IMPOSTO DE RENDA 1/3 - INSTRUÇÃO NORMATIVA

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Pedem-me para falar sobre a instrução normativa que abordou a questão do 1/3 do imposto de renda, editada há poucos dias, que está gerando inúmeras dúvidas e controvérsias.


Esclareço, mais uma vez, que não sou advogado especializado na área tributária.

Acredito que devemos aguardar as informações abalizadas de quem está lidando com os processos, como, por exemplo, a ANABB, que, em 2010, entrou com uma ação coletiva em nome de 39.000 associados.

De qualquer maneira, na rede da internet já existem inúmeros pareceres de advogados a respeito do assunto, alguns conflitantes.

O que acho importante salientar é de que essa instrução normativa é de caráter restritivo, ou seja, não atinge a todo o universo de interessados, mas apenas os aposentados a partir de 2008, mesmo assim divididos em dois grupos, um de 2008 a 2013 e outro de 2013 em diante. 

Para esses estabeleceu uma planilha para pagamento administrativo, desde que renunciem aos processos judiciais.  A principal diferença é na aplicação dos juros no cálculo. A instrução não utiliza a taxa SELIC. Assim, os valores a receber serão menores do que nas ações judiciais. Em cálculo primário, quem deveria ganhar quarenta mil vai receber trinta mil.

Por que a Receita excluiu os demais ?  A impressão é de que ela quer marcar território em matéria de prescrição.

A argumentação utilizada nas ações é semelhante a das ações previdenciárias.  Os advogados postulantes consideram que se tratam de obrigações continuadas e de trato sucessivo, renovadas anualmente, de maneira que não estão sujeitas à prescrição.  Existem, porém, controvérsias. A matéria, em meu ponto de vista, não está pacificada, com decisões contrárias. Mas esse é outro assunto, que merece uma postagem especial.

Por enquanto é só.  Vou me preparar para tomar a vacina contra a gripe hoje na AFABB - RS.  A CASSI vai fornecer e irá até a nossa sede facilitar a vacinação. 


12 comentários:

Anônimo disse...

Dr. Medeiros,

Obrigado por comentar o assunto.

carlosdomini disse...

Obrigado Dr.medeiros, porém porém acho que contempla todos aqueles que se enquandram na Ação Coletiva da Anabb, porém ela é de uma vagareza que dá dó

Unknown disse...

Dr. Medeiros,

Talvez eu já tenha comentado o assunto em seu blog e desculpe eventual repetição. Eu participava da ação promovida pela ANABB, em que foi obtida a tutela antecipada, porem a magistrada determinou a observância da prescrição quinquenal. Então, como estou aposentado desde 1992, mas isento do IR desde 2002, a ANABB devolveu-me toda a documentação, bem como o valor de depósito para fazer face às custas iniciais. Acredito que outras decisões devam ser semelhantes e isto poderia ter levado a Receita Federal a fazer essa leitura em seu favor. É suposição, mas parece coerente a manifestação do fisco.

Luiz Faraco - Florianópolis-SC

jeanne disse...

e o reajuste de janeiro? voce sabe se foi autorizado? ou é só boato?

Medeiros disse...

Sobre o reajuste de janeiro há boatos de que até sexta feira será aprovado. A verdade é que está na reta final da aprovação. Pode , de fato, sair a qualquer momento.

O blog está com problemas de acesso, parece que bloqueado para comentários. Quem tiver dificuldade por favor se manifeste. Obrigado.

WILSON LUIZ disse...

Sobre a antecipação de nosso reajuste para janeiro/2013, mantenho minha opinião. Acho que, nesta altura do campeonato, é melhor termos reajuste integral em junho, que deve dar uns 7%, do que recebermos 3,82%, retroativos a janeiro, mesmo que recebendo umas merrecas de atrasados. Não devemos esquecer que, sendo o reajuste retroativo a janeiro/2013, somente teremos atualização dos benefícios em janeiro/2014.
Um de meus divertimentos é inventar "teorias da conspiração", sobre o assunto aqui vão duas:
-a primeira é que a proposta de reajuste retroativo a janeiro/2013 foi "engavetada" pelo chefão da PREVIC, nosso colega aposentado Rabelo, que também chegou à conclusão que o reajuste de 7% em junho é mais vantajoso,
-a outra "tc" é que acho que a PREVI tem todo o interesse na antecipação do reajuste para janeiro/2013, pois aí, em janeiro/2014 é que ocorreria o reajuste integral de 7%; se houver a interrupção do pagamento do BET, a chiadeira será menor, pois perderíamos 20% e receberíamos 7%, o que reduziria o impacto em nosso orçamento para 13%.
Como são duas teorias conflitantes, vamos ver quem vence, pelos boatos que circulam pelas redes sociais, parece que o interesse da PREVI vai prevalecer.

Anônimo disse...

Colegas, o sonhado reajuste de janeiro, se sair, poderá ser um agrado negativo. Veja q para uma aposentadoria de R$ 1.000 em dezembro/12, um reajuste de 3% retroativo a janeiro/13 produziria um recebimento total de R$ 13.390 em 2013 (1.030 X 13). Já um reajuste de 7% em junho produziria um total de R$ 13.560 em 2013 (1,26% a mais). Neste cenário,a antecipação teria um sabor amargo. Celio Vilela

Anônimo disse...

Bom dia Dr. Medeiros sempre leio o seu Blog e o do Prof Ari tomando o meu café bem cedo , eu sou assistida da previ e gostaria de pedir ao sr. que pense na real possibilidade de formar uma chapa para as próximas eleições da previ com esse time que nos encanta com seu conhecimento e real interesse para preservar a previ para nós - assistidos - garanto que pela quantidade de visitas mensais que os blogs tem e o apoio maciço que os srs possuem seria uma chapa vencedora , por favor !!! pensem com carinho , todos nós assistidos precisamos de colegas com o nível de conhecimento previdenciário que os srs possuem e o espírito aguerrido de luta pela nobre causa em favor de todos nós , abçs.

Anônimo disse...

Dr Medeiros, estamos quase em maio.
Caso saia reajuste retroativo a janeiro não será pior pois houve sensível inflação de janeiro para cá?
Economicamente não seria melhor neste ano deixar para junho mesmo?
Obrigado.

APOIO AA NOVA CHAPA disse...

Dr. Medeiros,

Apoio a sugestao da anonima das 06:40 hs.
Uma chapa de notaveis, E HONESTOS, encabecada pelo senhor.
Vamos limpar a Previ, tirando os que estao lah somente para tratar de interesses particulares e do BB.
Fora com eles.
Luiz

Anônimo disse...

Esta explicação para a resolução abranger apenas aposentados a partir de 2008 não convence, pois eu estou aposentado desde 1995, mas entrei com a ação para reaver meus impostos indevidamente cobrados antes de decorridos 5 anos de minha aposentadoria, portanto antes do prazo prescional de 5 anos. Ademais já estou com a ação ganha em todas as instância e pendente apenas de embargos à execução, para pagamento final dos valores devidos.

Anônimo disse...

Coitadinhos de nós aposentados e futuros aposentados da ativa, estamos orfãos, temos praticamente que mendigar um aumento, estamos sendo manipulados e perseguidos no final da vida por estas pessoas tão honestas, éticas e cheias de caráter a toda prova. O dinheiro da Previ não é nosso, nós não contribuímos nada, não trabalhamos nada, não fizemos nada. Temos que mendigar, implorar para estes ditadores da vida que se acham os donos da PREVI. O atual Presidente da Previ, DAN CONRADO, tem um nome lustroso, que lembra um italiano que protege sua familia, esperemos que ele se conduza com honra, dignidade e que não se deixe levar pelas armadilhas da politica, porque de que adianta o homem ganhar o mundo e perder sua alma.