GRUPO PRÉ 67 E A RETIRADA DE PATROCÍNIO

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Pertenço ao falado grupo pré 67.  Ingressei no BB como auxiliar de escriturário em 10-04-1957 na agência de Uruguaiana. Portanto, há 55 anos. Aposentei-me em 1987. Portanto, há 25 anos.

Em 1997 houve a reforma estatutária da PREVI que mexeu profundamente com a estrutura de nosso fundo de pensão.  Encerrou o plano de benefício definido e criou, para os novos, o plano de contribuição definida.  Ao mesmo tempo pretendeu solucionar a questão do fundo previdenciário do grupo pré 67, que estava em aberto, mediante a apropriação de 11 bilhões de reais por parte do BB. Foi uma engenharia financeira promovida pelo diretor do BB , Caetano, que o nosso colega Ruy Brito chama de maior estelionato financeiro já praticado no país.

Nessa ocasião, eu lutei muito contra a reforma estatutária e terminei vencido na votação que foi realizada.

Para dormir tranquilo, conforme aleguei na época, idealizei um protesto de ressalva de direitos para o grupo pré 67, que teve grande aceitação no país inteiro, alcançando cerca de dez mil autores.

O que era o principal objetivo ?  Declarar nosso direito adquirido de, além da Previ, continuarmos tendo o amparo do BB para nossas aposentadorias e pensões,  em vista que era o banco que até 67 tinha essa obrigação, como garantia de nosso contrato de trabalho.

Esse protesto teve profunda repercussão naquela ocasião e  dizem que evitou que o BB tentasse fazer a migração do nosso plano de benefício definido para contribuição definida, como aconteceu na CEF, por exemplo.

Costumo dizer que nós, do grupo pré 67, temos uma situação sui generis.  Possuimos dupla garantia para nossas aposentadorias e pensões. Do BB e da PREVI.  Em conjunto ou separadamente.

Por causa disso a questão da retirada de patrocínio não nos afeta ou afeta muito pouco.

Nesse sentido estou de pleno acordo com a análise feita por Anchieta Dantas para nosso segmento.

Certamente desprotegido está o segmento dos pós 97.

Não sou afeito à numerologia, mas impressiona nessa matéria o final 7.  Entrei no BB em 57, a reforma inicial da Previ foi em 67, aposentei-me em 87, a reforma estrutural da Previ foi em 97.

O que significará ?  Vou conferir depois no jogo do bicho.


12 comentários:

Anônimo disse...

Medeiros, eu sou aposentado por invalidez/acidente de trabalho. Por analogia à sua matéria. o BB deverá ser responsavel pelo complemento previ da minha aposentadoria, no caso de retirada de patrocínio? Qual é a sua opinião?Obrigada pela atenção.

Medeiros disse...

Com toda a certeza. Pode ficar tranquila.

Anônimo disse...

Nobre Causídico,

O que exatamente significa Sua afirmação: "Certamente desprotegido está o segmento dos pós 97."? Estamos desprotegidos os que nos Aposentamos após 97? Ou estão desprotegidos os Colegas que ingressaram no banco após 97? Seja quem for é lamentável. E o Protesto Judicial cumpriu bem o papel, pelo que entendi, mas houve Ação dando sequencia?

Anônimo disse...

Olá Dr.Medeiros,

Só para ilustrar a numerologia:

Nasci em 1957,
entrei no banco em 1977,
Me aposentei em 2007...

Abs.
Janone

Anônimo disse...

Quem não entrou com esse protesto de ressalva de direitos está desprotegido? Em caso positivo ainda é possível entrar com essa ação?

Anônimo disse...

Sábio Dr. Medeiros


Diante da trágica notícia de que a AAPPREVI perdeu a ação de Renda Certa no Rio de Janeiro (0185131-94.2010.8.19.0001), o que faremos?
E quem já recebeu em outras ações? Vamos ter que devolver?

fernando disse...

Dr. MEDEIROS, pé frio é pouco. Nasci em 1957,entrei no BB em maio.77 sendo q em abril de 77,houve alteração dos estatutos,pra pior.Em 89,reabriu a Carim, porem, com a nova fórmula,com 20 anos mais 10 e o saldo ainda,ninguem sabe.Em 97, se foi os interstícios de promoção(so´aí perdi 4 promoções de 9 a 12%, se foram os anuênios ,.Daí me aposentei em 2007,com PARCELA PREVI,Fator previdenciário, com cálculos que ninguem sabe como ficou tao baixa minha aposentadoria. Hj se, se comparada os da Ativa, são quase 50% de diferença. Fora PLR>

Anônimo disse...

Dr. Medeiros,

Todos aposentados por invalidez estão protegidos ou só nos casos de acidente de trabalho?

Grata

Anônimo disse...

Dr. Medeiros,
Pertenço também ao chamado grupo pré-67, pois tomei posse no BB no ano de 1964, portanto com direito adquirido relativamente ao pagamento da aposentadoria por conta do Banco. O Banco do Brasil vem repassando os valores referentes às aposentadorias e pensões desse grupo à PREVI. Como também somos associados da PREVI e temos direito à complementação de aposentadoria a ser paga por aquele Fundo de Pensão,direito esse constante do estatuto da entidade, como deveremos proceder para reclama-lo, já que aquele Fundo de Pensão não vem honrando o compromisso assumido para com o grupo Pré-67?
A meu ver, as diversas ações que tramitam na justiça reclamando esse direito não deveriam ser movidas contra o Banco do Brasil e sim contra a PREVI, pois essa entidade é que não vem realmente pagando as complementações devidas aos associados pertencentes ao grupo Pré-67.
Filomeno Jospe Linard Costa
(Matr. 3.288.840-6)

Medeiros disse...

A questão relativa ao grupo pre 67 deve ser cobrada do novo diretor da Previ. E´um problema entre a Previ e o BB que tem que ser resolvido.

Hoje tem importante reunião na ANABB do conselho deliberativo. Será a questão ética vai ser enfrentada ?

Anônimo disse...

colegas, se nao mudarmos a direçao da POLITICA NACIONAL, ninguem estarah seguro. O caso do BB a LEI eh mais que clara, quem assumiu em 1977 e tenha se aposentado mesmo depois de 2.000, estara regido pelas normas de 1977, eh Lei e ponto final.

Mas como eu disse vamos VOTAR CORRETO ai estaremos dando o passo correto.a unica seguraçao, prezados senhores eh a VINDA DE JESUS.

joel

WILSON LUIZ disse...

Caro Medeiros,
Bastante elucidativa sua matéria sobre os pré/67. Parece-me que é ponto pacífico que o Banco continuaria responsável por este segmento, mesmo se retirando como "patrocinador". Acho isto mais um motivo pelo qual o BB não terá interesse em se retirar. Além do mais, aqui vai um pequeno numerozinho para reflexão. Em 2006, a PREVI pagava, aproximadamente, R$ 8 bilhões em benefícios permanentes, em 2011, foram R$ 6.6 bilhões, sempre levando em consideração que o valor de 2006 foi atualizado, pelo INPC, a dezembro/2011. Nesta progressão, ao final do PB1 sobrará um enorme patrimônio, do qual o Banco será o "herdeiro", se continuar como "patrocinador".