FAMÍLIA

sábado, 15 de setembro de 2012

Qual o papel da família em nossas vidas nesta fase que atravessamos na condição de aposentados e pensionistas ?

Da mesma forma, qual o papel que desempenhamos na família quando chegamos à velhice ?

São perguntas que não querem calar, que necessitam de respostas claras, que a sociedade atual não vem tratando devidamente na voragem do tempo que cada vez teima em passar mais célere.

A família já foi tratada como a célula mais importante da sociedade, como o lugar onde tudo começava e terminava, ponto de apoio e de refúgio, lugar de solidariedade mútua.  Agora não tanto. As relações familiares já não são tão sólidas.  Culpa da modernidade, dos computadores, da tv, da materialidade.


Um dos esteios do Banco do Brasil de outrora era seu funcionalismo unido como se fosse uma família, onde os colegas eram tratados mais como parentes do que como amigos.  Hoje não é mais assim.


Na postagem anterior falei do prestígio na posse pela presença do prefeito Fortunati e da satisfação pela demonstração de amigos.  Hoje quero concluir falando da importância do apoio da família, sem o qual nada é possível.



Na festividade da posse a presença mais emocionante para mim foi da minha família, representada ali pela minha esposa, Ana, pelas minhas duas filhas, Mariana e Daniela, e pelos meus netos Paola, Luíza e Miguel, pela minha cunhada Vavá.


Eles me proporcionaram a certeza de que estávamos juntos naquela nova caminhada, que podia contar com eles, que aceitavam dividir o tempo deles com os dos associados, que acreditavam nos ideais que novamente eram abraçados, que não eram egoístas, que possuíam os sentimentos nobres que sempre nortearam nossos atos e que se originam de nossas raízes.

Foi para Deus e à família que dirigi os meus primeiros agradecimentos na solenidade do dia 3 de setembro de 2012.  Sem eles não consigo realizar nada e nada tem significado.

Vamos nessa juntos !




26 comentários:

Anônimo disse...

Parabéns pelo post.

A família é fundamental.

Tem gente que se esquece disso.

Bravos.

Anônimo disse...

Caro dr. Medeiros,

Fiquei comovida. Também amo minha família. Sem ela o que somos ?

Amei.

Adriana.

Anônimo disse...

Dr. Medeiros,

O senhor tem toda a razão ao afirmar que a Família não é mais aquela instituição reverenciada de outrora.

Pois bem, antigamente, o próprio Banco, seguindo os bons princípios que norteiam a manutenção da união do lar, recomendava sempre aos gerentes residir com seus familiares na mesma cidade da agência em que trabalhavam.

Parece que a família perdeu, definitivamente, o seu digno espaço na sociedade.

No caso da familia BB, milhares de seus membros tiveram, por imposição do famigerado PAQ -Programa de Adequação de Quadros - de se transferir para localidades outras completamente diferentes, sem dar a mínima importância para o impacto que a família iria sofrer.

Para não serem demitidos, muitos funcionários tiveram que submeter esposa e filhos as mais diversas dificuldades de adapatação, nas mais longínquas localidades por eles não escolhidas.

Hoje, porém, tá tudo mudado, tanto faz o gerente/funcionário ser bem casado, chefe de família, morar na mesma cidade em que trabalha, como ser separado, corno ou raparigueiro, para o BB, isso pouco importa,
L A M E N T A V E L M E N T E!

Um abraço.

Cláudio R Almeida disse...



Dr.

Uma outra visão da FAMÍLIA (talvez a mesma).

Todos amamos nossas famílias.

Trabalhamos no BB, aposentamos, educamos e formamos nossos filhos e eles ainda precisam de nós.

Para ajudar no aluguel, para ajudar no Ipva, para ajudar no Mac Donald's ou no Subway, na gasolina e no celular.

Por isso estamos a clamar pelo ES.

E somos muitos, talvez pelos mesmos motivos ou motivos mais graves, mas sempre movidos pelo mesmo sentimento: o amor pela família.

Abraços

Anônimo disse...

Parabéns pelo texto, Doutor Medeiros, e pela bela família que possui. Está certo, a família não é mais aquela instituição reverenciada de outrora.

Perceber-se que são poucos os meios sociais nos quais a família ainda mantem espaço dígno.

Houve época em que o próprio Banco, colaborando para a manutenção da união do lar, recomendava aos seus funcionários comissionados para fixarem residência na própria cidade em que trabalhavam.

Essa dignidade, porém, começou a deixar de existir a partir dos famigerados planos de demissões e de transferências compulsórias produzidos pelo Banco.

Para não serem demitidos, milhares de funcionários tiveram que pedir transferência para as mais longínquas localidades e lá, juntamente com seus familiares, se submeterem as mais diversas e indesejáveis dificuldades de adaptação.

Sem nunca ter se importado com o impacto que tudo isso causou aos funcionários e seus familiares, o Banco continua dando a menor importância se o servidor mora ou não mora na mesma cidade em que trabalha; se é bem casado, chefe de família ou não; se é corno ou raparigueiro, para a empresa isso tudo é irrelevante,

Lamentavelmente

Rogério Carvalho disse...

Excelente o post Dr. Medeiros, acho que a família deva ser tudo para nós,
posso dizer para o Dr. que se eu não
tivesse família, acho que não estaria mais aqui, convivendo com os colégas e amigos. Parabéns Dr. Medeiros, vossa pessoa merece a família boa e bonita que tem. Abraços, bastante Paz e saúde, extensivo a todos familiares. Rogério Luiz Carvalho. Pelotas.RS.

Anônimo disse...

Dr. Medeiros,

Que bela família! Parabéns

Eu

Medeiros disse...

Obrigado a todos voces que se manifestaram sobre a importância da família.

Ao Ruy Gonçalves, meu amigo especial e sócio da AFABB RS, o meu cordial abraço por seu retorno e restabelecimento.

Anônimo disse...

O QUE EU PENSO:
O DR. MEDEIROS ME PARECE REALMENTE UM CARA FELIZ....
ANTES JÁ O CONSIDERAVA ASSIM. BOM CREDO,OTIMISTA, UM CARA DO BEM. INCOMODADO COM O DESTRATO DE SEUS COLEGAS-bb.

/lui.

Anônimo disse...

Medeiros,

Desculpe pela colocação, pois não tem nada a vê com o assunto postado por você, mas necessito de um esclarecimento, pode ser?
Então tá: consultando a fopag de set da Previ percebi que parte do IRRF foi para depósito judicial, ao invés de ser, integralmente, transferido para a União. Pergunto: qual a razão desse procedimento da Previ? Por que a mudança de procedimento com relação ao IRRF na fopag de set, em relação à fopag de ago? Será que este procedimento da Previ está relacionado com as ações de bi-tributação de IR? Por obséquio, esclareça-me. Aguardo sua manifestação.
Um forte abraço. Sou seu grande admirador.

Luiz carlos

Medeiros disse...

Luiz Carlos,

Interessante. Vou averiguar e na próxima semana dou uma resposta. Aguarde, por favor.

Anônimo disse...

A família como a conhecemos parece mesmo não existir mais. Está metamorfoseada. Há um novo formato, que se pretende dizer família moderna. Não sei aonde isto vai dar, mas a realidade atual parece ter esta tendência. Difícil de assimilarmos em tão pouco tempo, mudanças tão drásticas. Entretanto, acredito que a espécie humana saberá encontrar seu destino.
Parbéns Dr Medeiros por todo seu legado.

Anônimo disse...

Sem a família não somos nada mesmo.
Ajudei e continuo a ajudar a minha porque está difícil a vida. Pensei que eles iam cuidar de mim na velhice mas sou eu que ainda cuido dos filhos e também dos netos. Fazer o quê ? Mas dessa forma me sinto útil e agradeço a Deus.













Cláudio R Almeida disse...



Dr.

IRRF sobre 1/3 Previ, resulta em setembro, em alguns casos por terem obtido uma liminar (tutela antecipada) na ações judiciais. O Juiz mandou recolher em Depósito Judicial, diante da certeza da vitória para evitar o Precatório, muito mais demorado.

Em outros casos o recolhimento em depósito judicial foi retomado por entender o advogado da ação que os valores anteriormente provisionados se tornaram insuficientes pela demora do pagamento e requereu a providência em Juízo.

Enfim, tudo a ver com a ação IR 1/3 Previ, procedente na maioria dos casos, cujo pagamento demora por recursos interpostos pela Receita Federal.

Seja como for, o dinheiro está guardado, rendendo juros e CM.

O fato relevante é que na declaração de ajuste anual os rendimentos relativos ao 1/3 Previ estão suspensos o que diminui o IR do ano.

Abraços

Medeiros disse...

Obrigado, Claudio, pelos esckarecimentos seguros.

Abraços

Anônimo disse...

Nossos Parabéns Doutor!

Que Deus lhe dê Saúde, Paz, Felicidades para que, imbuído com o Espírito de Justiça, buscando a verdadeira Moralidade, possa corrigir os rumos da família PB1.

Que Deus nos abençõe.

Anônimo disse...

Prezado Dr. Medeiros,

O INSS homologou um acordo que revisará os benefícios de invalidez devido uma ação cível patrocinada pelo MPF. Ocorre que esse acordo abrangerá apenas aposentadorias retroativas a dez anos contados a partir de 17/04/2012. Quem aposentou por invalidez em fevereiro de 2002 ficará de fora, como é o caso do meu marido. Isso não é tratamento desigual para iguais? Cabe ação judicial na sua opinião mesmo passados mais de dez anos?

Grata

Márcia

Medeiros disse...

A princípio parece tratamento desigual. Vamos examinar o assunto e voltaremos com uma resposta.

Anônimo disse...

Mais que bela família Dr. Medeiros!Que DEus vos abençoe!

Paulo Segundo.Viçosa-MG

Anônimo disse...

Dr.Medeiros,

FAMÍLIA é referência, é aconchego, é segurança... É a primeira entidade nos vem ao encontro, a fim de nos confortar nos momentos mais difíceis que, eventualmente, passamos...
Onde a gente busca renovar as energias que nos impulsionam para vencer os desafios da vida...e a quem também devemos compartilhar os momentos de felizes..!

Um grande abraço a você e a toda sua família.

Janone

Cláudio R Almeida disse...


Dr.

Hoje é dia do oficío da AAFBB RS para o Marcel. Encaminhe por e-mail.
As famílias aguardam o ES JÁ.

Dr., me ocorreu de repente, encaminhe cópia para o Presidente da Previ. Estamos exigindo muito do Marcel, cuja força é relativa.

Abraços

Jorge Teixeira - Araruama (RJ) disse...

Colega Medeiros,
A variação anual do INPC, medida até ago/12, está acumulada em 3,4605% (vide www.portalbrasil.net/inpc.htm). O rendimento de todos os investimentos do “PB-1”, até jul/12, situa-se em 4,71%. Destaque especial para o setor imobiliário que rendeu 20,52%. A meta atuarial a ser cumprida, no caso específico da EFPC-Previ, no que concerne ao “PB-1”, é medida pela variação anual do INPC acrescida de 5 pontos percentuais. Todos nós entendemos que a rentabilidade do “PB-1”, até jul/12, foi prejudicada significativamente em razão do desempenho pouco favorável da renda variável (mercado de ações). O ibovespa no último dia útil de julho fechou aos 56.097 pontos (vide www.infomoney.com.br/ibovespa/historico/). Hoje, 17.09.12, às 14:51hs, ele está em 62.349 pontos. Todos esses números estão sendo colocados já que:
1º) - imagino, mantendo-se o bom desempenho do mercado acionário até o final de 2012, que poderemos ter formação de reserva especial e consequente distribuição de recursos, ficando o pagamento do Bet pelo menos garantido até o final do prazo pré-estabelecido;
2º) – e que esses recursos se destinariam somente aos aposentados e as pensionistas, admitido o sucesso do plp-161/2012, de autoria do deputado petista Ricardo Berzoini, na hipótese de que seja aprovado na íntegra sem alterações que possam desvirtuar o real propósito de sua edição.












Anônimo disse...

Parabéns pela sua família, concordo que não é mais a mesma de algum tempo atrás, mas nenhum de nós deixa de brigar para mante-la unida, mesmo que seja um encontro anual.
Abraços

Anônimo disse...

Dr. Medeiros,

Fazendo referência à minha consulta de 15.09.12, 20:02H, permita-me a seguinte colocação:
Hoje, consultando diretamente a Previ sobre o assunto,obtive a seguinte informação: o valor do IRRF DEPÓSITO JUDICIAL (verba CP 72-fopag set/12)corresponde a 33,33% do IR mensalmente cobrado na fopag, incidente sobre o complemento Previ (verba P 300) e é decorrente de uma determinação judicial em processo/bi-tributação impetrado pela Anabb.
Um forte abraço
Luiz Carlos

Montanha disse...

Consultei a Previ e a resposta foi essa:

Senhor Roberto,
Recebemos determinação judicial de apartar 33,33% do imposto mensalmente cobrado em sua folha. Isso se deve em função do deferimento de uma Antecipação de Tutela, concedida pela 6ª Vara Federal de Brasÿlia, referente ao processo coletivo nº 14460-60.2010.4.01.3400, em favor da ANABB, representando seus associados em todo o Brasil, com retenção de 1/3 cobrado de imposto sobre o complemento PREVI, registrado em sua folha de pagamento sob a verba CP72 - IRRF - Depósito Judicial.

A verba CP72 indica o valor do imposto de renda que será depositado judicialmente, ao invés de ser repassado diretamente para a Receita Federal.

O processo questiona a ocorrência de bitributação sobre as contribuições vertidas para o plano de previdência de janeiro de 1989 a dezembro de 1995, na proporção de 1/3, já que na ocasião a paridade das contribuições era de uma parte do participante para duas partes do patrocinador (Bando do Brasil).

Por trata-se de uma determinação judicial, cabe ÿ PREVI o seu simples cumprimento.

Assim, para mais informações orientamos contatar a entidade autora da ação.

Permanecemos ÿ disposição.

LUZIANE COSTA LONGA MACHADO AZEVEDO
Gerência de Atendimento
PREVI

Anônimo disse...

Vamos dar todo apoio para a greve dos bancários inclusive quem puder deve ir para as portas de agências engrossar os piquetes junto aos companheiros sindicalistas da CUT. Vamos trazê-los para apoiar os interesses de aposentados e pensionistas.