DIA DO APOSENTADO, DOMINGO, 24 DE JANEIRO

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Quem a Previ homenageará esse ano ?   Eu sei que eu não sou.  O meu nome tem sido recusado sistematicamente e acho até que ultimamente nem mais é sugerido por nenhum diretor.  Cavacos do ofício.  Quase todos os demais presidentes de associações de aposentados do país já foram homenageados. Eu não. Por que será ? Sou antipático ?  Não fiz jus ?  Não mereço ? Acho que não.

Sou dirigente da AFABB RS há cerca de vinte e cinco anos, ora como presidente (dez anos), ora como diretor.  Luto pelos direitos dos aposentados e pensionistas com todo o meu empenho e dedicação.  Tenho conseguido algumas importantes vitórias.  O aumento integral do IGPDI, em 2003/4, foi uma delas, embora outros se intitulem pai da criança. Tenho provas inequívocas (DNA) da minha paternidade, porém. A inclusão das pensionistas na votação para a eleição da CASSI, foi idéia e petição minha. Elas estavam fora do processo. Fui presidente do Conselho Fiscal da Previ e conselheiro deliberativo da ANABB.

O impedimento do plano do BB de fazer a migração do nosso plano de benefício definido para contribuição definida, como aconteceu na CEF,  foi em virtude do protesto de ressalva de direitos que impetrei contra o BB e a Previ em 2007/2008. O ilustre dr. Mohamed, de São Paulo, considera esse protesto como fundamental na defesa de nossos direitos adquiridos. Ganhei, como advogado, várias ações a favor de aposentados e pensionistas. Há anos ajudo financeiramente vários colegas aposentados e pensionistas verdadeiramente necessitados. Adquiri sede própria para a AFABB RS. Participei de movimentos a favor de nossas causas, como o peladaço pelo superávit na frente da Previ em 2008 e a novembrada em 2013. Há pouco iniciei um outro movimento alusivo à Cassi intitulado NÃO PASSARÃO, e criei o BLOG DO MEDEIROS, atualmente em recesso,  que virou uma referência na área.

Mas realmente acho que fiz pouco, que não mereço nenhum reconhecimento, que as homenagens que já tenho recebido são ilusórias, e que a PREVI faz muito bem de me deixar de fora das homenagens do dia do aposentado. Outros são mais merecedores, com certeza.  De onde será que tirei essa pretensão da Previ me homenagear ?  Depois de velho estou ficando pretensioso e vaidoso ?  Arrogante, quem sabe ? Que bobagem !  Se estou na peleia é só porque gosto, não é por nenhum prêmio. Além do que na parede de meu escritório de medalhas e cartões de prata não cabe mais lugar nenhum para diploma. Lotou. Com sinceridade, ficaria até desconfiado se fosse homenageado e fico agradecido por não ter que viajar para receber o galardão.

O importante, para mim, no dia do aposentado é homenagear cada um de vocês, cada aposentado, aquela pessoa que passou anos dando tudo de si em seu labor pelo engrandecimento da empresa em que trabalha, pagando, com o suor, sacrifício, sangue e até com choro, o seu direito a um descanso tranquilo em sua velhice, que agora começa a ser questionado e ameaçado.  Esse o reconhecimento que é preciso ser feito.  O valor do aposentado está na razão direta daquilo que ele contribuiu com seu trabalho pelo bem do país e de seus habitantes.  Parabéns, aposentados.  Parabéns, sobretudo, aos aposentados do Banco do Brasil. Voces merecem. Fica aqui a minha sincera e justa homenagem a todos vocês.

Viva o dia do Aposentado !

18 comentários:

Anônimo disse...

Bravos Medeiros. Voltou o velho guerreiro.

Adherbal

Anônimo disse...

E´ isso aí mesmo e tem muito mais. Sou testemunha. Andei contigo pelas andanças. Muita inveja de ti, muito ciume da tua coragem e do teu desempenho. sEI QUE não ligas para homenagens, mas fazes bem em reclamar da injustiça que estão fazendo contigo. INJUSTIÇA com letras maiúsculas. Mas você cresce e eles diminuem. Grande Medeiros. Bom ve-lo de volta.

Vasco

Anônimo disse...

Medeiros,

Faz um favor pra nós e pra ti também. Dá o troco pra eles e aceita o convite para te candidatar a diretor de seguridade. Já pensaste no sabor da vitória ? nÃO DESCARTA, PENSA NISSO.

Marcelino Maus disse...

ASSUNTO PREVI >> CASSI.
Li hoje no blog do Ari Zanella . . . e comentei:
Sobre...

"Salvo melhor entendimento, da forma que está e se o desdobramento do impasse for favorável ao BB, nós aposentados seremos penalizados paradoxalmente, visto que perderemos a contribuição patronal, porém continuaremos compartilhando o custo dos funci da Ativa, para fins de contribuição adicional, ou seja, estaremos, em parte, financiando o pessoal da ativa e próprio patrocinador.
19/01/16 21:13"

Ressaldo: colega anônimo, nã há melhor entendimento. O Diretores PeTralhas do BB+PREVI+CASSI+ANABB só pensam em cumprir o que o DESgoverno manda.

Acrescento: a exigência para usufruir dos MEGA-SLÁRIO, MEGA BONUS, MEGA BENEFÍCIOS é que ajam com o intuito de destruir os PÓS-BABORAIS. Sim, porque os Marajás do BB+CASSI+PREVI nunca precisarão do POBRE Plano de Saúde da CASSI, com renda de R$60.000,00/mês.

TODOS sabem que o DESgoverno+BB+PREVI comete ilegalidades sem a menor preocupação com a LEI - vide Resolução 26/2008, descumprimento do TAC, etc.

A CASSI TEM QUE SER SEGREGADA em TRÊS GRUPOS, com base na relação de Emprego BB+PREVI PB1 x BB+PREVI Futuro:

NÃO PODEMOS arcar com os custos dos "laborais" que contribuem com apenas R$60,00 . . . E QUANDO SE APOSENTAREM na PREVI FUTURO... vão pagar o que?

Ab.

Anônimo disse...

Esse post está com jeito de campanha eleitoral para diretor de seguridade da Previ. Vamos nessa dr. Medeiros. Conte conosco. Essa eleição é diferente da da ANABB.

Pedro M

Anônimo disse...

Prezado Medeiros.

Sugestão: Para seguir os diplomas legais que versam sobre homenagens a ruas,Prédios públicos e etc, onde sómente pessoas mortas devem ser homenageadas,
poder-se-ia fazer uma homenagem genérica ao APOSENTADO DESCONHECIDO, MORTO DE
FOME.Fica aí para meditação, quem sobreviver verá.

Anônimo disse...

Emérito Mestre MEDEIROS:


Caro Mestre: o Senhor TEM DOIS GRANDES DEFEITOS: NÃO É HIPÓCRITA, NEM PUXA-SACO!

Anônimo disse...

Gostaria de sugerir o nome dos valorosos colegas Dida ou Dan

Anônimo disse...

Ser homenageado pela gestão governamental atual seria sujar sua biografia, que diga-se de passagem, foi construída com tijolos da honra

Anônimo disse...

Depois das inúmeras querelas que o prezado doutor levantou na PREVI, dificilmente elles pensarão em conceder-lhe o reconhecimento devido.

Mas me conformo pois sei que o caro doutor não carece disso e sempre será lembrado pelos inúmeros e diversificados serviços que tem prestado aos aposentados e pensionistas.

Longa vida, com saúde e paz.

ANTONIO AMERICANO DO BRASIL BORGES disse...

Caro Dr. Medeiros,
Inicialmente meus cumprimentos à FAMÍLIA MEDEIROS, com meus votos de parabéns ao irmão mais moço da família, poe essa bela vitória!
Em que pese sua decisão, que aliás aprovo com certa relutância, pois sabemos que no senhor podemos confiar, pois suas atitudes são sempre coerentes, mas gostaria de lhe informar que recentemente encaminhei à Ouvidoria do STJ-DF e da ANABB, SUGESTÃO, conforme cópia abaixo:
Prezado Sr. Antônio Americano,

Informamos que a sugestão enviada por V.Sa. foi encaminhada ao setor competente para verificar a viabilidade de sua implantação.

Atenciosamente,
Ouvidoria Judicial da Justiça Federal da 1ª Região

Formulário enviado em 12/01/2016 10:03:29.
ANTONIO AMERICANO DO BRASIL BORGES
E-mail: antonioabborges@yahoo.com.br
> Mensagem:
> Tenho processo de devolução do Imposto de Renda, que corre nesse
> Tribunal desde 1989. Considerando a recente decisão, de que:

08/01/16 13:55

DECISÃO: Valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte
podem ser compensados com os valores restituídos na declaração anual A 8ª Turma do TRF da 1ª Região reformou sentença, do Juízo da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que acolheu parcialmente embargos à execução opostos pela União, com a fixação do valor da execução em conformidade com cálculos apresentados pela Seção de Cálculos Judiciais e o arbitramento de sucumbência recíproca. Na decisão, o Colegiado determinou a compensação dos valores a serem repetidos com os restituídos por ocasião da declaração de ajuste do imposto de renda, considerando como idôneas as planilhas trazidas aos autos pela embargante.

Considerando que há, além do meu milhares de processos da mesma espécie, sugiro que esse Tribunal faça um "mutirão" para a solução imediata desses processos, afinal ' JUSTIÇA LENTA NÃO É JUSTIÇA".
> Mais ainda, considerando que ha um grande número de associados da CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI na mesma situação, que seja a PREVI autorizada, quando se apurar o valor de cada devolução, devolver o valor correspondente ao seu associado, descontando do valor a ser recolhido ao Tesouro Nacional por conta dos valores retidos de seus associados. Assim não haveria necessidade de se aguardar precatórios, etc.
Fica a sugestão e espero pelo menos que meu processo possa ser encerrado o mais breve possível, afinal já estou com 74 anos de idade, já ultrapassando a idade atribuida pelo IBGE como expectativa de vida dos brasileiros.

Respeitosamente

Não sei se tal atitude pode provocar qualquer mudança nos andamentos do processos, mas acho que pelo menos tentei fazer a minha parte,inclusive enviado a mesma sugestão para a ANABB.
Agradeço a atenção.
Abraços
Antonio Americano
Goiania (GO)

Medeiros disse...

Antonio Amedricano,

Obrigado. Você é dos bons. Admiro sua persistência e a convicção nas idéias que defende.

Anônimo disse...

O doutr Medeiros não é hipócrita nem puxa saco, é um sábio. Em julho ele escreveu que o Ibovespa terminaria o ano entre 42.000 e 44.000 pontos e que a Previ daria um déficit acima de dez bilhões. Ele não disse se o Ibovespa fechar em 42.000 a Previ dará um deficit de dez bilhões. Ele disse que ia fechar. Um sábio e um vidente. E´ conhecido como bruxo. E a diretoria da Previ não aproveita os conhecimentos e as previsões dele, só o discrimina. Ele tem tudo para vir agora como diretor de seguridade. Não vem se não quer. Sei que ele fará um pronunciamento em breve sobre o assunto. A candidatura não está descartada. Ele só não quer ser queimado. Falei e disse.

Vasconcellos

Anônimo disse...

Emérito Mestre MEDEIROS:



Por mim, esse Governo INCOMPETENTE e ALTAMENTE IMPOPULAR, que tem até seu LUÍS XVI e sua MARIA ANTONIETA, pode EXPLODIR e INCINERAR-SE, SUMINDO PARA SEMPRE da FACE DA TERRA, certamente SEM FAZER FALTA ou DEIXAR SAUDADES em ALGUÉM. Entretanto, para MINORAR, a MÁ EDUCAÇÃO e a PÉSSIMA SAÚDE proporcionada ao DESAFORTUNADO POVO BRASILEIRO, através e com a PERMISSÃO desse RESPEITÁVEL blog, e em sua SOLIDARIEDADE, manifestar-me FAVORAVELMENTE À VOLTA da CPMF, podendo chegar até a 0,38% (como já foi no passado). Se houver MALVERSAÇÃO dos RECURSOS ou DESVIO DE FINALIDADE, que se PUNA EXEMPLARMENTE todos os PATIFES envolvidos.

Anônimo disse...

BRASILEIROS E BRASILEIRAS,

NÃO RECLAMEM DA CRISE NO BRASIL. TRABALHEM.SEJAM CRIATIVOS. FAÇAM IGUAL AO PETISTA AEDES AEGYPTI: COMEÇOU PEQUENO E HOJE É BEM SUCEDIDO COM 3 PRODUTOS NO MERCADO E PLANOS DE EXPANSÃO

Anônimo disse...

Falando em aedes egipti, será que o filhote de mosquito infectado também terá microcefalia?

Anônimo disse...

Dr. Medeiros, você é "O CARA"! Não queira manchar sua luta e glória com homenagens de quem não nos representa, aceite ser candidato e nos represente, e eles terão que lhe ingulir.

Jair Mário Bork disse...

Lembram da Cesta Alimentação? Meses atrás a PREVI informou que o STF havia. Essa informação eu vi no site da PREVI criado jurisprudência, que as ações estavam revertendo a favor da PREVI, e que a cobrança, para os que desistissem da ação, seria em parcelas não superiores a 10% do benefício recebido. Essa informação eu vi no site da PREVI. pois bem. Agora, a AFABB-SC está informando que são falsas as informações quanto ao definitivo posicionamento do STF e que referidos processos "ainda" são objeto de recursos no STJ, tendo saído a primeira decisão daquela Corte Superior recentemente, determinando a "desnecessidade de devolução daquele benefícios, em face do caráter alimentar do benefício previdenciário pleiteado". A decisão monocrática prolatada pelo Ministro Ricardo Villas Boas, da Terceira Turma, no Recurso Especial nº 1.562.180-RS, que estabeleceu a irrepetibilidade da verba "cesta alimentação" recebida pelos aposentados sob antecipação de tutela.. Ainda não é defiinitiva, cabendo recursos, entretanto é o que se tem de concreto, como decisão do STJ. Aqueles que possuem referida ação, como é o meu caso, devem procurar orientação junto a seus advogados, a fim de evitar possíveeis prejuÍzos efetuando negociações precipitadas como as propostas pela PREVI.