CÁRMEN LÚCIA E A CASSI

quarta-feira, 18 de julho de 2018

Sou obrigado a voltar a falar de CASSI por dois motivos.  Por causa da decisão da Ministra Carmen Lúcia do STF e por causa da reunião do CD da Cassi no dia 20, daqui há dois dias, que vai tomar decisões que vão replicar nos associados.

A minha postagem anterior, sobre o Encontro de Camboriú, teve grande repercussão e o blog bombou mais uma vez, com milhares de visualizações.

Naturalmente tiveram os que gostaram e os que não gostaram.  Fazer o quê ?  Millôr já dizia que a unanimidade é burra.

Tive a intenção de contribuir com um fedback de que havia necessidade de uma postura mais serena para que as informações e as propostas pudessem ser melhor debatidas e principalmente para que se obtivesse mais união por parte dos associados.

Houve quem discordasse, achando legal que fosse utilizada uma linguagem mais dura por parte do dirigente eleito. Respeito as opiniões alheias e divergentes. Tem gosto para tudo.  O meu gosto pode não ser o teu gosto. Eu sou como o Gaudencio Sete Luas, “Se troveja a gritaria, já relampeja minha adaga”.

Perguntaram na rede, maliciosamente, se eu era um mero crítico ou se eu tinha propostas para a CASSI. Respondo que não tenho propostas.  Entendo que , no andar da carruagem, essa parte corresponde aos dirigentes da Cassi, do Banco , das associações e sindicatos. Eu sou só consultor jurídico da AFABB RS. A minha visão, portanto, é de ordem jurídica. Quero que as negociações avancem e se construam em cima de uma base jurídica sólida, sem que sejam atropelados nossos direitos adquiridos e o princípio de solidariedade. Simples assim. Tem campo para isso ? Tem, sim, apesar da resistência do BB. P

A decisão da Ministra Carmen Lúcia foi de que há necessidade de respeitar os direitos adquiridos e de que saúde não é mercadoria. Entretanto, para mim, o mais importante de sua decisão está na circunstância de que a OAB em sua petição aponta para a irregularidade de uma determinação de um órgão, a ANS, se sobrepor à Constituição, usurpando uma função que é do Poder Legislativo.  Se o pleno confirmar essa decisão liminar e monocrática será uma grande vitória jurídica, que poderá inclusive ser utilizada no caso da apropriação dos sete e meio bilhões do BET pelo patrocinador BB, baseado apenas numa instrução normativa. Aguardemos, pois, torcendo para que essa decisão brilhante seja confirmada pelo relator e pelo pleno do STF, e se refira à usurpação de poderes alegada pela OAB e reconhecida pela Ministra em sua decisão, conforme pode ser lido e comprovado.

O que isso tem a ver com a decisão do CD do dia 20 ?  E´ que se tem falado que o BB não chega aos 60% por causa justamente da  resolução CGPAR. Se for derrubada na Justiça o efeito da resolução , demonstrada sua ineficácia legal, nada impede que o BB chegue ao percentual que nos conforta.

Perdoem se faço mais uma intromissão e lamento se a mesma seja considerada meramente crítica. Estou , na realidade, tentando colaborar para evitar impasses e discussões jurídicas e dando minha posição na matéria. Os nossos direitos à saúde pelo BB, data vênia,  não são apenas decorrentes do Estatuto da Cassi. São oriundos do nosso contrato de trabalho, do que foi prometido pelo banco ao ingressarmos na instituição, de dispositivos que constam nos editais de concurso e na antiga CIC, como foi lido pelo Nasser na reunião de Brasilia.

Esses direitos, assim como o princípio de solidariedade, são direitos conquistados e , utilizando os dizeres da Ministra, não podem ser retrocedidos, sequer instabilizados.

Atendendo inúmeros pedidos, para que não fique a imagem de mero crítico, aí está a minha contribuição, salvo melhor juízo

Rezo para que Deus ilumine os conselheiros da CASSI na reunião do próximo dia 20.  Assim seja.

24 comentários:

Anônimo disse...

Obrigado dr Medeiros, mais uma excelente contribuição de sua lavra. Claro que seu enfoque só pode ser jurídico. Parabéns.

Anônimo disse...

Bom de ler, bom de saber que existem pessoas bem intencionadas, que se preocupam com nossos direitos. Continue conosco.

Terezinha

Anônimo disse...

Caro Medeiros

Excelente texto. É necessário.

HELENO PINTO NOBRE disse...


REALMENTE BELÍSSIMO TEXTO E AGRADEÇO SUAS PALAVRAS DE MUITA SABEDORIA; E QUE POSSAMOS SOBREVIVER NESTE MAR DE CRETINICES QUE ASSOLAM O PAIS QUE JÁ CHAMO DE BANANÃO COMO DIZ O GRANDE RADIALISTA ROGÉRIO MENDELSKI .
PARABÉNS E MUITA SAÚDE PARA QUE POSSAS CONTINUAR TENTANDO NOS AJUDAR COM TEUS MARAVILHOSOS ARRAZOADOS . TU ME PERMITAS A INTIMIDADE ÉS UM VERDADEIRO EXPERT NO ASSUNTO
SAÚDE GRANDE JOSÉ MEDEIROS SEM PUXA+SAQUISMO .
REPITO MUITO OBRIGADO

Anônimo disse...

É o que eu penso. Façam o acordo para salvar a Cassi sem violar nossos direitos adquiridos nem princípio de solidariedade. Como o doutor disse, simples assim. Parabéns.

Chico SC

ADEMIR M MARTINS disse...

concordo plenamente com seu comentário, aliás, sempre‼️

Anônimo disse...

Muito bem dito, Medeiros. É isso aí

Oscar

Anônimo disse...

Adoro o jeito que você escreve. Não ofende, não agride, elegante. Amo.

Anônimo disse...

Tudo que eu queria escutar. Tomara que eles leiam. Você continuação vez melhor. Bravos, bravíssimo.

Ademar

Anônimo disse...

Caro Medeiros,

Continua metendo a tua colher no bolo. Você é necessário. Não ligue para as críticas. Faz parte. Vamos que vamos.

Anônimo disse...

Caríssimo Sr. Doutor José Bernardo de Medeiros Neto,

Associado da AFABB-RS desejo participar de possível ação de resguardo de direitos junto a CASSI/BB .

Respeitosas e Cordiais Saudações

Ghost Writerr

Jeanne disse...

Muito bem Medeiros!!! Como Sempre, você é preciso: vai direto ao ponto!!!

rafa disse...

ADPF!

Concordo, é claro, com o dr Medeiros.

O interessante de a OAB NACIONAL ter ido direto ao STF para pedir a nulidade de UMA RESOLUÇÃO DA ANS é a medida impetrada: Uma ADPF ( Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental )!

Essa é a grande novidade, acredito.

Porque aquela primeira ação (ADI?) proposta contra a malfadada RESOLUÇÃO 26 ( que autorizou o BB a se apropriar de R$7,5 bilhões do superávit da Previ )FOI DADA COMO INEPTA PELO MIN RICARDO LEWANDOVISK, acho que foi uma ADI ( AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ). O respeitável Min disse que NÃO ERA POSSÍVEL PEDIR A DECRETAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE UMA SIMPLES RESOLUÇÃO! Constitucional ou inconstitucional SÃO LEIS, APENAS.

Pois bem!

A brilhante saída ( até aqui, pelo menos! ) adotada pela OAB foi impetrar direto no STF uma ADPF! Os argumentos alinhados e acatados são mesmo interessantes.

Se o Pleno do STF confirmar será de um ganho enorme para toda a sociedade, e para nós em particular.

Anônimo disse...


O Ministro do STF que analisou a ADI, com relação a Resolução nr 26, nao foi o Lewandovisk. O Respeitavel MInistro foi o Sr. Celso de Mello.

Ari Zanella disse...

Por esta e por outras que sou fã de carteirinha do amigo Medeiros. A decisão de Carmen Lúcia caiu como uma luva na lavra jurídica do doutor Medeiros, tanto que o nobre causídico foi direto aos pontos reivindicados pelo BB para recusar-se a ceder. Poucos brasileiros têm o faro de avaliação inerente e natural como tem o nosso nobre gaudério. Sentimo-nos felizes e tê-lo conosco hoje e sempre! Vida longa nobre doutor Medeiros!

sss disse...

Não tem que se desculpar, Dr. Medeiros, pelo contrário, exalte-se. As cartas que jogastes na mesa só não faz a leitura adequadamente quem não quer. Já conhecemos sua preocupação para com os associados de longa data. Te garanto que há mais para agradecer-te do que para criticar. Essa pessoa que te interrogou, certamente não move um dedo em prol dos associados, associados esses dos quais ele faz parte, se não for um enrustido.
Essa pessoa sem propósito não é a primeira e certamente não será a última. Ignore-a.

Maria Marli Tomasoni - Bal.Camboriu SC disse...

Dr.Medeiros!Obrigado por sua generosidade de expor seus conhecimentos e equilíbrio de sempre!com certeza queremos que o melhor aconteça a Cassi mas sem atropelar nossas vidas e nossos direitos!na minha simples visão vejo tudo como efeito dominó!porque a Previ nao faz os reajustes de nosso salario defasado e nos devolve o Bet?assim a Cassi teria uma enorme receita!e nos devolve também o respeito e a dignidade merecida como sócios da Previ!Que prevaleça o bom senso e a Justiça!

E. F. A. disse...

Dr. Medeiros,

Obrigado, pelo seu Blog, por suas informações e por sua luta a nosso favor, que com conhecimentro e sabedoria tem procurado defender os aposentados.
Gostaria de perguntar ao senhor ou otro colega, sobre o Segura de Vida que fizemos com o banco e que foi, unilateralmente, modificado para pior, claro que para nós, com reajustes anuais por faixa etária, se alguém conseguiu impedir que esta aberração permanecesse, em algum Tribunal. Gostaria também de fazer este questionamento na Justiça e se alguém conseguiu pediria, gentilmente, que me informasse o nome do Advogado. Vou cancelar o meu, depois de 20 anos porque já está sendo impossível de pagar. Agradeço antecipadamente.

Anônimo disse...

Um verdadeiro petardo KAMIKAZE caiu e explodiu o pacote de "maldades".
Dr. Medeiros : o ilustre colega é o nosso legitimo SAMURAI.
Como já se disse : "Não passarão" !

Anônimo disse...

Emérito Mestre MEDEIROS:


Considero-o ACIMA DO BEM E DO MAL.

Anônimo disse...

Dr Medeiros,

Então a Ministra Cârmen Lúcia matou 2 ratos com uma só cacetada?
Detonou com a cachorrada da ANS e ensinou como fazer cair a resolução pimenttel?
Tem certeza que vcs não fizeram nenhum curso jurídico juntos?
É por isso que os cabra querem que vc vire carta fora do baralho. Porque eles, os cabra, sabem que vc é além de águia é também nossa bússola

É nóis

Anônimo disse...




Não entendi bem o que a decisão da ministra Carmem Helena tem a ver com a Resolução 26, só vejo todo mundo alegre comemorando. Afinal quando é mesmo que vamos ser beneficiados também? Alguém poderia esclarecer melhor o assunto? Preciso me alegrar também.
Abraço a todos

Anônimo disse...

Senhor Medeiros, Me chamou atenção o comentário das 10hrs30 E.F.A por querer sair da Capec. O seguro da Previ é realmente caro demais? Gostaria que o doutor desse uma resposta aqui nesse espaço. Obrigado Dr. pela mesma.

Anônimo disse...

CAPEC ? Não foi sobre seguro de vida feito com o Banco , a referencia ?