PALESTRA IMPERDÍVEL SOBRE FAMÍLIA E SUCESSÕES DIA 4 DE MAIO

quinta-feira, 28 de abril de 2022

A Afabb RS tem um departamento jurídico competente que orienta aos associados sobre questões envolvendo família e sucessões. Diversos casos foram equacionados. Varios inventários chegaram a bom termo.


Entretanto, novos casos e novas situações foram surgindo com o confinamento imposto pela pandemia.

Para abordar esses casos e outros a Afabb Rs decidiu contratar duas profissionais da área para realizar uma palestra no dia 4 de maio, quarta feira, as 15 horas. Trata se de palestra imperdível.

Na terceira e última idade todos temos problemas de direito de família e sucessões para resolver e equacionar. Faz parte dessa fase da vida.

Tenho enfrentado muitas dificuldades com associados que desleixaram dessas tarefas.

A maioria é com a questão da união estável não certificada. A Previ endureceu para conceder pensão para companheiras do falecido, em especial quando se trata de relação recente. Acha que muitas delas são fraudes, só para abocanhar a pensão.

Problemas com os filhos também aparecem, merecendo muita atenção.

Então aqui fica o convite para que compareçam na palestra do dia 4. 

Faça um esforço. Vai valer a pena.

17 comentários:

Anônimo disse...

Parabéns pela iniciativa assuntos prioritários

Aderbal

Anônimo disse...

Muito boa ideia da Afabb rs

Oscar

Anônimo disse...

Na forma usual o prezado doutor continua chamando nossa atenção para as coisas que importam em nossa vida e de nossos familiares. Muito obrigado.

Anônimo disse...

Uma excelente oportunidade para a gente se atualizar e tomar decisões nesta fase da terceira idade. Parabéns.

Alceu Saldanha

Anônimo disse...

Vou comparecer.

Jairo

Anônimo disse...

Chapa três vence a eleição para a Previ, tudo continua como antes.

Anônimo disse...

Previ fundo de pensão dominado por Sindicatos. Parabéns funcionários do Banco do Brasil. Será que vocês terão uma aposentadoria no seu futuro ou um rescaldo de sobra.

Anônimo disse...

O problema das eleições é que grande parte dos aposentados não votam. Com isso acabam deixando para outros decidirem por eles, depois não adianta chorar.

Paulo Beno disse...

Houve reeleições na PREVI. Paula Goto e Márcio de Souza continuam diretores, mais o Deliberativo A. Sérgio Riede.

Chapa 3 obteve vitória em todos 27 estados brasileiros, com 54.423 votos (50,29%). Pessoal da ativa no BB ("Plano Futuro") sufragaram mais de 56 mil votos pelo SISBB, de um total de 108 mil votantes.
Lamentavelmente, 9.062 previanos votaram Branco ou Nulo e 86.446 NÃO VOTARAM !

Nosso Plano 1, em fevereiro/22, tinha 4.383 associados ainda na ATIVA, 82.687 APOSENTADOS e 22.568 Pensionistas. Total de 109.638 Participantes que terão CNPJ PRÓPRIO, não se confundindo com os demais 3 planos mantidos pela fabulosa PREVI.
Boa gestão ao Plano mais rico do Brasil: R$ 237,77 Bilhões de Reais.

Anônimo disse...

Obrigado pela estatística Paulo Beno. Os números dizem tudo. Os aposentados parecem não ter interesse. Para a maioria tá ótimo assim. Então parabéns aos eleitos.

Anônimo disse...

Barbaridade,os mesmos de sempre.

Anônimo disse...

Agora está bem claro. Somos do maior Plano da Previ. Em tudo. Mas como não votamos quem decide é o Plano Previ Futuro e que hoje detém o poder de decidir junto com o Banco. Mas nos entitulamos "os donos da Previ".

Anônimo disse...

Me surpreendeu a baixa votação no Amir e a derrocada da Anabb com todo seu poder. Adeus ES Previ com melhorias.

Anônimo disse...

Esta semana um conhecido me disse que o retrato dos políticos é o nosso próprio retrato. E esta certo, pois fomos nos que os colocamos lá. O mesmo se pode dizer da PREVI e da CASSI. A abstenção nas votações significa a inexistencia de quem nos deveria representar na condução de ditas Entidades.
E é importante frisar: temos todas as condições para efetivar nossa vontade; via internet, via app CASSI e PREVI, etc.
Nem precisamos levantar a bunda da cadeira para ir a uma seção eleitoral.
Depois ficam reclamando pelos cantos...

Anônimo disse...

Encontrei uma publicação no instagram falando da Lei do super endividamenteo 14.181/21, em vigor desde julho de 2021, viabiliza uma forma de negociação dos débitos.
Tem como principal objetivo possibilitar a negociação coletiva de débitos com os credores, abrindo a possibilidade de conciliação coletiva.
Quem pode ser considerado superendividado?
Para que possa ser considerado superendividado, primeiramente o consumidor deve estar devendo de boa-fé, ou seja, sua inadimplência deve ser, obrigatoriamente, decorrente de renda inferior ao montante acumulado pelas dívidas.

Para aferir esta insuficiência de renda se analisa o fato de que seria impossível pagar as suas dívidas sem prejuízo de seu sustento e de sua família, que por sua vez é denominado de mínimo existencial que nada mais é do que requisitos básicos de sobrevivência digna do ser humano.

Além disso, as dívidas devem ser decorrentes de relações de consumo comum, não incluindo consumo de alto valor ou que sejam considerados luxuosos e, como já mencionado, nada que seja decorrente de má-fé do consumidor.

ACHO UM BOM CAMINHO PARA RESOLVER PROBLEMAS DE SUPERENDIVIDAMENTO DOS COLEGAS QUE ESTEJA NESSA SITUACAO.

Anônimo disse...

Colega de 12:14

Aplausos. Muito bem lembrado.

Anônimo disse...

Alguem tem noticia sobre o Ari Zanella ? O blog continua inativo até hoje ???