CONFUSÃO E DIVISÃO

segunda-feira, 20 de abril de 2020

O país está confuso e dividido. Eu também.


De um lado os que defendem o isolamento horizontal e de outro os que pregam o isolamento vertical.

E agora surgiu outra polêmica. Os que defendem a democracia e os que querem de volta o AÍ 5, a ditadura militar. 

É muita coisa para meu já cansado espírito.

Ontem, domingo, foi um dia de horrores, brigas, agressões, carreatas.

O novo Ministro da Saúde ainda não se impôs.  Dizem que é competente e tem um currículo melhor do que seu antecessor.

Eu tenho uma opinião honesta e modesta. Quem pode ficar em casa, tem recursos e meios para se manter confinado, assim deve permanecer.

Quem precisa trabalhar para se sustentar a si e sua família tem que sair do isolamento, com todas as cautelas aconselháveis.

Nos do Banco do Brasil somos privilegiados na conjuntura. Hoje, dia 20, apesar de certa angústia de alguns, recebemos nosso benefício e o acréscimo da metade do décimo terceiro. Temos também a suspensão por dois meses do empréstimo simples. Devemos agradecer a Deus.

Não podemos e não devemos nos lamentar. Temos que olhar ao redor e verificar a tragédia que está acontecendo com os nossos irmãos.

A semana inicia confusa. Amanhã é feriado de Tira-dentes. Lembra quando festejávamos a data ? Pois é.  Éramos felizes e não sabíamos.

É preciso ter esperança.

59 comentários:

Anônimo disse...

Dia 23, dia de São Jorge, vamos comer uma buchada de bode, regada a um vinho barato que compramos numa mercearia próxima a nossa casa, tendo como sobremesa notas de torrada, alcaçuz, alfazema, cereja e ameixas maduras, além de toques de. Carvalho.

Martins disse...

Parabéns pelo texto Dr. Medeiros. Concordo plenamente com suas palavras. Realmente somos privilegiados em relação a tantos irmãos que não tem o que comer. Também urge que Governadores e Prefeitos permitam que os mais necessitados saiam do isolamento para ganhar o pão de cada dia, com os devidos cuidados. Mas, infelizmente isso não está acontecendo. Pelo contrário, esses governantes parecem que vivem no mundo da lua e não acordam para essa realidade. Precisamos pressioná-los para que revejam as suas decisões.

Anônimo disse...

Reflexão racional, isenta e oportuna, que bate de frente com a mídia parcial e golpista tupiniquim. Jamais publicariam as opiniões postadas no sétimo e oitavo parágrafos.

Anônimo disse...

Dr.Medeiros,
Excelente sua análise.Quem pode manter o isolamento deve manter com certeza.Diferente é a situação daqueles que não podem porque se não trabalharem não terão como sobreviver.O que é inadmissível é deboche, ignorância da gravidade do virus não apenas no Brasil mas no mundo todo.Parece um circo de horrores que não valoriza a vida humana.

Unknown disse...

Medeiros,
Concordo plenamente com você. Neste mundo de caos, estamos bem.
O dimdim caiu certinho na conta acrescido de metade do 13 além da supressão da mensalidade do ES.
Vamos deixar de reclamar e agradecer a Deus porque aí fora a coisa tá preta.
Celio

Anônimo disse...

BRASÍLIA - A Justiça Federal do Distrito Federal determinou nesta segunda-feira, 20, que os bancos suspendam o débito em folha dos empréstimos consignados tomados por aposentados, do INSS ou servidores públicos, por quatro meses. A decisão vale para todo o Brasil a partir de hoje.34 min atrás

Jeanne disse...

E a Previ? Vai suspender também?

Anônimo disse...

O Governo revogou a MP 905, pois ela vencia hoje e não seria apreciada a tempo pelo Senado.
Com isso, o convenio com o INSS para crédito na folha da PREVI também deixa de valer.
O Governo vai reeditar a MP, porém mais voltada à pandemia. Não sabemos se a questão do convenio INSS voltará a fazer parte da MP. Acredito que não, pois foi uma emenda colocada pelo relator na Câmara.

Se não estou enganado, houve uma prorrogação até junho/20 do atual convenio INSS/PREVI.

Ficamos na expectativa do que acontecerá de agora em diante.

sss disse...

Unknow das 13:44, a parcela da prestação do ES não foi suprimida este mês, pelo menos a minha não. Salvo engano, está previsto para maio e junho. Se eu estiver errado peço desculpas.

Anônimo disse...

Também li essa notícia de suspensão de empréstimos para aposentados por 4meses que o colega das 15:25hs colocou acima, será q a Previ vai adotar essa medida,fala a notícia q esse adiamento não implicará em multa ou juros das parcelas adiadas.

Anônimo disse...

Para clarear a situação da cobrança comentada pelo colega de 20:34.

Não vejo que a PREVI seja obrigada a suspender a cobrança, pois o despacho seria dirigido às instituições financeiras.

link oficial: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/04/20/justica-determina-suspensao-de-parcelas-de-consignado-prevista-em-projetos-do-senado

"...A Justiça Federal do Distrito Federal determinou nesta segunda-feira, 20, a suspensão do débito em folha de empréstimos consignados tomados por aposentados em bancos. No Senado, vários projetos com esse objetivo já foram apresentados pelos Senadores após o início da pandemia da covid-19 e estão em tramitação.

A decisão do juiz Renato Coelho Borelli, em ação popular, suspende os pagamentos pelo prazo de quatro meses, tanto para os aposentados do INSS quanto para os do serviço público. O argumento é de que a liberação de R$ 1,2 trilhão do Banco Central para ajudar os bancos não chegou às pessoas atingidas pela pandemia. As regras valerão para todo o Brasil, mas o Banco Central ainda pode recorrer da decisão."...

Anônimo disse...

Dr

Previ 4 parcelas

Cooperforte 4 parcelas

A Cooperforte até agora nada

Por que não?

Abracos

Anônimo disse...

Os empréstimos consignados são disciplinados pela lei 10820/03 a qual no art 6º-A equiparou as entidades de previdência complementar abertas ou fechadas às instituições financeiras

LEI No 10.820, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003.
Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos. (Redação dada pela Lei nº 13.172, de 2015)

Art. 6o Os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social poderão autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a proceder aos descontos referidos no art. 1o e autorizar, de forma irrevogável e irretratável, que a instituição financeira na qual recebam seus benefícios retenha, para fins de amortização, valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil por ela concedidos, quando previstos em contrato, nas condições estabelecidas em regulamento, observadas as normas editadas pelo INSS. (Redação dada pela Lei nº 13.172, de 2015)

Art. 6º-A As operações realizadas com as entidades abertas ou fechadas de previdência complementar pelos respectivos participantes ou assistidos e com os regimes próprios de previdência social pelos respectivos segurados equiparam-se, para fins do disposto nos art. 1º e art. 6º, às operações neles referidas. (Redação dada pela Medida Provisória nº 922, de 2020)

Everton disse...

uai, mas o meu ES não suspendeu, tenho que fazer algum pedindo?

Unknown disse...

Também acho estranho o silêncio da COOPERFORTE.

Felipe Osório da Silveira disse...

PREVI se não me engano começa amanha 22 o BOTAO para QUEM QUISER solicitar a suspensão de 2 DUAS parcelas do ES, maio e junho somente COM correção de juros pelo INPC normalmente.

Anônimo disse...

Colegas,

Vale o decreto ou o concedido pela previ?
Está a Cooperforte obrigada pelo decreto?

Anônimo disse...

A PREVi diz que a partir de hoje, 22.04, seriam feitas a suspensão de 2 parcelas do ES. Acessei o site às 10.15 da manha e não apareceu nada. Será que a PREVI está atrasada na informação?
Lourival

Anônimo disse...

Já comecou na PREVI A SUSPENSAO DOS EMPRESTIMOS, minha pergunta é : A PREVI VAI SUSPENDER POR 4 MESES CONFORME DECISAO DO JUIZ FEDERAL ?

Anônimo disse...

Dr. Medeiros precisamos de sua opinião, a PREVI se enquadra na suspensão dos 4 meses ?

Medeiros disse...

ATENÇÃO PARA PEDIR A PREVI A SUSPENSÃO TEM QUE ACESSAR O SITE E ACIONAR O PEDIDO. SÓ PODE SER HOJE É AMANHÃ. SE NÃO PEDIR NÃO LEVA. A decisão judicial ou o decreto de 4 meses não deve ser acolhida pela Previ. É o que acho, salvo melhor juízo. Deverão haver ações judiciais.

Anônimo disse...

A suspensão do ES só pode ser solicitada hoje e amanhã? A Previ está informando no site que o prazo é das 10:00hs de 22.04 até as 18:00 hs de 30.04. FAVOR INFORMAR ONDE CONSTA QUE O PEDIDO SÓ PODE SER HOJE E AMANHÃ.

Anônimo disse...

Doutor Medeiros, desculpe-me a ignorância. Soube que a justiça determinou aos bancos a suspensão dos descontos das parcelas dos empréstimos consignados em todo o país durante 4 meses. No final da notícia vi "Cabe recursos." O que significa isso, doutor? Quer dizer que os bancos atenderão a determinação judicial se quiser?

Obrigado.

Anônimo disse...

Já tentei 3 vezes e não aparece onde fazer o pedido de suspensão.

Marco Antonio Orlando disse...

Medeiros,
No meu caso não está aparecendo no site/aplicativo a opção para suspender as parcelas. Tenho ação dos 30% contra a PREVI, mas estou em dia com as prestações. Será que é por causa da ação? Se for, é legal esse impedimento?
Marco Antonio Orlando

Jeanne disse...

Não é até dia 30/04 o pedido de suspensao do ES? Na decisão judicial, falava em suspender tb para o regime de previdência próprio, além dos beneficiários do INSS. Achei que a Previ se enquadrava também...Abraços, Jeanne.

Anônimo disse...

A decisão do Juiz Renato Coelho refere-se a aposentados do INSS e funcionários públicos. A Previ utiliza o beneficío do INSS para cálculo da margem consignável para o ES.Pela lógica no mínimo o valor da prestação correspondente a 30% do benefício do INSS deveria ser suspenso. Tramitam vários projetos no Senado sobre essa questão.

Anônimo disse...

Acessei o site da Previ e não apareceu nada.

Teteu disse...

E-mail enviado pra PREVI:

Data: 22/04/2020
Assunto: Empréstimo Simples
Tipo: Reclamação

Mensagem: A PREVI vai cumprir a Lei, e suspender 4 parcelas do ES, ou vai, mais uma vez, empurrar com a barriga??
Obs.: Suspensão de 4 parcelas SEM JUROS.

Anônimo disse...

observem uma noticia publicada pela PREVI em 2016, principalmente o parágrafo terceiro.
http://www.previ.com.br/hyperlink.jsp?itemId=2C9FBE5952705E2F0152793B8F7E0163&lumSI=FF8080813EE6F605013EE7247BE33422&lumDS=default&lumPageId=8A488A1E3C6D8C3D013C6E92D54F3474

Marco Antonio Orlando disse...

A opção de suspensão das parcelas ainda não está disponível no aplicativo.
Consegui fazer a suspensão pelo site.
Marco Antonio Orlando

Anônimo disse...

Dr

A suspensao pode ser pedida até 30.04.2020.

Não precisa ação judicial para 4 parcelas
basta a solidariedade.

Por que não?

Abracos

Anônimo disse...

O decreto para suspensão de 4 meses de empréstimos para aposentados e livre de multas e juros. A Previ apenas com 2 meses e com todos encargos está bem longe do que a justiça está liberando em socorro aos aposentados.
Quanto à Cooperforte estamos aguardando seu pronunciamento.
Será q não temos o mesmo direto igual a todos aposentados do Brasil?

Anônimo disse...

A Previ está dificultando acesso ao autoatendimento para solicitar suspensão das parcelas. Não estou entendendo. Já tentei várias vezes.

Anônimo disse...

A PREVI VAI SER OBRIGADA A SEGUIR A LEI, ELA SE EQUIPARA AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CONFORME CONSTA NO PROPRIO SITE DE NOTICIAS:

Notícias
Lista de destaques
25/01/2016
Cálculo da margem consignável será alterado
A nova margem para empréstimos e financiamentos será de 30% da remuneração disponível. Inicialmente a nova margem será adotada apenas para novas concessões de Financiamento Imobiliário, a partir de fevereiro.
A forma de cálculo da margem consignável para empréstimos e financiamentos utilizada pelas entidades de previdência complementar foi alterada pela Lei 13.183, de 4/11/15. A nova margem terá o valor equivalente a 30% da remuneração disponível, que corresponde à diferença entre a renda bruta e as consignações obrigatórias.



As operações de empréstimos e financiamentos realizadas pela PREVI a seus participantes e assistidos sujeitam-se às mesmas limitações impostas para a consignação de operações realizadas com instituições financeiras.

A PREVI está promovendo ajustes nos sistemas para adequação à referida Lei. A implantação será gradativa, de forma a evitar alterações abruptas para os participantes.

Genésio Guimarães disse...

Aos anônimos de 20/04/2020 15:25 e 20:34; 21/04/2020 00:02, 14:25 e 13:57, e todos os demais interessados na suspensão de consignados:

Os bancos, fundos de pensão (o maior deles a Previ), as cooperativas, e as demais entidades que oferecem crédito a a seus associados/clientes, nada têm a ver - não são réus - na ação 10.22484-11.2020.4.01.3400 da JF1 de Brasília (DF).

Os réus são somente a União Federal, o BACEN e o sr. Roberto de Oliveira Campos Neto (atual presidente do BACEN).

Desculpem o balde de água fria.

Genésio Guimarães - Uberlândia MG

Genésio Guimarães disse...

Prezado Anônimo 22/04/2020 13:57
Você poderia indicar o decreto/ano que determina "...a suspensão de 4 meses de empréstimos para aposentados e livre de multas e juros."?
Um abraço,
Genésio Guimarães - Uberlândia/MG

Medeiros disse...

Desculpem meu engano de data, mas quis chamar atenção para a necessidade de pedir, pois tinha quem achava que era automático. O certo seria a Previ ter suspenso por quatro meses e sem nenhum ônus nem correção. Mas deu apenas dois meses. Vamos continuar pressionando.

Anônimo disse...

Dr.

E a Cooperforte? Sumiu.

Abracos

Anônimo disse...

Anônimo de 12:05

Sim, as instituições financeiras podem (e devem resposta da FEBRABAN a uma pergunta de jornalista)recorrer do despacho que concedeu a suspensão.

Unknown disse...

E a COOPERFORTE hein ????

Caladinha caladinha ...

Nem um mísero pio sobre suspender prestações .

Anônimo disse...

ANONIMO 16:29,
Outra pergunta: É bem provável que o os bancos recorram a decisão e se saiam vencedores, isto é, não suspendam tal pagamento temporário das parcelas dos empréstimos consignados. Se isso acontecer, milhões de aposentados certamente se sentirão frustrados ante a expectativa gerada pela justiça. Não acha?
Abraço

Anônimo disse...

Desculpe, colega de 12:05, acabei me expressando sem clareza.

Com a expressão "cabe recurso" significa que os bancos podem recorrer à instância superior, se inconformados com a decisão de suspensão da cobrança dos empréstimos.

Vi no noticiário que, indagada sobre sua posição, a FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) respondeu que os bancos deveriam recorrer da decisão.

Anônimo disse...

Acho que muita gente não se deu conta do buraco em que nos metemos, todos tem um parente, um filho ou filha, irmao que tinham comercio ou emprego e perderam receita e que nós ficamos na obrigação moral de socorrer.
Esses comercio fechado deixa de entrar dinheiro e as despesas continuam, voces acham que o dinheiro vai cair do céu, o Bacen e o governo facilitou emprestimos e liberou compulsorios para os bancos poderem emprestar e estão vendo que os banqueiros estão resistentes a suspender.
Para evitar burocracia que não acaba mais o juiz Federal decidiu suspender todos os emprestimos consignados na qual as previdencias privadas estão incluidas.
A PREVI NEGOU E SÓ DEPOIS DE PRESSIONADA FOI QUE LIBEROU A SUSPENSAO POR DOIS MESES.
Estamos numa guerra e a economia vai afundar se nós não mantivermos todos no barco, não existe essa opção dos banqueiros ou dos donos do dinheiro não quererem arriscar, foram obrigados por eesa decisao do Juiz Federal a não recusar apoiar a quem durante esse tempo todo foram os pagadores dos juros e muitas vezes a juros de agiotas.

Marco Antonio Orlando disse...

Faça pelo site que você consegue. No aplicativo não está disponível.

Anônimo disse...

Pelos comentários, os devedores da Previ querem mesmo é o perdão da cobrança das prestações. Quero ver ano que vem, se a economia não se normalizar, o rombo que vai aparecer no balanço. Se já choram hoje, imagine quando tiverem de pagar parte do prejuízo, como estatutariamente é definido.

Anônimo disse...

Com essa historia de não conseguir pelo aplicativo e sim pelo site, percebo que teve muitas reclamações aqui nesse blog e outros, li tambem algumas reclamações, deduzo que a informatica da PREVI deixa a desejar, já não era eficiente e continua menos ainda, se teve esse tempo todo para fazer programas para aplicativos, site e não fez é porque não estão a altura.
Tenho a impressão de que a negação da suspensão da primeira vez foi por conta das dificuldades de não conseguir fazer o programa para suspensão.

Anônimo disse...

Dr.

A Cooperforte deve estar estudando a melhor maneira de ajudar seus associados (em verdade donos do capital da Cooperativa).



A Cooperforte sempre foi solidária nas dificuldades.

Estamos aguardando.

Abraços


Paulo César Fernandes disse...

Por favor, algum colega saberia dizer se o BB suspendeu a antecipação do 13 Salário e a Renovação do CDC?

Anônimo disse...

luiz Fernando diz:
colegas, nesse momento de incerteza, ficamos todos perdidos e nervosos, daí tomamos medidas rapidas, por instinto.
No empréstimo simples, para suspender as parcelas de maio e junho/2020, entre pelo site da Previ, facam seu login e senha, Vá direto em empréstimos simples e daí já aparece na primeira tela, se queres aderir. espero ter ajudado. muita união nessa hora. parabéns para o Medeiros que nos oferece esse blog, para nos
orientar

Unknown disse...

Tenho um ourocard pré pago, se eu quiser utilizar tenho que pagar antes. cliente VIP

Anônimo disse...

Eu lamento a insensibilidade da Previ como sempre, quando o país todo tenta achar uma saída para ajudar os menos favorecidos a Previ não suspende as 4 parcelas de empréstimos para aposentados aprovadas pela Justiça Federal,essa medida ajuda a movimentar o mercado
e alivia as despesas extras dos idosos durante a pandemia.
Gostaria de saber se a diretoria da Previ continua
recebendo aquele bônus milionário, nessa fase poderiam estar abrindo mão deles para ajudar aos necessitados das favelas no Rio.
Os banqueiros tem lucros bilionários devem aderir a decisão de suspenderam as 4 parcelas dos empréstimos à aposentados, ou nunca chega a hora dos poderosos ajudarem.
E acredito q a Cooperforte vai nos ajudar tem sido compreensiva por muitas vezes.

Anônimo disse...

Concordo plenamente. Quem se privou de várias coisas para se manter no orçamento, não tem nenhuma vantagem!

Anônimo disse...

Comparar os menos favorecido com aposentados do BB é demais da conta!

Medeiros disse...

Estou pressionando a Cooperforte para ver se suspende as prestações dos empréstimos.

Anônimo disse...

Dr.

A diretoria da Cooperforte 'e sensível ao pleito. Entende que nossos familiares não tem a mesma proteção que os associados e que muitos deles estão perdendo o emprego e tendo seus negócios fechados.

Não é demais lembrar que o capital da Cooperforte pertence aos associados.

Abraços e boa sorte. A diretoria da Cooperforte e gente boa.


Anônimo disse...

Dr.Medeiros muito agradeço seu empenho em ajudar os aposentados junto à Cooperforte para obtermos a suspensão das 4 parcelas do empréstimo o q vai ser de grande alívio para todos que precisam desse valor para essa fase tão terrível por que passamos.

Unknown disse...

Muito bem caro Dr. Medeiros .

Sem dúvida, o poder de sua influência

Há de sensibilizar nossos amigos da COOPERFORTE.

Aliás a COOPERFORTE sempre foi nossa parceira .

Anônimo disse...

Dr. Medeiros,

Para conhecimento dos frequentadores do blog, posto mensagem por mim endereçada à Cooperforte, através do "fale conosco":

Senhor Presidente,

LINHA DE CRÉDITO EMERGENCIAL – Considerando o momento difícil por que passam os associados dessa cooperativa, em decorrência da pandemia Coronavírus (Covid 19) que vem atingindo todo o território brasileiro, sugiro seja estudada a criação de linha de crédito especial com teto fixado em 10% do limite de crédito de cada associado, taxa de juros mais favorável e reposição em 12 parcelas mensais, obedecida a carência de três meses.
2. A sugestão ora feita tem a finalidade precípua de conceder suporte financeiro para os mutuários dessa cooperativa, cujas finanças sofreram considerável abalo, em decorrência do motivo acima explicitado.
3. Na expectativa de que a sugestão ora apresentada mereça especial estudo por parte da diretoria dessa Cooperforte, pois o crédito, se aprovado, será de inestimável ajuda financeira para os mutuários da Cooperativa, desde já agradeço, aproveitando o ensejo para renovar protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Filomeno José Linard Costa – CPF 001.303.463-49