COMEMOREI SIM ! AGORA VAMOS JOGAR O SEGUNDO TEMPO !

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011





Comemorei bastante na sexta, sábado, domingo e segunda. Afinal, para mim, empate de 1 X 1 no primeiro tempo, no campo do adversário, com juiz contra e dirigentes suspeitos, é VITÓRIA.  Merece chopp e pastel de camarão, ainda mais para quem estava pretendendo uma greve de fome. Ontem, para acrescer, ainda foi o aniversário de meu filho, Jose Bernardo de Medeiros Junior, que comemorou, junto com sua esposa Eliana, aqui na praia conosco, seus 42 anos. Ele é formado em administração e Direito, trabalha na Justiça Federal, e, assim como meus tres outros filhos, me dá muito orgulho e contentamento.



Agora, porém, está na hora de iniciar o segundo tempo, que vai ser duríssimo, segundo minhas previsões, que alguns acham fajutas.

Sei que alguns se decepcionaram com o que receberam. Eu também. O meu superavit já se foi todo. Lembram quando falei que minha esposa Ana havia sofrido uma trombada de um motoqueiro ? Depois do conserto o auto ficou desestabilizado e precisei troca-lo. Resultado : entreguei meu carro e a diferença o superavit não conseguiu cobrir. Conclusão: estou hoje mais endividado do que ontem. Mas o problema é do credor, ele que se preocupe, eu não, que aprendi a vida inteira a administrar dívidas. Fui bancário e banqueiro para quê ?

Mas utilizo na vida aquele exemplo do copo, meio cheio de água.  Primeiro bebo a água e desfruto dela. Depois vou procurar encher a parte que falta.


E  é isso que pretendo fazer a partir deste instante.  Meu primeiro objetivo é descobrir as alterações produzidas no Regulamento do Plano 1 e analisá-las.  Já foram divulgadas pela Previ ou pela conselheiro Celia, conforme prometera ?

Depois vou atrás da outra metade do superavit que o BB comeu.

A partir de amanhã começam as novidades. Afinal o blog do Medeiros continuará informando sempre a tempo presente através de fontes não oficiosas. As notícias oficiais saem nos sites oficiais.

Aguardem.  Vamos nos mobilizar, rezar e ficar bem atentos para o jogo do segundo tempo.  Pode ser o jogo de nossas vidas. Sugiro jogarmos no ataque.  Nada desse esquema tático burro do Celso Roth de utilizar só um atacante na frente e encher o meio do campo de jogadores.  Não dá certo.

Acompanhem-me, pois.

Não tenho publicado mais alguns comentários com agressões gratuitas a colegas e associações. |Aqui não é o lugar. Um desses comentários gozou comigo. Cuidou de quantos seguidores ou acessos o blog teve desde que foi anunciado o pagamento do crédito no dia 15.  Apenas 2 seguidores e os acessos cairam para menos da metade. Ele já vaticinou que o blog já era, que fui abandonado, que o interesse era apenas pelo dinheiro, que eu deveria ir cuidar da minha banca jurídica.

Vou continuar, porém.  Gostei do primeiro tempo e pretendo me manter em campo durante todo o segundo tempo. AZAR DELES !

61 comentários:

Anônimo disse...

VIVA O DR.MEDEIROS, VAMOS EM FRENTE,OTIMISMO SEMPRE ESTA FOI A LIÇAO QUE APRENDI COM A SUA PESSOA E AGRADEÇO, AGORA PASSO ISTO SEMPRE QUE POSSO PARA MEUS FILHOS E NETOS SEJA QUAL FOR A SITUAÇAO E MESMO DIANTE DA DECEPÇAO DO CREDITO MORDIDO PELO IMPOSTO E ETC, ESTOU SEMPRE OTIMISTA.
HIP, HIP. HIP. HURRA PARA O DR.MEDEIROS.

CECILIA MORAES (pensionista)

antonioalbano@terra.com.br disse...

Foi abandonado não! Continue Lutando!
estamos contigo!
Agora a luta vai ser mais dura ainda!

Anônimo disse...

Obrigado Medeiros, pela dose de otimismo e energia com que voce contagia a gente.
Vamos que vamos, a luta continua, tanto porque a situação de todos nada mudou, queremos a implantação dos itens que ficaram para depois , quando do acordo enganador.

Anônimo disse...

Obrigado Medeiros, pela dose de otimismo e energia com que voce contagia a gente.
Vamos que vamos, a luta continua, tanto porque a situação de todos nada mudou, queremos a implantação dos itens que ficaram para depois , quando do acordo enganador.

Jose Roberto Eiras Henriques disse...

É isso, Dr. Medeiros !

Vamos em busca das demais reivindicações contidas no Termo de Compromisso assinado em dezembro/2010.

O recebimento do valor referente ao 20% sempre é bom.

Agora temos que retornar à luta e conquistar as demais propostas ajustadas, estas muito mais importantes pois são definitivas.

O caminho é árduo, mas a vitória é reconfortante!

Anônimo disse...

Dr. Medeiros,
Vamos sempre jogar no ataque e não dar bola para a torcida contra, inclusive os "cartolas pessimistas de plantão".
A inveja DÓI!!
Vamos ver se a Previ aplica para o desconto do IR a Instrução Normativa 1127 de 07/02/11 que fala dos recebimentos acumulados e reduz em muito o descontaço do Leão!!
Conte comigo!!
Guimarães.

Anônimo disse...

Dr Medeiros,
O crédito do superavit é uma coisa, até já passou, mas guerra continua e estamos mais firmes do que nunca. Não abandomamos o senhor e pode sempre contar conosco, só não vai poder contar, se Deus me levar, mas enquanto estamos neste mundo, estamos na luta,
um abraço,
Jorge Castro,

Anônimo disse...

Bola pra frente, eh isso ai...

Anônimo disse...

Olá Dr. Medeiros, se diminui os acessos ao site deve ser por conta da correria e ver se dá prá pagar tudo, com a merreca que foi liberada. Não me queixo do meu, pois esperava pouco e foi pouco, mas eu bem que poderia ter um complemento mais justo contando os anos de contribuição, mas inventaram a tal Parcela Previ (eka). Imagino quem fez dívidas por conta do cálculo que foi publicado antes da votação, deve estar correndo atras do prejuizo. Se não fosse a pressão esse crédito não teria saido agora, seria só em março mesmo. Passaram a régua e saiu de qq jeito, em março deve ter diferenças creditadas nas contas de todos.

Vamos continuar lutando por mais transparência e eficiência na PREVI, e o melhor para discutirmos são os blogs sob a orientação de colegas como você.

Elisabeth Oste

Unknown disse...

Caro Medeiros,

Pode ter certeza que ninguém lhe abandonou. Todos estavam mais preocupados em como pagar as dívidas acumuladas, e também descansando um pouco a cabeça e o coração, pois o sofrimento foi grande.
Vamos lá, "Bravo Guerreiro", retornar a luta pelo que é justo.

Abração e obrigado

CARLOS CANALLES - 1.790.140-5 disse...

CARO COLEGA MEDEIROS:
INICIANDO O SEGUNDO ROUND, QUERO QUE SAIBA QUE TENS AQUI UM COLABO-RADOR E FÃ DA TUA BATALHA PARA DE-
FENDER O QUE É NOSSO POR DIREITO.
SOU CABEÇA BRANCA, PRÉ 67, OU ME-
LHOR 62, MAS AINDA LÚCIDO, GRAÇA A
DEUS, E NÃO ACEITO SER USURPADO NOS MEUS DIREITOS. CONTA COMIGO PA-
RA O QUE DER E VIER. A PROPÓSITO,
NÃO ME RESPONDESTE UMA PERGUNTA QUE FIZ DIRETAMENTE AO TEU E-MAIL.
SE AINDA O ACHARES E TIVERES TEMPO
GOSTARIA DE UMA RESPOSTA.
GRATO: CARLOS CANALLES - 1.790.140-5

Russel Furtado dos Santos disse...

ALÔ GRANDE MARAGATO:

Ninguém se foi. Estamos de descanso estratégico. Voltaremos com mais força, mais determinação e com estilo mais apurado. A guiaca já está fornida. O alazão está na baia dormitando e sendo escovado, sómente esperando onde amarrar o cabresto.Como já dei a boiada, vou nessa até o fim. Conte comigo para o que der e, principalmente, para o que vier.

Russel Furtado dos Santos

Belo Horizonte

CARLOS CANALLES - 1.790.140-5 disse...

CARO COLEGA MEDEIROS:
GOSTARIA DE COMENTAR QUE RECEBI BEM MAIS DO QUE ESPERAVA. ISTO PORQUE SOU ISENTO DO IMPOSTO DE RENDA POR SER PORTADOR DE CÂNCER.
CONFESSO QUE GOSTARIA DE TER RECEBIDO BEM MENOS, E DE TER PAGO MAIS IMPOSTO DE RENDA.
ESTE COMENTÁRIO É SOMENTE PARA AQUELES COLEGAS QUE SE QUEIXAM TANTO DA MORDIDA DO LEÃO. VEJAM BEM E NÃO SE QUEIXEM TANTO.
MESMO QUANDO EU PAGAVA IMPOSTO DE RENDA E TINHA QUE RECOLHER UM ABSURDO ALÉM DO QUE FICAVA RETIDO NA FONTE, NUNCA ME QUEIXEI. MEUS FILHOS DIZIAM, MAS PAI, ALÉM DO QUE PAGASTE NA FONTE VAIS TER QUE
RECOLHER TUDO ISTO ?
AO QUE EU RESPONDIA: FILHOS, EU
GOSTARIA DE PAGAR 1000 VEZES MAIS
DO QUE ESTOU PAGANTO. UMA SIMPLES
QUESTÃO DE LÓGICA.
ABRAÇÃO DO NUNCA ANÔNIMO
CARLOS CANALLES - 1.790.140-5

Maria disse...

Estamos contigo Medeiros... Eu e mais um exército. Ganhamos uma batalha, vamos ganhar esta guerra, e fincar bandeira no terreno inimigo!!!!
Um grande abraço

Anônimo disse...

Agora Sim !! Voltemos a preocupar-nos com os desmandos dos dirigentes da Previ e com os "entregadores" encostados na Anabb, Aafbb, Faabb e outros.
Desfiliação já !!
Seja bem-vindo ao "batente", com todo o respeito. Precisamos de lideranças! Abraços

Anônimo disse...

Esse cidadão desrespeitoso não sabe o que diz, afinal todos nós fomos cuidar de sanar problemas, e creio que poucas aplicações foram realizadas,afinal todos estavam com contas bem atrasadas,e os juros levou boa parte do nosso Superávit.ou o que sobrou dele logo após a mordida do leão e cassi.

Vamos a luta Doutor estamos na luta juntos.

Abraços

Amadeu Tamandaré.

caos e ordem disse...

Olá Medeirão, não sei qual é a sua estatura, para mim vc é Medeirão, Medeiraço, acabo de me inscrever como seguidor. Quero participar dessa esplêndida luta. Onde tem o queijo tem o rato. Olha que nosso queijão da Previ é um superqueijo. Haja queijo e haja rato. Conte comigo. Sou José Citeli do blog CAOS E ORDEM.

Anônimo disse...

Caro e ilustre Dr. Medeiros, fico muito contente que o nobre colega continuara a comunicar-se com os aposentados e pensionistas, que somos todos nós, desse gran Brasil. Achei correto a sua atitude de bloquear as mensagens de calunia, agressoes e outras cositas mais. Vamos respeitar quem esta com nobres propositos, que é ´do Dr. Tenho comentado muito, quando possivel, do seu Blog e do conteudo de imensa utilidade e conhecimento para todos nos. Vamos em frente, pois as proximas etapas serão de bastante folego. aposentado rgp de Cambé-PR.

Roberto disse...

AÇÃO RENDA CERTA
A PREVI ganhou a primeira ação que chegou a STJ, sobre a famigerada Renda Certa. Veja matéria completa no jornal Valor Economico de hoje(22/02/10).
Roberto Varella

Anônimo disse...

Bravo Medeiros!
Estamos em " stand bay" é só começar a batalha ...
Esta segunda parte, acredito que vai precisar de panelaço, peladaço, greve de fome, atear fogo no corpo, internet, mídia, justiça (ADIN), partidos políticos, igreja, ONU,ONGS, etc. menos Sindicato e Anabb.
Cláudio-Piracicaba-SP

Erigutemberg Meneses disse...

Deve continuar com o blog, sim. Divergências sem´pre há, e dai? Se não houvessem estaríamos todos comemorando e não lamentando o péssimo acordo. Devemos nos arregimentar para as próximas batalhas. O Banco e a Previ nos querem matar pelo cansado. Pode contar com minha admiração e apoio na luta contra a injustiça.

Ademar disse...

Com o Banco do Brasil e a atual classe de politicos não podemos jamais baixar a guarda. O momento é de muita vigilancia e luta o tempo todo. Ao menor descuido, O Banco e governo não exitarão em nos passar para traz, como sempre vem fazendo.
Contamos sempre com o seu espirito guerreiro nessa luta que parece não terá fim.

TiagoGS disse...

Apenas para informar o que logo já terias conhecimento... Uma sacanagem do STJ:

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100855

Previ pode excluir de benefício especial quem se aposentou antes de completar 360 contribuições
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu questão que deve afetar cerca de mil ações envolvendo quase 90 mil participantes de fundo de pensão. A discussão que desafia tribunais em todo o país e que, pela primeira vez, foi enfrentada pelo STJ trata da possibilidade de a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) conceder o benefício chamado “renda certa” somente àqueles que verteram mais de 360 contribuições – 30 anos – quando em atividade.

A Quarta Turma reconheceu como legal a prática da Previ. Segundo o entendimento firmado, para fazer jus a benefício extra de plano de previdência privada fechada, os beneficiários devem ter efetivamente contribuído para a formação da respectiva fonte de custeio. A decisão foi unânime.

O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, apontou que tem havido divergência sobre o tema em diversos tribunais. Para o ministro, entretanto, a razão no caso cabe à Previ. Segundo salientou o magistrado, a entidade previdenciária teve três anos consecutivos de superávit. Portanto, se aplicaria o artigo 20 da Lei Complementar n. 109/2001, que exige a revisão do plano de benefícios da entidade.

A Previ fez uma suspensão geral das contribuições em 2006 e criou alguns benefícios especiais, como o “renda certa”. O benefício consistia na devolução das contribuições pessoais e patronais efetuadas à Previ “que tenham excedido o limite mínimo de 360 contribuições até a data da suspensão geral, desde que estas tivessem sido vertidas em atividade pelo trabalhador”.

Os participantes que ingressaram na Justiça contra a Previ protestavam contra o suposto tratamento desigual aos beneficiários, por entenderem que a revisão deveria ocorrer de forma geral. Eles não foram contemplados, pois verteram as 360 contribuições, parte em atividade, parte depois de aposentados.

Em primeira e segunda instâncias, os participantes tiveram êxito. A sentença, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), entendeu que a revisão dos benefícios deveria ocorrer de forma geral. Daí o recurso da Previ ao STJ, em que diz não ter sido considerado o artigo 18 da Lei Completar n. 109/01. De acordo com a defesa do fundo, foi desrespeitada a regra segundo a qual para todo benefício previdenciário deve haver uma fonte de custeio.

O ministro Salomão apontou que a previdência privada fechada segue obrigatoriamente o regime financeiro de capitalização, em que cada membro recebe o benefício para o qual efetivamente contribuiu, não se podendo falar em isonomia geral e indiscriminada, própria de regimes estatais de previdência pública, o que não é o caso. “Não se dá tratamento formalmente igualitário a todos, mas se diferencia os desiguais na medida de suas desigualdades”, explicou.

Para o ministro, a situação dos que contribuíram totalmente antes de se aposentar seria de fato diferente da situação dos que completaram o período de contribuição depois, enquanto se beneficiavam do plano. “São coisas absolutamente distintas, contribuir e se beneficiar – o caso dos inativos – e somente contribuir – o caso dos ativos”, disse.

O ministro Salomão concluiu que a particularização aos que participaram com mais de 360 contribuições em atividade, de fato, não é casuística ou discriminatória. Segundo ele, se os participantes que reivindicam o recebimento do “renda certa” se aposentaram antes de contribuírem por 360 vezes, “não há excesso de contribuição a lhes ser devolvido, pois todas as contribuições vertidas em atividade foram consideradas na fixação do respectivo benefício de aposentadoria”.



Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Anônimo disse...

Boa tarde Medeiros.
Continue contando com a gente.
Entre outras reivindicações - que são tantas - irei me mobilizar sobre os Autopatrocinados. Espero sua colaboração no sentido. Pelas estatísticas, somos mais que 3.400. Vale a pena lutar.
Clécio- Joinville SC.

Elpidio disse...

Dr. Medeiros,
Os que acham que vamos esmorecer somente porque creditaram alguns trocados em nossa conta-corrente estão redondamente enganados.
Julgam os outros por si mesmos.
Vamos à luta cobrar transparência nas alterações nos estatutos e a revogação da malsinada Resolução 26.
Abraços, Elpidio.

Edison Roque disse...

Continuo aqui olhando diariamente o seu blog. Abraços

Anônimo disse...

Medeiros a luta não acabou. Contamos com você para liderar a batalha pelas alterações no Estatuto da Previ com vistas a melhorias nos nossos benefícios.

Luis Eustáquio de Castro - Araxá-MG

Rubem Tiné disse...

A luta continua companheiro! Como tu és um guerreiro, acredito que teus antepassados participaram da Revolução Farroupilha! Avante!

paulocrogerio disse...

Oigalê piazito macanudo, tô contigo e não abro, vamos à luta que é o que nos resta. Esmorecer jamais.

José Carlos Ferrari disse...

É isso aí grande Medeiros. Vamos à luta. O meu superavit já era e não deu para pagar as dívidas. Vamos em frente. A luta mal começou. Conte comigo doutor. Não desanime que não desaminamos também.

Anônimo disse...

A Previ não explica nada sobre o BET e nem sobre o Beneficio Mínimo Temporário!!! (:

Afinal os 20% do BET se aplica ao Beneficio minimo Temporário?

Alguém pode explicar isso?

Anônimo disse...

Caro Medeiros:


Por favor fale sobre o mínimo da Previ Plano 1.300 e poucos, que coresponde a 70% da PP`.

E qual sua opinião sobre quem ganahva abaixo dos 70% da PP: vão receber os 1.3000 e poucos acrescidos dos 20% mesmo, ou tudo foi pura enrolação?

Anônimo disse...

Caro Medeiros e demais colegas SÉRIOS, o que preocupa agora com a apresentação do resultado do Itaú é que a competencia do concorrente fez com que tivessem um lucro alguns bilhões a mais que o BB.
ISTO É UM PERIGO!! Os Bendines, os Flores, as Anabbs, Aafbbs, Afabbs e mais alguns entregadores, podem estar querendo ROUBAR AINDA MAIS de nossa caixa de Previdência. PRECISAMOS FICAR ATENTOS !!

JVASCONCELLOS disse...

cARO COLEGA MEDEIROS

ESTOU, DO SEU LADO....
AINDA NÃO SEI COMO PODEREI AJUDÁ-LO, ACREDITO ESTAR AO SEU LADO SERÁ MAIS UM ALIADO...NO QUE ME FOR SOLICITADO.
VAMOS PARA O SEGUNDO ROND......A VITORIA OU MELHOR AS VITORIAS VIRÃO..
QUE DEUS NOS ACOMPANHE.

FRATERNO ABRAÇO DO AMIGO
JVASCONCELLOS

Anônimo disse...

Buenas Medeiros.
Tenho certeza que nosso cavalo é de grande prêmio e não de cancha reta.
Vamos ajeitar a encilha, pois ficou meio esgualepada e partir pra luta novamente, pois boi lerdo bebe água suja. Os colegas que estavam mais apertado que rato em guampa, após sossegarem os ânimos, devem ir se preparando para não dar alce aos inimigos.
Dá-lhe boca pro gateado, que a peleia recém começou.
Esta tudo cheirando a chamusco.
Um abraço bem cinchado.
Jose F. Rovere

Anônimo disse...

Grande Medeiros,
não é hora de esmorecermos. A luta que se avizinha é longa, mas vamos combater o bom combate.
E quanto aqueles que fazem comentários agressivos, lembremo-nos todos do que disse Abraham Lincoln (1809-1865): "não importa o quanto você faça, sempre haverá descontentes". É isso, grande guerreiro.

Anônimo disse...

Caro Medeiros,

Depois do seu justo descanso, com sua linda família, que Deus a mantenha sempre unida é feliz, nós aposentados e pensionistas estamos preparados para justamente com o Sr. partirmos para o segundo tempo.

Anônimo disse...

Os atendentes da Previ(0800) não sabem a diferença entre Beneficio Minimo Temporário e o Beneficio Especial Temporário - BET.

Tenso isso!

MARIA disse...

Familia linda Dr.Medeiros!!!
ParabénS !!!

Anônimo disse...

Depois que descobri seu blog e o da AAPPREVI, tenho alternardo meus 'clicks' entre os dois, de modo a manter-me sempre (bem) informado. Não nos dispersemos, a união nos faz fortes e nosso grito mais alto. Conte com este colega, até onde puder ser útil.
Amilton Miguez, 0.712.780-4

Marcelo d ´Arriaga de Medeiros disse...

Pai
Faltou nois na foto ai, so porque nois sumo do interiorrrr e estamos longe...
Na esquece que o jogo so acaba quando o juiz apita... e mesmo assim se continuar empatado pode haver a prorrogação e a possibilidade de trocar os jogadores como colocar um ¨Gabiru¨ e dar a vitoria!
Assim podes manter o copo cheio...

Estamos com saudades, pena não estarmos presentes para comemorar o niver do Berna, Bjs dos Medeirinhos de Uruguaiana

Carlos Mariano disse...

RENDA CERTA
Eis a decisão do STJ (representando bem a nossa ditadura - assim considero um Poder que não é representante do povo).
22/02/2011 - 13h09
DECISÃO
Participantes da Previ aposentados antes de completar 360 contribuições não têm direito a benefício especial
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu questão que deve afetar cerca de mil ações envolvendo quase 90 mil participantes de fundo de pensão. A discussão que desafia tribunais em todo o país e que, pela primeira vez, foi enfrentada pelo STJ trata da possibilidade de a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) conceder o benefício chamado “Renda Certa” somente àqueles que verteram mais de 360 contribuições – 30 anos – quando em atividade.

A Quarta Turma reconheceu como legal a prática da Previ. Segundo o entendimento firmado, para fazer jus a benefício extra de plano de previdência privada fechada, os beneficiários devem ter efetivamente contribuído para a formação da respectiva fonte de custeio. A decisão foi unânime.

O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, apontou que tem havido divergência sobre o tema em diversos tribunais. Para o ministro, entretanto, a razão no caso cabe à Previ. Segundo salientou o magistrado, a entidade previdenciária teve três anos consecutivos de superávit. Portanto, se aplicaria o artigo 20 da Lei Complementar n. 109/2001, que exige a revisão do plano de benefícios da entidade.

A Previ fez uma suspensão geral das contribuições em 2006 e criou alguns benefícios especiais, como o “Renda Certa”. O benefício consistia na devolução das contribuições pessoais e patronais efetuadas à Previ “que tenham excedido o limite mínimo de 360 contribuições até a data da suspensão geral, desde que estas tivessem sido vertidas em atividade pelo trabalhador”.

Os participantes que ingressaram na Justiça contra a Previ protestavam contra o suposto tratamento desigual aos beneficiários, por entenderem que o deferimento do benefício deveria ser igualitário para aqueles que verteram as 360 contribuições, parte em atividade, parte depois de aposentados.

Em primeira e segunda instâncias, os participantes tiveram êxito. A sentença, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), entendeu que o benefício deveria ser concedido de forma igualitária aos filiados que verteram mais de 360 contribuições, independentemente de terem sido vertidas em atividade ou após a aposentadoria. Daí o recurso da Previ ao STJ, em que diz não ter sido considerado o artigo 18 da Lei Completar n. 109/01. De acordo com a defesa do fundo, foi desrespeitada a regra segundo a qual para todo benefício previdenciário deve haver uma fonte de custeio.

O ministro Salomão apontou que a previdência privada fechada segue obrigatoriamente o regime financeiro de capitalização, em que cada membro recebe o benefício para o qual efetivamente contribuiu, não se podendo falar em isonomia geral e indiscriminada, própria de regimes estatais de previdência pública, o que não é o caso. “Não se dá tratamento formalmente igualitário a todos, mas se diferencia os desiguais na medida de suas desigualdades”, explicou.

Para o ministro, a situação dos que contribuíram totalmente antes de se aposentar seria de fato diferente da situação dos que completaram o período de contribuição depois, enquanto se beneficiavam do plano. “São coisas absolutamente distintas, contribuir e se beneficiar – o caso dos inativos – e somente contribuir – o caso dos ativos”, disse.

O ministro Salomão concluiu que a particularização aos que participaram com mais de 360 contribuições em atividade, de fato, não é casuística ou discriminatória. Segundo ele, se os participantes que reivindicam o recebimento do “Renda Certa” se aposentaram antes de contribuírem por 360 vezes, “não há excesso de contribuição a lhes ser devolvido, pois todas as contribuições vertidas em atividade foram consideradas na fixação do respectivo benefício de aposentadoria”

mariano disse...

Vamos em frente Dr. Medeiros, seu blog é visitado diariamente. Ninguem desanimou, vamos enfrentar novas batalhas. Contamos com pessoas de sua garra. Medeiros, Marcos Cordeiro, João Rossi, Gilvan, Ari, e muitos outros abnegados, que lutam em favor dos aposentados e pensionistas.
Abraços Mariano

Anônimo disse...

Já viram a matéria da Dona Isa na página da FAABB? Aquela Presidente mandou lenha no STJ...

Anônimo disse...

Medeiros

Meus parabéns por suas felizes atitudes em prol dos aposentados e pensionistas do BB.

BOM CARNAVAL....COM MUITO CHOPP,ALEGRIA, SAÚDE E FELICIDADES.

Estamos juntos e continuaremos na luta pelos cristalinos direitos.

Abraços.

Alberto - Brasília(DF)

PENSIONISTAS 80% JÁ........

Celso disse...

Bom dia dr.Medeiros!! Esses boatos de abondono dos acessos ao seu blog são falsos. Os cabeças brancas estão engajados e atentos, conte conosco para qualquer eventualidade. Demos uma pausa para comemorar um pouco. Mas a luta continua, vamos que vamos! Realinhamento e renegociações do Plano 1 já.

Celso Moreira

Anônimo disse...

Não desistimos não do blog!!!Estamos apenas acertando as contas e aliviando o estress dos últimos meses!!!Tudo começa só depois do carnaval!!!Então até lá!!!

Anônimo disse...

COLEGA MEDEIROS,TEMOS QUE SENTAR NA MESA DE NEGOCIAÇAO E MELHORAR IMEDIATAMENTE A NOSSA FOLHA DE PAGAMENTO, TANTO PARA OS APOSENTADOS COMO PARA AS NOSSAS QUERIDAS PENSIONISTAS, NOSSO SALARIO ESTA COMPLETAMENTE DEVASSADO E JA NAO CONDIZ COM A REALIDADE ECONOMICA HA TEMPOS.
nADA MAIS TENHO A DIZER.

ALCANTARA

Anônimo disse...

Dr. Medeiros,

Qual a sua valiosa opinião a respeito da decisão do STJ sobre o Renda Certa, que o colega Carlos Mariano tão bem explanou neste blog?

Abraços,

Reverendo - Joinville

Anônimo disse...

Meu irmao de Fe Medeiros, é verdade quanto a pensao paga as pensionistas, temos que fazer justiça, o que elas ganham esta mesmo totalmente devassado ha anos, conheço pensionista que nao consegue nem comprar seus remedios diante da pensao que ganha que por nao ser integral é uma vergonha, uma injustiça, alias vergonha mesmo é para o Banco do Brasil, isto teria que ser amplamente divulgado na imprensa.
Um banco que se gloria de seus lucros e trata as viuvas e as familias de seus ex-funcionarios com descaso.

Vamos a luta!

Marcos Duarte

Anônimo disse...

Medeiros, vc ja tem alguma noticia sobre o Beneficoio minimo Temporário? e se os 20% do Bet insidem sobre o mesmo?

Tem uma garnde parcela de aposentados que estao nesta situação e por isso estao na expectativa.

Anônimo disse...

GAUCHÃO....


TU VIU A DECISÃO DO REI SALOMÃO QUE FOI RESSUSCITADO PELA PREVI????????

kakakakakkakakaka..


que bagunça é esse país.....

oHHHHH CAMBADA

Unknown disse...

Caros "blogueiros do Medeiros":

1. Precisamos entender que o homem não é de ferro!

2. É só ele curtir uma praia que todo mundo fica no desespero, pensando que ele abandonou o campo de batalha ...

3. Ele está, sim, renovando as forças na base do choppinho gelado, prá voltar a campo ainda mais combativo!

4. E aproveitando: alguém aí sabe quais foram as alterações no Regulamento da Previ, que foi o preço pelo superávit?

Abraços.

Marco.

Anônimo disse...

E a decisão do STJ. É de dar calafrios até no finado REI SALOMÃO. É por causa disso e otras cositas mais que ainda não ingressei com ação do RENDA CERTA.

Anônimo disse...

Tenho certeza de que o que foi creditado em nossa conta representa valor infinitamente menor do que aquilo que tínhamos direito, e do que aquilo que a PREVI/Governo poderiam ratear em razão espetacular superávit apurado.
Urge agora que voltemos à mesa de negociação, para revisão do Plano de Benefício 1, conforme Termo de Compromisso assinado em 24.11.2010:
"... que em janeiro de 2011 será instalado processo negocial entre o Banco e as Entidades acima descritas para avaliar e adotar possíveis alterações do regulamento do Plano de Benefício 1 da PREVI, prevendo como prazo para conclusão dos trabalhos o período de 6 (seis) meses."
Já estamos em fevereiro e ainda não tivemos notícias de qualquer reunião sobre o assunto...
Frances

MEDEIROS disse...

Como voces relataram perfeitamente existem inúmeras situações a serem examinadas e corrigidas. A Previ se esmerou em semear publicidade enganosa e a fazer cálculos mesquinhos, sempre para baixo, revelando o caráter dos dirigentes bem remunerados, que só pensam neles e no BB. Existe ainda esta decisão do renda certa no STJ. Vou estudando uma a uma e vou postar uma análise aprofundada sobre cada caso. Também incompreensível que até agora não tenha sido divulgado o Regulamento com as alterações.

Anônimo disse...

O que o ministro Salamão não sabe, e a PREVI muito esperta não deve ter dito, é que aqueles que contribuiram com mais de 360 meses teve valor maior de benefício na aposentadoria. Foram beneficiados duplamente, ou seja, benefício maior, proporcional ao tempo que excedeu 360 meses, e devolução de contribuições pagas nesse período excedente. Interessante que até hoje a PREVI não se dignou dar conhecimento aos aposentados de como foram efetuados os cálculos. Nem quem recebeu sabe como foram feitos. FALTA TRANSPARÊNCIA também nisso.

Anônimo disse...

É por isso que o pessoal vive a reclamar da JUSTIÇA. Ora ela tem 2 pesos e 2 medidas, ora ela não é surda e ouve muito bem, ora ela é muito tagarela e fala muito bem. Portanto,o nobre ministro Luiz Fux já está fazendo falta no STJ.

Paulo Salomão disse...

Colega Medeiros, como bem disseste, vamos para o 2º tempo. Mesmo no campo adversário, com torcida contra e juiz comprado, vamos "a ferro". Como fronteiriço, deves bem lembrar os verdadeiros combates que eram travados entre o Sá Viana ou Ferro Carril e o Guarani do Alegrete. Não podemos nos achicar. Grande abraço

Anônimo disse...

Colega de 12:01 :
O benefício mínimo não representa nada quando se considera a proporcionalidade e tempo de filiação. Quem se aposentou por invalidez não tem a proporcionalidade usada no cálculo, o que é justo. O mesmo não acontece com os outros.
Resumindo, o benefício mínimo temporário entrou no Acordo para "inglês ver". É "perfumaria". Ele não muda praticamente nada, apenas dá a impressão de que o novo piso seria elevado para 70% da PP, quando, na verdade, não foi.
Foi pura propaganda enganosa.

Anônimo disse...

Colega das 23:37 :

Assunto: Benefício Mínimo Temporário.

Liguei para a Previ agora e tive a sorte de falar com um atendente que entende mt bem do assunto. Ele me informou que o Benefício Mínimo é temporário (estamos carecas de saber) e que representa sim 70% da Parcela Previ. E disse ainda que é o Mínimo que a Previ irá pagar aos associados do Plano 1.

Agora é esperar para ver a folha de março!