OFICIO DA. AFABB RS À PREVI SOBRE O ES

domingo, 31 de janeiro de 2021

A


CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS 

DO BANCO DO BRASIL 

Gabin@previ.com.br

Rio de Janeiro

Sr. Presidente,


A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BANCO DO BRASIL NO RIO GRANDE DO SUL ( AFABB RS ), sensível à reivindicação de seus associados, premidos por dificuldades financeiras, agravadas pela pandemia, que reiteradamente manifestam preocupação com essa situação aflitiva, encaminha a sua consideração a reivindicação de que seja reajustado o empréstimo simples de R$ 175.000,00 para R$ 200.000,00, devendo se ainda estender os prazos de pagamento, com a finalidade de,  diminuindo o valor da prestação, beneficiar um maior número de tomadores.

Ciente do resultado expressivo que a Previ deve apresentar em seu balanço de 2020, bem como contando com a compreensão e sensibilidade da diretoria que Vossa Senhoria preside para a questão, julgamos viável, necessário e urgente o atendimento desta reivindicação.

Certo de sua consideração e atenção, apresentamos

Cordiais saudações 

Cláudio Nunes Lahorgue 

Presidente


20 comentários:

Anônimo disse...

Valeu DR MEDEIROS, só mesmo o senhor para se preocupar com os aposentados.... gratidão....

MAUS disse...

"Rogério Carvalho.
29 de janeiro de 2021 23:06 "

Confere sua observação sobre verbas que impactam a MC 30%.
- por si só, isso frustra a possibilidade de alterar para mais a MC 30%.

Mencionei tais verbas possivelmente porque já foram objeto de questionamentos sobre MC 30% e 40% (FINIMOB), quando esta última margem teve alterações há alguns anos.

Outra observação sua "verbas da Capec e Cassi não impactam a MC, somente a verba da contribuição da Previ"

Então temos que a contribuição Extra de 4,8%, VERBA 800, impacta a MC 30%.
... não percebi quando iniciou, em 2014 - me aposentei em 2012.
Presumo que a CONTRIBUIÇÃO REGULAR também impacta (presumo porque sou Aposentado).

Contudo, devemos considerar que a VERBA 800 TAMBÉM tem caráter de CONTRIBUIÇÃO e não de DESPESA, além de ser COMPULSÓRIA e TEMPORÁRIA.

Assim sendo, Participantes do PB1 tiveram uma redução extraordinária da MC 30%.

Então retorno à tese de que a verba 800 pode ser retirada da base da MC 30%.
- pelo menos que sirva de motivo para o CD revisar a MC, Teto e prazo do ES.
- assim, esse "prejuízo" eventual da MC 30% a Previ poderia ser atenuado.
- caberia ES-Especial vinculado à NOVA MC 30%, excluindo a verba 800.
- permanecendo a limitação global de R$180>190.000,00

TETO 180>190, prazo + 12 meses para todas as faixas.

Sobre o início do impacto da verba C0800 na MC 30%, vou pesquisar.
- seria mais um motivo de perpetua-la e engessar a MC30% e o ES¿

Anônimo disse...

Parabéns, doutor Medeiros, pela vossa intercessão junto a diretoria de seguridade da Previ em favor dos aposentados endividados do ES.
Resta-nos torcer para que aquela diretoria se sensibilize, dando um sim ao que o distinto amigo sugere como solução.

Grande abraço.

Eduardo disse...

Dr Medeiros, muito obrigado
Tenho certeza que a Previ, na pessoa de seu presidente e diretoria, se mostrarão sensíveis às solicitações dos associados
Que Deus lhe retribua em graça o bem que faz pelo próximo
Eduardo
Forte abraço

Genésio Guimarães - Uberlândia/MG disse...

Prezado MAUS 31 de janeiro de 2021 11:45,

As verbas C800 – PREVI CONT PESSOAL MENSAL, não são contribuições “Extras de 4,8%”, pelo contrário, são contribuições normais, permanentes, que sempre estiveram presentes a débito dos contracheques da Previ, exceto no período de jan/2007 a dez/2013, quando tais contribuições (verba C800...) foram suspensas temporariamente por igual período (jan/2007 a dez/2013), enquanto durou o nosso Fundo de Contribuições – Participantes, cujo saldo remanescente fora transferido no balanço de 31/12/2013, para recomposição da Reserva de Contingência do nosso PB1, por força do art. 18 da Resolução CGPC 26/2008.

Assim, sem o nosso glorioso Fundo de Contribuições – Participantes, a partir de jan/2014, as verbas C800 reapareceram nos contracheques dos aposentados.

Portando, SMJ, entendo que nossas contribuições pessoais – verbas C800 – impactam negativamente nossas MC 30%, na medida em que reduzem o valor líquido de nosso benefícios em caráter definitivo.

Anônimo disse...

Emérito Mestre MEDEIROS:


Conforme “orientações/recomendações” jurídicas, vou “aguardar” o mês de FEVEREIRO/2021, para então, “mesmo constrangido”, enviar NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, propondo uma “negociação do ES”, na qual vou considerar “unicamente” o seu pagamento em PRAZO MENOR com ACRÉSCIMO MAIOR DAS PARCELAS MENSAIS (altamente favorável a PREVI), pois só assim, o ES terá cobertura completa do “capital “ e “encargos mensais”. Fui informado que o DIREITO está “em meu favor”, pois “não existe” EMPRÉSTIMO IMPAGÁVEL.

Anônimo disse...

O BB sob a justificativa de querer dar apoio as necessidades decorrentes da Covid 19 está disponibilizando de 25/01 A 07/02 empréstimos com taxas reduzidas e carências diferenciadas como 180 dias para pagamento da 1ª parcela (informações constantes no site)
Parece que todos estão oferecendo alguma ajuda com exceção da Previ.

Rosalina de Souza disse...

Caro Dr. Medeiros,

Mas uma vez você se coloca para ajudar aos mais necessitados, com uma atuação perfeita usando força e prestigio junto a DIRETORIA DA AFABB RS para ajudar aos mais aflitos com essa situação de volta da inflação e disparo das despesas frente ao achatamento dos nossos proventos.

A cada ano a situação de muitas famílias vai ficando dramática, na medida que tudo aumenta e nosso poder de compra só cai em defasagem.

Sem falar no IMPOSTO DE RENDA vai consumindo o pouco aumento que conseguimos receber, uma conta que não fecha mesmo com todos os esforços para equilibrar o orçamento domestico.

É culpa da Previ não é, mas bem que a DIRETIA EXECUTIVA poderia olhar com bons olhos essas situação do EMPRESTIMO SIMPLES.

PARABÉNS MAIS UMA VEZ POR SUA INICIATIVA E SEMPRE COM A CONCIÊNCIA DE ESTAR AJUDANDO AOS MENOS ABASTADOS.

Anônimo disse...

DR

ES

Difícil de entender a demora
da Previ em ajudar os associados diante de uma epidemia que destrói vidas, empregos e a economia.

Estamos falando do maior fundo de pensão da América Latina.

Não dá para entender.

Se não agora, quando?

Abraços.

Anônimo disse...

O colega das 10.05 está com a razão. Ou vc vai a luta e faz alguma coisa ou será engolido. Me arrependo de não ter ido a luta no tal empréstimo imobiliário quando vc pagava um horror devia duas casas e se fosse vender não cobria o saldo devedor. Mas o que é isso? Outro contingente pagava prestação de trezentos pilas. O que é isso? Agora empréstimo que não se paga? E ficam dando uma de instituição financeira. Isso te tira o alimento da tua mesa. A culpa é total de quem criou esse monstro e isso foi ofertado de qualquer maneira a suprir a remuneração digna. Vide quase oito anos de reajuste zero do FHC. Por isso que muita gente se contenta em liquida com a sua própria morte.

Anônimo disse...


Esse vai ficar devendo para todos nós e não para Previ , imagine se todos fizerem isso ?

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Emérito Mestre MEDEIROS:


Conforme “orientações/recomendações” jurídicas, vou “aguardar” o mês de FEVEREIRO/2021, para então, “mesmo constrangido”, enviar NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, propondo uma “negociação do ES”, na qual vou considerar “unicamente” o seu pagamento em PRAZO MENOR com ACRÉSCIMO MAIOR DAS PARCELAS MENSAIS (altamente favorável a PREVI), pois só assim, o ES terá cobertura completa do “capital “ e “encargos mensais”. Fui informado que o DIREITO está “em meu favor”, pois “não existe” EMPRÉSTIMO IMPAGÁVEL.

Anônimo disse...

A meu sentir, é preciso que alguém consiga convencer a PREVI a mudar a filosofia operacional do ES, ou seja, transformá-lo em financiamento com juros pré-fixado e prestação fixa, pois, com o INPC no nível que está (e a tendência é aumentar) o valor da prestação mensal não amortiza o valor total dos encargos caracterizando capitalização dos juros e tornando o ES impagável de acordo com o sistema atual de amortização, mesmo com o reajuste anual do valor das prestações, pois, chegará um momento em que a margem de 30% não permitirá o reajuste do valor da prestação.

Miro disse...

Pela metodologia atual, se aumentar o prazo, a situação se agravará mais ainda. Loucura...

Anônimo disse...

O reajuste do ES é casado com o reajuste dos benefícios. Se mudar o ES para juros pré-fixados, terá de mudar também o indexador do reajuste dos benefícios.

Anônimo disse...

Alguém sabe quando a PREVI divulgará o balanço de 2020? Qual é o tamanho do superavit?

Anônimo disse...

Prezado Anônimo de 1/2/2021, 22h34, o ES é tão somente mais uma modalidade de investimentos utilizada pela Previ e, como tal, se submete a certas limitações legais, exaradas na Resolução CMN 4661. Entre elas a vinculação (lógica, a meu ver) de que seus encargos sejam superiores à taxa mínima atuarial no caso de planos de benefício definido. Portanto, não há como "protegê-lo" da variação do INPC, sendo esse índice um dos compostos da taxa atuarial do Plano 1 (INPC + 4,62% a.a.) à qual a Previ tem que, por obrigação legal, alinhar os juros do ES.

Anônimo disse...

Dr medeiros, esse que escreve "Emerito" é um anonimo manjado , se não estou enganado é do Rio Grande no Norte

Miro disse...

https://spbancarios.com.br/02/2021/pedro-guimaraes-diz-que-vai-privatizar-caixa
O capitão falou que não ia privatizar BB, a CEF E PETROBRAS?

Anônimo disse...

Tenho dúvidas:

1. o juro cobrado na prestação não seria satisfeito no primeiro momento? Vale dizer: o valor recebido seria destinado primeiro à quitação do juro. Isto, então, afastaria a hipótese de capitalização dos juros?

2. necessário diferenciar "juros" de "encargos financeiros"; aquele é a remuneração do capital e estes, além de abranger juros, também se referem a atualização monetária, FQM, etc.

3. se mensalmente é atualizado o saldo devedor com a correção do período e depois aplicada a taxa de juros, então estaria configurada a capitalização, mas não especificamente dos juros.

Ou não?

Anônimo disse...

Amigo Dr. Medeiros,

Inicialmente, agradeço a documentação já recebida relativa ao protesto judicial do qual participei.
2. Em seguida, para conhecimento dos frequentadores desse blog, posto, mensagem por mim enviada, através do Fale Conosco, solicitando empenho da Diretoria de Seguridade no sentido de melhorar as condições do ES, a exemplo do que já fizeram outros fundos de pensões:

Prezado Senhor Diretor de Seguridade – DISEG
Diante das dificuldades por que vem passando a maioria dos aposentados do Plano 01, na qual eu me incluo, agravada pela pandemia (COVID-19) que assola o país há quase um ano, ensejando o aumento brutal do custo de vida, e diante do pequeno aumento que tivemos nos nossos benefícios, solicito dessa Diretoria urgentes providências no sentido de elevar o teto do Empréstimo Simples – Es, se possível para R$ 190.000,00, bem como a dilação do prazo, com acréscimo de pelo menos 12 prestações em todas as faixas ora praticadas, beneficiando, assim, os mais idosos inclusos nas atuais faixas de 24 a 36 meses, hoje duramente prejudicados.
2. Na expectativa de que a solicitação ora feita seja acatada por essa Diretoria, medida essa já tomada por outros fundos de pensões, o que minorará sobremaneira o sofrimento vivido pela maioria dos aposentados e pensionistas dessa entidade de previdência privada, desde já agradeço, aproveitando o ensejo para renovar protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Filomeno José Linard Costa – Após. Matr. 3.288.840-6