IMPOSTO DE RENDA - AÇÃO DE 1/3

segunda-feira, 6 de maio de 2013

Fiquei um tanto chateado de fazer a declaração do imposto de renda e ter que apartar os números referentes à liminar que a ANABB obteve na ação coletiva do 1/3.


Isto porque não me passa pela cabeça ajuizar a execução contra a Receita Federal.

Um colega que trabalha na Receita me falou uma vez que ajuizar contra a Receita significa cair automaticamente na malha fina.  Não sei se é verdade.

Mas não estou disposto a desafiar o leão.  Tenho muito respeito com ele.

Se fosse a nível administrativo como propõe a nova instrução normativa, tudo bem.  Mas ao que parece ela só atinge aos aposentados após 2008.

Estou encaminhando correspondência ao BB para saber qual o valor das contribuições feitas à Previ nos anos de 1989 a 1995, que deixaram de ser deduzidas da renda bruta, a fim de avaliar quais as quantias que foram pagas a mais e, dessa forma, ter idéia de quanto estou deixando pra trás.

E aí, se eu não entrar com ação, como é que fica a minha declaração ?  Tenho que fazer uma retificadora ou compensar no ano que vem ?

A diretoria da ANABB virá a Porto Alegre no próximo dia 17.  Parece que virão o Presidente Riede e o diretor Fernando Amaral.  Um dos temas da pauta certamente será essa questão do imposto de renda.

Seria interessante ouvir a opinião dos entendidos nessa matéria.  Muitos colegas estão com a mesma disposição que eu e as mesmas dúvidas.

Agradeço as contribuições a respeito e desculpem por provocar o debate.


27 comentários:

fernando disse...

Amigo Medeiros, tenho a impressao de que o valor do Imposto de Renda estar sendo depositado em juízo, A Receita deve interpretar como apartado/recolhido, até a justiça dê o veredicto, bem como, a própria Receita já deu um SIM, ao editar a Instrução normativa de abril.2013.

Anônimo disse...

Dr. Medeiros, balela esta do funcionário da Receita de que haverá malha fina para quem ajuizar contra a dita cuja Receita; Estou com esta ação desde 2004, já em fase de execução, e o valor a meu favor passa dos 35 mil reais. Se o valor já está sendo apartado na fopag, via anabb,melhor esperar o desfecho desta ação coletiva.
Participo da ação individual e também desta coletiva e, no momento oportuno, desisto de uma delas.

Anônimo disse...

Dr.Medeiros,

Não creio nessa informação de que a Receita Federal te joga na malha fina por ajuizar ações contra ela.
Entrei com esta ação de 1/3 do IR no final de 2007, assim que me aposentei pelo PAA e ganhei a causa em 2009. Recebi o dinheiro naquele ano e ìnformei na declaração de 2010 o montante recebido e os honorários advocatícios.
Em nenhum momento tive qualquer problema com minhas declarações a partir de 2007 e nunca cai na malha fina, nem antes desta data.

Cláudio

Anônimo disse...

DR. MEDEIROS,

Objetivando apresentar uma singela contribuição para esclarecimento do assunto, peço vênia para registrar meu entendimento sobre a situação.
Como o Dr. muito bem sabe, por força da isenção concedida pelo art. 6º, inciso VII-b, da lei 7.713/88, na redação anterior à que lhe foi dada pela lei 9.250/95, é indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria correspondente a recolhimentos para entidades de previdência privada ocorridos no período de 01.01.1989 a 31.12.1995. Este é, inclusive, o entendimento do STF sobre o assunto. Esta interpretação deixa claro que quem contribuiu para a Previ no período de vigência da lei 7.713/88 faz jus à restituição do valor recolhido indevidamente a título de imposto de renda na proporção cujo ônus tenha sido do associado (naquele período a contribuição do associado correspondia a 1/3). Importante registrar que a bi-tributação não depende do inicio do benefício de aposentadoria. É necessário, apenas, a com provação de que,durante a vigência da lei 7.713/88, houve contribuição do associado para a Previ. Neste caso, comprovado que houve nova incidência de imposto de renda, é devida a repetição do indébito tributário.
Há que se considerar ser bastante complexa a identificação da proporção do benefício de aposentadoria que corresponde às contribuições daquela época efetuadas pelos associados, entretanto, não se pode negar que sobre elas incidiu imposto de renda e que, em alguma proporção, elas geraram um benefício de aposentadoria.
Há ações judiciais com decisões em 2ª instância com trânsito em julgado do acórdão determinando prescrição quinquenal e estabelecendo que a incidência de juros de mora e correção monetária para os casos de repetição de indébito deve obedecer o critério de cálculo constante do manual de orientação de procedimentos para cálculos na Justiça Federal/Resolução 242, de 03.07.01. Estas ações retornaram para 1ª instância para cumprimento da sentença.

Obs.: Lei 7.713/88, art. 6º-VII/b com redação anterior à que lhe foi dada pela lei 9.250/95:

Art. 6º: Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:

VII - os benefícios recebidos de entidades de previdência privada;

b) relativamente ao valor correspondente às contribuições cujo ônus tenha sido do participante, desde que os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade tenham sidos tributados na fonte.

Um forte abraço Dr. Medeiros.

Anônimo disse...

Dr. Medeiros, Boa Noite !

Com relação à providência,citada em sua postagem de 06.05,de encaminhar correspondência ao Banco, por favor, nos informe-nos a quem devemos endereçar ?

"Estou encaminhando correspondência ao BB para saber qual o valor das contribuições feitas à Previ nos anos de 1989 a 1995, que deixaram de ser deduzidas da renda bruta, a fim de avaliar quais as quantias que foram pagas a mais e, dessa forma, ter idéia de quanto estou deixando pra trás."

Aguardaremos a gentileza de sua informação.

Abraços,

Carlos GASPARI
São Paulo (SP)

Anônimo disse...

Caro Nedeiros,
Acho que estás vendo "baratas na parede". Tenho a ação de 1/3 há mais de 10 anos e nunca caí na malha fina. A bem da verdade devo dizer que sempre fui minucioso nas minhas declarações e nunca omiti rendas ou criei abatimentos que não estivessem rigorosamente dentro do regulamento do IR.
Uma coisa, todavia, não entendi. A razão de somente os aposentados a partir de 2008 estarem sendo abrangidos pela instrução normativa. A desculpa de que existe a questão da prescrição não convence, pois os que entraram em juízo antes de decorridos 5 anos da aposentadoria não estariam abrangidos pelo prazo prescricional. De qualquer forma já ganhei a ação em todas as instâncias e o assunto está em fase de execução já com os cáculos sendo efetuados.
Se souberes explicar o motivo da discriminação gostaria de ouvir=te.

Anônimo disse...

Dr. Medeiros, tenho uma ação individual sobre o mesmo tema, também pela Anabb e já ganhei em todas as instancias, estando atualmente em fase de calculo e liquidação(não sei se é o termo correto) e nunca caí na malha fina. Acho que é boato. Vou omitir meu nome por razões óbvias.

Anônimo disse...

Ao Carlos GASPARI, São Paulo (SP)
06.05.2013 - 21:40 H

GASPARI, a informação que você quer deve ser endereçada à Previ, pois não cabe ao BB prestar este tipo de serviço. Há tempos, solicitei à Previ a relação mensal de todas minas contribuições para o Plano 1 e fui prontamente atendido. Espero ter lhe ajudado......

Forte abraço

Jair Mário Bork disse...

Caro Medeiros.
Ingressei com ação sobre 1/3 em abril de 2000 e em junho de 2012 recebi em torno de 23 mil. Nunca caí na malha fina. Mas teve um grupo, com o mesmo advogado e da mesma época que ao invés de receberem o dinheiro, o juiz determinou que eles se ressarcissem (é assim que se escreve?) através de declaração retificadora. Eles entraram em contato com a Receita, e a mesma informou que não tem como retificar as declarações de 1989 até 1995. Talvez por isso que agora limitaram o ressarcimento apenas aos aposentados após 2008, portanto dentro dos últimos 5 anos.

Anônimo disse...

Dr Medeiros este seu posicionamento está para conservador extremado. Pense que quem não deve não teme. O sr sabe tanto quanto eu que a RFB tem obrigação a observancia da LEGALIDADE. Então por que o receio?

AO CLAUDIO, DAS 21:27 HS. DE 06 DE MAIO, disse...

Cláudio,
Agradeceria se pudesse postar como eh que a sua ação, com ingresso em 2007, teve um desfecho rápido, pois já em 2010 declaraste o resultado.
A maioria tem o processo em andamento há mais de 10 anos, inclusive eu, que tenho ação desde 1999.
Creio que no seu caso NAO FOI PELA ANABB?
Luiz

Anônimo disse...

Buenas.
Meu caro Medeiros,em gauchês clássico, estas informações não passam de "tertúlias flácidas para acalentar bovinos"
Um abraço

Anônimo disse...

Medeiros,
Oque me foi passado por pessoa do ramo. A instrução refere-se, de fato aos aposentados após 2008. Estes poderão trocar o que a receita deve por impostos anuais que devem. Inconveniente: se falecerem encerra-se tudo e os herdeiros ficam chupando o dedo.
Os demais com ações. Não há alternativa. Tem que esperar o encerramento da ação. Neste caso os herdeiros "herdam" o que falta, mas prazo para tudo se acabar nada. É esperar

Anônimo disse...

A cada dia que passa, mais perto do FALEC nós ficamos e cada vez mais sem esperanças.

Cada dia uma decepção, uma notícia que contaria nossos interesses

- a merreca do aumento parido em novembro/2012.

- a odiosa Res CGCP 026, cada dia mais forte, mais robusta, mais interessante ao PT/BB.

- Ação 1/3 I.Renda só vale para 2008 para diante.

- 03 anos de Superavit e nada de melhorar nossos benefícios -

- cheiro de pizza na reta final do julgamento dos principais diretores do P.T., os verdadeiros manda-chuva na PREVI.

- Rose Canhão proibida de abrir o bocão .

Medeiros disse...

Essa minha postagem tem intuito provocativo justamente para ensejar respostas elucidativas, como está acontecendo. Creio que os comentários estão sendo muito úteis e ainda virão mais . Obrigado pela compreensão.

Everton disse...

Estou com uma ação dessa natureza na ANABB desde 2008 e até agora não cai em nenhuma malha e se cair tb. não tenho nada escondido, não tenho bens nenhum em meu nome já passei todos para os filhos. O que tenho é a aposentadoria da PREVI e do INSS, então, deixam que venham

Anônimo disse...

Caro Luiz, das 11:02,

Minha ação foi pela Anaprevis, de Joinvile-SC.

Não resido em SC, mas eles tem escritório aqui na minha cidade. Assim que me aposentei, fui indicado por um ex-colega a conversar com eles.
A ação foi por contrato de risco, apenas com os honorários de 10% cobrados na liberação do dinheiro. Como já havia jurisprudência na época, e ela não teria custos adicionais, topei fazer com eles.

Embora seja associado, nunca ajuizei ação pela Anaab. Lá apenas ganho quando é coletiva.

Cláudio

Anônimo disse...

Dr. Medeiro,

O sindicato dos Bancarios de Brasilia (DF) enviaram oficio para a DIREF do BB, cobrando abertura de negociações sobre distribuição do superavit da PREVI.

Não estaria na hora de a FAABB, ANABB e outras entidades afins seguirem o exemplo daquela instituição sindical, formalizando expedientes com o mesmo objetivo?

Forte abraço.

Anônimo disse...

Dr. Medeiros

Saude
Quero dar também minha opinião/.
1- Amalha fina eh exposta pelo computador do leao. Eh baseado em inconsistências, tipo despesas medicas deduzidas maiores do que pagas,\alteração patrimonial discrepantes com os ganhos, despesas, empréstimos variações do bens incompatíveis e por ai vai.
2- A ANAB aconselhou a declararmos a parte os ganhos já em juízo e DEPOSITADOS. Se tiver perdas em outras instancias, perderemos apenas o depositado , assim foi entendido aquele conselho.
3- Sempre fico confuso com o tal de 1/3 ganho na justiça??? As contribuições feitas para a Previ não fazem 1/3 de nada. Acredito que este negocio de 1/3 eh outra causa.
4- As contribuições podem ser fornecidas pela Previ. Entendo como aquela que eh demonstrada nos espelhos.
5- Tenho esperança de que, se a Anabb já depositou alguma verba em juízo a meu favor eh porque nao houve prescrição.
6- Finalmente a ANABB informou naquela instrução que nada tínhamos a perder.
Abrs. Mario

Anônimo disse...

Negociação com a DIREF do BB, por que?
O superávit não foi gerado pelas aplicações/investimentos/parcos complementos/pensões?
Estamos admitindo o direito do Banco ao butim, quando o procuramos para "negociar"?
Está tal qual um blogueiro que escreve para a presidente pedindo melhorias na Previ aos seus participantes, admitindo seu poder de mando na Previ.È o que parece, ou estou errado? Se for, capitulamos.

Anônimo disse...

FAABB, ANABB Voces não estão dormindo vcs estão é Roncando
Precisou o Sindicato dos Bancarios para que lutassem pelo nosso Superavit

Anônimo disse...

Sindicato dos Bancários? Eles so conseguem alguma coisa para o pessoal dos Bancos Privados.Ai tem,e mais uma artimanha do BB.
Sera que vao querer mais de 50%?

Anônimo disse...

Pessoal, vocês já se esqueceram do BET? Qualquer superavit agora deve ser usado para tornar o BET definitivo. Para o Sindicato o BET é um dinheiro futuro, q os da ativa não vêem. Só q nos aposentados vemos e seu fim nos fará muita falta. Viram como os objetivos são diferentes. Celio Vilela

Julita disse...

Mais uma decepção com a Cassi aqui em Araraquara, SP. A Cassi perdeu mais uma dermatologista. Não quer mais trabalhar para a Cassi!

Anônimo disse...

Estimado Medeiros, saúde, paz e alegrias ao colega.
Acho que eles na Previ estão em silencio a respeito do BET, porque das duas uma: Ou vao usar como moeda de troca em alguma negociação ou já sabem que sera mesmo suspenso no fim do ano.
Muitos acham que o BET definitivo esta garantido, eu penso com prudencia, que nada é garantido, muito pelo contrário, quando se trata da atual Previ conceder "amigavelmente" alguma melhoria. Espero que realmente não sejamos surpreendidos.

Vitor Hugo Lima

Gerfson disse...

Caro JAIR MÁRIO BERK (7 DE MAIO DE 2013 ÀS 10:41 HS.), Gostaria de entrar em contato por e-mail, para saber sôbre Ação de 1/3 Previ-Já que minha Ação, tb. é do ano 2000. Meu e-mail é fromrio@terra.com.br

Felipe Osório da Silveira disse...

Vi pessoal comentando pra ver se a cooperforte reajustou o limite nos 3,86%.
Só não entendo porque a cooperforte me bloqueou meus limites sendo que o pagamento é feito pro consignação na fopag isso seria outra coisa que ele deveriam mudar.