E A VIDA CONTINUA, BORA BRASIL

domingo, 11 de dezembro de 2022

A vitória estava na mão. Faltavam apenas três minutos para a prorrogação acabar. Aí aconteceu a desconcentração, o cochilo, e o desastre ocorreu. A escalação dos batedores de pênalti foi equivocada, a estratégia do goleiro brasileiro foi errada, desconsiderou a hipótese do chute no meio do gol, e o resultado foi que o Brasil foi desclassificado. Mais uma vez. Bora Brasil. Mas a vida continua minha gente.


O mar não está pra peixe. Recessão mundial. Nuvens negras no horizonte. Temos que ser fortes, corajosos, vigilantes, não podemos dar bobeira, cochilo ou desconcentração.

Já sobrevivemos a muitas crises, somos resilientes por natureza. Se o aumento do limite do ES não resolveu, vamos atrás da margem e de outras conquistas. 

Não podemos nos entregar agora. Lute,os por nossos direitos, por aquilo que é certo é justo.

Esse 2022 encerra um ciclo. Vamos atrás de um ciclo melhor em 2023. O importante é ter saúde e paz. 

Um feliz natal um ano novo pleno dealegria, saúde e sucesso.
.


63 comentários:

gerundiobrasil disse...

Bom dia, Dr. Medeiros, futebol a parte, derrotas fazem parte de todas as equipes e batalhas se vão. Espero que nossa Previ possa ouvir os "donos", até agora as mudanças somente podem ser alcançadas pelos que não tem necessidade de credito. Muitos colegas somente acham que os menos favorecidos pela vida não devem ser assistidos, mas esquecem que todos em sua luta diária trabalharam pelo Banco com afinco. Saudosos tempos onde a roupa e o ter não eram determinantes na vida do Banco do Brasil. Mas os hoje os valores parece que mudaram de lado, onde o ter e o poder são as molas que regem o mundo liberal. Espero que a Paz volte a reinar entre os colegas tão divididos em 2023. Que possamos esquecer a politica e voltarmos a ser pessoas que lutam para erradicar todas as formas de injustiças na sociedade. Feliz Natal.

Anônimo disse...

Bom dia, passando aqui para desejar um FELIZ NATAL e um PROSPERO ANO com muita saúde e paz para todos os colegas e família que ao longo desse ano passaram por aqui, ao Dr Medeiros também vida longa ,saúde paz estendendo a sua família ,obrigado Dr Medeiros pela sua luta por nós vamos continuar essa luta em 2023 que Deus nos ajude.

Anônimo disse...

Tomara que esteja enganado, mas 2023 e os anos subsequentes não serão nada positivo para nós, aposentados da PREVI. Serão piores, eu acho.
Se no atual governo de Bolsonaro nada aconteceu de bom, não será no futuro e repetitivo governo do PT, que algo de bom virá. Pois foi na gestão petista que nos tiraram o BET e nos impuseram a contribuição Pessoal Previ. E também o próprio Lula já disse que voltará a usar os fundos de Pensão das Estatais para ajudar a pagar o Bolsa Família. Por tanto, já dá para concluir que a prioridade de nosso fundo de pensão vai estar focado nos eleitores do Lula, e nunca nos aposentados , os legitimos donos da PREVI.

Anônimo disse...

Com a bolsa derretendo, só hoje está caindo quase 3%, no ano já está negativa, provavelmente a Previ vai fechar o ano no vermelho. A postagem do Dr. Medeiros também está pessimista. O que será de nós?

Anônimo disse...

OUTRAS SOLUÇÕES,

Passa pelo completo pagamento do BET, CORRIGIDO!

Aumento em janeiro acima da inflação, pois, que passado o mês de abril já ficamos defasados...

Salva-nos Senhor Deus!

Paulo Beno e Leda Goellner disse...

Um Feliz Natal aos colegas aposentados.
Desejamos que o nosso Plano 1 fique melhor em 2023 e que conceda melhorias aos participantes. FELIZ ANO NOVO !!!!

Anônimo disse...



Infelizmente já era algo esperado.

Anônimo disse...

Feliz 2023!
Muita saúde, disposição e alegria de viver.
Por favor, continue nos mantendo informados dos assuntos do BB.

Nildete disse...



Boa noite, Dr. Medeiros

Desejo para você e sua família um Natal de alegrias e bênçãos!! Que 2023 seja de saúde e e momentos felizes!

Anônimo disse...

Salário mínimo vai para $1.320, reajuste de 9.81% e o nosso 5.81%. Tá difícil com essa política de reajuste.

Anônimo disse...

O que será que os associados não entendem ? A PREVI não vai fazer nada pelos associados, esses ultimos anos já demonstrou isso com atitudes.
Se alguem quiser conseguir alguma coisa da PREVI seria atraves das associações fazendo pressao pelos direitos dos associados.
O resto é perder tempo.

Anônimo disse...


Pior. Por mais que me esforce e queira mesmo que tenhamos dias melhores infelizmente acho que o comentário de 12.12.2022 pontualmente as 10:00hrs tem tudo a ver com o que virá pela frente.
Esperar algo em nosso favor nesse mar revolto. Duvido. Ah, mas as pensões de R$ 70.000 mil essas serão e continuarão sendo pagas regiamente pela Previ. Afinal, lá estão caciques poderosos do BB e do próprio Fundo. A não ser que...
Agora me ocorre quando os colegas entravam com ações na Justiça pedindo a manutenção da Cesta Alimentação ou mesmo algum outro direito que julgavam ser merecedor e aparecia alguém logo dizendo "viu querem quebrar a Previ". O próprio ex-diretor dizia "estão dando um tiro no pé". Mesmo que o dinheiro de tais aposentadorias ilegais e excorchantes sem a devida contrapartida seja custeado por fundos la mantidos pelo Patrocinador, isso é uma vergonha para o País. Arrumaram uma maneira de se locupletarem. E vieram fazer isso dentro da Previ. Pelo menos nisso a Anabb está ao lado do MPTCU.
Se não tiver Justiça na causa nada será feito. Por que para eles tudo pode.

eudes disse...

Quero desejar a todos, principalmente, a Dr Medeiros, mais um ano de vida plena. Feliz 2023 a todos. Confesso, não gosto de número par. Venha mais um ímpar. Paz a todos.

MAUS disse...

Noticias do ES, SIMULEI hoje, e o saldo devedor baixou e já está computada a amortização do dia 20, antes mesmo de mostrar a folha desse mês.
Para quem quiser, e puder, gravar ES novo ou renovar, o crédito será 16.12 - é preferível renovar e manter vaga uma opção de um quarto ES NOVO para fazer em Janeiro.
Simule com calma e, na dúvida, ligue 0800-729-0505 que terão a melhor dessas opções.
Considere que pode ter ES em curso com 5 pagas, dia 20.12 serão 6 pagas.
Talvez renovar em 02.01.2023, ES com parcela grande, pula pgto 20.01.2023.
Também dia 05 a 10.01.2023 já pode ter novo TETO, mas será necessário que haja TETO, MC-30, e condições de RENOVAÇÃO ou um NOVO ES.
- então analise se vale a pena contratar valor baixo e não conseguir em Janeiro com eventual NOVO TETO.
- por isso a PREVI deveria ter antecipado o NOVO TETO de 260 ou 270.000,00
- evitaria equívocos ao praticar esse contorcionismo.

AB

Filha de Deus disse...

Dr. Medeiros e estimados amigos,
Como funciona a opção "renegociar empréstimo"?

Tereza Fleury disse...

o sistema pega o seu saldo devedor e divide pelo prazo maximo novamente. com isso sua parcela mensal reduz. mas so vale a pena se vc ja tiver pago um numero de parcelas que a reduçao do valor mensal valha a pena. e a renegociacao nao abre margem

Anônimo disse...


IR 1/3 PREVI

Aplicável, portanto, o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, tendo em vista que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido enunciado: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”.
Nesse sentido, esta Corte Superior de Justiça já se manifestou na linha de que, “não atacado o fundamento do aresto recorrido, evidente deficiência nas razões do apelo nobre, o que inviabiliza a sua análise por este Sodalício, ante o óbice do Enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal”. (AgRg no AREsp n. 1.200.796/PE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe de 24/8/2018.)
Confiram-se ainda os seguintes julgados: AgInt no REsp n. 1.811.491/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 19/11/2019; AgInt no AREsp n. 1.637.445/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 13/8/2020; AgInt no Documento: 172276612 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 09/12/2022 Página 3de 4
Superior Tribunal de Justiça
AREsp n. 1.647.046/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 27/8/2020; e AgRg nos EDcl no REsp n. 1.477.669/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 2/5/2018.
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 1º de dezembro de 2022.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente

Filha de Deus disse...

Obrigada, Tereza

Francisco disse...

Meus votos de um Feliz Natal e próspero Ano Novo ao estimado Dr. Medeiros, sua equipe e demais colegas.

A todos também desejo muita saúde, paz, alegrias e sucesso tanto na vida pessoal como na profissional.

Um grande abraço.

Francisco

Paulo César Fernandes disse...

Por favor, como proceder para um acordo fim de aposentadoria com a Previ, com a manutenção do Plano Cassi e,óbvio, a parte do INSS? A que eu teria direito, se é que essa operação é possível.

Jeanne disse...

Medeiros, desejo, a você e toda sua família, um Feliz Natal e próspero Ano novo. Obrigada por tudo. Desejo o mesmo aos colegas do blog . Um grande abraço, Jeanne.

Anônimo disse...

Doutor!

IR 1/3 PREVI, pode nos esclarecer, pois leigo em direito, não sei interpretar.

Anônimo disse...

Traduza para os leigos, Dr. Medeiros, por favor.

Anônimo disse...

Trocando em muitos, o que essa verborragia significa?

Anônimo disse...

Doutor,

Gorou o IR 1/3 PREVI?
Que houve?
Por favor traduza a nota acima de 16 12 as 10,11h

Mamesi disse...

ALGUÉM PODERIA SIMPLIFICAR ESSE DESPACHO SOBRE O 1/3 IR, por favor???

Anônimo disse...

Alguém ganhou ação do BET?

Anônimo disse...

Resumindo: o que temos ainda a esperar?

Pétrea disse...

Causa perdida então na ANABB?

Felipe Osório da Silveira disse...

Alguém sabe se fazendo renegociação posso renovar o ES? Pois mês passado fiz renegociação no contrato ES-B e esse mês tentei renovar o ES-A e não está aparecendo a MC mesmo eu tendo limite disponível, tem alguma carência e afeta todos os contratos?

Anônimo disse...

Aquela alegação que a previ iria compensar o inpc negativo nas correções positivas futuras, parece que era só conversa, pois nesse mês já estão cobrando a correção monetária nos empréstimos.

Anônimo disse...

Dr
ES PARCELAS FIXAS É PROMESSA DA PREVI NAQUELA CARTA RESPOSTA.

ESTAMOS AGUARDANDO

ABRAÇOS

Anônimo disse...

Aposentados da Previ são tratados como os pobres hindus, classificados na estratificação social como chudras ou melhor sub casta de shudras, criados a partir dos pés de Brahma, uma das classes mais despresíveis.Considerados de pouca valia pelos seus administradores,são lembrados apenas em vésperas de eleições para elege-los em cargos polpudos, é triste mas é a verdade.

Anônimo disse...

Assim, o art. 2º-A da Lei nº 9.494, de 1997, ao prever a limitação territorial, somente veio a declarar interpretação que decorre da própria distribuição constitucional do poder jurisdicional, bem como a equivalência entre os lindes subjetivos do exercício deste e os limites da competência territorial do juízo (conforme estabelecem os art. 86 do CPC 1 ), ainda que se trate de ação coletiva cujos potenciais beneficiários estejam domiciliados em locais diversos do território nacional (“dano” regional ou nacional).
Independentemente do acerto ou desacerto da opção legislativa, não se está a discutir questão de lege ferenda, de modo que não se pode deixar de aplicar o direito posto, concernente à limitação prevista no caput do art. 2º-A da Lei nº 9.494 de 1997.
Somente os representados que tenham, na data da propositura da ação, domicílio no âmbito da competência territorial (comarca, subseção etc.) do órgão prolator, serão abrangidos pela sentença.
E, no ponto, cumpre asseverar que descabe o afastamento da norma nos casos em que a ação é ajuizada perante o Distrito Federal (fls. 2.303/2.304).
É, no essencial, o relatório. Decido.
Quanto à controvérsia, na espécie, o acórdão recorrido assim decidiu:
Cabe ainda ressaltar que, muito embora inexista omissão no v. acórdão embargado quanto à limitação da eficácia da sentença ao âmbito territorial de seu órgão prolator, como já explicitado, a tese fixada pela Corte Suprema no julgamento do RE 612.043/PR em nada altera o entendimento jurisprudencial já consolidado acerca da extensão da eficácia subjetiva do julgado nos casos em que a ação é ajuizada perante a Justiça Federal do Distrito Federal, a qual, por força do art. 109, § 2º, da CF/88, possui competência em todo o território nacional, situação na qual deve ser observada apenas a abrangência da associação autora, que, na espécie, é nacional. Nesse sentido é o posicionamento do STJ acerca da questão:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E DO ESTADO DE SÃO PAULO. DEMANDA COLETIVA AJUIZADA POR ENTIDADE DE ABRANGÊNCIA LOCAL EM FACE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONALMENTE ATRIBUÍDA À SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL (ART. 109, § 2º), QUE NÃO SE ALTERA EM FACE DA LIMITAÇÃO SUBJETIVA PREVISTA NO ART. 2º-A DA LEI 9.494/97.
1. Conflito negativo de competência instaurado entre Juízo Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e do Estado de São Paulo para processar e julgar ação coletiva proposta por associação local de servidores domiciliados no Estado de São Paulo (Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça do Trabalho da 2ª Região) em desfavor da União, no caso, para discutir a incidência do imposto de renda sobre o auxílio creche (ou auxílio pré-escolar). A ação foi ajuizada junto à Seção Judiciária do Distrito Federal.
2. O Juízo Federal do Distrito Federal, o suscitado, declinou da competência ao fundamento de que eficácia subjetiva da sentença coletiva

Anônimo disse...

almejada, segundo o que dispõe o art. 2º-A da Lei 9.494/97, estaria limitada à competência territorial do seu órgão prolator. O Juízo Federal de São Paulo, o suscitante, alega que a competência constitucional da Justiça Federal do Distrito Federal não poderia ser preterida por norma infraconstitucional e que o art. 2º-A da Lei 9.494/97 não trataria de competência, mas dos efeitos da sentença.
3. A Justiça Federal do Distrito Federal, na exegese do art. 109, § 2º, da CF, tem competência em todo o território nacional, pois, a critério do autor, pode ser instada a processar e julgar qualquer demanda ajuizada em desfavor da União.
4. O art. 2º-A da lei 9.494/97 estabelece que: "A sentença civil prolatada em ação de caráter coletivo proposta por entidade associativa, na defesa dos interesses e direitos dos seus associados, abrangerá apenas os substituídos que tenham, na data da propositura da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator".
5. Assim, proposta a ação coletiva na Seção Judiciária do Distrito Federal, não há cogitar de falta de competência territorial, sendo que a eficácia subjetiva da sentença ficará limitada ao espectro de abrangência da associação autora.
6. Conflito de competência conhecido, para declarar a competência 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, o suscitado.
(CC 133536/SP, Primeira Seção, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 21/08/2014).
Por fim, destaco que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AgReg no RE 862.020/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, entendeu que a questão acerca da limitação territorial da eficácia do julgado restringe-se ao âmbito infraconstitucional (fls. 2.241/2.242).
Aplicável, portanto, o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, tendo em vista que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido enunciado: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”.
Nesse sentido, esta Corte Superior de Justiça já se manifestou na linha de que, “não atacado o fundamento do aresto recorrido, evidente deficiência nas razões do apelo nobre, o que inviabiliza a sua análise por este Sodalício, ante o óbice do Enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal”. (AgRg no AREsp n. 1.200.796/PE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe de 24/8/2018.)
Confiram-se ainda os seguintes julgados: AgInt no REsp n. 1.811.491/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 19/11/2019; AgInt no AREsp n. 1.637.445/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 13/8/2020; AgInt no

Anônimo disse...

AREsp n. 1.647.046/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 27/8/2020; e AgRg nos EDcl no REsp n. 1.477.669/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 2/5/2018.
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 1º de dezembro de 2022.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente

Anônimo disse...

A todos os colegas aposentados, especialmente ao nobre Doutor Medeiros e distinta família, quero desejar de coração um Alegre Natal e um Ano Novo verdadeiramente próspero com muita Saúde, Paz e Felicidade.

Admir de Paula
Paracuru(CE)

Anônimo disse...


Colegas

Estamos a poucos minutos do Natal. Festa e mesa farta para poucos, tristeza e pobreza para muitos. Nem interessa nesse momento falar-se do que fizeram ou não fizeram.
Mas tem chamado a atenção o desespero de uma senhora em se colocar no Ministério do sr. Lula. Como se bandeou achou que teria uma boquinha e já estava pronta para dar uma rasteira na srª Marina, de reconhecimento até lá fora. Chegou ao ponto de se cacifar para ser a substituta do Presidente em 2026. Não se deu conta onde estava botando os pés. Tomara que lhe deem o Ministério da Pesca, que é onde ficam os pescadores de traíra.
Empréstimo novo na Previ. Não vejo sinal. Acho que tão nos cozinhando em fogo baixo. A meses tá para sair esse novo empréstimo e nada. Até a gritaria arrefeceu. As ações de revisão dos atuais empréstimos simples não decolaram.
Bem, chega de lamúrias e xorumelas. Ano Novo vem aí junto com o Novo Governo. Um Feliz Natal ao doutor e a todos e todas e um próspero 2023!!

MAUS disse...

"Ano Novo vem aí junto com o Novo Governo. Um Feliz Natal ao doutor e a todos e todas e um próspero 2023!! "

ERROU!

O VELHO GOVERNO QUE QUER PrivaTizar tudo.

40.000 cargos comissionados
80.000 ONGs?
...

DEUS NÃO É BLASILEILO.


Anônimo disse...


Data: 02/12/2022 09:10:06
Assunto: Empréstimo Simples
Tipo: Solicitação

Mensagem:
Foi anunciado por diretor dessa Caixa que seria disponibilizado um empréstimo simples sob uma nova configuração, qual seja, com prestações fixas. Peço informar de forma bastante objetiva o que houve com o referido empréstimo ou até mesmo se essa modalidade foi abortada pela Previ.
Nº de Atendimento: 83922440
e-mail: jamteixeira@uol.com.br

Resposta da Previ

Jorge,

O fato de existir legislação que proíbe a cobrança de juros remuneratórios acima de 12% para entidades que não pertencem ao sistema financeiro, atualmente inviabiliza a implantação do empréstimo com parcela fixa.

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

Gerência de Atendimento

Anônimo disse...

Poderia esclarecer melhor esse despacho?

Anônimo disse...


Saúde e Paz, muita paz a todos os Brasileiros no próximo Ano que vai chegar. Graças ao Pai Maior nos livrou esse País maravilhoso de assistir cenas lamentáveis. Que a partir de 1º de janeiro possamos iniciar uma nova fase em nossas vidas, com prosperidade, saúde e mais felicidade. FELIZ ANO NOVO!!

Anônimo disse...

Engraçado que a PREVI respondeu que não vai ser implantado o emprestimo com parcela fixa, não deu divulgação no site e aplicativo, agora me responda como é que a FUNCEF tem esse tipo de emprestimo ?

Anônimo disse...

Dr
ES prestacoes fixas a Previ nao pode

Mas pode

1 aumentar limite ES atual

2 suspender parcelas

ABRAÇOS

Anônimo disse...

Senhor Diretor da Previ,
Na atual situação de endividamento extremo e necessidade urgente de pagar contas atrasadas em que se encontra a maioria dos aposentados, aqui me incluo, creio que nenhum deles, mutuários do ES, irá questionar ou recusar qualquer valor que a Previ vier a disponibilizar para novo empréstimo ou renovação, independentemente da forma de cobrança de juros. Portanto, não estaria na hora de o senhor priorizar o atendimento as necessidades desses aposentados e deixar os aspectos legais para cuidar depois?
Obrigado, doutor Medeiros

Miro disse...

Se os juros remuneratório não podem ser maior que 12% ao ano, é só limitar a taxa de juros a 0,94% ao mês e aplicar a tabela Price. Simples!!!!!!!TESTE NA HP12: 12N ,0,94 I, 100 CHSPV. Resultado FV=111,88 - 100 = taxa efetiva ao ano 11,88% Obs.: os juros não podem ser capitalizados.

Anônimo disse...

Nosso Banco continua bastante rigoroso quando o assunto é liberar adiantamento/empréstimo para seus ex-funcionários/aposentados. Pelo menos o da agência onde trabalhei, me aposentei e recebo meu benefício de aposentadoria do INSS todo mês, é assim. Refiro-me ao NÃO redondo dado pelo colega após pedir um crédito/adiantamento de mais ou menos 800 reais no cartão da conta por meio da qual retiro o meu beneficio todo mês. Gente, a necessidade desse crédito é urgente pois se destina ao pagamento de plano de saúde que está para ser cancelado caso não seja efetuado até o dia 30. Foi isso que relatei. De acordo com as normas, o gerente agiu certo, sem dúvidas! Mas convenhamos, cadê o bom senso? Será que duvidou que o pleiteado adiantamento/empréstimo, caso tivesse liberado, não iria ser liquidado na mesma data e conta em que é creditado o meu benefício? Sei não.
É lamentável que, assim como o BB a nossa Previ esteja também tratando seus aposentados com tanta humilhação.

Feliz Ano Novo!

Anônimo disse...

Sim entendo perfeitamente o que a Previ respondeu ao coléga Jorge e pergunto: Como que a FUNCEF fundo de pensão da CEF pode ter o Empréstimo com prestações fixas e a Previ não pode? Acho de bom alvitre um esclarecimento da Previ. Feliz Ano Novo ao Dr. Medeiros e familiares e a todos os colégas.

Aristophanes disse...

Prezados Dr. Medeiros e colegas que frequentam o Blog.

Não tenho mais animo para discutir assuntos relacionados com possíveis comportamentos do nosso fundo de pensão, voltados para o atendimento de necessidades de seus participantes, vitimados por tempos adversos e progressiva deterioração de seus benefícios. As posições da Previ, assentadas em supostos regulamentos pétreos negativistas, são irremovíveis e prevalece o “arbítrio do mais forte”.
Entretanto, não dá para silenciar, quando os argumentos da Previ são cavilosos e eivados de sofisma e subterfúgios. É o caso da resposta dada ao colega Anônimo(Jorge), no comentário de 02/12/22, às 09:10:06”. Alí, a Previ diz que “O fato de existir legislação que proíbe a cobrança de juros remuneratórios acima de 12% para entidades que não pertencem ao sistema financeiro, atualmente inviabiliza a implantação do empréstimo com parcela fixa.”
A falácia da Previ fere a nossa inteligência e debocha da nossa honrosa condição de antigos bancários. Com efeito – chame-se “juros”, ou qualquer outra coisa – o custo do Empréstimo Simples(Empréstimo Frankenstein) é composto de um complexo cálculo que incorpora CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, JUROS SOBRE O SALDO DEVEDOR CORRIGIDO E FQM. E, ainda mais, na 2ª correção monetária, no dia 20(FOPAG), incorre na prática de composição(mensal) de juros.
Se o apreço irredutível da Previ, pelo cumprimento da Lei, fosse tão inabalável, deveria respeitar o sagrado princípio da solidariedade e obedecer ao Estatuto do Idoso, não discriminando os seus aposentados mais velhos.
Ouso ter a esperança de um venturoso 2023 para todos, inclusive os que fazem a Previ, Cassi e BB. Aristophanes Pereira

Anônimo disse...


Dr. Medeiros

Observo essa resposta da Previ (eles não assinam) como um "verdadeiro tapa na cara" dos assistidos endividados e necessitados.

Por que? Então a meses (inclusive antes do encontro de Bal. Camboriú) eles já tinham que não iriam disponibilizar o recurso pelos motivos expostos. Mas mantinham a falsa expectativa.

O que essa Direção atual da Previ vem fazendo e agindo com pessoas, no geral idosos, é a mais absoluta falta de respeito, destrato, desumanidade que já assisti ao longo dos anos.

Senhores, não é assim que se trata as pessoas. Que isso tenha ampla divulgação nas redes sociais, em grupos de aposentados como o GRANDE PRESENTE DE FINAL DE ANO DA PREVI.

QUEM NÃO QUER ENTREGAR QUE NÃO FIQUE FALANDO E ALIMENTANDO PARA NÃO ILUDIR.
QUE COISA FEIA ESSE MODO DE SER ADMINISTRADOR. LAMENTÁVEL. ESSA NÃO É A PREVI QUE CONHECEMOS COM CERTEZA.

FELIZ ANO NOVO AO DR. MEDEIROS E SUA FAMÍLIA E AOS DEMAIS QUE CURTEM ESSE BLOG.

Anônimo disse...

A todos,

Feliz Ano Novo!

Ghost Writer

Aristophanes disse...

Prezados.
Ia esquecendo de falar, mais uma vez, do descaso da Previ, que fere a nossa inteligência, desmantela a Matemática e, pior, surrupia valiosos tostões, nas contas do Empréstimo Simples: Está nos extratos de cada modalidade do ES, que ela mesma disponibiliza em seu site. Ela anota que o produto da correção(INPC) negativa, pelo saldo devedor é ZERO. NÃO, Senhores! Não é zero, mas uma valor negativo, que deve diminuir os juros e o FQM. Expliquem!

Anônimo disse...


Caros colegas e amigos

Queria possuir eu 10% (dez por cento) da sabedoria magistral do Sr. Aristophanes quando analiza as respostas escorchantes que advém do subterfúgio e meandros da Previ. Esse pessoal já tá tão perdido e atordoado que passaram dos limites para justificar sua lábia enrustida de bobagens.

Não se sustentam como outro colega comprovou, acho que o Miro, agora o Mestre aí bota-lhes o dedo na ferida e mesmo assim ficam sendo prosaicos em sua retórica. Não sabem mais o que dizer.

Quem sabe agora com o novo Governo sabedor de que os participantes ocupam apenas 2% em aplicações do Fundo se possa mudar um pouco a direção dos ventos. A política dos combustíveis já vai ter uma mudança. Será que a Diretoria da Previ não quer ouvir o que disse o presidente.

O pessoal que está massacrado no Empréstimo Simples vai continuar nessa situação pelos próximos quatro anos? Se alimentando mal, não pagando suas contas, nome sujo, inadimplente no mercado, saúde abalada pela penúria, e a Previ manda dizer que não tem nada que possa fazer?

Como assim? Me tiraram 01 ano de benefício (o então Presidente disse que a reserva era insuficiente) por isso tinha que parar. A Previ pode contrariar qualquer justificativa para pagar 200 aposentadorias de 70.000 para estatutários e não tem nada para ajudar esses que estão afogados nesse ES?

Que tribunal penal é esse afinal?

Anônimo disse...

DR

ES PARCELAS FIXAS PRECISARIA DE LIMITE BEM COMO MARGEM

É SÓ AUMENTAR O LIMITE DO ES ATUAL OU SUSPENDER PARCELAS

ABRAÇOS

aldoripes ferreira disse...

Colegas de luta e de esperanças, um feliz ano 2023. Precisamos de muita Fé e paciencia, mas o ditado antigo é claro: Aos amigos os rigores da Lei, aos politicos as benesses do poder. Voces já observaram que a CEF sempre foi melhor que o BB , somente no caso do rombo da FUNCEF ela ferrou os associados,no mais a Funcef tem sido um paraiso para os aposentados. Tem muitos meandros nessa messe. Conversas a parte, desejo a todos um Feliz Ano Novo e muita saùde com paz e paciencia.

Anônimo disse...

Quem sabe agora com o novo Governo,


Claro, mais aplicações financeiras no Magazine Luiza, entre outras como as das "bombas" Petrobras e outros que tais...
Assim como os Fundos e planos americanos ajuizaram ações contra a dita petroleira e prontamente esta os pagou, em dólares, aqui nada se fez, SMJ, para recuperar o prejuízo gigantesco da Previ.
Agora com o novo quem sabe irão faturar mais alguns bilhões em ..........
A tristeza me invade, a decepção me apavora e o desespero bate à porta.

Meu sempre Diretor Aristophanes, ad eternum com a razão, fala para ouvidos moucos.

Anônimo disse...

Perguntei sobre o empréstimo com prestações fixas prometido OFICIALMENTE em nota, a Previ respondeu:

"O fato de existir legislação que proíbe a cobrança de juros remuneratórios acima de 12% para entidades que não pertencem ao sistema financeiro, que é o caso da Previ, inviabiliza a implantação do empréstimo com parcela fixa".

Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Gerência de Atendimento"
-x-x-x-x
Referindo-me ainda ao assunto, pergunto: Quando é que os diretores da Previ vão parar de mentir "OFICIALMENTE", e também parar de debochar de nós, associados aposentados endividados do ES?

Feliz Ano Novo!

Anônimo disse...

Aos advogados e experts em direito, Baluarte Dr. Medeiros,

A Previ, ao meu ver, entrega de bandeja que está cobrando juros sobre juros no ES, entre outras anomalias tais como o prazo e o FQM para idosos, sem respeitar o Estatuto em flagrante descumprimento Legal, suspeito.

Lendo o post do Sr Doutor Aristophanes:

"Alí, a Previ diz que “O fato de existir legislação que proíbe a cobrança de juros remuneratórios acima de 12% para entidades que não pertencem ao sistema financeiro, atualmente inviabiliza a implantação do empréstimo com parcela fixa.”

Se não dá um em 12%, porque está dando outro com juros sobre juros, que estão, pelas palavras, acima do Legal?

É mesmo de cansar!

Anônimo disse...

Dr

Aumento limite e suspensão parcelas
ES
Rapido democrático alçada Diretoria Executiva

Abraços

Anônimo disse...


Ao Colega de 29 de dezembro de 2022 às 10:13

Noticia do site da Previ: Edição 159 de Junho/2011

https://www.previ.com.br/revista/edicao/indice-detalhes-2C9FBF8E76DEBC160176E23F18955361-00.htm

PREVI investe no Magazine Luiza

A PREVI participou da Oferta Pública de Ações do Magazine Luiza e adquiriu 3.750.000 ações, equivalentes a 1,8% do capital da companhia, totalizando investimento de R$ 60 milhões. Foram alocados R$ 50 milhões para o Plano 1 e R$ 10 milhões para o Plano Previ Futuro.

O Magazine Luiza é uma empresa brasileira com sede em Franca, São Paulo. Foi fundada há mais de 50 anos e atualmente é uma das maiores redes de varejo do Brasil, com mais de 600 lojas.

“A Política de Investimentos na PREVI foca o setor varejista como estratégico. O Brasil experimentou nos últimos anos um crescimento consistente de sua economia, que possibilitou o aumento do poder aquisitivo das famílias. Milhares delas foram convidadas a participar de uma dinâmica de consumo, acessando bens e serviços antes inimagináveis”, explica o Presidente da PREVI, Ricardo Flores.

Este investimento foi realizado na bolsa de valores de São Paulo no IPO da Magazine Luiza, quando da abertura do capital da empresa. A Previ adquiriu e 75% das ações ofertadas.

IPO é uma sigla utilizada para se referir ao termo em inglês: Initial Public Offering, que traduzido para o bom e velho português significa oferta pública inicial. Em resumo, essa sigla indica um processo no mercado financeiro em que uma empresa passa a ser de capital aberto com ações negociadas na Bolsa de Valores.

O interessante é que o mercado não reage bem quando a abertura do capital é feita por empresa familiar. É um tiro no escuro.

Anônimo disse...

"Na COOPERFORTE você tem uma das melhores taxas do mercado para investir ou contratar crédito!
Faça seu dinheiro render mais e invista em Renda Fixa da COOPERFORTE!
Confira estimativa de rentabilidade dos produtos de investimentos da Cooperativa para o mês de janeiro/2023".

Esta propaganda está sendo enviada para seus associados, inclusive para devedores cujas dívidas estão sendo cobradas judicialmente.

Será que a Previ vai liberar alguma coisa para nós, aposentados endividados, mas somente a Cooperforte está sabendo? Tomara!

Feliz Ano Novo

Paulo Beno disse...

PRESIDENTA 2023 DO BB:

Escolhida por Gleisi (PT) e subordinada ao Hadad (Min.Fazenda) hoje sabemos que TICIANA MEDEIROS, 44 anos será a Presidenta do BB em 2023.
TICIANA é Gerente Executiva do BB.
- ANTES FORA Ex-Administradora do Fundo "PETROS" por 25 anos, sendo Analista de Seguridade por 13 anos (de 2006 até 2020). Responsável pelo setor empréstimos e fluxo de caixa da Previdencia Completar "PETROS", dos funcionárisos da PETROBRAS
É primeira mulher a comandar o BB. Desejamos sucessos nas negociações com a nossa PREVI, já que vem e conhece muito a Previdencia Privada PETROS, que entrou mal junto com Funcef e PREVI na famigerada "sETE bRASIL" das sondas petroliferas para alto mar...(Previ perdeu $200 milhões de reais)...

Curiosidade, Dr Medeiros : A nordestina é parente sua ?

Aristophanes disse...

Prezado Dr. Medeiros e colegas do Blog.
Reproduzo, a seguir, postagem que acabo de fazer na minha página no Facebook:

FATO RELEVANTE: UMA MULHER NO BANCO DO BRASIL
Aristophanes Pereira

Como aposentado, depois de 32 anos vinculado ao Banco do Brasil, mas passando por outras instituições governamentais e privadas, acabo de saber de uma curiosa e benfazeja novidade: O Banco do Brasil, pela primeira vez na sua longa história de mais de 200 anos, vai ser presidido por uma mulher, funcionária de carreira, a Sra. Tarciana Medeiros.
Com tanto tempo de vida, num país rico em inovações e mutações, sabe-se que o BB não é refratário a mudanças. Aliás, pouco tempo atrás, escrevi um despretensioso artigo intitulado “O 4º Banco do Brasil”(Diário de Pernambuco-4/12/16), no qual realçava recentes e profundas mudanças, em que “um novo BB cortaria fundo na própria carne, extinguindo 402 agências e reduzindo o tamanho de outras 379, fechando 31 superintendências regionais e “estimulando” a aposentadoria de cerca de 18.000 antigos e dispendiosos funcionários, impregnados da cultura dos antigos Bancos do Brasil”.
Enfatizo, com alegria, essa nova mudança de comando, poque somente a partir de 1964 o BB admitiu o ingresso incondicional de mulheres em seus quadros funcionais. Quase 60 anos depois, uma de suas mulheres, repito, a Sra. Tarciana Medeiros chega à presidência da instituição. E com um traço marcante, é egressa do jovem quadro de servidores, criado em 1995, na cruel demissão do PDV, e separou os antigos dos novos, de lá pra cá.
O assunto é quase corporativista, não fosse o Banco do Brasil uma instituição com histórias seculares e dimensão internacional. Por isso, a despeito da minha inclinação liberal, simpático a um Estado Mínimo, é importante que o Banco do Brasil, neste momento de inflexão, afirme os seus propósitos.
O Brasil, com notórias desigualdades econômicas, sociais e regionais, convive com intoleráveis distorções no seu sistema bancário. Em tal ambiente imperfeito e pernicioso, o banco público não constitui uma excrescência, nem uma afronta ideológica a ideais liberais. Serve de aferidor comparativo de desempenhos e, com poder moderador, orienta a correção de fluxos financeiros. Nesse contexto e no limiar de um novo governo, cabe perguntar se o BB será ainda, um banco público, com pendores coadjuvantes de políticas públicas, no tripé BB-CEF-BNDES, ou será um clone de banco privado.
Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2022