Sou obrigado a voltar a falar de CASSI por dois motivos. Por causa da decisão da Ministra Carmen Lúcia do STF e por causa da reunião do CD da Cassi no dia 20, daqui há dois dias, que vai tomar decisões que vão replicar nos associados.
A minha postagem anterior, sobre o Encontro de Camboriú, teve grande repercussão e o blog bombou mais uma vez, com milhares de visualizações.
Naturalmente tiveram os que gostaram e os que não gostaram. Fazer o quê ? Millôr já dizia que a unanimidade é burra.
Tive a intenção de contribuir com um fedback de que havia necessidade de uma postura mais serena para que as informações e as propostas pudessem ser melhor debatidas e principalmente para que se obtivesse mais união por parte dos associados.
Houve quem discordasse, achando legal que fosse utilizada uma linguagem mais dura por parte do dirigente eleito. Respeito as opiniões alheias e divergentes. Tem gosto para tudo. O meu gosto pode não ser o teu gosto. Eu sou como o Gaudencio Sete Luas, “Se troveja a gritaria, já relampeja minha adaga”.
Perguntaram na rede, maliciosamente, se eu era um mero crítico ou se eu tinha propostas para a CASSI. Respondo que não tenho propostas. Entendo que , no andar da carruagem, essa parte corresponde aos dirigentes da Cassi, do Banco , das associações e sindicatos. Eu sou só consultor jurídico da AFABB RS. A minha visão, portanto, é de ordem jurídica. Quero que as negociações avancem e se construam em cima de uma base jurídica sólida, sem que sejam atropelados nossos direitos adquiridos e o princípio de solidariedade. Simples assim. Tem campo para isso ? Tem, sim, apesar da resistência do BB. P
A decisão da Ministra Carmen Lúcia foi de que há necessidade de respeitar os direitos adquiridos e de que saúde não é mercadoria. Entretanto, para mim, o mais importante de sua decisão está na circunstância de que a OAB em sua petição aponta para a irregularidade de uma determinação de um órgão, a ANS, se sobrepor à Constituição, usurpando uma função que é do Poder Legislativo. Se o pleno confirmar essa decisão liminar e monocrática será uma grande vitória jurídica, que poderá inclusive ser utilizada no caso da apropriação dos sete e meio bilhões do BET pelo patrocinador BB, baseado apenas numa instrução normativa. Aguardemos, pois, torcendo para que essa decisão brilhante seja confirmada pelo relator e pelo pleno do STF, e se refira à usurpação de poderes alegada pela OAB e reconhecida pela Ministra em sua decisão, conforme pode ser lido e comprovado.
O que isso tem a ver com a decisão do CD do dia 20 ? E´ que se tem falado que o BB não chega aos 60% por causa justamente da resolução CGPAR. Se for derrubada na Justiça o efeito da resolução , demonstrada sua ineficácia legal, nada impede que o BB chegue ao percentual que nos conforta.
Perdoem se faço mais uma intromissão e lamento se a mesma seja considerada meramente crítica. Estou , na realidade, tentando colaborar para evitar impasses e discussões jurídicas e dando minha posição na matéria. Os nossos direitos à saúde pelo BB, data vênia, não são apenas decorrentes do Estatuto da Cassi. São oriundos do nosso contrato de trabalho, do que foi prometido pelo banco ao ingressarmos na instituição, de dispositivos que constam nos editais de concurso e na antiga CIC, como foi lido pelo Nasser na reunião de Brasilia.
Esses direitos, assim como o princípio de solidariedade, são direitos conquistados e , utilizando os dizeres da Ministra, não podem ser retrocedidos, sequer instabilizados.
Atendendo inúmeros pedidos, para que não fique a imagem de mero crítico, aí está a minha contribuição, salvo melhor juízo
Rezo para que Deus ilumine os conselheiros da CASSI na reunião do próximo dia 20. Assim seja.