AFABB - PR COMEMORA VINTE ANOS

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Dia 22 deste mes de agosto, quinta feira, é dia de festa.  A AFABB PR comemora, em Curitiba, vinte anos de profícua existência na defesa dos interesses de aposentados e pensionistas do Banco do Brasil.

Estarei lá para expressar minha solidariedade aos colegas da associação do Paraná e com eles debater diversos assuntos de nosso interesse comum.

Fala-se bastante em união mas pouco se age nesse sentido.  Entendo que é necessário um estreitamente de nossas relações pessoais, porque somente pela internet e via digital não vamos conseguir esse objetivo.  E´ muito discurso e pouca mobilização.  Muito papo e pouco resultado concreto.

Para mim nada substitui o contato pessoal, o olho no olho.  Sou antigo, da velha guarda, fazer o quê ?

Aqui no Sul existe um relacionamento antigo e muito estreito entre as associações de aposentados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Praticamente desde o início da criação de nossas entidades sempre houveram reuniões conjuntas, que depois terminaram se consolidando no encontro sulbrasileiro de Balneário Camboriu, que agora está adquirindo vida própria, em sua quinta etapa.

Esse conectividade - falando em linguagem moderna - sempre foi muito útil e produtivo, pois as experiências e iniciativas bem sucedidas puderam ser compartilhadas entre todas.

E´ claro que não posso me esquecer neste momento da figura lendária do Nilson José Lagos, primeiro presidente da AFA - PR, irmão do atual presidente Nereu Lagos, meu estimado amigo e colega, juntamente com o prezado e simpático Moacir Finardi.

Nilson era um grande entusiasta da nossa causa e foi um incansável batalhador pela melhoria da PREVI e especialmente da CASSI, de onde foi conselheiro fiscal. Morreu cedo, infelizmente, vítima de equívoco médico hospitalar, deixando uma grande lacuna na área de fiscalização das contas da Previ e da Cassi, onde era extremamente competente. Despediu-se de mim uma semana antes de falecer, manifestando sua inconformidade com alguns desmazelos que até hoje ainda perduram por aí. Tenho saudades do Nilson, de sua curiosidade, de sua intransigência, de sua irritação bem humorada, se me faço compreender.

Na pessoa do Nilson presto minha humilde homenagem a todos os queridos companheiros da AFABB - PR, pela comemoração de vinte anos de intensa labuta e confraternização. Até quinta feira, se Deus quiser.

12 comentários:

Anônimo disse...

Você encerra dizendo: “Até quinta-feira se Deus quiser”. Eu digo: ELE haverá de querer porque o motivo é justo.

Anônimo disse...

É; realmente...
A elegância está aqui!

Anônimo disse...

Só o senhor doutor Medeiros, só o senhor para ter atitudes solidárias.

Anônimo disse...

Uma associação de aposentados fazendo vinte anos e estando atuante é motivo de júbilo para nós, pois demonstra que temos colegas preocupados em servir e em garantir o nosso futuro. Parabens pela lembrança e pela postagem, dr. Medeiros.

Rubens - PR

Paulo Beno e Leda Goellner disse...

Parabéns aos profícuos 20 anos da AFABB-PR !
Dr. Medeiros, louvável sua presença nesta festa de aniversário.
Mantenhamos esta UNIÃO Sulbrasileira de nossas Associações, só lutando juntos seremos mais fortes !
Leve nosso abraço a todos os presentes !
P A R A B É N S....
Paulo Beno - Carazinho (RS)

Anônimo disse...

Sr. Rubens,

Não conheço a sua associação.
Solicito especial favor, em listar algumas atuações que trouxeram benefício aos participantes.
O motivo seria possível engajamento, em garantir futuro.
Att.
Nos setenta anos, e bem, graças ao Bom Deus.

Anônimo disse...

Parabens a AFABB PR.

Anônimo disse...

Parabens a AFABB PR.

Anônimo disse...

Os colegas só gostam de criticar. Só o dr. Medeiros elogia. A AFABB PR merece nosso voto de confiança. Tem lutado por nós.

Jair Mário Bork disse...

Ao anônimo das 11:19 : "Só o Dr. Medeiros elogia", NÃO. São muitos (a maioria) que elogiam, inclusive eu.

Anônimo disse...

Petrobrás agravou prejuízo com refinaria ao tentar evitar condenação

Área jurídica recomendou pagamento em caso de condenação, mas conselho presidido por Dilma desobedeceu

21 de agosto de 2013 | 13h 46

Sabrina Valle, da Agência Estado.

RIO - Na tentativa de evitar o cumprimento de condenação arbitral de abril de 2009 proferida em Houston, no Texas, no caso da refinaria de Pasadena, a Petrobrás acabou elevando seu prejuízo na aquisição da unidade americana, já estimado na casa de US$ 1 bilhão.

A decisão, determinada pelo conselho de administração da companhia, à época presidido pela então ministra da Casa Civil Dilma Rousseff, acarretou o pagamento extra de US$ 181,4 milhões, segundo documentos obtidos pelo Broadcast, serviço de informações em tempo real da Agência Estado.

Atas de reuniões do conselho de administração e da diretoria, que não fazem parte do material investigado por autoridades e congressistas, expõem uma orientação da área jurídica em 2009 de honrar o pagamento em caso de decisão judicial contrária à empresa.

Houve condenação e a Petrobrás ainda assim recusou-se a pagar. Procurada, a companhia não se manifestou sobre o assunto.

O Ministério Público (MP) junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) analisou farto material da petroleira numa ação que corre em sigilo a pedido da Petrobrás. A conclusão foi de que não houve respaldo jurídico para o descumprimento das decisões arbitrais e judiciais.

O MP informou que vai apurar a responsabilidade pelo prejuízo aos cofres públicos e encaminhou representação ao TCU por indícios de gestão temerária.

A arbitragem foi iniciada em junho de 2008, a pedido do próprio conselho da Petrobrás. A estatal perdeu em todas as instâncias e só fechou acordo no ano passado. Pagou, ao todo, US$ 1,18 bilhão por uma refinaria antiga e de baixa complexidade (refina óleo leve) que custava US$ 42,5 milhões em 2005.

"No material que analisamos não encontramos justificativa legal (para descumprir as decisões arbitrais e judiciais), era causa perdida na Justiça. É preciso apurar a responsabilidade dos conselhos fiscal e de administração, pois houve prejuízo muito considerável aos cofres públicos", disse o procurador do MP junto ao TCU, Marinus Marsico.

Anônimo disse...

Reinaldo Azevedo

Análises políticas em um dos blogs mais acessados do Brasil

21/08/2013

Lewandowski distorce de forma miserável o sentido do Artigo 317 do Código Penal. E eu provo!

O ministro Ricardo Lewandowski distribuiu um voto de quatro laudas aos demais ministros com a sua tese. Ele costuma fazer isso para, diz, ajudar os ministros. Muito professoral. Eu não sei se Lewandowski é ou não independente, o que sei é que ele distorce miseravelmente o Artigo 317 do Código Penal, que cuida da corrupção passiva. Eu o transcrevo. Há no texto não uma sutileza, mas uma explicitação, que ele está ignorando de modo miserável. Por quê?

Lewandowski insiste que o crime se consuma no momento da solicitação ou da aceitação da vantagem indevida. Como o acordo teria acontecido no fim de 2002, antes da lei que pune com mais dureza o crime (que é de novembro de 2003), então teria de se aplicar a pena mais leve. Ocorre que o tal Bispo Rodrigues recebeu parte da propina em 17 de dezembro de 2003, depois da nova lei.

Mas é verdade que o Código Penal sustenta que o crime se consuma, e só se consuma, no momento da aceitação da oferta? Uma ova! Transcrevo o artigo em azul, com uma palavra destacada em vermelho.

Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º – A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

Voltei
Notem que o crime de corrupção passiva se caracteriza no momento da “solicitação” da vantagem indevida ou do “recebimento” dessa vantagem. Vale dizer: é crime solicitar. E é crime receber. O Ministério Público denunciou o Bispo Rodrigues pelo recebimento. Ora, ora… Solicitar também é crime, que não exclui o crime de receber. Tenham paciência!

Olhem lá! Teori Zavascki acaba de notar justamente isso. Os que babam de ódio, vociferando que não sou formado em direito, respondo sempre: mas sei ler. Nem Lewandowski me faz esquecer essa habilidade.
Por Reinaldo Azevedo