Eu não erro meus palpites. Não fui eleito. Tirei apenas o 36 lugar, dez abaixo do 26, que é o último que vai tomar posse. Tive apenas 3.400 votos. Poucos votos . Insuficientes. Sinal de que minha proposta não agradou e de que me acharam idoso demais para participar do CD da Anabb.
Como sempre desejo cumprimentar os eleitos e rogar para que tenham sucesso no mandato conquistado. A situação teve maioria absoluta. A oposição elegeu apenas quatro candidatos.
O blog se encerra hoje aqui. Agradeço a todas e todos que frequentaram meu blog, contribuíram com suas ideias e sugestões, auxiliaram colegas com dúvidas e problemas..
Hoje tenho baile da Afabb RS, Vou comemorar minha aposentadoria definitiva. Lanço um livro de memórias em dezembro em Uruguaiana, minha terra natal, e depois vou curtir a praia onde em fevereiro lanço um outro livro de memórias de viagens no dia 21 de fevereiro.
Em março vou para o Nordeste e em junho para a Europa, se Deus quiser. Parado eu não fico. Fui convidado para dar palestras sobre envelhecimento ativo, por sinal e com surpresa, bem remuneradas.
Então é isso. VALEU, Tudo vale a pena se a alma não é pequena.
DELENDA EST CARTAGO
VAMOS QUE VAMOS
GRATDÃO
9 comentários:
Que pena, torci muito pelo senhor. Pedi votos para os amigos, acreditei que seria eleito. Mas Deus sabe o que faz. Aproveite para usufruir da companhia da família. Que Deus lhe dê muita saúde, paz alegria e sabedoria.
Bom descanso, hoje é tudo virtual, já me desfilei de todas as associações, nós somos dinossauros e teimamos contra o tempo, mas infelizmente o tempo sempre ganha, isso não quer dizer que devemos aceitar tudo. Acredito que o senhor vai descobrir novas alternativas para continuar lutando. Obrigado.
O colega Medeiros está totalmente certo.
Dedicou sua via à defesa dos funcionários do BB, teve uma tragetoria brilhante, manteve em Blog maravilhoso, quiz continuar na luta mas não deu certo.
Obrigado, Medeiros.
Pense agora em ti e em teus familiares e aproveite a vida.
uma pena mas poucos do INOVANABB foram eleitos. nao tem.nada a ver com o sr. tem a ver sim, com a apatia de muitos.
Volto a sugerir que o sr participe dos grupos de whatsapp, assim como todos os jntegrantes do INOVANABB participam, alguns na mesma faixa etaria do Sr. o tempo dos blogs passou.
Uma pena. Mas com um país degradado, nós funcionários do BB apenas acompanhamos a degradação geral. Dá vergonha se identificar como ex-funcionário. Acho que atingimos o fundo do poço. Os sindicalistas tomaram a totalidade do conglomerado BB, com a maior desfaçatez. Aproveite a justa aposentadoria. Boa sorte e obrigado por tudo.
Mais do que nunca início com respeitadíssimo Doutor Medeiros e, com o coração apertado, só tenho que te agradecer. Empunhaste o teu "38", até o fim e, como o Crucificado, deste o teu sangue, pelos pequenos. Combateste o bom combate. "Irmão mais velho", peço-te bênção! Até sempre.
Doutor Medeiros.
O senhor foi um guerreiro. Lutou demais pelas causas de aposentados e pensionistas. Trouxe aprendizado e respostas as nossas dúvidas. Mas chegou a hora de partir em busca de novas ações. De minha parte fica o agradecimento e a gratidão por tudo que fez nesses anos todos no blog do Medeiros. Conservo comigo o trabalho quer fez pela ressalva de direitos frente a Cassi. Só lamento que muitos ficarão órfãos sem as notícias verídicas que nos alimentava nesses anos todos. Mas agora tudo passou. Curta a família maravilhosa, as viagens, as palestras e tudo que tem vontade. Minha gratidão ao Senhor.
Obrigado Dr Medeiros,
Passa um filme na mente sobre o quanto Vossa Senhoria trabalhou por todos nós. Vá descansar. Não merecemos um Líder do seu quilate. Sentiremos saudade, mas a gratidão é infinitamente maior. Muita paz e que o Senhor Deus na sua imensa misericórdia o abençoe numa medida merecida.
Ação PASEP:
Processo nº 0006239-57.2024.8.16.0131
TJPR-Santa Mariana-
DESTAQUE da Sentença:
“… No que diz respeito à pretensão reparatória o prazo prescricional aplicável é de 10 anos, nos termos do art. 205 do CC, combinado com a tese firmada no Tema 1150 do STJ. Assim, deve considerando a data de saque dos valores da conta individual PASEP como marco inicial da contagem da prescrição, eis que o autor teve acesso a conta quando realizou o saque dos valores os quais estavam disponíveis em 04/06/2003. Como a demanda foi ajuizada apenas no ano de 2024, ou seja, transcorridos mais de 20 anos do acesso a conta PASEP, não há dúvidas de que ocorreu a prescrição nos presentes autos. Ainda, é válido destacar que o autor foi funcionário do Banco ora réu entre os anos de 16/07/1974 e 09/04/2002 (ev. 1.3), de modo que não pode alegar desconhecimento sobre os procedimentos da casa bancária acerca do PASEP. Então, não resta alternativa senão reconhecer a ocorrência de prescrição, conforme suscitado pelo réu. Dessa forma, nos termos do art. 487, II, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, o que faço nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Observe-se a gratuidade da justiça concedida a parte autora.”
CONSIDERAÇÕES
…
1) a fraude contábil do Banco do Brasil ocorreu nos meses de 06/1988 a 10/1988, cujo controle de lançamentos e saldos do PASEP era Microfilmado mês-a-mês em Arquivo Físico de uso interno e NUNCA fornecido aos Clientes, eis que eram Extratos em Micro-Fichas plásticas.
Dessa forma, É FALSA a alegação do Banco te-las fornecido ao Autor por ocasião do Saque do PASEP.
2) a ingênua insinuação na Sentença ao atribuir ao Autor, funcionário do Banco, o dever de ter conhecimento dos controles do PASEP é, COM CERTEZA, informação encomendada pelo Réu para extinguir o feito e ser-lhe pago honorários de Sucumbência.
É claro o conluio do STJ e Banco do Brasil em criar expectativas das Ações e rapidamente ser extinto o Direito com uma SENTENÇA PREVIAMENTE FORMATADA…
- No TJ-MS ocorreu este ano.
- No STJF também?
…
CTRL-C, CTRL-V
Nas obras de AM que o Ives referendou.
Postar um comentário