Infelizmente hoje tenho um velório de um grande amigo e conterrâneo de Uruguaiana, ontem falecido, Toninho Cunha. Exemplar chefe de família, profissional idôneo e excelente companheiro de futebol, tênis e festas, foi presidente do Clube de Comércio em Porto Alegre, local onde a AFABB RS vem realizando seus bailes anuais. Uma perda irreparável. Não sei porque se vão os bons...
Vou abaixo retransmitir, mediante autorização, texto da lavra de João Rossi Neto para a PREVI a respeito da resolução 26, que é ilegal e não deve ser cumprida.. Vale a pena ler. E´ sutil e inteligente.
A RESOLUÇÃO 26 É ILEGAL
A teoria da hierarquia das normas jurídicas é um sistema
consagrado por Hans Kelsen, jurista alemão e autor da Pirâmide de Kelsen.
Tal teoria hierárquica é amplamente usada por ordenamentos
jurídicos de vários países. Por esse ordenamento jurídico, encontramos a
Constituição Federal como norma máxima e todas as outras gravitam ao seu redor
e dela devem emanar.
Em uma escala de validade por grau de importância, tem-se
como ponto pacífico que a norma inferior obrigatoriamente deve ser obediente à
norma superior.
Caso a norma inferior desafie as suas superiores, ela não é
recepcionada pelo Ordenamento, sendo desconsiderada, ou seja, não tem eficácia
jurídica.
Essa verdade absoluta (inépcia) se aplica sobre a espúria
Resolução 26/2008 que, por ter afrontado o artigo 20 da Lei Complementar
109/2001 e invadido prerrogativas do Poder Legislativo, único que teria
autonomia para fazer inovações nesta lei especial, editada por exigência do
artigo 202 da CF e Emenda Constitucional 20/98 à CF.
No Brasil, a pirâmide de Kelsen é acatada e de fácil
visualização e interpretação, quando olhamos para o sistema jurídico pátrio:
No topo, a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, abaixo, em ordem de
prioridade, vem as LEIS COMPLEMENTARES, LEIS ORDINÁRIAS, MEDIDAS PROVISÓRIAS,
DECRETO LEGISLATIVO, RESOLUÇÕES E PORTARIAS.
Pela ordem exposta, verifica-se uma distância abissal entre
uma LEI COMPLEMENTAR, superior, e uma RESOLUÇÃO, inferior, de modo que a
segunda nunca poderá ter acesso à primeira, dentro do PRINCÍPIO DE LEGALIDADE,
IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E PUBLICIDADE (Artigo 37 da CF). Assim, a Resolução
26/2008 do ex-CGPC-MPS, atual CNPC-MPS é nula de direito.
Neste sentido, a pretexto do que essa Diretoria Executiva da
PREVI que se diz tão ciosa em cumprir as leis, obedeceu e continua obedecendo
cegamente às determinações estapafúrdias exaradas na Resolução 26/2008 (NORMA
INFERIOR) que FEZ uma espécie de REVOGAÇÃO TÁCITA na LEI COMPLEMENTAR 109/2001
(NORMA SUPERIOR), sem contestá-la, em total MENOSPREZO À NORMA OFICIAL que é a
LC 109/2001, instrumento jurídico único e LEGÍTIMO que disciplina a Previdência
Complementar?
Essa postura administrativa inadequada de acatar a ILEGAL
Resolução ensejou à indevida Reversão de Valores ao patrocinador BB, causando
um prejuízo de R$ 7.5 bilhões aos associados (24/11/10).
Caso isto tivesse sido coibido via judicial (Artigo 5º,
inciso II da CF), o BET não teria sido cortado e tampouco a cobrança das contribuições
voltaria como, efetivamente, voltou.
Hoje, por absurdo, convivemos com dois documentos jurídicos
(resolução inferior e incompetente e a lei oficial) regulando a mesma matéria
e, claro, configuram ILEGALIDADE GRAVE e IRRESPONSABILIDADE passíveis de
penalidades aos gestores dessa Caixa, eis que aderiram à perigosa e irregular
"Proporção Contributiva" e "Reversão de Valores" em
benefício do patrocinador BB, em nítida interpretação política, abstraindo-se
do cunho técnico que deveria nortear as suas decisões.
As inovações inseridas na Previdência Complementar, fazendo
a graciosa doação de 50% da Reserva Especial para os patrocinadores não constam
do texto da LEI e RESOLUÇÃO só pode normatizar o que está estritamente escrito
no Diploma Legal (LC 109/2001).
Se não constam da lei, aplica-se a cláusula pétrea do artigo
5º, inciso II da CF. Agora, se foi o seu assessoramento jurídico que orientou
obediência aos ditames da resolução subalterna e vilipendiosa, a incompetência
é de cabo a rabo.
Solicito uma resposta clara e objetiva, sem as embromações
escapistas de praxe. Precisamos de esclarecimento satisfatório, sem que agridam
a nossa inteligência.
Por todo exposto, cabe a essa Diretoria Executiva a
responsabilidade de amenizar os estragos feitos nas finanças dos associados, em
decorrência dos recentes cortes.
Por: João Rossi Neto