SIM OU NÃO ?

segunda-feira, 4 de novembro de 2019

Decidir nem sempre é fácil. Aprovar ou discordar ?  Sim ou não ?


Como se verifica no post anterior existem partidários das duas opções.  Varios colegas , mesmo com risco de extinção da Cassi, preferem continuar votando Não.  Dizem que assim estão evitando ou criando dificuldades para a privatização do BB, pois a Cassi é um peso nas negociações.  A provisão anda em torno de 13 bilhões, que o Governo quer limpar para deixar o banco mais enxuto.

Sobre as alterações estatutárias os argumentos são de que elas favorecem mais o BB do que aos associados, que irão perder direitos e pagar mais, além de não ter muitas garantias sobre o futuro.

Eu não sou ingênuo nem estou caduco, embora tenha ultrapassado os oitenta. E sei de minha responsabilidade como advogado e sobretudo como formador de opinião.

Indiquei o SIM , convencido que, embora as impropriedades e as perdas, desta vez estamos na beira do precipício e sem capitular seremos obrigados a pular no abismo. 

Fui gestor de banco e financeira, estudei Finanças e Administração, aprendi que sem caixa e sem solvência nenhuma empresa tem condições de sobrevivência. E essa é a atual situação da Cassi.  A salvação poderia ser outra, se a negociação tivesse sido mais bem sucedida e se a pressão no BB fosse mais eficiente, como, por exemplo, através de uma greve geral, que sequer foi cogitada.

Então o que temos é essa proposta capenga que está aí para ser votada. Se aprovarmos estamos dando sobrevida a Cassi, se reprovarmos a Cassi quebra e teremos que procurar outro plano de saúde levando conosco os 4,5 % do banco.  

Querem arriscar ?  Querem colocar em risco a saúde dos colegas , que estão atemorizados com o terrorismo empregado pelo BB ?

Eu vou votar sim, mas, como se dizia antigamente, sob protesto. Vou notificai ao banco que quero ressalvar meus direitos . Sinceramente, consultei vários colegas advogados, e não encontrei remédio melhor.  Não me deixa imune, mas me deixa mais tranquilo e passa um recado de que não estou engolindo a imposição sem manifestar minha contrariedade, que pode, inclusive, servir de instrumento para no futuro arguir meus direitos.

Essa é a minha humilde e sincera opinião.

Hoje é o último dia de votação na Anabb.  Não deixe de votar. Não se omita. 

61 comentários:

Anônimo disse...

Voto SIM e concordo totalmente com o Dr. Medeiros. Sou aposentado e dependemos (eu e a minha esposa) muito da Cassi. Não temos condições de pagar quatro mil reais (em média, os dois) em outro plano da saúde. Apelo aos colegas que hoje pensam diferente> Vamos salvar a CASSI!

Anônimo disse...

Talvez esse tenha sido sua última postagem antes da votação. Todos os esclarecimentos aqui estão postos. Agora o importante é a reflexão e o voto de cada um. Não se pode omitir. Mais um parabéns a sua visão e lucidez. Mais uma vez digo que os problemas da Cassi não estão somente no financeiro. Mas os que tem a decisão nas mãos acham que sim. Paciência.

Unknown disse...

Apoiado. Pagar para ver, sabendo que vai perder, não é muito inteligente.

Anônimo disse...

Vou de protesto e NÃO.

Anônimo disse...

Voto SIM, sem dúvidas. Votar não, como protesto, vai de encontro aos interesses do patrocinador, eis que será beneficiado com a liquidação da CASSI.

Anônimo disse...

Agora que já existe a proposta quando vai ajuizar o protesto ?

Medeiros disse...

No finando-se mês, após a votação, caso seja aprovada a proposta. Já estou em fase avançada de redação.

Medeiros disse...

Desculpem o erro, quis dizer no final do mês.

Anônimo disse...

Posso entrar até que data ?

Ubiratan

Medeiros disse...

Até o dia 25 deste mês de novembro.

Anônimo disse...

Quem votar NÃO é porque ou tem condições de pagar um plano de saúde privado, ou acha o SUS uma boa alternativa. Se a opção NÃO vencer, a CASSI já era. a PROPOSTA NÃO É BOA, é a menos pior. Vamos pagar a mais, porém, com as receitas atuais a CASSI não sobrevive. O ideal é que não mexessem no estatuto, mas alegam que isso não é possível. Finalizando copio um ótimo comentário feito pelo Unknown de 04/11/2019 das 11:59: "Pagar para ver, sabendo que vai perder, não é muito inteligente."

Jair Mário Bork disse...

Na outra votação fui de SIM. Nesta, irei de SIM novamente.

Anônimo disse...

Independente do resultado, não haverá vencedor pois a privatização do BB é inevitável e aí salve-se quem puder. O banco vai arcar com a parte que lhe cabe e cada um que se vire. Infelizmente é isso que vai acontecer. Portanto, é melhor irmos nos preparando para as mudanças iminentes.

Anônimo disse...

Prezado Medeiros,
Como sei juntar dois mais dois, vou votar Sim. O voto Não revelaria apenas a vontade de discordar, pois como estamos no Brasil, ninguém dará a mínima se perdermos a Cassi. Só nós. Por isso o voto é SIM.

Blog do Ed disse...

Votarei SIM novamente, forçado. No próoximo embate as circunstâncias serão outras e, creio, bem diferentes das atuais.
Edgardo Amorim Rego

Anônimo disse...

Vou de NÃO,E PROTESTO DO MEDEIROS JÁ PAGUEI.

Anônimo disse...

Doutor José Bernardo de Medeiros Neto,


Vilipendiado vou votar SIM.

Respeitosas e Cordiais Saudações

Ghost Writer

rafa disse...

Diante das circunstâncias atuais não tem como não votar SIM!

E tenhamos cuidado com o poder das redes sociais!

Se soltarem vídeos ou mensagens contra o BB, Cassi e Previ, provavelmente não teremos quase que ninguém nos defendendo.

A classe MÉDICA, donos e dominantes do sistema de saúde no Brasil, comandando as grandes UNIMEDs, é a que mais torce e trabalha diuturnamente para o enfraquecimento da Cassi, Cabesp, Saúde CEF, Iamspe, SUS etc.

Deus nos ajude.

Anônimo disse...

Fomos pegos pelo BB numa situação vulnerável, ensejando ao mesmo inclusão de cláusulas leoninas e atípicas para uma votação visando o equilíbrio financeiro da CASSI, principalmente no que tange à mudança de Benefício Definido para Contribuição Definida. Estamos acuados. Os neoliberais calculistas, oportunistas e estrategistas serão implacáveis. O Presidente do BB repete como um mantra a privatização do Banco, inobstante o posicionamento contrário do Presidente Bolsonaro. Sei lá se nos bastidores...Com uma dívida interna correspondente a 80% do PIP, nos colocam na bacia das almas para angariar recursos para pagar o serviço da dívida, que já rompeu a casa de 500bi/ano. Votando sim, teremos mais um ano de sobrevida e tempo para tratar da herança com os filhos. Buscar justiça neste país tupiniquim é bater em ferro frio e acreditar em contos de fadas. Com relação à saúde,estou adentrando na faixa etária mais crítica e provavelmente estarei desprovido da assistência vitalícia que os estelionatários me prometeram entoando ao canto da sereia.

Unknown disse...

Deus nos livre do SUS!!

Anônimo disse...

VOTAÇÃO ANABB ENCERRADA :

Havia 213 candidatos ao Conselho Deliberativo da ANABB.
Surpreende que 101 candidatos não receberam NENHUM VOTO ! (NEM O DELES)!
Re-eleitos quase todos 21 Conselheiros atuais, logo: NÃO HA RENOVAÇÃO. e cada um conseguiu uns 6 mil votos...É brincadeira ? Parabéns Isa Musa que fez 7 mil votos.

Aguardamos ate dia 28 de novembro para apurarem os votos via Correio...
Que não modificarão

Anônimo disse...

Eleição na Anabb consagra mais uma vez o grupo do Valmir Camilo. A apuração ainda não terminou. Só foram apurados os votos da internet. Faltam as cédulas enviadas pelo correio.

Paulo Beno disse...

Dos 21 Conselheiros Deliberativos eleitos na ANABB,

13 pertencem ao Grupo "P.I."- Plural e Independente (do ex Valmir Camilo), destes, 8 foram re-eleitos. e TODOS os 3 Conselheiros Fiscais eleitos são do mesmo Grupo "P.I.".

5 foram re-eleitos e são do "Grupo T.C.- Transparencia e Compromisso (Isa Musa, Fernando Amaral, Fuji, Luiz Oswaldo e Haroldo Vieira ).

3 foram re-eleitos e são do "Grupo Anabb Verdade" (Cecilia, Graça Machado e Carvalho).

Aguardamos o final da votação pelos Correios, mas não modificarão essa eleição.

Soupreviplano1 disse...


Dr. Medeiros,
O SIM só vencerá se o BB/Previ voltar a pagar o BET, tornando esse benefício permanente, e também se se prontificar a reajustar o benefício de aposentadoria de acordo com o índice de inflação aplicado na área médica.
Se isso não acontecer, vou repetir o NÃO.

Obrigado

sss disse...

Sua cabeça é seu guia.

Anônimo disse...

O Soupreviplano1 das 23:03 de ontem, pra beber não quer nada? Pode repetir o Não quantas vezes quiser, para pare de fazer exigências sem pé nem cabeça.

Anônimo disse...

*Cassi*
*Análise técnica de um advogado*

REPASSANDO

Essa é fácil de responder:
1 - Perde a Solidariedade que é o que nos une e fortalece. Até hoje só temos 2 entes: Associados e Patrocinador. Se aceitarmos esta alteração teremos: ativa, aposentados, funcionários sem direito depois de aposentado, com dependente, sem dependente, com subsídio, sem subsídio e cada grupamento desse, fragmentado vai defender seus interesses. Estaremos divididos e enfraquecidos. Esse é o principal e nefasto objetivo da quebra da solidariedade;
2 - Perde de vez a proporção 60/40. Uma coisa é o banco achar que ela não existe, outra coisa somos nós, através do voto, oficializarmos isso aceitando que nossa contribuição ordinária aumente em definitivo e que a do Banco na tx de administração seja temporária e somente até 2021. Ou é temporária para os 2 ou definitiva para os dois.
3 - Perde a possibilidade de contestar a CGPAR23 e jogamos no LIXO a liminar conseguida pela Anabb contra a CGPAR23 e tb de usufruir de uma possível queda dela por iniciativa parlamentar, já que pelo voto aceitamos incluir seus efeitos em nosso estatuto. Uma coisa é o BB querer impor unilateralmente, outra bem diferente é oficializarmos uma aceitação disso no estatuto;
4 - Perde O BD. Para os pós 2018 o plano já será de CD para eles. Quando só existirem pós 2018 no plano ele será CD em definitivo. Mas a própria inclusão deles NO MESMO PLANO, tendo regime jurídico diferente do nosso é um risco ao nosso BD. Fora que o Art. 83 e, isso é conveniente omitido, poderá ser suprimido ou alterado pelo CD da Cassi sem nossa manifestação se inventarem que o "cartório exigiu tal alteração para o registro";
5 - Perdemos a igualdade no custeio entre Ativa e Aposentado e de quebra estamos dando o pontapé na cobrança por faixa etária. Já que ao admitir cobrança diferenciada maior para o dependente do aposentado pq se trata normalmente de cônjuge e de maior idade, isso nada mais é que uma faixa etária escamoteada. Fora que o índice de correção que será aplicado é o do pessoal da ativa, normalmente maior que os aplicados ao benefício de aposentadoria.

Talvez alguns achem que tais premissas não são importantes ou minimizem seu impacto no futuro da Cassi. Eu não cometerei esse erro e não concordo em abrir mão delas. NÃO com meu voto.
Testo de Ex Ajure)

Anônimo disse...

*Cassi*
*Análise técnica de um advogado*

REPASSANDO

Essa é fácil de responder:
1 - Perde a Solidariedade que é o que nos une e fortalece. Até hoje só temos 2 entes: Associados e Patrocinador. Se aceitarmos esta alteração teremos: ativa, aposentados, funcionários sem direito depois de aposentado, com dependente, sem dependente, com subsídio, sem subsídio e cada grupamento desse, fragmentado vai defender seus interesses. Estaremos divididos e enfraquecidos. Esse é o principal e nefasto objetivo da quebra da solidariedade;
2 - Perde de vez a proporção 60/40. Uma coisa é o banco achar que ela não existe, outra coisa somos nós, através do voto, oficializarmos isso aceitando que nossa contribuição ordinária aumente em definitivo e que a do Banco na tx de administração seja temporária e somente até 2021. Ou é temporária para os 2 ou definitiva para os dois.
3 - Perde a possibilidade de contestar a CGPAR23 e jogamos no LIXO a liminar conseguida pela Anabb contra a CGPAR23 e tb de usufruir de uma possível queda dela por iniciativa parlamentar, já que pelo voto aceitamos incluir seus efeitos em nosso estatuto. Uma coisa é o BB querer impor unilateralmente, outra bem diferente é oficializarmos uma aceitação disso no estatuto;
4 - Perde O BD. Para os pós 2018 o plano já será de CD para eles. Quando só existirem pós 2018 no plano ele será CD em definitivo. Mas a própria inclusão deles NO MESMO PLANO, tendo regime jurídico diferente do nosso é um risco ao nosso BD. Fora que o Art. 83 e, isso é conveniente omitido, poderá ser suprimido ou alterado pelo CD da Cassi sem nossa manifestação se inventarem que o "cartório exigiu tal alteração para o registro";
5 - Perdemos a igualdade no custeio entre Ativa e Aposentado e de quebra estamos dando o pontapé na cobrança por faixa etária. Já que ao admitir cobrança diferenciada maior para o dependente do aposentado pq se trata normalmente de cônjuge e de maior idade, isso nada mais é que uma faixa etária escamoteada. Fora que o índice de correção que será aplicado é o do pessoal da ativa, normalmente maior que os aplicados ao benefício de aposentadoria.

Talvez alguns achem que tais premissas não são importantes ou minimizem seu impacto no futuro da Cassi. Eu não cometerei esse erro e não concordo em abrir mão delas. NÃO com meu voto.
Testo de Ex Ajure)

Anônimo disse...

Doutor José Bernardo de Medeiros Neto e Colegas,

Depois de ler a análise do DESCONHECIDO ADVOGADO, fiquei com pensamentos prejudiciais quanto ao SIM.

Doutor Medeiros e agora?

Respeitosas e Cordiais Saudações

Ghost Writer

Felipe Osório da Silveira disse...

E alguma novidade sobre ES? Todo ano essa data anunciam algo.

Soupreviplano1 disse...

Dr. medeiros,

O NÃO só vencerá se o BB voltar a pagar o BET, tornando-o permanente, e conceder reajuste dignos aos aposentados. Se isso não acontecer, o SIM vai perder de novo. Por enquanto votarei "N Ã O"

Abraço

Anônimo disse...

Relativo ao comentário de 5 de novembro de 2019 14:36 - Se escolhermos vetar essas alterações, votando pela NÃO aprovação da alteração do estatuto, como a CASSI fará para solucionar seu problema? Agora em dezembro/19 encerra a contribuição suplementar e as receitas diminuirão ainda mais. Podemos continuar com nossos direitos preservados, mas sem a CASSI. Adiantaria alguma coisa? Seria interessante que o Ex Ajure sugerisse o que fazer nesse caso. Que a aprovação nos é desfavorável, isso é inegável, mas temos outra opção melhor?

Everton disse...

como faço para fazer parte do protesto judicial?

Anônimo disse...

Em 2018 o ES foi reajustado em novembro para 165.000. E agora em 2019?
Que tal 180.000?

Anônimo disse...

O banco só que se beneficiar mas proíbe a Previ de nos dar qualquer ajuda.Nao suspende prestações do ES, não melhora as condições do ES, não nos devolve o BET roubado mas quer nosso sim na Cassi.MEU VOTO É NÃO!!!!!

Anônimo disse...

Caso o não vença, teremos que ajuizar uma ação por nossos direitos que são visíveis, mas será que dar para confiar no judiciário? E quanto tempo se levará para ser apreciada? Até esse momento, sem a certeza de ganho da ação, como ficamos ate la? No SUS? Quantos terão morrido? Vou votar no SIM para que a Cassi ainda tenha uma sobrevida e depois veremos como fica.

Anônimo disse...

Emérito Mestre MEDEIROS:


O PESSOAL que está querendo VOTAR “NÃO”, está pensando que a CASSI é IGUAL A TERRA, isto é, PLANA.

Anônimo disse...

Prezados colegas,

Parecem que muitos escrevem esquecendo que a CASSI já esta sob intervenção e com relatório já publicada. Esta falida.Pensem por esse ângulo. Eu não me aposentei com o valor do benefício de um advogado do Banco. NÃO POSSO VOTAR NÃO.

Medeiros disse...

Até o dia 25 eu aceito adesão ao protesto. Só entrar em contato com a Afabb Rs , telefone 51 32122920. Dia seguinte após a votação eu vou ajuizar o protesto. Já tenho centenas de adesões. Quem sabe, sabe. Quem quer se prevenir esse é o caminho.

José Roberto Eiras Henriques disse...

Conjeturas, apenas conjeturas!

Adaí Rosembak disse...

Caro Medeiros,

Concordo quase que inteiramente com você.
Não enxergo clima para uma greve.
Não existe espaço para isso.
De resto, não temos qualquer opção que resolva essa sinuca de bico.
Nem o SIM e nem o NÃO.
Agora é esperar para ver que bicho sai dessa cartola.

Abração

Adaí Rosembak

Anônimo disse...

Votar SIM não resolve a situação, mas dá uma sobrevida à CASSI. Votar NÃO equivale a jogar uma pá de cal na CASSI. Aí vamos recorrer ao judiciário para fazer valer nossos direitos junto ao BB e enquanto não houver uma decisão, que deverá levar anos, como é que fica? SUS? Prefiro uma sobrevida à morte imediata. Vou de SIM e que Deus nos ajude.

Anônimo disse...

https://www.infomoney.com.br/mercados/lucro-do-banco-do-brasil-sobe-335-e-atinge-r-45-bilhoes-no-terceiro-trimestre/

No acumulado de 2019, o lucro líquido ajustado do BB foi a R$ 13,222 bilhões, incremento de 36,8% ante mesmo intervalo do exercício passado. Com tal desempenho, o banco optou por revisar para cima sua projeção. Espera, com isso, que seu resultado varie de R$ 16,5 bilhões a R$ 18,5 bilhões neste ano ante faixa anterior de R$ 14,5 bilhões a R$ 17,5 bilhões.

Então Srs. que, outrora considerados o maior patrimônio do Banco, estão sendo excluídos na hora de colher os frutos e receber os louros.

Anônimo disse...

Por que o banco penaliza quem está no Serasa por outro banco tirando limites de cartão, de cdc. Tenho cdc em ser e não posso renovar.Alguem sabe responder?

Anônimo disse...

Ao aprovar o Estatuto de 2007 o CORPO SOCIAL deu ao Banco do Brasil o teto de 4.5% para sua contribuição. E eliminou artigo que até então responsabilizava o Banco pela cobertura dos déficit da Cassi. Era dado o pontapé que culminou na atual conjuntura. Provavelmente o Banco a época deve ter coberto mais um rombo em troca da sua alforria. Hoje, vote SIM ou vote NÃO, estamos no mato sem cachorro. Prova está que o Banco nem se dispôs a negociar novamente tal a sua situação confortável dessa vez.

Anônimo disse...

Anônimo das 12:10

O Serasa é um cadastro de inadimplentes e quem está com o nome lá perde seus limites e não pode tomar crédito nem em bancos e nem no comércio.
Não é culpa do BB, ele apenas está seguindo a regra.
Enquanto a dívida que te incluiu no Serasa não for regularizada, você fica impedido de contrair novas dividas. Simples assim

Anônimo disse...

12:10

Não é só o BB, mas todos os bancos e empresas que mantem convenio com o Serasa, SPC, etc., estão automaticamente impedidos de conceder créditos, inclusive no comércio, para os inadimplentes registrados naquele serviço.
Vale dizer, seu CPF fica "sujo" e isto visa justamente fazer com que o devedor procure solucionar a pendencia.
Procure por um acordo com o(s) credor(es).
Usualmente eles estão dispostos a negociar, pois mais vale um cliente reabilitado do que um prejuízo definitivo.

Genésio Guimarães - Uberlândia/MG disse...

Imaginem uma empresa que a partir de 1º de janeiro/2020, comece a dar
o calote nos próprios empregados, nos hospitais, laboratórios, clínicas, médicos, fornecedores e etc.

Então decida, vote "NÃO" para que a Cassi feche suas portas em 2020 e redirecione seus velhinhos para o SUS (Serviço Último de Saúde); ou vote SIM para, quem sabe, tomar um fôlego razoável e continuar assistindo os associados.

Nota: os participantes dos planos Cassi Família I e II não devem se preocupar, pois suas mensalidades são de mercado, inclusive a ponto de gerar superávits importantes e financiar ilegalmente os déficits crônicos do Plano de Associados desde 2003.

Abraço fraternal para todos e desculpem-me a sinceridade.

MAUS disse...

REVOLUÇÃO FARROUPILHA ???

Se o Supremo tem preço... o que dizer dos TRFs?

Nossa TAC PREVIC, nosso BET usurpado, os 7,5 bi, idem, idem...

...

Anônimo disse...

Aproveitando a sinceridade do Genésio eu voto não,quer quer isso Genésio.

Anônimo disse...

PREÇO?

Não concordo.

Não sobrou nada.

Afinal, o Partido da Ternura presenteou a todos, não ficou com nada!

https://renovamidia.com.br/palocci-diz-que-pt-distribuiu-r-500-bilhoes-para-amigos-via-bndes/

É questão de justiça esclarecer isso.

Anônimo disse...

Posso estar enganado, mas acredito que agora em fins de novembro o TRF-4 vai dar uma resposta à altura ao STF. Será?

Anônimo disse...

12:45

Como a administração é uma só, se fechar o Plano de Associados (falir), a CASSI também já era. Vai todo mundo para o brejo.

Elenita Brandão disse...

Dr Medeiros, e o Art83 do Estatuto da Cassi não vale? Se acabar a Cassi o problema não é do Banco??
"Art. 83. Em caso de extinção da CASSI, o patrimônio remanescente será transferido para o Banco do Brasil S.A., que deve aplicá-lo na assistência a seus funcionários da ativa e/ou aposentados, bem como aos beneficiários pensionistas que, na ocasião, estejam contribuindo conforme previsto no Art. 14, através de destinação à entidade de fins não econômicos."

Fico preocupada porque cada ano a quantidade de associados da Cassi vai se reduzindo por morte e/ou por redução dos funcionários novos e antigos (redução de agências). A intenção do BB não é mais abrir agências. Bancário prá mim é profissão em extinção. Acho que o problema também não será resolvido votando SIM. Estamos tapando o sol com a peneira!!!

Fiquei sabendo que em 11/11/19 vai haver uma live no facebook.com/Cassibr às 9h e 14h para divulgação da proposta que vai ser colocada em votação.(nunca vi qual a proposta e não entendo como tem gente que já está decidido em o que votar)

Estou tentando descobrir qual melhor voto. Quem votou NÃO nas duas votações anteriores será que irá mudar para SIM? Se ninguém mudar, não vai atingir o quórum novamente.
Não acredito que os colegas que não votaram apareçam prá votar.

Anônimo disse...

Bem colocado pelos anônimos 15:19 e 18:31. Não é só nos bancos. O comércio também bloqueia novas dívidas. Assim que solucionada a pendência o assunto está resolvido. Também apoio o comentário do Sr. Genésio. Realista.

Anônimo disse...

Quem fica com o "nome sujo" fica bloqueado para todos como dsseram os colegas.Quando quita a dívida fica limpo para os demais menos para aquele que já ficou devendo pois nesse ele não volta a ter crédito e nem os bancos nem o comércio é obrigado a dar crédito a ninguém.

Anônimo disse...

"..., e o Art83 do Estatuto da Cassi não vale? Se acabar a Cassi o problema não é do Banco??"

"Art. 83. Em caso de extinção da CASSI, o patrimônio remanescente será transferido para o Banco do Brasil S.A., que deve aplicá-lo na assistência a seus funcionários da ativa e/ou aposentados, bem como aos beneficiários pensionistas que, na ocasião, estejam contribuindo conforme previsto no Art. 14, através de destinação à entidade de fins não econômicos."

O PATRIMONIO NEGATIVO, de uma Pessoa Juridica, Falida, não tera muita utilidade!

Anônimo disse...

Alguem sabe o nome da consultoria contratada pelo Banco do Brasil para orientar essa votação da CASSI, ninguem se engane pensando que não existe por tras de tudo isso uma empresa contratada para mexer com nosso psicologico e emocional, vejamos o que aconteceu em 1995:

1) Segundo Campos (2000), o Conselho Diretor do Banco, seguindo com o
projeto do governo de Fernando Henrique Cardoso, transformaria o
enxugamento no inicio do processo para privatizar o Banco do Brasil,
demitindo trabalhadores, com a falsa ilusão de “dias melhores”.

2)Para viabilizar o Plano de Demissões, a direção do Banco do Brasil
contou com a assessoria de uma empresa americana de consultoria em
Recursos Humanos, chamada DBM (Drake, Beam & Morin do Brasil), que
seguiu, planejadamente, todos os passos empresariais, prevendo inclusive as
variações emocionais dos bancários.

3) O jornal do Sindicato dos Bancários
destinado ao Banco do Brasil, chamado “O Espe/ho", em sua edição de 5 de
setembro de 1995, estampava a manchete "DBM armou um jogo de xadrez
psicológico", denunciando que a empresa consultora, em 9 lâminas de
retroprojeção, especificava com “riqueza e fneza de detalhes” as possíveis
reações emocionais dos trabalhadores, mesmo antes de as demissões
compulsórias serem cogitadas.

4)inicialmente uma onda de “inquietação” e “boatos” sobre as dispensas. A
matéria do jornal afirma: “Nesse ponto fica claro que os boatos e a inquietação
são parte integrante da estratégia derecursos humanos idealizada pela DBM.
5)Antes do PDV, veio o processo de implantação do terror, no início de
1995. Nós tivemos em Curitiba de 20 a 30 pessoas de classe média
que deixaram cartas dizendo que queriam morrer do que tirar seus
filhos de escolas particulares, um processo muito trágico, ou você
saía do banco ou você morria no banco, e temos o caso de um
companheiro do CESEC, que era militante do Sindicato de Campo
Mourão, que dizia: 'eu só saio daqui de dentro morto'. E morreu
dentro do banco. Isto foi extremamente grave, a ponto de a
[Comissão da] Câmara Federal dos Direitos Humanos convocar o
Presidente do Banco do Brasil para explicações (Campos, op. cit., p.
92).

6)Em nota do jornal O Espelho, foi apresentada alguma das
idéias dessa empresa consultora:
Outra traça um 'Roteiro para lidar com quem fica no dia da
demissão'. Num texto que abusa da neutralidade científica e, ao
mesmo tempo, mistura cinismo e frieza, a DBM recomenda aos
administradores o flngimento, acima de tudo: que teatralizem suas
emoções e demonstrem estar verdadeiramente comovidos com o
drama dos que tiveram seus companheiros de trabalho demitidos.
'Seja visivel', 'Demonstre entender”, 'Espere ouvir alguns
depoimentos emocionados', orientava a empresa de consultoria.
(Campos, op. cit., p. 92)

NA MINHA OPINIAO SE EM 1995 FOI TUDO PLANEJADO, ESSA AFIRMAÇÃO DE QUE O BANCO NÃO ESTÁ NEM AI PARA A CASSI É TUDO CONVERSA FIADA COM A INTENÇÃO DE FAZER COM QUE NÓS MESMOS ACEITARMOS MUDAR O ESTATUTO PARA EM 2021 VOLTARMOS A FICAR EM SITUAÇÃO DESFAVORAVEL.
COPIADO DA: EMPREGABILIDADE O ENTENDIMENTO DA GERENCIA MEDIA
DO BANCO DO BRASIL - UM ESTUDO DE CASO- pagina 104 e 105.
Dissertação apresentada ao Programa
de Pós-Graduação em Engenharia de
Produção da Universidade Federal de
Santa Catarina para obtenção do grau
de Mestre em Engenharia.
Área de concentração: Estratégia e
Planejamento Organizacional.
Orientadora: Profa . Maria Ester
Menegasso, Dra.
Luiz Ramos da Silva

Anônimo disse...

Comentário de 10/11/2019 às 18:59 - Será que aquela alteração do estatuto de 2007, não desobriga o Banco a cumprir com o art. 83? Não sei se o art. 83 foi anterior ou posterior as alterações de 2007.

Unknown disse...

Se já tá ruim, imagina votando não?����

Anônimo disse...

Vou votar SIM extremamente contrariado, por não me darem outra opção, considerando as circunstâncias pelas quais passa a CASSI. Lembrar que a mesma tinha reservas de mais de 1 bilhão de reais, e mesmo a diretoria observando que as mesmas vinham definhando, não foram observadas medidas proativas para evitar chegar a situação atual. Agora, sob contingenciamento da ANS, com prazo exíguo para apresentar plano de reestruturação visando sanar os déficits, que se não adotado certamente levará ao término das atividades de nossa CASSI, a qual a grande maioria, me incluindo, é totalmente dependente, não temos outra opção senão aprovar mais uma alteração nos estatutos que certamente não é a melhor para nós. Seria aceitável se fosse voltada apenas para elevar nossa contribuição, sem as demais mudanças colocadas na alteração proposta.