IMPOSTO DE RENDA E ANAPAR

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Acho que todos já sabem, pelos comentários no blog, que voltam ao brilho de antigamente, o que se passou com o aparte de 33,33% da rubrica referente ao imposto de renda no espelho de setembro, mas nunca é demais repetir para que alguns desavisados não sejam surpreendidos.

Conforme a Previ esclareceu trata-se de uma determinação judicial numa ação proposta pela ANABB, onde, como antecipação de tutela, essa parcela apartada será objeto de depósito judicial. Corresponde a 1/3 porque na época a proporção da contribuição era essa, pois o BB contribuía com 2/3.

Essa ação tem tido sucesso e praticamente todas as associações promovem a mesma individualmente. A AFABB RS entre elas. A ANABB resolveu entrar com uma ação coletiva. Não sei porque esse assunto ainda não se encontra pacificado.

Sobre ações judiciais existe um interessante seminário promovido pela ANAPAR em Brasília neste final de semana, dias 20 e 21, abordando alguns temas de nosso máximo interesse.

Esse seminário da ANAPAR é uma espécie de resposta ao da ABRAPP, coordenado pelo dr. Adacyr Reis, que foi realizado recentemente em Porto Alegre, com a presença de mais de trezentos advogados que patrocinam as causas em nome dos fundos de pensão contra os participantes.

A AFABB RS está enviando à Brasília a dra. Elizabeth Swarowsky, do nosso Departamento Jurídico, para participar do evento e tomar conhecimento das questões abordadas no seminário.

Do seu relatório darei conhecimento aos associados e acompanhantes do blog.

18 comentários:

Anônimo disse...

A Parcela Previ, valia até 31/08/2012 R$ 2.145,17.
A vontade do Diretor Marcel está em diminuir ( não extinguir) o seu valor, a partir de 01/09/2012.

Alguém sabe informar o valor atual da PP ?

Medeiros disse...

Estou apoiando a greve dos bancários. No próximo post vou falar sobre ela e sobre a postura do BB nas negociações, que, inclusive, envolvem o fim do voto de minerva na previ.

Anônimo disse...

Amigo Medeiro,
Recentemente, ou melhor em 21/08/12, questionei a ANABB, sobre o meu processo relativo a ação IRPREVI. Obtive a resposta abaixo, que acredito ser do interesse muitos colegas;
Em atenção ao meu questionamento, qunato a ação coletiva de IR PREVI (144060-6-.2010.4.01.3400), esclarecemos que a última movimentação processual ocorreu em 01/08/12, quando um ofício foi encaminhado ao Diretor da PREVI, para tratar sobre a tutela antecipada deferida pelo kuiz, a qual ordenou o depósito judicial do IR que tem incidido sobre a complementação da PREVI - dterminação ainda não cumprida pela PREVI. Salientamos que a Fazenda Nacional não interpôs recurso da setença parcialmente favorável ao pedido, contudo, por se tratar de uma ação contra a união, o magistrado, de ofício, pode encaminhar os autos ao Tribunal Regional Federal da 1a.Região como um reexame necessário. Assim sendo, a execução - fase em que são realizados os calculos para liquidaçãoda setença só será possível após o trânsito em julgado do referido reexame. Esclarecemos que o reexame necessário é a reanálise do processo por uma turma de desembargadores que poderá manter a setença ou moficá-la. Diante do exposto, é necessário aguardar, pois ainda que o juiz não envie os autos, o Presidente do TRF pode solicitar a REMESSA DO PROCESSO AO MENCIONADO trIBUNAL, PARA QUE HAJA a reenálise. Por fim, esclarecemos que é fificil prever o tempo que uma ação levará na justiça, uma vez que nossos advogados, apesar de seu empenho, enfrenta diversos fatores, que dificultam essa previsão, tais como: moorosidade de certas varas de justiça, o o volume de processos, as greves do judiciáriooooooooooooooooooooooooooo, etc. O trâmite dessas ações depende também da atuação de juizes, ministros e serventuário da justiça que, na maioria das vezes, não possuem prazos a cumprir, ao contrário dos advogados e partes, que t|êm os seus prazos determinados por lei.

Agradecemos ANABB.

Portantyo colegas aquele valor bloquedo no espelho de setembro/12, refere-se a essa ação movida pela ANABB.

jao/4701900-X

Anônimo disse...

Dr. Medeiros Saude
Sou pessimista nesta causa do IR. Minha interpretacao do CTN trata-se de novo Fato Gerador. Nao podemos imaginar dinheiro carimbado com dizeres ESTE JA PAGOU IR. A moeda circula pelos fatores da economia gerando a cada passo novos fatos geradores. Queira Deus que eu esteja errado. Abrs. Mario

Luis-USP disse...

Acontece que eu me desfiliei da Anabb ano passado. Não me lembro de ter enviado qualquer documento para entrar com essa ação. E aí, Dr. Medeiros?

Medeiros disse...

Tem que saber se o juiz beneficiou com a liminar só os sócios da AnABB ou todo mundo. Pergunte à ANABB ou à Previ. Isso é possível.

Mariano disse...

Dr, Medeiros, lembre ao Dr. Marcel e já estamos chegando ao final de Setembro e nada de realinhamento do ES (valor e prazo).Pedimos que ele anuncie o realinhamneto para o dia 01.10.12.

Anônimo disse...

Dr. Medeiros, e sobre o realinhamento ou correção dos valores do Empréstimo Simples? Todo mundo se calou. Tens alguma novidade?

CARLOS VALENTIM FILHO disse...

Prezado Dr. Medeiros,

Entendo que o Juiz beneficiou somente os associados da ANABB, tanto que a PREVI solicitou à ANABB a relação de seus sócios benficiados pela Ação Coletiva.
No site da ANABB (ações judiciais) há esclarecimentos a respeito, inclusive com o teor do decisão judicial.

Grande abraço do
Valentim - Joinville

renato campos baptista disse...


Caro Dr.Medeiros,

Com vistas a subsidiar melhor en-
tendimento a respeito da verba 072,
inserida no espelho de setembro/12,
e exaustivamente explicada neste e
em outros blogs, permito-me infor-
mar aos colegas que convivo com es-
sa situação desde janeiro/2001, por
se tratar de ação ajuizada há mais
tempo. Sei de inúmeros colegas com
depósitos bloqueados, cujos valores
vêm sendo liberados pela Justiça.
Espero ter contribuido de alguma
forma com essa informação.

Abraça-o o amigo Renato.

Ciro Baialardi disse...

Dr. Medeiros, bom dia.
Como é feito o cálculo para o bloqueio judicial?
O valor retido no meu contracheque é bem menor que 1/3.

Anônimo disse...

Dr.Medeiros,
Acho muito certo este blog e o da Cecília continuarem publicando comentários de "anônimos". Tenho acompanhado inúmeros comentários de anônimos de ótimo conteúdo, sérios e bem intencionados ao contrário de outros que são identificados mas que só falam bobagens e nem se sabe se a identificação é verdadeira.Além disso o autor do blog não precisa publicar os comentários que achar inconvenientes.

Anônimo disse...

Dr. Medeiro,

Permita-me saber se nessa relação de sócios beneficiários, fornecida pela Anabb à Previ, consta só o pessoal que ainda permanece filiado ou também lista o nome de quem, no periodo referido na Ação, era associado a entidade.

Acessei o site da Anabb, mas não obtive essa resposta.

Muito obrigado.

Muito obrigado.

Anônimo disse...

Aposentado terá complementação nos termos vigentes da época da admissão.

Colegas,
esta notícia está no site do STF, primeira página.

Luis Eustáquio de Castro - Araxá-MG

Anônimo disse...

Anônimo das 16:46,
Creio que será beneficiado se na época que era associado voce assinou os documentos autorizando a ANABB a entrar com a referida Ação, e também pagou a quantia de

300,00 que pediram depois.

Anônimo disse...

Ao Ciro Baialardi - 19.09.2012/10:47

Ciro, o cálculo é efetuado da seguinte maneira: utilizando a tabela de IR da Receita Federal, calcule o IR incidente apenas sobre o valor da vertba P 300 (Previ Benefício); calcule 1/3 do valor encontrado e está determinado o IRRF/Depósito judical.
Observa-se que o IRRF sobre o BET não vai para depósito judicial, o que é lamentável vez que nossas aplicações, inclusive, aquelas de jan/89 a dez/95, contribuiram, de certa forma, para a existência do Bet, concorda?Mas, o que fazer, né? Hoje estamos reféns do Governo PT e de seu tamborete (ex-Banco do Brasil S.A.). Desculpe o desabafo, mas na verdade, a falha deve estar na maneira como a Anabb impetrou a ação.
Forte abraço.

Luiz Carlos

Anônimo disse...

Dr Medeiros - pergunto - do alto da
enorme ignorância que me é peculiar.

Este tal de 1/3 apartado na cobrança
de I.R - fopag-setembro/2012.

Quando isso virará dindin em nosso
borso (int)

Anônimo disse...

Colega Luiz Eustaquio

Parabéns por sua atitude de querer ajudar os colegas com sua informação.
Acho que sua ação é a primeira a chegar no TST.
Parabéns por sua vitória!