundo a Súmula do STJ? Vão adotar nova linha de crédito deixando o resto como está?

O mês já virou, as contas estão aí, para uns apenas para pagar, para outros já vencidas, ameaças de corte. E aí? Só o que posso fazer é vir aqui para reclamar. Já escrevi para a Previ é a mesma coisa que não escrever nada.

Quanto tempo mais vai se aguardar para um desfecho dessa angústia??? Chega de mimimi. Nota aqui e acolá. A Previ errou e saber reconhecer os erros nos dignifica muito mais. Mas tem gente que nem sabe o que é reconhecer seus erros. É mais fácil apontar o dedo!

Por hoje é só, se o digno DR Medeiros achar que merece ser publicado, meus eternos respeitos.

Perdão, é que a paciência dos humanos uma hora se derrete.

Eduardo Soares -Manaus-AM disse...

Dr Medeiros

Qual local vai ser realizado o Encontro de B. CAMBORIU no dia 05 de agosto ?

Medeiros disse...

Na sede da AABB de Camboriú, onde sempre foi realizado.

Anônimo disse...

Poderia sugerir aos organizadores a transmissão do evento no Youtube, em tempo real, como uma live, seria interessante, acredito que daria uma boa audiência.

Anônimo disse...

DR

A FOLHA DA PREVI DE AGOSTO FECHA 12.08
DA TEMPO SUSPENDER PARCELAS ES
AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO 22

ABRACOS

Anônimo disse...

VERBA NOME COMPETÊNCIA VALOR
P300

PREVI BENEFICIO
07/2022
R$ 2.474,65

C560
PREVI-EMPR SIMPLES-ROTAT 07/2022
R$ - 715,13
C560
PREVI-EMPR SIMPLES-ROTAT
07/2022
R$ - 105,06
C751
CAPEC MORTE
07/2022
R$ - 81,46
C769
CASSI CO-PARTICIPAÇÃO LIMITADA
07/2022
R$ - 37,33
C800
PREVI CONT PESSOAL MENSAL
07/2022
R$ - 118,78
C820
CASSI CONTR. PESSOAL
07/2022
R$ - 35,17
C820
CASSI CONTR. PESSOAL
07/2022
R$ - 98,99
C827
CASSI - DEPENDENTES
07/2022
R$ - 49,49
BP07
BASE CALCULO LIQ IRRF PREVI
R$ 262,30*
B823
BASE CASSI
R$ 2.474,65*
Saldo Financiamento Imobiliário
mês anterior
Saldo Empréstimo Simples
mês anterior
57.941,35
Margem Consignável 30% 0,00
Margem Consignável 40% 0,00
Adiantamento 13º 1.237,33
Total de Benefícios 2.474,65
Total de Consignações 1.241,41
Líquido 1.233,24

R$ 1.233,24 (hum mil reais e duzentos e trinta e três reais e vinte e quatro centavos), este é o complemento de aposentadoria que a PREVI, o maior fundo de pensão da América Latina paga a um aposentado como complemento de aposentadoria que contribuiu com o fundo por mais de 25 anos, cujo ES já ultrapassou o saldo devedor de 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), valor este, provavelmente, correspondente ao salario mensal de um diretor que não contribuiu com o fundo pelo mesmo tempo de serviço. Isso é justo?

TENDÊNCIA IRREVERSÍVEL de BAIXA da BOLSA BRASILEIRA disse...

Dr. Medeiros, colegas de chat,

Conseguimos demonstrar de forma profunda que o moderno capitalismo bursátil equipara-se a uma pirâmide financeira. Portanto, sugerimos que todas ações das reservas técnicas do PREVI, mormente Petrobras e Vale sejam alienadas.

Trader anônimo

Anônimo disse...

Quem por "n" motivos não pode estar na linha de frente como sempre fez o incansável Dr. Medeiros, peço que ajudem orando todo dia:
DEUS SALVE NOSSA PREVI E NOSSO BRASIL.
Acredite! Pra Deus nada é impossível!

Anônimo disse...



Sr. Trader anônimo

Depois de seu exaustivo, meritório trabalho creio que queira descansar um pouco antes de partir para novos horizontes. Demonstrou com convicção e muito trabalho que o "hodierno capitalismo bursátil" equipara-se a uma "pirâmide financeira". Vejam bem onde estamos assentados então. A hora que a esfinge der uma tussida veremos a pirâmide começar a ruir. Eu acho, não é graça não, que seu estudo é muito meritório e serviu-nos de alerta.

Porém, senhor Trader, os nossos dominadores não estão nem aí para a matéria.
Isso envolve negócios e interesses poderosíssimos acobertados de nós. Vou lhe exemplificar com a remuneração que a Previ destina a BBDTVM. Só isso para não falar mais. Renda de nosso Fundo de Pensão depositado ao gosto do Banco do Brasil. Mexer em Bolsa de Valores é cutucar o capitalismo internacional, e enquanto novo dilúvio não revirar esse Planeta isso não será alterado. A par de seu magnifico trabalho. É mais ou menos como meu TCC (TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO)que hoje deve estar a mofar uma prateleira da Universidade. Abraços.

Anônimo disse...

Veja em seus contracheques se a margem negativa é causada pela própria Previ, pois é o que ocorreu no meu caso, com o reajuste das parcelas de empréstimo. E na concessão do empréstimo essa margem é o balizador, no entanto no aniversário do empréstimo a Previ não está nem aí para obedecer o regulamento e extrapola a margem.

Anônimo disse...

Senhor Trader Anônimo (02/08 11:35)

O prezado ajudaria mais se enviasse seus comentários diretamente à Diretoria da PREVI, que detem o poder de modificar o portfólio de investimentos.

Com o tempo que já passou, o prezado deveria ter percebido que os aposentados e pensionistas nada podem fazer, a não ser, em casos extremos, acionar o Poder Judiciário.

Queira notar que o próprio Dr. Medeiros já se referiu a possível necessidade de ingressar com Ação Revisional.

Atenciosamente.

Anônimo disse...

Entrando no site da Previ me deparo com as novas parcelas do Emprestimo Simples que completaram 12 meses no mes de julho, simplesmente as parcelas subiram uns 21% ??? Pode isso ?
Acho que só pode ser brincadeira um emprestimo onde o saldo devedor aumenta depois de 12 parcelas pagas e onde o dinheiro é dos associados.
A Previ tem que obedecer a LEI e esta determina que os juros só podem ser capitalizados anualmente e não mensalmente como ela teima em cobrar.
Vou aguardar a reunião de Balneario Camboriu onde teremos uma decisao sobre esse assunto, as associações dos funcionarios não podem ficarem inertes.
Desejo a PREVI que tenha maior sensibilidade pois ela não é um Banco e não pode ter o mesmo relacionamente com os associados em termos de rentabilidade que é obrigada a obter com os outros investimentos que mantém.
Isso vai ficar para sempre na memoria dos associados e na lembrança dos devedores da PREVI: Exploração dos devedores chegou a um nivel nunca visto na historia da PREVI.

Anônimo disse...

O capítulo X do regulamento do empréstimo literalmente diz que a capitalização dos encargos é mensal, vale a pena visitar o regulamento.

Anônimo disse...

JUROS

Juros cobrados mensalmente são incorporados ao capital, sim, portanto ao final de 12 meses foram cobrados, sim, JUROS SOBRE JUROS!

E tem mais, tudo indica de que descumprem o estatuto do idoso, impunemente, discriminando os mais idosos e "privilegiando" os mais jovens, SALVO MELHOR ENTENDIMENTO OU JUIZO.

E a Anabb defendendo os juros compostos, que me dizem?

E a Anabb sequer agiliza o processo 1/3 IR, se colocando ao lado dos juros compostos.

Cruzes em credo!

Anônimo disse...


Senhor ANÔNIMO 8:36

Parabéns por você ler o regulamento do EMPRÉSTIMO SIMPLES. Não sei se leu só por curiosidade, se você leu por estar inserido nesse empréstimo. De qualquer modo é importante lermos.

O capítulo X diz que a capitalização é mensal. E isso é um contrato. E contratos estão aí para serem cumpridos.

Mas vc já deve ter ouvido por aí que um TRIBUNAL SUPERIOR editou uma Súmula onde diz o inverso, ou seja, que a cobrança de juros em empréstimos efetuados por essas EFPP se tornam EXIGÍVEIS ANUALMENTE. Que essa capitalização atual não é correta e isso inviabiliza novas renovações.

A par de sua consideração, que sita uma cláusula do contrato, nem quero saber de que lado vc se posiciona, mas se questionar na Justiça, quem estaria coberto?

"A PREVI TEM QUE CUMPRIR A LEI'. A LEI NÃO FOI FEITA SOMENTE PARA BENEFICIAR UM LADO. ISSO PARECE O MAIS IMPORTANTE E ENCERRAR ESSA QUESTÃO DE VEZ. Quero estar errado mas tomara que o Diretor não vá a Balneário Camboriú somente para ler a nota da Previ que todos já conhecemos.

Humildade e mudanças é o que se espera nesta hora.

Anônimo disse...

Ao anonimo das 08,36 de 03 de agosto

O capitulo X do regulamento NÃO PODE INFRINGIR A LEI.
A LEI É SOBERANA, NINGUEM PODE IR CONTRA A LEI.
A PREVI TEM QUE SE ADAPTAR A LEI.

Anônimo disse...

O que eu enfatizei as 8:36 é que a própria Previ reconhece que o empréstimo é capitalizado mensalmente, ao contrário do alegado na nota divulgada.

Anônimo disse...

Pessoal,

Tomara que o diretor de seguridade não vá a reunião no Balneario de Camboriu só prá ler a nota da Previ que todos já conhecemos.
VALEU, ANÔNIMO DAS 11:10 !!!

Obrigado doutor Medeiros.

Anônimo disse...

Ao anônimo de 03.08, 07:36 h

Reajuste das prestações do ES: no cálculo do valor da nova prestação do ES a Previ considera o saldo devedor, o prazo restante e a projeção do INPC, ou seja, faz o cálculo da nova prestação como se fosse uma nova operação fato que provoca, as vezes, um novo valor extremamente elevado como você registrou.

A grande falha da Previ é que se não houver margem consignável disponível para suportar o valor da nova prestação ela continua efetuando o débito mesmo sem margem disponível, ou seja, NÃO CUMPRE aquela lei dos 30%.

Magalhães disse...

Corretíssimo! Para renovar além da margem não é possível. Mas para aumento da prestação o sistema permite. Qual será a explicação da Previ, nobre Dr. Medeiros? Pode isso?

Anônimo disse...

Os aposentados/pensionista estao aflitos com essa ajuda da previ que ate a presente data nao saiu nada. Quanta pervesidade desses dirigentes.
Alguma coisa tem que ser feita. Nqo pode ricar assim

Anônimo disse...

Dr Medeiros
A despeito de todos os questionamentos, legítimos, porquanto oriundos de um sentimento coletivo de indignação com essa situação do ES, peço-lhe, uma vez que vai participar da reunião em B de Camboriú, do qual participará , o Dr de Seguridade e uma vez que , até o presente, não há qualquer divulgação da Previ que confirme as informações veiculadas pelo conselheiro “Riede” cfe notícia divulgada em seu blog em 08.07.2022( Ajustes no ÉS e Crédito Imobiliário) , peço-lhe que solicite do Diretor que lá estará, para que a Previ permita a “SUSPENSÃO DAS PARCELAS do ÉS em ATÉ 3 meses( o associado poderia optar pela suspensão em 1 mês, ou 2 meses , ou 3 meses( Agosto, Setembro e Outubro)
Se não der mais tempo para Agosto, para Setembro, Outubro e Novembro
Não seria a primeira vez que a Previ faria isso
ELA fez isso no ano passado
Seria uma forma de facilitar o fluxo de caixa dos associados que assim o desejarem , principalmente para os que não tem a opção de renovar as operações existentes
Peço-lhe, não deixe de mencionar isso ao Diretor
Partindo de sua pessoa, faria toda diferença é o Sr estaria falando em nome de muita gente aflita , viúvas, pensionistas e idosos
Que o Deus Todo Poderoso o ilumine

Anônimo disse...


Dr. Medeiros

Assim como o título de sua postagem A NOTA DA PREVI NÃO CONVENCE eu posso dizer que atendendo ao pedido no último parágrafo da Nota da Previ do dia 25/07/2022 em que eles solicitam que primeiro entre em contato com a Entidade devo dizer de público que as explicações que eles emitem são protocolares e em nada resolvem a demanda ao assistido. TAMBÉM NÃO CONVENCE.

Como se observa na NOTA sempre tem aquele tom de ameaça aos que se atrevem a procurar seus direitos via judiciário. Esse tom já vem de muito tempo. Eu pergunto como ficam aqueles que recorreram p. exemplo caso cesta alimentação e obtiveram êxito e a Previ teve que incorporar? Exemplos de êxito em demandas não faltam.

Eu, falo por mim, não acredito mais nesse ativo EMPRÉSTIMO SIMPLES, de tão mexido que está, não me tem um bom odor.

A verdade é que a Previ com um produto que não é sua especialidade se meteu num poço profundo desde o cumprimento restrito da margem de 30% e agora vem essa determinação legal do Tribunal me parece que eles estão atônitos. Já eram para ter consultado os analistas do Banco do Brasil no auxílio de uma linha tipo CDC com prazo determinado e sem saldo residual para amenizar o sofrimento que veem impondo a seus irresignados e sofridos dependentes.

Espero com todo o respeito que o Doutor Medeiros não retorne de Balneário Camboriú sem notícias alvissareiras e que o nosso Diretor não faça uma viagem desnecessária.

Até o retorno do nosso guia, se Deus quiser, com alguma notícia melhor.

Anônimo disse...

Colega de 03/07 17:06 hs

Sobre seu último parágrafo restou uma dúvida: será que a história dos 30% de margem consignável não se aplicaria somente na concessão do crédito?

Pesquisei o assunto em diversos sites mas nada encontrei que esclarecesse melhor a matéria, a não ser a constante informação de que os débitos em folha de pagamento não podem ultrapassar dito percentual (30%).

Se bem que no decorrer do empréstimo espera-se que a dívida diminua com as amortizações e não se eleve por força dos encargos financeiros.

Necessitamos do auxilio de um contabilista e advogado como o Dr. Medeiros para sanar dita dúvida. Talvez ele já tenha estudado a matéria.

Jeanne disse...

Medeiros, gostaria de confirmar se o aumento da margem do consignado para 35% se estende a nós da Previ. Obrigada, Jeanne.

Anônimo disse...


ALÔ senhor diretor de Seguridade!
Avia!
Tome alguma providência logo em relação ao ES! Abra uma linha de crédito extra em regime emergencial para socorrer nós, aposentados endividados que perderam o acesso ao ES em virtude dos elevados juros que vimos pagando. Não podemos mais esperar! Socorra-nos!

Obrigado, Doutor Medeiros!

Tereza Fleury disse...

e continuamos na mesma.....

Eduardo Soares -Manaus-AM disse...

Dr Medeiros ,

Boa tarde!

O presidente Bolsonaro sancionou uma uma MP ou algo parecido de que eleva para 40% o valor que o funcionário pode comprometer de de sua renda com empréstimos. A PREVI tbm não poderia obedecer esta lei? No INSS já eh assim.

Anônimo disse...

Emérito Doutor MEDEIROS:

O que se deve contestar no ES, não é a cobrança dos juros, mas sim, da CORREÇÃO MONETÁRIA. O próprio BANCO DO BRASIL e outras importantes instituições financeiras têm realizado empréstimos com PRESTAÇÃO PREFIXADA (portanto sem incidência mensal de correção monetária), a PERDER DE VISTA, sem NEMHUM PREJUÍZO, não obstante, obtendo LUCROS ESTRATOSFÉRICOS. Mesmo sabendo que alguns poderão divergir, nós também temos culpa, pois a maioria temos tido ES no seu limite máximo, portanto valor super expressivo, cujos juros incidentes, apesar de relativamente baixos, dá uma quantia extravagante. Imagine acrescentando CORREÇÃO MONETÁRIA! Finalmente, todo empréstimo que se torna aviltante e abusivo para seus tomadores, só o Judiciário, UNICAMENTE, poderá reparar as injustiças/desigualdades, quando o EMPRESTADOR se recusa rever toda essa situação.