PREVI COBRA A RESTITUIÇÃO DA CESTA ALIMENTAÇÃO

domingo, 16 de março de 2014

O que parecia impossível está realmente acontecendo: - a PREVI está cobrando em Juízo a restituição dos valores recebidos por conta de liminares referentes à cesta alimentação.

Até o diretor Marcel teria dito aqui em Porto Alegre, em palestra no GEPES, de que esses valores não seriam devolvidos por causa do caráter alimentar da verba e das decisões judiciais favoráveis a essa tese. Me contaram. Eu não estava na palestra. Não assisto mais palestra do Marcel. Acho uma perda de tempo. Outros são da mesma opinião. Por causa disso acho que não foi convidado para a última reunião da FAABB em Xerém. Acho até que não será convidado para a reunião de Camboriú. Perdeu a credibilidade desde que pregou na campanha a incorporação do BET e agora foi o primeiro a sair anunciando a suspensão.

O diretor |Marcel está demorando demais para dar uma solução para o pedido de prorrogação do ES por mais tres meses. Nem sequer respondeu ao pedido feito pela AFABB RS. Acho que vou denunciar à PREVIC. O diretor se preocupa mais com o endividamento dos participantes do fundo do que com os benefícios. E agora está ressuscitando uma antiga instrução, parece que de 2006, para proibir o recebimento dos benefícios por ORPAG.

No caso da cesta alimentação, são cerca de 19.000 autores, segundo consta. A maioria deles recebeu os valores mensais da cesta alimentação mediante liminares concedidas pela Justiça.

Como todos lembram, por mais de dez anos predominou na Justiça a tese de que era devida a cesta alimentação para aposentados e pensionistas. A Jurisprudência do STJ e STF era pacífica.  De repente, mediante interferência da ABRAPP, entidade que reune os fundos de pensão, a ministra Isabel Gallotti mudou de idéia, seguindo orientação do ministro João Octavio Noronha, e tudo ruiu por terra, o entendimento de dez anos virou pó.

E´ claro que aqueles que requereram as liminares o fizeram de boa fé.  Requereram porque estavam respaldados no entendimento então vigente.

Agora a PREVI quer de volta os valores recebidos pelos autores mensalmente. E quer de volta de uma vez só, cerca de R$ 27.000,00, em média, de cada um.

Ocorre que outra tese também protegia aos requerentes das liminares. A tese de que, além da boa fé, essas verbas mensais, integrando a aposentadoria ou pensão, tinha caráter eminentemente alimentar. Essa tese era igualmente pacífica. Aí surgiu um caso de aposentado do INSS, que recebeu liminar indevida, que teve decisão mandando devolver. Baseado nesse caso a PREVI, por seus  advogados credenciados, está insistindo em receber de volta os valores, deixando de reconhecer o seu caráter alimentar e o fato da boa fé dos autores. Um verdadeiro escândalo, um escárnio. Aliás mais um dessa diretoria insensível.

Na busca da cobrança desses valores os advogados da PREVI tem procurado alguns expedientes processuais altamente condenáveis.  Em vez de procurar debater a matéria em um novo processo de conhecimento, solicitam nos mesmos autos originais da ação o pagamento desses valores, mediante execução, o que significa a possibilidade de penhora on line e outras medidas, para viabilizar os recursos e as impugnações. Um transtorno terrível.

Estão começando a pipocar em todo o país requerimentos desse tipo e alguns juizes estão caindo na cilada. Esses pedidos causam a maior indignação nos advogados que, como eu, labutam há anos no Judiciário.

Portanto, é preciso alertar aos cerca de dez a doze mil colegas, aposentados ou pensionistas, que são alvo de mais essa providência maldosa da diretoria da PREVI. Acordem. Mobilizem-se. Não gosto de dar notícias ruins. Mas impossível continuar retardando.

Os advogados dos autores estão fazendo todo o esforço possível para tentar derrubar essa investida brutal da PREVI, contra um dos princípios mais sagrados, o do caráter alimentar da verba previdenciária.  Talvez por isso queiram terminar com o pagamento dos benefícios por ORPAG.
A semana inicia com essa má notícia. Lamento.

77 comentários:

Anônimo disse...

...o "buraco" na previ deve ser gigante...........

Unknown disse...

Prezado Medeiros:
Meses atrás, escrevi um artigo sobre os desserviços dos eleitos da PREVI (Diretoria e Conselho Deliberativo).
Além dos desserviços, a falta de consideração para com as Associações e os assistidos. Em 7 de janeiro encaminhei uma solicitação para manutenção do BET até dezembro de 2014, conforme acordado, apresentei justificativas e sequer obtive resposta. Sei que mais de 9 mil colegas fizerem pedidos semelhantes mas todos, aos que percebo foram desconsiderados. LAMENTÁVEL! Estou escrevendo novo pedido e ao encaminhá-lo, de já, solicito postar no seu blog.
Abraço,
Carvalho

caos e ordem disse...

Então o Jabor tem razão, vejam abaixo
TSE retira comentário do Arnaldo Jabor do Site da CBN
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de guerrilheiro e sequestrador.
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Anônimo disse...

Medeiros,
Não deixe esse blog ser vitrine para reacionarios com esse, voce dá seu recado com objetividade e não mistura estação. Gostaria de responder a esse anonimo, mas é anonimo, como vcs dizem ai no sul, " não gasto polvora em ximango". Obrigado João Neto

Anônimo disse...

Vejam aí a "diretoria" da previ preparando o aliciamento do pessoal da ativa.

14/03/2014
PREVI participa de Encontro de Lideranças do BB
Evento irá reunir 9 mil funcionários de gerência média do Banco do Brasil de 17 a 28 de março
De 17 a 28 de março, o Banco do Brasil promove o Encontro de Lideranças (EnLid 2014), em Brasília (DF). O evento reunirá 9 mil funcionários de gerência média do Banco e representa excelente oportunidade para aproximar ainda mais a PREVI de seus participantes. Os funcionários que estarão presentes integram um público com alto poder de multiplicação das informações aos demais colegas. Além disso, posteriormente, todos os funcionários do Banco terão acesso aos materiais produzidos para o evento, por meio de um curso formatado pela UniBB, com os assuntos tratados durante o Encontro.

A PREVI terá um estande durante o evento e também participará painel “Vida e Carreira”, a ser apresentado em formato talk-show, nos dias 17, 20, 24 e 27 de março. O presidente da PREVI, Dan Conrado, foi convidado a integrar esse painel junto com os diretores do Banco do Brasil de Gestão de Pessoas (Dipes), Relacionamento com Funcionários (Diref) e da Unidade de Desenvolvimento Sustentável (UDS). Cada um dos executivos tem 15 minutos para fazer sua exposição e fica disponível para perguntas da plateia.

Estande terá técnicos da PREVI e vídeos informativos

A PREVI vai ocupar um estande de 56m2 no local do evento. Os participantes poderão tirar dúvidas com técnicos da PREVI e assistir a vídeos informativos sobre diversos temas referentes a seu relacionamento com a Instituição, como contribuição, perfis de investimento etc. A PREVI também disponibiliza aos participantes do evento um aplicativo para dispositivo móvel (celular e tablet) com diversas informações sobre a PREVI, Capec e acesso ao Autoatendimento.

Anônimo disse...

Ilustre Mestre MEDEIROS:


Tão logo li esta postagem, liguei para o advogado que está conduzindo a minha Ação de CESTA ALIMENTAÇÃO. Ele reiterou o que eu já havia comentado antes neste respeitável blog: ELE ESTÁ ACHANDO QUE A PREVI (por seus advogados) PIROU DE VEZ! ELE ESTÁ "DOIDO" PARA QUE A PREVI COMETA TAL ASNEIRA/IMPRUDÊNCIA, DE COBRAR TUDO QUE LHE DEVO DE UMA SÓ VEZ (aproximadamente uns R$ 18.000,00), QUE É PARA ELE E EU GANHARMOS DINHEIRO ATÉ O FINAL DE NOSSOS DIAS! O BB-Guloso e a PREVI "estão se achando", mas o maior desejo de um advogado, renomado ou não, é ingressar com uma ação contra essas duas entidades, pois seus advogados não primam pelo profissionalismo.

JOSÉ AFONSO SOBRINHO - Natal - (RN), 17/março/2014

Anônimo disse...

Srs.,

O presidente e os diretores da Previ estão usando de todos os modos e maneiras, para tapar os furos de suas desastrosas aplicações e gestão econômico financeira temerária do Plano 1. Estão cobrando o que não devem e o que não podem, mais por vingança da revolta dos participantes.
Perderam o senso de equilíbrio como administradores, estão à deriva como está o governo central.
A morte ronda o cenário. SMJ.

Medeiros disse...

Prezado Jose Afonso Sobrinho,

Qual seria o argumento de seu advogado ? Poderia ele entrar em contato comigo ? Meu email é jbmmedeiros@terra.com.br ou jbmafabb@terra.com.br. Obrigado.

Anônimo disse...

Ilustre Mestre MEDEIROS:


Assim que obtiver os dados necessários com meu advogado, comunicar-lhe-ei imediatamente. Atenciosamente.

JOSÉ AFONSO SOBRINHO - Natal - (RN), 17/março/2014

Anônimo disse...

Continuem votando nessa gente que muitos outros presentes virão.... preparem-se para o que virá apos as eleições, se eles continuarem.... falo do governo federal, estaduais dominados , PREVI, CASSI, IR e tudo que puderem colocar as mãos...
Oscar A. Bach Jr.

rafa disse...

Quanto às liminares autorizadas pelo Poder Judiciário, como imputar o ônus da queda delas exclusivamente ao autor da demanda? No mais das vezes, os juizes mais comedidos primeiro aguardam a contestação para, depois, se for o caso, analisam a viabilidade da antecipação da tutela: "fumus bonis juris e "periculun in mora". Ora, se o Judiciário deu as liminares é porque considerava legal os pedidos. No mínimo, se denegassem a liminar no julgamento do mérito, os efeitos desse julgamento JAMAIS PODERIA SER RETROATIVO! Apenas para os meses subsequentes. É assim que penso. Ou os advogados dos beneficiados chamarem o poder judiciário para se responsabilizar pelo pagamento!!!

Anônimo disse...

POR DECISÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL,A PARTIR DE ABRIL DE 2014,
O BANCO DO BRASIL DEIXARÁ DE PRESTAR O SERVIÇO DE PAGAMENTO DE
BENEFÍCIOS, VIA SAQUE CONTRA RECIBO (SCR). PARA MAIS INFORMAÇÕES
LIGUE 0800 729 0505, OU ACESSE "FALE CONOSCO" EM WWW.PREVI.COM.BR.
Acabei de confirmar no meu espelho de março o ultimato da ORPAG. Acho que a PREVI está com um problemão pois as últimas medidas é de quem está querendo esconder alguma coisa de todos nós. Prá cima deles. Se apertar vai sair bagaço. Mobilização total minha gente.Prá cima deles. Vamos deixar de frouxura!!!

Anônimo disse...

Colegas,

Eu estava, há tempos, quieto em casa e recebi um telefonema de um advogado, dizendo que tinha uma ação sobre alimentação e de meu interesse.
Acreditei na palavra do causídico e aceitei entrar com a ação.
Hoje e ontem, sou e fui de boa fé.
TENHO QUE PROCESSAR O ADVOGADO POR ME LEVAR A TAMANHO PREJUÍZO MORAL E FINANCEIRO, CASO A PREVI COMETA A INSANIDADE DE COBRAR, SEJA A PRAZO OU Á VISTA, OS VALORES PAGOS SOB TUTELA?
Em que país estamos vivendo senhores idosos?

Paulo A. Rech & outros(4) disse...

Aqui em Carazinho (RS) cinco aposentados da PREVI, são autores(Drs.Jaime e Gustavo Cervo), desde 2006, no processo cível nº themis 009/1.06.0005416-5 (2ªvara) contra PREVI (Dr.Fabricio Z.Bothome)e foram intimados a pagar todo o valor da condenação, com juros e correção, sob pena de multa de 10% e penhora de bens.
Valor: R$ 130 mil ! (média de R$ 26 mil para cada um )
Vamos ter que recorrer ao Tribunal.
Aceitamos sugestões!

Anônimo disse...

Anonimo das 10:58,

Isso já era mais do que esperado. Ao BB interessa que se mantenha a situação que lá está. É obvio que a articulação PREVI/BB se traduza em facilidades de acesso ao corpo funcional da ativa.
Isso só mostra o quão importante é a nossa união neste momento.

Cláudio

Medeiros disse...

Aqui na AFABB RS sempre foi avisado a todos os interessados que se tratava de uma ação de risco, inclusive consta no contrato profissional, tanto que muitos não quiseram pedir a liminar por receio de acontecer essa tragédia. O que surpreende é a maneira como estão se desenrolando as cobranças. Inacreditável. O Judiciário está difícil de digerir e mais difícil ainda é imaginar que alguma entidade possa homenagear o Ministro João Otavio Noronha, o principal responsável por essas perdas e essas inquietações.

Medeiros disse...

Para o colega de Carazinho informo que logo que voltar de Brasilia, vou preparar , para a segunda quinzena de abril ou princípio de maio, um encontro na AFABB RS de advogados e aposentados para tratar de uma estratégia comum de enfrentar essa investida da PREVI na cesta alimentação. Aguardem.

caos e ordem disse...

Olá, se eu entendi bem, João Neto escreveu às 9,30 me chamando de reacionário e de anônimo. Não sou anônimo, apareço com o nome CAOS E ORDEM.
Quanto a reacionário, quero ser e precisamos ser reacionários, se não tudo vai continuar como está. Essa corja de que o Jabor falou, não está mancomunada com o BB e a PREVI?

Medeiros disse...

Calma pessoal. Vamos deixar a política de lado para não esquentar os ânimos. A partir de agora terei que moderar com mais rigor nesse aspecto. O blog não tem objetivo político partidário. E´ que as vezes as matérias transcendem para esse lado face ao envolvimento atual da máquina governamental e ao aparelhamento do Estado com elementos da área sindical da Contraf Cut. Peço a compreensão de todos. Por favor.

Anônimo disse...

Em respeito ao pedido do Medeiros nao vou responder somente informar que li a replica do caos e ordem , uma pena não responder mas sou um democrata. João Neto.

Medeiros disse...

Obigado pela compreensão. Impressionante o número de comentários infiltrados que começam a inundar o blog desde a semana passada. Sei que é época de eleições e estou atento, mas a cara de pau de alguns é de arrepiar. Vamos em frente.

Anônimo disse...

Parabéns dr. Medeiros pela sua coragem de sempre em nos informar com clareza o que está se passando, mesmo que a notícia não seja boa.

Essa matéria da cesta alimentação é mais uma demonstração do ânimo da diretoria da Previ, eleitos inclusive, que não olham para os direitos dos participantes e simplesmente procuram atender aos interesses do patrocinador.

Os advogados chamaram, sim, atenção para o risco e procuraram alertar aqueles que ajuizaram a ação. Aconteceu comigo e sou testemunha de vários outros casos. Alguns mais precavidos deixaram o valor numa poupança. Mas realmente ninguem esperava que a PREVI não fosse respeitar o caráter alimentar da verba. E´que os advogados da Previ são terceirizados e ganham sucumbência. A diretoria da Previ devia ser mais sensível. Mas não é.

Anônimo disse...

Caro dr. Medeiros,

Muito obrigado por chamar atenção para essa matéria que bem demonstra como os diretores eleitos da PREVI nos tratam.

Anônimo disse...

Caro Medeiros,

Está circulando nos bastidores o porquê da diretoria da PREVI estar deixando os advogados credenciados fazer essa cobrança maldosa. Procure se informar com suas fontes. E´ um plano maquiavélico. Parabéns pela sua abordagem.

Anônimo disse...

Caríssimo dr. Medeiros,

Uma brilhante postagem, esclarecedora, lúcida, verdadeira, com a coragem de sempre, sua característica. Merece aplausos.

Ruben.

Anônimo disse...

O CNPC redefiniu o limite de defict dos fundos de pensão, passando-o de 10% para 15% das reservas matemáticas. Assim, os fundos que estiverem dentro deste novo limite podem adotar as medidas para cobertura do déficit em um prazo mais dilatado. Alguem poderia informar em que isto afetaria a nossa PREVI? (isto é, se ainda podemos chamá-la de nossa).

Anônimo disse...

Dr Medeiros e colegas,
Fui ao BB onde detinha minha conta corrente e consegui abrir a conta salário.Mas a atendente me disse que assim que os proventos cairem nessa conta, o BB pode mandar bloquear,a não ser que eu entrasse com uma liminar pedindo o desbloqueio.Se o Juiz acatar seriam descontados os 30 por cento devidos e receberia a diferença.Como faz l,5 ano que não pago os CDCs será que o BB vai ficar com tudo ou somente 30 por cento disso.
Teve um colega no blog do Ari que disse que se a dívida estiver em poder do BB ele pode aprovisionar, mas se estiver em Escritório de Cobrança, talvez não.Pelo que me informou a atendente do BB hoje, o meu débito está com firma terceirizada.Talvez eu receba o meu salário todo.Assinei também um documento no BB para transferir o total de meus proventos para a Caixa Econômica Federal no mesmo dia sem cobrança de tarifa.
Já fiz a alteração da nova conta no site da PREVI.
Lourival

Anônimo disse...

Medeiros uma pergunta que nao quer calar. Leio seu blog e fico deprimido com a situação de inumeros aposentados como eu e pensionistas. Pergunto caso sua chapa ou qualquer outra vença vocês tem condições de reverter esse quadro. Obrigado. João Neto.

Anônimo disse...

Colega Lourival, a retenção ou bloqueio de 30% incidirá mensalmente somente sobre o valor dos proventos de aposentadoria que você recebe. E isto até a quitação das dívidas.

Anônimo disse...

Esta conversa de ORPAG pode muito bem ser apenas uma cortina de fumaça para desviar a atenção dos “assistidos” do Previ de um grande crash que pode estar em curso na Bolsa brasileira. Assim, de outubro pra cá Petrobras já perdeu quase 50%. Neste sentido, também alguns especuladores da Bolsa brasileira aguardam ansiosamente por três dias consecutivos de alta, mas está difícil disto ocorrer.

(...)

(...) Où se trouve la limite qui sépare les « petits » des « grands » krachs ? – 15% ? – 30% ? –50% ? Nul ne peut le dire et l’on ne peut donner au grand krach que sa définition qualitative. Le grand krach se reconnaît au renversement de la croyance collective en la prolongation indéfinie de la tendance haussière – c’est dire qu’on ne l’identifie qu’en situation.
(Fonds de pension, piège à cons? Frédéric Lordon)

Tradução :

(...) Onde está o limite que separa os "pequenos" dos "grandes" crashes? - 15%? - 30%? -50%? Ninguém pode dizer e não pode ser dado ao grande “crash” mais do que a sua definição qualitativa. O grande “crash” é reconhecido pela reversão da crença coletiva na prorrogação indefinida da tendência de alta – é assim que dizemos que se identifica essa situação.

Anônimo disse...

-Corre notícia de que o BB reúne em Brasília, a partir de 17/3, 9.000 funcis Gerencia Média, inclusive com a participação da Previ (li no blog Ari). Participei da apresentação do resultado Previ na AABB/Brasilia e me chamou a atenção o nr.elevado de funcis da Ativa, bem com o grande número de membros do Sindicato. Não resta dúvida que iniciado o processo das eleições Previ eles virão com tudo pra cima do pessoal da Ativa para se manterem no poder. A briga vai ser feia, mas vamos a luta. Vai ser pressão do BB, Previ(situação), Sindicato, Cut, Governo, e outras cositas mas. E as Associações que se dizem representantes dos Aposentados/Associados como ficam?
Guimarães - Brasília -DF

Anônimo disse...

João Neto,

Auxiliando o Medeiros, enquanto a Lei Complementar 108/2001 estiver em vigor, o poder decisório é do patrocinador BB, vez que ele tem a prerrogativa de indicar três Conselheiros, dentre os quais um é escolhido Presidente do Conselho Deliberativo da PREVI e além do voto próprio, terá o Voto de Minerva.
Portanto, não interessa o nome do Conselheiro eleito, que pode ser um Zé Ruela, o Barak Obama ou Jesus Cristo, que ninguém irá resolver nada. Essa eleição na PREVI é obrigatória por ser exigência legal, mas não resolve os problemas dos associados. Poderia ser extinta sem prejuízo algum e os "representantes" do Corpo Social indicados, a exemplo do que faz o BB.

Anônimo disse...

Medeiros, você se lembra que o Marcel criticou o ano passado o número de ações na justiça dos aposentados contra a Previ? Para mim, a forma implacável e desumana que a Previ está tratando o caso visa coibir novas ações. O recado é o seguinte: caso entrem com ação e não logrem êxito seremos implacáveis. Com certeza as pessoas pensarão duas vezes antes de ingressar com novas ações. Outro procedimento em vigor é a protelação do pagamento das ações transitadas em julgado. Uma colega teve êxito em agosto do ano passado e a Previ vem protelando nos cálculos.
São novos tempos... sinceramente jamais pensei que a Previ, com toda a sua pujança, se prestaria a isso. São os tempos dos sindicalistas no governo. Que não esqueçamos disso. Celio

Anônimo disse...

Meu Deus! o bb se apoderando até do salário na conta própria!!! Todos sabemos que SALÁRIO É IMPENHORÁVEL. Se tiver que entrar com advogado para liberar o salário, mete junto DANOS MORAIS, DANOS MATERIAIS e tudo o mais que tiver direito.
Porém, não acredito que o bb chegou a tal ponto. O Dr Medeiros sabe que não estou dizendo bobagem.

Medeiros disse...

No blog do Carvalho e no do Ari Zanella existe uma interessante matéria, postada pelo Carvalho, com sugestões à Previ para amenizar a situação dos participantes face à suspensão do BET. Merece leitura.

Medeiros disse...

João Neto,

Quanta desesperança ! As eleições ajudam a melhorar a posição oposicionista, sim, apesar do voto de minerva. Você está equivocado.

Anônimo disse...

Dr. Medeiros, gostaria de saber se a Previ ainda não respondeu as sugestões do competente João Rossi Neto?

Anônimo disse...

Colega Medeiros,
Quanto às ações que já transitaram em julgado, a Previ não terá que entrar com uma Ação Rescisória, e aguardar novo julgamento, antes de iniciar a cobrança?

"Como todos sabem, a rescisória é uma ação autônoma de impugnação que compete originariamente aos tribunais. Sua finalidade é atacar a coisa julgada, permitindo a revisão de sentenças transitadas em julgado e, se for o caso, o rejulgamento da causa. Nos termos do art. 495 do CPC, a rescisória deve ser ajuizada no prazo de dois anos, contados do trânsito em julgado." (trecho retirado da internet).
A Previ não estaria agindo à margem da lei?

Medeiros disse...

Para quem já passou mais de dois anos de transito em julgado da última decisão, não tem mais o que temer. São poucos, porém, nessa situação. Só os primeiros que entraram com a ação.

Anônimo disse...

Alguém pode informar como foram as reuniões de apresentação do relatório anual da PREVI que já aconteceram no Rio, em Brasilia e em Belo Horizonte ? Nenhuma notícia, nem no site da Previ. A Isa Musa se manifestou em BH ? E no Rio ?

Anônimo disse...

Medeiros, eu so fiz a pergunta os comentarios foi de um anonimo. Era o que eu imaginava. Quanto a desesperança
tenho um mote que carrego comigo e aprendi com voces gauchos, "não está morto quem pelea". Abraços João Neto

Felipe Osório da Silveira disse...

Colega das 20:11, é possivel mesmo pedir a tranferencia para outro banco?

Anônimo disse...

Ao coletga Felipe Osório.
Vc tem primeiro que abrir a conta salário no BB. A resolução 3.402 do Conselho Monetário Nacional diz que vc tem direito à abertura de conta sem movimentação de cheques,sem tarifas, apenas para receber seus proventos.No mesmo dia esses valores são transferidos para o Banco que vc determinar.O Próprio BB dará um documento para vc assinar escolhendo o Banco para transferência de seus proventos.Primeiramente vá resolver a conta salário no BB.
Lourival

Anônimo disse...

Felipe Osório,
Assim que a conta for aberta no BB, pegue o número da conta e acesse o site da Previ do lado esquerdo onde diz alteração de conta e agência e faça o processamento. Se quiser também pode ser pelo 0800.
Lourival

Anônimo disse...

Medeirão cabra retado!!! Veja para nós pobres coitados das ORPAGs uma solução padronizada para que o BB faminto pelo restinho das nossas aposentadorias não faça mais uma perversidade com quem suou muito a camisa para deixá-lo mais rico. Seria de grande valia se as cabeças pensantes de antigamente do BB dessem uma contra ordem nessa descaração toda. Confiamos em vosmicê!!!

Anônimo disse...

AÇÃO CONTRA A PREVI - A minha ação já está ganha a mais de 2 anos e tanto na fase de conhecimento como na execução a previ vem agindo de modo protelatório.
Assim que for concluida a execução pretendo entrar com ação de perda e danos visando cobrar os honorarios do advogado e as perdas decorrentes da demora no pagamento bem como o assedio moral decorrente dos atos protelatórios.
Pretendo colocar na ação que a PREVI seja obrigada a entrar com ação de direito de regresso contra os diretores responsáveis pela área juridica.
Os colegas que estão na mesma situação que eu também deveriam fazer isso.

Anônimo disse...

Medeiros,

Quanto a proposta do Carvalho, acho que existe um equívoco quanto ao valor de 4,8% do superavit/2013 que ao meu ver seria R$ 1.200.000.000,00
(um bilhão e duzentos mil reais) e não R$ 120 milhões, como consta da proposta do Carvalho). Faça a conta 24.700.000.000,00 X 4.8% = R$ 1.185.000.000,00. Outra o BET total foi de 7,5 Bilhões, então um ano de BET equivaleria a 7,5/5 = R$ 1,5 bilhões.
De qualquer forma acho viável a proposta do Carvalho, efetuada as correções.

Anônimo disse...

Aos colegas que recebem por ORPAG recomendo ir na justiça de pequenas causas e pedir ao juiz que determina que a PREVI deposite o seu salário em outro banco, por perda de confiança no Banco do Brasil como depositario de seus valores.
Peça em carater liminar com tutela antecipada. Cite o estatuto da PREVI onde preve o deposito no BB mas questione que é uma causa leonina ja que é o BB que manda na PREVI.

Anônimo disse...

Pergunto; O BB quer cobrar os cdcs , emprestimos mas não querem pagar o que devem as Pensionistas pré 67, por que será heim? A Previ tira o Bet mas ajuda os da ativa Cade a justiça PREVI e BB?
Voces são verdadeiros Caloteiros , querem cobrar e não pagam a quem devem, empurram com a barriga . Deem exemplo de Honestidade e não de Mal Pagadores!!!

Anônimo disse...

Ontem liguei para a Previ , ficando uns 20 minutos ouvindo uma musiquinha, mas não desisti.A atendente muito malcriada me informou que não podemos transferir o pagamento para outro banco . Precisamos abrir conta salario! Mas pergunto: A lei permite que tiram todo o pagamento para pagamento de divida? Por que o BB não paga os seus credores?

rafa disse...

Ainda sobre a sucumbência, penso que uma boa ideia seria propor ações primeiramente em nome de colegas que tenham mais de 60 anos, pedindo enquadramento dos autores no Estatuto do Idoso, além de requerer a assistência gratuita. E em casos especialíssimos é que se cogitaria pedir tutela antecipada.Depois, dependendo do desfecho favorável, avançaria para os demais colegas com idade abaixo dos 60. Veja que a Previ está usando de todas as armas para dissuadir o recurso ao Judiciário: lembram da ameaça do Dan na Revista sobre as ações RMI? Ele disse com todas as letras que "colegas que conseguiam ganhar ( pouquíssimos ) teriam seus proventos reduzidos, porque o Estatuto da época da aposentadoria era mais benéfico do que o da posse". Isso não é verdade. As Súmulas e a jurisprudência indicam que "prevalecerá o Estatuto da posse, ou modificações posteriores, SE MAIS VANTAJOSAS PARA O EMPREGADO" . Ou seja, só se vai corrigir a renda inicial SE, após os cálculos, for mais vantajosa para o empregado. Do contrário, ficará do mesmo jeito.

João Rossi Neto disse...

Caro Medeiros,

IRREGULARIDADE NO CONSELHO DELIBERATIVO DA PREVI.

Em 2008, o Banco do Brasil, para cumprir exigências da CVM – Comissão de Valores Mobiliários, aprovou a desvinculação de relações trabalhistas entre o Banco e seus diretores, vice-presidentes e presidente. Decidiu-se, a partir de 01/04/2008, que esses dirigentes teriam seus contratos de trabalho como empregados do BB, suspensos e, a partir dali, NÃO receberiam mais SALÁRIOS (remuneração de empregados) e passariam a receber HONORÁRIOS (remuneração de dirigentes prestadores de serviço).

Portanto, a partir de 01/04/2008, os membros da Diretoria Executiva não têm mais vínculo empregatício com o BB.

Atualmente o Sr. ROBSON ROCHA é Vice-Presidente de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Sustentado do BB e cumulativamente exerce a função de Conselheiro e Presidente do Conselho Deliberativo da PREVI. De igual forma, o Sr. IVAN DE SOUZA MONTEIRO é Vice-Presidente de Gestão Financeira e Relações com Investidores do BB e cumulativamente exerce a função de Conselheiro Deliberativo na PREVI.

Ressalte-se que ambos não têm mais vínculo empregatício com o BB e mesmo assim são seus representantes junto a PREVI, que paga os seus salários nessa condição.

Em face da quebra do vínculo empregatício, ou seja, da condição de PARTICIPANTES ATIVOS (empregados) e não estando fazendo gozo da condição de PARTICIPANTE ASSISTIDO, entendo que ambos estão exercendo ILEGALMENTE as suas funções junto ao Plano de Benefícios 1 e todos os atos administrativos e financeiros por eles praticados, inclusive a participação efetiva na decisão de cortar o BET e voltar às contribuições, são nulos de pleno direito. Na realidade, neste momento, não passam de terceiros e estranhos na gestão do Fundo de Pensão.

Evidentemente, como a IRREGULARIDADE está alojada no órgão máximo (Conselho Deliberativo), por questões corporativistas, os próprios beneficiários não irão se auto punir, motivo pelo qual o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva deverão tomar as medidas cabíveis para sanar as graves falhas, sobretudo anulando o corte do BET e o retorno das contribuições, além de exigir que o patrocinador BB os substitua com urgência, uma vez que o entrave que os impossibilita é de natureza jurídica.

É a minha interpretação.

Anônimo disse...

Apesar de estar como a maioria em péssima situação financeira não entrei em nenhuma ação de cesta alimentação nem pedi para receber por ORPAG.Mesmo estando fora dessas duas novas desgraças sinto agonia só de pensar como ficarão todos os colegas que receberam mais esses golpes.Não entendo como a justiça mandou pagar para agora mudar o entendimento.O normal seria a Previ tr depositado em juizo até decisão final.Incrível é a falta de sensibilidade dos dirigentes da Previ.

caos e ordem disse...

Já que aqui não é espaço para pendengas, gostaria de trocar idéias com o João Neto, ver o que posso aprender com ele. Deixo aqui meu email para isso: joseciteli@gmail.com

Anônimo disse...

É um absurdo, a lei não deveria retroagir. Eu
recebo a cesta alimentação com tutela antecipada(desde set/2007), tutela esta deferida pelo juiz que não foi forçado a deferi-la, se é para haver a possibilidade de ser cassada, tal expediente não deveria existir no trâmite judicial.
Mas até que seja cassada, agora devolver valores é um absurdo.
Eu que recebo R$ 816,00 da previ, perdi o bet de R$ 920,00 e agora estou prestes a perder R$ 397,00(cesta alimentação), vou pagar como estes valores. Não sei o que fazer, se morrer piora que R$ 816,00 vão virar R$ 489,60.

Erni Mohr disse...

Quando passamos a receber CESTA ALIMENTAÇÃO sem incidência de IR nem de CONTRIBUIÇÃO PARA PREVI, gostamos muito. Dai decorreu que é inviável pretender o benefício "cesta alimentação Previ"! Gostemos ou não. Não houve contribuição para tal benefício. Todos que receberam da Previ por conta de cesta alimentação, deveriam devolver. A devolução compulsória deverá contribuir também para diminuir a "farra de demandas judiciais sobre a Previ". Farra essa insuflada por tantas "entidades". Se não houver um basta nessa farra de demandas extravagantes, temo pelo futuro da Previ a longo prazo.

Medeiros disse...

Caro João Rossi Neto,

Que bom que voltou ! E com mais uma matéria interessante a ser analisada devidamente pelo conselho fiscal da Previ. Mais na frente vamos aprofundar sobre o assunto. Me interessa sobremaneira. Por enquanto estamos restringidos em virtude da proibição de campanha eleitoral.

Jair Mário Bork disse...

Se a PREVI cobrar o que já pagou a título de Bolsa Alimentação, como é que fica o Imposto de Renda retido na fonte? No meu caso, foi de 27,5 %. E não tem como compensar, porque o I.R sobre meus proventos estão totalmente sendo depositados judicialmente, em decorrência de outra ação que movo contra a Receita Federal. Se a PREVI cobrar a totalidade do Bolsa Alimentação, terei que recuperar judicialmente o I.R. que paguei? E olhe que recebo a Bolsa há 8 anos, e o Imposto representa quase um terço. Segundo a Lei de Murphi (é assim que se escreve?), TUDO pode ficar pior do que já está. Valha-nos, Deus. Outra dúvida. Será que a cobrança será pelo valor nominal, ou será corrigida?
Por Favor, Dr. Medeiros, traga-me algum esclarecimento.

Anônimo disse...

Rossi estava fazendo muita falta. Sem ele e o Dr.Medeiros estamos perdidos.

Fernando Lamas disse...

Ilustre Doutor Medeiros, saudações cordiais.
Boa tarde a todos.

Colega(11:59), de fato, caso você tenha emprestado do BB, é contratual o débito das parcelas, na sua c/c.
Pelo que sei, igualmente, somente serão debitados da conta salários valores a ela vinculados: CDC, DCO, etc.
Caso você peça uma conta salário, ela nascerá sem qualquer responsabilidade.

Grato por tudo e PAZ E BEM!

"Eu faço chegar a minha justiça: ela não está longe; a minha salvação não tardará."
isaías 46,13.

Anônimo disse...

Sr. Erni Mohr,

Farra é manter altos salários sem a devida contribuição.
Farra não! Apropriação ilegal, imoral e outras qualificações para o caso.
Não me venha dizer que o BB irá pagarm, com o dinheiro da Previ?
Não paga nem o que deve sobre o BET dos pré-67.
Usa dinheiro dos participantes, Superavit, para esconder a péssima gestão nestes últimos anos.
Farra é usar dinheiro da Previ para viagens sem nexo, imorais, para divulgar a desastrosa atuação em 2013 e enrolar mais uma vez os aposentados.
Cá prá nós Sr. Erni, defender dessa maneira, tem dó!

Anônimo disse...

Esses Diretores que perderam o vinculo com o BB não teriam que ser tratados como contribuintes (participantes) externos ?

Anônimo disse...

Capítulo III – Do Cancelamento da Inscrição no Plano de Benefícios

Art. 8º – A perda do vínculo empregatício com os Patrocinadores, voluntária ou não, faculta-lhe as seguintes opções:

I – resgate, conforme artigo 13, mediante cancelamento de sua inscrição no Plano de Benefícios;
II – autopatrocínio, conforme artigo 15, mediante permanência no Plano de Benefícios;
III – benefício proporcional diferido, conforme artigo 17, mediante permanência no Plano de
Benefícios;
IV – portabilidade, conforme artigo 19, mediante cancelamento de sua inscrição no Plano de Benefícios, com transferência dos recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado.

§1º – Ao participante elegível ao benefício pleno não será facultada a opção pelo Benefício Proporcional Diferido.

§2° – O disposto no caput deste artigo não se aplica à perda do vínculo empregatício gerada pelo falecimento do participante.

§3° – A opção exercida pelo participante em relação a qualquer dos incisos deste artigo será considerada tanto para a Parte Geral como para a Parte Opcional deste Plano de Benefícios.

§4° – Não havendo manifestação escrita do interessado no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da perda do vínculo empregatício, será considerado, para todos os efeitos, que o participante optou pelo benefício proporcional diferido, na forma do inciso III deste artigo.

§5° – Ao participante que, por ocasião da rescisão do vínculo empregatício com a empresa patrocinadora, tiver escolhido as opções previstas nos incisos II ou III deste artigo, será permitida a revisão de sua escolha, nos termos da legislação, a qualquer tempo, desde que ainda não esteja em gozo de benefício ou renda, observado o disposto nos §§7º e 8º do artigo 28.
§6° – Caso a revisão prevista no parágrafo anterior seja da condição de benefício proporcional diferido para a de autopatrocínio, deverá o interessado recolher as contribuições pessoais e patronais relativas ao período em que permaneceu sem efetuar contribuições para a Parte Geral do Plano, na forma do inciso II deste artigo, corrigidas monetariamente pelo índice a que se refere o artigo 27 e acrescidas de juros atuariais.
Esses "privilegiados" não teriam que optar pelo autopatrocinio? ( pagar a parte deles e a do patrocinador?)

Anônimo disse...

Sr(a). Erni Mohr, se é que existe.
Faça-me o favor, se preocupar com o futuro da previ por causa de R$400,00(cesta alimentação), enquanto os ratos roubam R$80.000,00. Piada tem hora e lugar. Me desculpe se o sr(a). é um dos que recebe esses R$80.000,00, mas quem como eu recebo R$ 800,00(previ), R$ 400,00 me fazem falta.

Anônimo disse...

Ilustre Mestre MEDEIROS:


Enviei hoje à tarde, e-mail para os dois endereços citados em seu blog. Peço-lhe desculpas pela demora. Atenciosamente.

JOSÉ AFONSO SOBRINHO - Natal - (RN), 18/março/2014

Anônimo disse...



Tá no site da ANABB:

Em 2013, após muitos anos de debates, o Banco do Brasil implementou o Plano de Cargos e Funções. O atual plano foi estruturado tendo como base a distinção entre duas funções: de confiança (com exclusiva dedicação e carga horária de 8 horas) e gratificadas (cargos de 6 horas).

No entanto, desde a década de 2000, por conta da indefinição sobre a jornada de trabalho, muitos funcionários entraram na justiça contra o BB reivindicando o pagamento de 7ª e 8ª horas.

Os funcionários que ganharam essas ações na justiça também pleitearam na Previ a recomposição do benefício.

A ANABB procurou a Caixa de Previdência buscando esclarecimentos sobre a situação desse grupo. A Previ informou que foi constituído um grupo de trabalho envolvendo diversas áreas, que está analisando esta situação e suas consequências. O problema apontado é quanto ao custeio desta elevação de benefícios, pois a Caixa argumenta que o equilíbrio do Plano 1 pode ser comprometido, ao não serem feitos aportes suficientes para a Reserva Matemática – RM.

A expectativa é que a comissão finalize seus trabalhos ainda no mês de março, remetendo suas conclusões para a decisão da diretoria da Previ.

Anônimo disse...

Caro Dr. Medeiros,
Se a situação chegou a esse ponto e a devolução é a única forma de resolver a questão. Quem sabe poderíamos criar uma comissão para negociar com a Previ uma maneira de devolução desses recursos que afetasse da forma mais aceitável. Talvez um parcelamento fosse o melhor caminho. Sugiro que o Senhor lidere esse movimento.

Anônimo disse...

Caro Rossi,
Não somos nada sem você.Precisamos de sua cabeça pensante para nos defender das falcatruas de nosso Fundo de Pensão, inclusive do BB.
Lourival

Anônimo disse...

Colega Ari,

há cerca de dois anos venho recebendo a cesta alimentação. Há poucos dias atrás, a Juiza determinou a expedição do mandado de pagamento dos valores atrasados. Qual a sua interpretação do fato ?

Obrigado.

Muita paz !

Anônimo disse...

Colega das 18:45, aconselho a não gastar mais nada que receber da cesta alimentação, aplique o dinheiro e espere clarear a situação.

Anônimo disse...

Colega Medeiros,

sou o anônimo das 18:45 hs do dia 18/3. Peço desculpas pelo meu engano chamando-o de Ari, creio que vc não ficou zangado porque o Ari também é um excelente colega, como vc. Mas, mesmo assim, peço desculpas.

Muita paz !

Anônimo disse...

A Previ está gulosa neste inesquecível ano de 2014. Eu não esqueço. Por exemplo, em breve começarei a pagar parcelado meu imposto de renda, que não é muito, mas para um aposentado humilde como eu faz diferença. Sim, porque não pedi desconto na fonte sobre as bases do INSS e PREVI somadas. Todo ano eu preferia pagar o IR porque era vantagem já que o desconto sobre as duas bases no meu caso dava muito mais. Então resolvi pagar todo ano com a declaração normal. Mas agora Lembrei de novo da "tosquia" que fizeram em nossos proventos, pois com o IR e suas parcelas estarei "frito em pouca banha" como diz o gaúcho. Não podemos esquecer o que nos fizeram. Torço para que quem vencer as eleições, tanto na Previ como na Cassi, seja "cuiudo" o suficiente para nos fazer retornar ao que perdemos.

Anônimo disse...

João Neto se revelou comedido, de bom senso, porém objetivo e direto nas colocações.
Lembra bem o colega João Rossi Neto.

Alcides Maurício disse...

Conta-salário
FAQ - Conta-salário


Base normativa
1. O que é "conta-salário"?
A "conta-salário" é um tipo especial de conta de registro e controle de fluxo de recursos, destinada a receber salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. A "conta-salário" não admite outro tipo de depósito além dos créditos da entidade pagadora e não é movimentável por cheques.

2. Qual a vantagem de se ter uma "conta-salário"?
Um benefício trazido pela "conta-salário" é a possibilidade de o empregado transferir o seu salário para outra conta diferente daquela aberta pelo empregador, sem precisar pagar tarifa por isso.

A indicação da conta a ser creditada deve ser comunicada pelo beneficiário à instituição financeira por escrito ou por meio eletrônico legalmente aceito como instrumento de relacionamento formal, em caráter de instrução permanente. A instituição é obrigada a aceitar a ordem no prazo máximo de cinco dias úteis contados da data do recebimento da comunicação.

Caso o empregado formalize o pedido no banco contratado pela empresa pagadora, os recursos devem ser transferidos para o banco escolhido pelo empregado, no mesmo dia do crédito, até as 12h.

O empregado também pode optar pelo saque dos recursos da própria "conta-salário" ou pela sua transferência para conta de depósitos aberta no mesmo banco.

Outro benefício é a isenção de algumas tarifas sobre essas contas.

3. Quais tarifas não podem ser cobradas sobre a "conta-salário"?
Sobre esse tipo de conta é vedada a cobrança de tarifa nas transferências dos recursos para outra instituição financeira, para crédito à conta de depósito de titularidade do beneficiário, conjunta ou não, desde que esses valores sejam transferidos pelo valor total creditado, admitida a dedução de parcelas de empréstimo, de financiamento ou de arrendamento mercantil, contratados na "conta-salário".
4. Posso abrir uma "conta-salário"?
Para abertura da "conta-salário", é necessário que seja firmado um contrato ou convênio entre a instituição financeira e o empregador. A "conta-salário" não é aberta por iniciativa do empregado. A "conta-salário" é aberta por iniciativa do empregador, que é responsável pela identificação dos beneficiários.

5. Os bancos são obrigados a abrir "conta-salário"?
As instituições financeiras somente estão obrigadas a abrir “conta-salário” se prestarem serviços de execução de folha de pagamento de uma empresa. Para isso, é necessário que seja firmado um contrato ou convênio entre a instituição financeira e o empregador, conforme indicado

Unknown disse...

Prezado Doutor MEDEIROS.
Louvo sua luta incansável no sentido de publicizar estes absurdos protagonizados pela PREVI.
Em um país onde o que vale não é a JUSTIÇA, mas sim o "jeitinho", invariavelmente, traduzido em pecúnia, não é de se duvidar que agora o Judiciário entenda que estes aposentados agiram de má fé ao pleitearem a cesta-alimentação.
De Brasília, caro DOUTOR, pode se esperar de tudo. TRISTE VERGONHA NACIONAL.

Unknown disse...

Para divulgação:

http://www.youtube.com/watch?v=um98AKQJuCQ

Anônimo disse...

Continuo insegura qto, informações que recebi da PREVI sobre solução para receber meu salário que era pago por orpag,primeiro me disseram que nada podia, depois que insisti muito a funci disse que eu poderia informar no site e pedir para receber por conta corrente que já possuo aberta da CEF, só isso, agora vejo depoimentos de que a instituição deveria ter convênio ou contrato para efetuar tal pagamento e que eu deveria abrir primeiro uma cta salário no BB, mas a funci da PREVI não mencionou nada disso, será que entrarei numa fria no próximo dia 20 de abril? pelo amor de DEUS , socorro nos ajude Dr. Medeiros