AÇÃO DO 1/3 DO IMPOSTO DE RENDA

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Conforme prometi, vou tentar esclarecer um pouco a questão do 1/3 do imposto de renda. E provocar em busca de respostas convincentes.

A instrução 1343 da Receita Federal só diz respeito aos que se aposentaram a partir de 2008.  Esse público tem direito inequívoco a receber de volta o que pagou a mais de imposto de renda, por não ter deduzido dos rendimentos brutos as contribuições previdenciárias no período de 1989/1995.

Por que 2008 ?  Por causa da prescrição de cinco anos adotada ultimamente pela Receita a partir de uma decisão do Supremo.  Quem entra com uma ação agora, em agosto de 2013, retroage cinco anos, até agosto de 2008.  Nesses casos a Receita aceita pagar, desde que não haja ação judicial. Se houver, tem que desistir.  Claro ?

A Previ vai facilitar a documentação necessária no site, mas as providências terão que ser tomadas pessoalmente junto à Receita.

E quanto ao público que se aposentou antes de 2008 ?  Está fora da instrução 1343. Não pode receber administrativamente da Receita. Só por via judicial.

Mas como é que fica a questão da prescrição ?  A Receita Federal não discute mais o mérito da questão. Reconhece o direito pleiteado pelos contribuintes, mas alega a ocorrência de prescrição. Alguns casos os juizes tem admitido, outros não. Alguns tem ganho de causa, outros perdem. Uns recebem uma boa bolada, entre 40.000 e 20.000 reais. Outros tem que pagar sucumbência.  Na AFABB-RS temos ambos os casos. Virou uma zorra, uma loteria. Uns tem sorte, outros azar.

Parece que só podem requerer a ação de 1/3 aqueles que se aposentaram a partir de janeiro de 1989, quando teve vigência a lei, segundo alguns advogados declararam na internet. Mas existem divergências. No site da ANABB consta a possibilidade de aposentados antes de 1989 se beneficiarem desde que provem que contribuiram para a PREVI no período de 1989 a 1995.

E nesse carrossel ainda por cima temos a ação coletiva da ANABB, que englobou todos os seus associados, os que já tinham ou não tinham ajuizado ação de 1/3, os que tinham direito ou não a receber quantias da Receita, os que queriam e os que não queriam ingressar com a ação.  Sem consulta prévia aos associados.

A ação da ANABB teve ganho de causa em primeira instância, com sentença favorável em final de 2011, e ainda por cima ganhou liminar em 2010 determinando que a Previ segregasse quantias retidas por conta do imposto de renda na fonte, o que tem gerado algumas confusões, especialmente nas declaraçõesde renda para a Receita.

Os advogados da ANABB compareceram na reunião que houve na PREVI sobre o assunto, mas, embora os esclarecimentos prestados, muitas perguntas ainda ficaram no ar. Essa ação da ANABB tem que transitar em julgado para propiciar a execução das quantias. o que só virá a acontecer daqui a dois ou tres anos, pois está sujeita a recursos de ofício, obrigatórios.

Durma-se com um barulho desses !

Como viram, trata-se de assunto que não está bem pacificado e aceito , de muito bom grado, a colaboração, a contribuição e os comentários dos seguidores do blog.  Após, voltarei ao assunto com as conclusões que se tornarem necessárias.

Obrigado pela compreensão e pela colaboração.










33 comentários:

Anônimo disse...

Dr. Medeiros, a sua explicação está claríssima e tirou as dúvidas de todos nós. Parabéns!

Anônimo disse...

Dr.Medeiros,
Quem sabe sabe.Explicou de forma simples e objetiva para todos entenderem.Por favor continue nos orientando e mais uma vez muito obrigado.

Anônimo disse...

Caro dr. Medeiros,

Parabéns pela postagem. Tudo muito claro. Aguardamos que a ANABB preste esclarecimentos maiores sobre a prescrição, sobre quem tem ou não tem direito, e exclua de uma vez os que estão fora.

Continue conosco. O doutor faz falta. Me sinto perdido quando o blog está fora do ar.

Paulo Beno e Leda Goellner disse...

Dr.Medeiros,

Muito obrigado. Imprimi e guardei para daqui uns 2 ou 3 anos receber da ação da ANABB, pois aposentamo-nos em 1996 e 1998.
Entendemos perfeitamente.Obrigado novamente.
Quem sabe, SABE ( diz, não enrola)
Parabéns, Dr. Medeiros.


Anônimo disse...

Engraçado, quando é prá cobrar sucumbência, os desassociados da ANABB TEM QUE PAGAR; AGORA QUANDO É PRÁ RECEBER OS BENEFÍCIOS DAS AÇÕES A ANABB DIZ QUE A PESSOA NÃO TEM DIREITO.
Muito injusto!

Anônimo disse...

Pois é Dr. Medeiros, na realidade virou uma senhora salada de frutas. A própria ação da ANABB é um exemplo, pois como foi ajuizada em 2010, segundo o que eu entendi, podem ganhar somente aqueles que se aposentaram de 2005 para cá (5 anos).

Anônimo disse...

Dr Medeiros
Saude
Para preparar os espíritos, tenho certeza que a receita vai orientar aqueles com direitos para que facam declarações
retificadiras para cada ano, Ou estou errado? Ela eh fogo,
Abrs.
Mario

Anônimo disse...

particularmente, me processo ir estah em fase de execuçao, aguardando dados para calculos.gostaria de saber, se o sr. puder responder, se a receita recorre e qto tempo dura essa fase ateh a liberaçao p pagamento.

Goulart disse...

Dr. Medeiros, muito bom a sua volta, neste cenario bastante dificil para todos nós aposentados e pensionistas. Acabei de ler no Blog do Romildo, aquela parte da direita, onde muitos assuntos são comentados, que o Fundo Pensão da Previ, Funcef, e mais um outro, não me lembro qual, mas é so fazer o favor de verificar, que a presidente Dilma conta com a participaçao no trem Bala (carinhosamente chamado de Trem de Alta Velocidade-TAV...), e pelo jeito, vamos morrer com mais este mico? Vamos ficar de olho, mas eles já estão decidindo, contamos com a forte pressão (dentro do possível) das Associações, AfabbRS, Faabb, Anaplab, e outras mais, pois são muitas. Não demoremos, os home são espertos e ageis. Deus nos ajude aos nossos competentes gestores e combativos dirigentes de assõciações a agirem.

Medeiros disse...

A fase da execução é a fase derradeira, a última, e, portanto, seu processo está finalmente no final. Parabéns. Nesta fase a demora só acontece se os cálculos apresentados forem exagerados, se houver o que se chama de excesso de execução. Se os cálculos forem justos o processo vai mais rápido. Dura poucos meses.

Anônimo disse...

Temos uma malha ferroviária muito aquém da necessidade. Muitos países com território bem menor possuem quantidade muito superior de estradas de ferro. Agora, o governo PT quer construir o tal TREM BALA. Para que? Não podemos permitir que a Previ entre nessa FURADA.

Medeiros disse...
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Medeiros disse...
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Medeiros disse...
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Anônimo disse...

Será que alguém poderia explicar melhor essa questão da prescrição quinquenal ? O Faraco, talvez ? Ligo para a ANABB e não recebo explicação satisfatória.

Anônimo disse...

Boa pergunta, colega. Essa questão está confusa ainda e a ANABB não explica ou não quer explicar. Sou aposentado em 1988. Alguem dessa época já ganhou a ação ? Por favor me respondam.

André - Ce

caos e ordem disse...

Olá Medeiros, como é esse negócio, parece que existe o risco de quem entra com ação contra a receita sofrer represália e cair automaticamente na malha fina, pergunto se isso tem acontecido mesmo. abração

Anônimo disse...

Caro dr. Medeiros,

Seria interessante que essa questão da prescrição quinquenal ficasse melhor esclarecida.

Obrigado.

Medeiros disse...

Antigamente existia essa possibilidade. Quem ajuizava ação ficava numa relação onde as suas declarações eram examinadas numa espécie de malha fina para fins de eventuais compensações. Hoje isso caiu. Especialmente neste tipo de ação onde o mérito da tese defendida pelos contribuintes foi reconhecido. E´ o que eu sei. Quem não deve não teme. Porém quem tem problemas é bom não cutucar a onça.

Anônimo disse...

Medeiros,
Também tenho uma ação 1/3 PREVI com transito em julgado e iniciando a fase de cálculos. A ANABB informou que esta fase pode levar anos já que a RECEITA procura embargar todos os cálculos apresentados. O atendente da ANABB informou que tem várias ações com transito em julgado com vários embargos. Já minha Nora que é advogada informou que o Juiz pode determinar o pagamento pelo menor cálculo apresentado e prosseguir no julgamento dos embargos. É assim mesmo que funciona?

Jair Mário Bork disse...

Caro anônimo das 09.25 de ontem. Eu me aposentei em 1993 e entrei com a ação do I.R. sobre 1/3 em abril de 2001, com um advogado aqui de Itajaí. Foi um grupo de 10 aposentados. Ganhamos a ação, a Receita contestou, ganhamos novamente, a Receita entrou com "embargos á execução", ganhamos novamente e recebemos o dinheiro ano passado. Nesses onze anos de luta, nunca caí na malha fina. Acho que quem se aposentou há mais de cinco anos, o caminho é pela via judicial e é quase certa a vitória.

Medeiros disse...

Se na ação houver um cálculo incontroverso o juiz pode mandar pagar essa parcela e a discussão continuará sobre as quantias controvertidas. Tudo depende da estratégia adotada e também de posicionamentos a respeito de valores. Às vezes a intransigência leva realmente anos. Mas sempre procuro cálculos justos. Há quem sempre peça mais seguindo aquela antiga inclinação da justiça trabalhista.

Anônimo disse...

Ilustre Dr. MEDEIROS:

Sempre fui contrário ao aumento em JANEIRO/2013, pois de nada nos serve, porquanto o aumento do INSS acarreta igual redução na Parcela PREVI. Qual à vantagem nisso?
Perguntaria ao nobre Dr.: por favor, quem ou como foi obtida à modificação/alteração dos normativos em que estabelecia como JUNHO de cada ano, o nosso reajuste pelo INPC? Muito obrigado.

JOSÉ AFONSO SOBRINHO - Natal - (RN), 08/agosto/2013

Anônimo disse...

Medeiros,
Voce é realmente fantástico!!!
Obrigado pela rápida resposta.
Anônimo das 09:45Hs

Ações IR 1/3 Previ (ANABB) disse...

A ANABB informa no site que em julho/2013, 5 autores liquidaram ações "IR 1/3 Previ", totalizando R$ 105.567,13 ( uma média de R$ 21.113 para cada um).
Estes tiverem sorte...Parabéns !

Anônimo disse...

Olha a bolsa se valorizando, com 3,2% de alta. O senhor falou doutor Medeiros, o senhor é bruxo, sabe das coisas. Por isto sigo o seu blog, pois além de informar o doutor nos dá dicas boas para ganhar dinheiro. Obrigado.

Anônimo disse...

E´mesmo e com abolsa subindo nosso BET vai seguir em 2014. O doutor Medeiros falou e disse. Eu acredito.

Unknown disse...

Dr. Medeiros, aposentei-me em 2010 e desde aquela data ainda até hoje estou isento por cancer , não tendo pago imposto de renda como aposentado . Posso pleitear devolução do IR 1/3 PREVI ?
Abraço
Paludo

magyfilho disse...

Dr. Medeiros,tomei posse no Banco em 1980, me aposentei em 29.05.2008, por invalidez, e fiquei isento de IR. Será que tenho direito a reclamar algo de acordo com essa instrução 1343?

júnior machado disse...

Bom dia,Dr Medeiros queria comunicar ao Sr o falecimento de minha Srª MÃE a Dª Benedita Alves Machado no dia 30/07/2012,não conseguia contato com o Sr mandei os exames dela para o Medico da cassi aquele que decide se o remedio sera abonado ou não, o ferro de minha mãe estava em 20 e o normal e de 50 a 170.como um medico diz para tomar ferro em capsula devez tomar injetavel ou intra moscular procurei outra clinica conveniada da cassi e mandaram tomar flaconete de ferro,ela teve um mal subito no carro ai levei ela ate um pronto atendimento que tem aqui na Praia da PInheira a enfermeira chefe e o Dr que a atenderam fizeram de tudo para dalva la a unica coisa que els me informaram se ela tivesse tomado a medicação correta que era ferro injetavel,hoje ela estaria aqui pois o coração ficou muito fraco devido o ferro estar muito baixo,pois os outros exames estavam otimo estou indiguinado com a clinica conveniada da cassi e o medico da familia da cassi não mandar investigar a cauda do ferro estar baixa,e outra chamamos o samu eles vieram e disseram para continuar com o medicamento prescrito pela medica que a atendeu no dia seguinte ela veio a obto foram trez negligencias o samu por não leva la a um hospital a medica da clinica e o medico da cassi de florianopolis,pois em outra vez mandou ela para a sos cardio pois os batimentos cardiacos estavam alto e ela ficou internada por 24 Horas e resolveram a questão,penso informações ao Sr como um otimo Advogado que e as Providencias que devo tomar,pois a vida da Srª minha Mãe se foi agora e tarde o que fazer e agradeço a sua com´renção por desabafar no seu Blog o Prof Ari fez uma homenagem para minha MÃE e seus leitores,a Previ saiu vitoriosa pois agora e menos um a receber os 100% pensionista isso se fossem receber e agradeço ao Sr por tudo e um forte Abraço

Medeiros disse...

Caro Junior Machado,

Lamento a perda de sua mãe. Não há nada que substitua uma mãe. Fica uma lacuna para sempre. Depois de passar a sua emoção e sentimento você deve avaliar a situação e se continuar achando que houveram negligências pode procurar um advogado local para as providências devidas. Meus pêsames.

Anônimo disse...

Dr. Medeiros,
O meu processo de 1/3 da PREVI, que corre desde 2002, está na seguinte fase:

18/12/2012 15:22:23 -SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
O que vai acontecer agora?
O advogado da ANABB não pode fazer nada?

Grato pelos esclarecimentos

José Manoel de Almeida

Anônimo disse...

Medeiros, parabéns pelo blog. Muito esclarecedor. Liguei hoje na ANABB e a mocinha me explicou que a demora na execução deve-se ao fato de que caberá à União (parte vencida) fazer reexame. É um direito dela. Mas não entendi porque fica tudo parado esperando a boa vontade da União. Onde está escrito que ela pode ficar inerte a perder de vista? Eu sei que a União tem o privilégio de prazos em dobro para recorrer, mas esse trem já faz mais de 2 anos que nos deram ganho de causa mas até agora não saiu nada. Ajude aí mestre!
Abraço Zeca