O QUE ESTÁ PASSANDO COM A AÇÃO DO ABONO DE TRÊS MIL

terça-feira, 24 de março de 2015

Uma ação judicial durar quase vinte anos dá nisso, nessa confusão toda, pois ninguém mais se lembra direito das coisas, principalmente os idosos, que vão ficando esquecidos.


Existe um brocardo jurídico que afirma:  JUSTIÇA LENTA NÃO É JUSTIÇA.

O que está acontecendo com a ação do abono de três mil reais ?

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu , baseado no perito, que não houve o pagamento do abono aos aposentados e pensionistas, somente para o pessoal da ativa. Está no acórdão. A Previ e o BB recorreram para o STJ, que manteve a decisão, não dando provimento aos recursos, apenas para mudar a palavra mensal para anual. A argumentação derrotada foi de que se tratava de matéria "extra petita", isto é que não fora pedida na inicial.

No acórdão do TJ do Rio de Janeiro consta o seguinte: "eventual pagamento do valor reclamado pelos autores, correspondente ao abono mensal (leia-se anual) realizado, segundo a recorrente (PREVI e BB) sob a forma de adiantamento, poderá ser demonstrado na fase de execução de sentença, evitando-se, assim, a ocorrência de bis in idem." (pagamento em dobro).

Portanto, o Tribunal deslocou para a fase da execução a verificação se houve ou não o pagamento do abono de três mil aos autores. Tirou o corpo fora na fase de conhecimento. Mas se houver comprovação de que houve o pagamento do abono, o autor terá que arcar com ônus de despesas e honorários, salvo se tiver assistência judiciária gratuita.

Como vários colegas, aposentados e pensionistas, afirmaram que receberam o abono depositado diretamente em suas contas correntes, sendo R$ 2.250,00 no dia 23 de setembro, e R$ 750,00 no dia 29 de outubro, somando três mil reais, tendo inclusive pago imposto de renda sobre o mesmo, a presidente Isa Musa suspendeu a execução enquanto pesquisa se efetivamente isso aconteceu com todos e se não houve compensação futura, já que foi dado a título de adiantamento, não de abono. 

O Judiciário ultimamente provoca essas confusões. Não é cristalino em suas decisões. E erra muito, como no presente caso, onde considerou o abono mensal quando era anual.

Por sua vez o Banco do Brasil e a Previ também se comunicam mal pois trataram do abono como adiantamento, que, na verdade, são duas coisas diferentes, tendo que comprovar que se trata efetivamente do abono de três mil reais travestido de adiantamento. Pode ?

Eu estou pesquisando aqui na AFABB RS, revirando arquivos de 1997, de dezoito anos atrás, em busca de elementos concretos para informar vocês. Aguardem só mais um pouco. Estou quase chegando lá.

45 comentários:

Jair Mário Bork disse...

Infelizmente, não tenho boas notícias. Pesquisando meus arquivos, constatei que após fazer minha declaração do I.R. rfte.1997, no mes seguinte fiz uma declaração retificadora, reduzindo em 3.000,00 o total de proventos recebidos. Não me recordo do motivo, mas concluo que a PREVI deve ter informado que aquele valor, que só pode ser o tal abono,não era tributavel,motivo que me levou a fazer a declaração retificadora.
Não possuo extrato da conta-corrente daquela época, e nem adiantaria pois depois de tantos anos eles já estariam enbranquecidos.
É triste, mas parece-me que não temos nada a receber.Realmente, a alegria do pobre dura pouco, muito pouco.

Anônimo disse...

Sr Jair, o colega já estava aposentado na época?
Não tenho direito ao abono pois me aposentei em 2003 mas lembro que o tal abono de 3.000,00 era pago para os da ativa no dessidio
pois não tínhamos percentual de reajuste(na era FHC).
Não era pago para aposentado pois o reajuste de aposentados era em Junho se não me engano.
Que saco essa Previ querer roubar ainda mais os aposentados.
Vamos la pessoal, não desistam.

Anônimo disse...

Qual seria a justificativa para o pagamento da Previ/BB não ser tributável?
Eu me aposentei em 1995 e nunca fiz uma declaração retificadora.A Declaração Anual dos rendimentos separa o que não é tributável.
Em 1997 o contracheque era processado pelo BB. O colega que fez a retificadora não guardou o comunicado da Previ que orientou a redução uma vez que poderia ter sido questionado pela Receita Federal?

Vitorio disse...

Companheiro Medeiros
Me aposentei em out/94. Como guardo tudo, verifiquei toda a documentação de ago/set/out-97 e não achei nada vinculado a adiantamentos ou abonos.Nem nas declarações do período há algum dado, nem nos fornecidos pela PREVI.

isamusa disse...

Prezado Dr Medeiros,
Excelente sua colocação e peço-lhe autorização para usá-la sempre em resposta aos muitos questionamentos que virão. A credibilidade das Associações e da FAABB se sustenta pelo comportamento ético que norteia todas as nossas atividades. Nos dois Acórdãos do Processo o perito afirma categoricamente que o abono não foi pago e que nos era de direito.
Alguns colegas de memória melhor do que a minha me alertaram de que se lembravam que sim, a PREVI teria pagado a título de adiantamento. É preciso ver se transitou na conta e se houve algum tipo de acerto.
Nem as Associações, nem a FAABB agem de má fé e ademais, na peça principal, sequer pedimos o abono, mas sim a correção de 20,1% ref. aos anos de 95/96. Surpreendentemente o perito (que pode sim, ter-se equivocado) foi quem identificou o não pagamento do abono e quando Previ recorreu ao STJ aquele Tribunal não reconheceu dos agravos.
Ossos do ofício. Perdemos tantas batalhas nesses embates com a PREVI que uma sentença favorável nos deixa animados, mas a responsabilidade é minha e jamais eu lançaria nossos colegas em um risco de litigância de má fé.

Abraços
Isa Musa

Anônimo disse...

Colega Jair,

Estou aguardando resposta da PREVI sobre as datas e os meios utilizados para o pagamento do tal abono.
Com base na resposta irei solicitar ao BB cópias dos contracheques do período e também dos respectivos extratos de conta.
Assim não terei dúvidas sobre a eventual afirmação da PREVI.

Luiz Faraco

Anônimo disse...

Dr. Medeiros,

Seguindo orientação da AAPPREVI enviei a documentação solicitada para inclusão na ação do abono de R$ 3.000,00. Não tenho certeza de nada porém e preocupa-me o fato de estar agindo inadequadamente em virtude de ação judicial tão controversa. A sua ajuda realmente vai ser necessária para esclarecer devidamente os fatos, pois podemos acabar tendo despesas ao invés de receita. Fico muito grato pelas providências do seu comunicado. Pedro Alcântara Borges.

Gláucia (Barra do Piraí-RJ) disse...

Nos meus contra-cheques da PREVI de 07/97 até 12/97 não consta recebimento de nenhum abono de 3.000,00 ou adiantamento.

Anônimo disse...

Colocaram no site da Previ uma explicação que mais parece uma ameaça do que outra coisa.
Quer dizer que salários SEM TETO, bonificação de 500 mil pela incompetência, Renda Certa de 1 milhão de reais, não comprometem o equilíbrio do plano?
Por que? Peçam opinião dos atuários independentes

Anônimo disse...

Me aposentei em Janeiro/1996 e também não recebi nada.Me lembro que na época fiquei com muita raiva,pois só o pessoal da ativa que recebeu.

Jair Mário Bork disse...

Complementando meu comentário das 13:47, eu me aposentei em fev/1993.

Anônimo disse...


Dr. Medeiros;

Anônimo das 14.23 tem toda a razão, abono era pago para o pessoal da ativa no dessídio (setembro).
Era FHC. não tinha reajuste e sim abono, Colegas levaram grande prejuizo na época da aposentadoria.


Grande abraço.

Anônimo disse...

Gláucia (Barra do Pirái-RJ),

Deve-se olhar os extratos de set e out/97, e não os contra cheques.

Agora, conseguir esses extratos antigos seria outra novela!

Quanto a mim, não tenho mais a documentação da época e não me lembro de ter recebido nada.

Vamos aguardar mais um pouco, a coisa vai ser logo, logo, esclarecida.
Lydio





Anônimo disse...

Ao anônimo das 14:27,

Por ser de natureza indenizatória, não cabe retenção ou tributação de IR sobre o abono.
Mas o valor recebido deve constar na declaração anual de ajustes.
Nas declaração atuais, há até um campo específico na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
Cito ainda o meu caso, que é semelhante ao deste abono em discussão: Sai do BB no PAA de 2007 e como ainda não tinha tempo para me aposentar pelo INSS, estou recebendo do BB desde então verba de caráter indenizatório, paga mensalmente, e creditada todo o dia 20. Esta verba será paga até que se cumpram os requisitos necessários para solicitar ao INSS a minha aposentadoria. Da PREVI já recebo benefício proporcional ao tempo de contribuição da época em que me desliguei.
E sobre esta verba, não vai um centavo sequer de IR. Tanto para o BB, como para mim, pois se trata, repito, de uma verba de caráter indenizatório.
Pois em toda a declaração que faço desde a minha saída em 2007, sou obrigado a informar tais valores na minha declaração anual.

Anônimo disse...

Mederão Cabra Macho,

Dizem que aqui no Piauí um colega aposentado do BB, encontrou uma lâmpada da qual saiu um gênio lhe dando direito a apenas um pedido.
Rapidamente sem pensar muito ele falou:

- Quero que o pai do Juiz Sérgio Moro seja aposentado da Previ como Caiex pós 97.

Aí a porca torce o rabo!

antonio americano do brasil borges disse...

Caro Dr. Medeiros,
Examinando meus comprovantes, na FOPAG não consta nenhum pagamento de abono que totalize R$ 3.000,00.
Será que o BB/PREVI pagou somente para alguns colegas, como aconteceu quando a PREVI pagou fortunas a poucos colegas?
Pelo menos em minhas folhas de pagamento não consta nenhum pagamento extra, e como dizem, quem paga mal paga duas vezes, eu quero receber tal abono, vez que nada consta em minha FOPAG. Afinal sou aposentado de 1991.
Abraços
Antonio Americano
Goiania (GO)

antonio americano do brasil borges disse...

Caro Dr Medeiros,
Complementando comentário anterior, a própria PREVI esclareceu que 750 associados ingressaram na justiça e que o abono foi pago... Com certeza o pagamento foi feio somente para os 750 colegas associados e os demais?
Fica a pergunta.
Abraços
Antonio Americano
Goiania (GO)

Anônimo disse...

Prezado Medeiros!
Aproveitando a abrangência de seu blog, gostaria de repassar uma informação recebida, referente a nossa "inerte" Anabb:
..................
ANABB paga bônus semestral e mais de R$ 4 milhões ano com diretoria executiva

O debate está aberto, discute-se pagamento de PLR na Cassi e Previ e outras estruturas vinculadas ao banco, a Anabb lidera a discussão, só que a Anabb paga esse tipo de remuneração para seus diretores.
Em 2013, considerando o salário de cada diretor R$ 29.000 foi pago para cada diretor o valor aproximado apenas a titulo de remuneração variável de R$ 174 mil reais no ano, ou seja, 6 salários por diretor executivo.
A Anabb gastou em 2013 na rubrica despesas de pessoal R$ 16,2 milhões, para os 145 funcionários mais 5 diretores executivos.
Contudo, o relatório anual da entidade não evidencia o custo com a diretoria executiva, ou seja, o mesmo tratamento que cobra de outras estruturas no quesito transparência, não é aplicado.
O gasto aproximado com os diretores executivos chega a casa dos R$ 4 milhões, se considerado o custo total das despesas de remuneração total mais os encargos, ou seja cerca de 25% de toda a despesa de pessoal para os cinco diretores executivos da entidade.
Como explicar que a Anabb uma entidade associativa, sem fins lucrativos, financiada pelos associados, possa gastar tanto apenas para manter sua diretoria executiva?
......................

Anônimo disse...

Ao anônimo 19:47 hrs,

O abono que o BB pagou aos da ativa, para mascarar o arrocho salarial da era FHC,houve incidência de I.R (tributável).
À época, a ANABB, ingressou na Justiça contra a Receita Federa,mas foi derrotada em todas elas (cerca de 05-06 processos).
Washington.

Anônimo disse...

Pelo que sei, s.m.j., o prazo para guarda pelas instituições financeiras de documentos como o extrato de conta corrente seria de 20 anos.
Então deve existir ainda em microfilme o período do segundo semestre de 1997.
Em caso de dúvida talvez caiba reclamação ao Banco Central.

Anônimo disse...

Não interessa se pagou ou não pagou.
Quero saber dos cálculos dos competentes peritos.
Quero saber o montante, o total que vou receber ou que receberia, não importa.
É nois, tchê !

tarcisio augusto bulhoes martins disse...

Dr. Medeiros, bom dia. Tenho absoluta certeza, e ainda guardo com clareza, a reclamação dos aposentados pelo o fato de só os colegas da ativa receberem o abono de 3.000,00. A confusão instada, deve-se ao pagamento de abonos, também aos aposentados, em dissídios anteriores. MAS, ESTE NÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOO. Tarcísio.

isamusa disse...

DIRETORIA DA ANABB NÃO RECEBE PLR
Posso lhes assegurar que a atual Diretoria da ANABB nesta GESTÃO, é formada pelo Riede, Fuji, Amaral, Douglas e Tereza e ABRIRAM MÃO DA PLR que era prática comum na gestão Valmir Camilo. QUEM é associado pode ter acesso a ABA TRANSPARÊNCIA e ler a ATA DA DIRETORIA:
ATA DIREX ANABB - 03 de abril de 2012
(quatro meses após a posse da nova Diretoria)
Entendendo ser a ANABB uma entidade que administra recursos de todos os seus associados, sem fins lucrativos, não fazendo sentido o pagamento de PLR que, só para os diretores da ANABB, significa cerca de R$ 300.000,00 por semestre; Entendendo, porém, que o fato desta determinação estar contida em Acordo Coletivo em plena vigência impede o seu descumprimento; Os membros da DIREX decidiram: 1. renunciar ao direito de recebimento dessa verba desde o dia das respectivas posses; 2. solicitar ao Conselho Deliberativo que aprecie e decida sobre a possibilidade de aprovar orientação no sentido da extinção dessa verba para os dirigentes da ANABB, ANABBPrev e COOP-ANABB na próxima negociação coletiva.
Decisão: conforme mencionado acima, as decisões foram: renunciar ao direito de recebimento dessa verba desde o dia das respectivas posses; e solicitar ao Conselho Deliberativo que aprecie e decida sobre a possibilidade de aprovar orientação no sentido da extinção dessa verba para os dirigentes da ANABB, ANABBPrev e COOP-ANABB na próxima negociação coletiva.

Anônimo disse...

Esse tal abono ( que a maioria não vai receber) está fazendo com que nos esqueçamos de outras prioridades que são mais importantes para nós ( acordem!!! Olhem o bode na sala!!!).

Anônimo disse...

Isamusa, tem muitos colegas que só falam abobrinhas( não tem certeza do que escrevem e só tumultuam a situação). Parabéns pelos esclarecimentos.

Anônimo disse...

A "nossa " Diretora de Administração, eleita, não teria acesso aos dados na contabilidade da Previ ?
Pagou ou não pagou ? Se pagou, como pagou ? Por cheque nominativo a cada um, por credito na Fopag, por crédito em conta corrente ?
Uma pesquizadinha e a informação que nos pouparia a via crucis da ida e vinda ao Banco e seu gentil atendimento.

Anônimo disse...

AÍ VEM O VELHO BORDÃO:

A DIRETORA NADA PODE FALAR PELOS VOTOS DE CONFIDENCIALIDADE

AS DECISÕES SÃO TOMADAS DE FORMA COLEGIADA

No Postalis sempre foi igual e fedeu tudo

Anônimo disse...

Se é vero o que a previ alega sobre o abono de treis mil, ela só tem dois caminhos: se os advogados da ação são do quadro devem ser demitidos imediatamente por justa causa, se são terceirizados devem ser acionados pelo prejuízo causado e por danos morais aos participantes Vamos verse pelo menos para estas providências a chapa 3 serve (a diretora e o carvalho).

Anônimo disse...

Dr. Medeiros,
É a 1a. vez que publico meu comentário em seu blog.
Cansado de ver a situação em que nos encontramos, sem que vislumbremos alguma perspectiva de melhora, penso que é chegada a hora de analisarmos alternativas, talvez até mais drásticas, mas que contribuam para minorar nosso sofrimento.
Com esse objetivo, trago à reflexão, a ideia de analisarmos a possibilidade de RETIRADA DE PATROCÍNIO do BB. Penso que teríamos totais condições de gerirmos o nosso patrimônio, sem qualquer intervenção de outros interesses (muitas vezes oportunistas) que não sejam os nossos, pois NÓS é que somos os verdadeiros donos desse patrimônio. Já que o PB1 é um plano fechado – não admite novos participantes – não tem razão de que outros Diretores, indicados pelo Patrocinador/BB, ainda mais com o voto de Minerva, decidam sobre o que é melhor para o Fundo, pois sempre será o que é melhor para o Patrocinador. Isso, sem falar no verdadeiro estelionato praticado sob o acobertamento da ilegal Resolução 26, que nos faz sangrar em 50% dos eventuais superávits. Com a retirada do Patrocinador/BB, acabaria o Voto de Minerva, a famigerada Resolução 26 perderia sentido, voltaria a Consulta ao Corpo Social, teríamos a eleição de todos os NOSSOS Representantes, teríamos, enfim a autonomia total para a gerirmos o NOSSO patrimônio, sem a interferência de OUTROS interessados. Quanto a desvantagens, me ocorre apenas o não aporte de recursos por parte do Patrocinador/BB, mas isso apenas em caso de déficit (reservas insuficientes para cobertura do Plano), situação que entendo muito difícil de ocorrer, pelo contrário. Enfim, acho que é hora de pensarmos realisticamente sobre essa possibilidade, sem preconceitos que possam dificultar o debate. Pensemos nisso!

Anônimo disse...

Ao anônimo das 12:47. O colega já leu o livro "A Revolução dos Bichos", do escritor George Orwell? Trata-se de uma crítica sobre a troca de comando de uma propriedade rural(resumidamente). Será que não poderá ocorrer o mesmo, caso a sua sugestão for aceita? Se elegermos alguém com tendências ditatoriais iríamos buscar socorro aonde e com quem? Lembre-se que o PODER cega as pessoas! Temos inúmeros exemplos inclusive dentro da própria Previ. Vamos tomar cuidado e buscarmos soluções que possam amenizar o nosso sofrimento mas sem planos mirabolantes que talvez nos prejudiquem ainda mais no futuro.

Anônimo disse...

Acho difícil a Previ ter pago aos aposentados via crédito em conta (adiantamento) e mais adiante não transitar pela fopag. Tenho todos meus contracheques, e não recebi, nem via fopag e nem via crédito em conta. Mas Dr. Medeiros, vamos aguardar a D. Isa, acho que a Previ, se equivocou novamente. Aguardemos em quanto podemos dizer que nós gaúchos não temos medo de ameaças, e a Previ não paga as ações que transitaram em julgado, exemplo: Cesta Alimentação, começará a pagar multa diária. E vem com histórias no site. Aguardaremos os acontecimentos. Abraços Dr. Medeiros.

Anônimo disse...

Concordo plenamente com o an.16:02 menos que a Previ se equivocou.

Marcelino Maus disse...

Sobre:

"Anônimo disse...
Não interessa se pagou ou não pagou.
Quero saber dos cálculos dos competentes peritos.
Quero saber o montante, o total que vou receber ou que receberia, não importa.
É nois, tchê !
24 de março de 2015 23:08"

Sugestão:
A AFABB, de posse dos dados de CADA UM dos Aposentados em 09/1997, SIMPLESMENTE EXECUTA AÇÃO DE COBRANÇA da ACP.
- qualquer documento por mais precário que seja comprovará a Aposentadoria.
A PREVI e o BB que provem que o Aposentado:
- não direito ao abono ou não se enquadra na Sentença da ACP;
- já recebeu o abono, fornecendo a Fopag PREVI ou o Extrato da Conta com o Crédito.
- OBS: extrato da conta com crédito de "adiantamento" não comprova o origem do crédito e não servirá como quitação.

Ab.

Anônimo disse...

Prezado Dr. Medeiros, o que pode ter acontecido é que, realmente, alguns recém-aposentados em 1997, de fato receberam o abono por terem trabalhado mais do que seis meses desde o dissídio anterior. Desta forma receberam o abono em conta-corrente pelo fato de terem aposentado naquele mesmo ano.

É uma possibilidade a investigar.

Abraço e continue na luta.

Anônimo disse...

BOA TARDE EU QUERO SUA POSIÇAO , O QUE FAÇO EU ENVIEI MEUS DOCUMENTOS PARA A ISA MUSA ATE A PROCURAÇAO ,COMO FAÇO AGORA?

Anônimo disse...

Prezado Dr. Medeiros.
Sem querer "tripudiar", e diante dos fatos atuais, reconhecidos pela Sra. Isa Musa, reafirmo meu comentário anterior, o qual não foi aprovado por V. Sa., e reapresento neste momento:
.......
Prezado Dr. Medeiros!
Infelizmente, sem notar má fé, considero que a divulgação do desfecho dessa ação, pela Sra. Isa Musa foi inconsequente. Deveria, antes, ter verificado a real situação da mesma. Se, de fato, a mesma seria executada, em benefício dos favorecidos. Essa falta de prudência tem causado muito desgaste em todos os aposentados e pensionistas. Sem contar a via crucis para obtenção do tal contra cheque de setembro/1997, agora possivelmente desnecessário (se não houver pagamento algum a ser feito).

Anônimo disse...

Como ficaria provado que a Previ tenha pago ?
Não tenho os extratos de c/corrente da época.
Se vier algum representante que não da Previ e disser que "Ah! realmente foi pago", como vamos ter certeza ? Como confiar?
Mais uma caminhada em direção ao Banco em busca do extrato perdido.
Oh! Vida ! Oh! Céus...!

Anônimo disse...

Sr. Medeiros,
Para aliviar a pressão de boa parte desses colegas que dizem que não receberam o abono, oriente-os para que verifiquem se, na época do pagamento, eram socios de alguma entidade ligada a Federação. Com certeza, muitos vão ficar aliviados de uma revolta sem razão. Em toda minha carreira de bancário e aposentado da Previ, e acredito que de todos, nunca deixei de receber em dia tanto meu salário quanto beneficio, e demais valores que fossem de direito.

Chico Silva.

Anônimo disse...

O abono segundo consta foi pago em setembro/1997.
A ação da FAABB é de 1999 A nota da Previ diz que o adiantamento / abono não foi em razão da ação.
A ação inicial pleiteava reajuste de 20,1% , não o abono.
Se não existia ação em 1997, porque só ligados à FAABB receberiam ?

isamusa disse...

Caro Anônimo, a responsabilidade é toda minha, contudo não fui precipitada ou inconsequente. Nos autos do processo o perito afirma categoricamente que não recebemos. No trânsito do processo o juiz desconheceu as alegaçoes da Previ e essa, a PREVI, somente deu luz aos fatos quando anunciei que iria iniciar o processo de execução. Daí que a informaçao de que fora por crédito em conta passou a circular e vários colegas comprovaram olhando seus extratos de contas que sim, o abono foi pago.

Marcelino Maus disse...

"Chico Silva.
25 de março de 2015 20:03"

Analisando suas observações, entendi que somente os Aposentados em 1997 VINCULADOS à Associações filiadas à FAABB é que tiveram o CRÉDITO EM CONTA, como adiantamento, do abono de R$3.000,00.

Estaria, agora, a FAABB patrocinando execução da Sentença para QUALQUER APOSENTADO em 1997 ?

Cabe à FAABB esclarecer se o direito ao abono era GERAL e não restrito aos Aposentados nominados na Ação.

Grato pela observação.

Anônimo disse...

Prezado Medeiros, acho que estão colocando um ponto final numa questão séria, creio que se nossas Associações, intimidadas por ameaças da PREVI, não nos der ouvidos, ficaremos cada vez mais fracos. Sinto muito pois, nossas dúvidas sequer foram respondidas, eu perguntei sobre a posição do funcionário que gozava benefício acidente na época e ficou fora do abono, perguntei se este funcionário é considerado ATIVO, ninguém me respondeu, deduzo que sim, é um funci ativo, logo deveria ter recebido o referido abono sem sequer entrar com a ação e não recebeu, é o meu caso, tenho documentação provando, seria então caso de justiça do trabalho? Por favor nos dê uma luz, tem muita gente nessa situação.

LUCIANA FRANCO disse...

Às Associações de Aposentados e Pensionistas

A FAABB ESCLARECE

Não procede a execução de sentença definida nos autos da Ação Civil Pública de iniciativa da FAABB protocolada em 1999.

Naquele ano reclamavamos a correção de benefícios relativa ao período 1995/1996 e que somavam 20,1%.

No transcorrer do Processo o perito equivocadamente apontou que teríamos direito a um abono de R$ 3.000,00 pagos aos funcionários em atividade e que teria sido negado pela PREVI a aposentados e pensionistas.

A PREVI nos autos agravou dizendo ter feito o pagamento e nem o Tribunal no Rio ou o STJ deram conhecimento de suas alegações.

Somente quando eu anunciei que iríamos colher adesões à execução é que surgiram as evidências de que a PREVI pagou o abono, não na Folha de Pagamento, mas através de crédito em conta. Felizmente colegas de memória melhor do que a minha me alertaram e a pesquisa nos extratos de conta corrente confirmam o pagamento.

De sorte que as associações devem parar de receber documentação de seus associados, devolver os documentos de quem já enviou e justificar as razões da desistência.

Às Associações reitero minhas desculpas, pois assumo a responsabilidade pelo equívoco, ainda que involuntário, eis que agi tomando conhecimento das análises do perito e da sentença transitada em julgado. Isso apenas prova que nossa Justiça nem sempre dá às causas a atenção que merecem. Tivessemos nós dado entrada com a execução levaríamos aos colegas que a ela aderissem à condenação por litigância de má fé. A divina providência, que segundo o dito popular, tarda mas não falta, me acudiu a tempo de evitar um mal maior do que a justa decepção de todos aqueles que levei a sonhar com um dinheiro extra em tempos tão difícies.

Anônimo disse...

Vc não é cabra macho., fica só viajando de aviāo pra lá e pra cá. Quem sabe não conseguiria uma vaga de comissário de bordo?
E a PREVI E OS APOSENTADOS ???????
CHEGA DE ENROLAÇÃO!!!!
VAI PARA O RIO RECEBER AULAS?
ESPERO QUE NÂO GASTE O NOSSO DINHEIRO!!!!!!!!
ANONIMO P DA VIDA COM ESSA ENROLAÇao.

Anônimo disse...

27/03/2015 17:03

Infiltrado, dizendo bobagem.
Se não quer ajudar, pelo menos não atrapalhe.
Não sei porque o Dr. Medeiros permite publicar tal besteirol.