PROTESTO JUDICIAL CONTRA A CASSI

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Na postagem que fiz sobre a ação ganha na  15a.Vara do Trabalho em Brasilia contra a CASSI, falei do protesto judicial que promovi aqui no Rio Grande do Sul, através da AFABB - RS, e isso motivou inúmeros pedidos de esclarecimentos por parte de colegas interessados na matéria.

Esse protesto judicial foi movido em setembro/outubro de 2008, em face das alterações estatutárias introduzidas em 2007 na CASSI e atendeu o clamor de grande contingente de associados da AFABB-RS, inconformados com as mudanças que lhes traziam prejuízo financeiro e colidiam com os direitos adquiridos.

Em alguns pontos coincide com o objeto da ação civil pública da AAFBB e sindicato da Bahia, mas é mais abrangente.  A diferença fundamental é que um protesto judicial só ressalva direitos e não vai a julgamento. Mas é um excelente instrumento para firmar posições, para ser utilizado no momento necessário e para dormir tranquilo. E´ barato. R$ 150,00 entre custas e honorários. Não tem o risco de sucumbência.

O protesto ressalvou os direitos adquiridos dos autores perante o Banco do Brasil anteriormente a 12/09/2007 e que, por serem irrevogáveis e irretratáveis, não poderiam ter sido restringidos nem extintos pelo novo estatuto da CASSI, nem pelo contrato celebrado entre o BB e a CASSI em 13/11/2007.

O PROTESTO JUDICIAL RESSALVOU OS SEGUINTES DIREITOS:

1. - Assistência integral à saúde por parte do Banco do Brasil e Cassi nas mesmas condições qualitativas e financeiras percebidas por ocasião do contrato de trabalho dos autores, especialmente para aqueles que ingressaram no banco antes de julho de 1996.
2. - Dispor , como aposentado ou pensionista, dos mesmos direitos à assistência à saúde perante o Banco do Brasil e a CASSI que o funcinalismo da ativa.
3. - Manter a responsabilidade financeira do Banco do Brasil com a manutenção, operacionalidade e perenidade da CASSI, nas condições anteriormente existentes.
4. - Manter essa responsabilidade do Banco do Brasil mesmo na hipótese que venha a ser privatizado ou a CASSI, acumulando o ônus com o novo sucessor ou controlador.
5. - Garantir que os autores nem os associados não venham a responder solidária nem subsidiariamente pelas responsabilidades da CASSI.
6. - Enfatizar que não cabe aos autores e aos funcionários admitidos no Banco antes de 12/09/2007, em especial os que ingressaram antes de 1996, nenhuma obrigação com novos ônus que, adicionalmente, venham a recair sobre proventos, como o 13° salárioo, nem sobre eventos de diagnose e terapia não vinculados à internação hospitalar, a não ser em caráter espontâneo.

Convenhamos que o pequeno investimento vale a pena   Mais de um mil fizeram o protesto no RS.  Agora tem inúmeros colegas querendo que seja formado um novo grupo, inclusive com participação de aposentados e pensionistas de fora do Estado, o que é possível.  Se houver realmente interesse estou disposto a ajuizar novo protesto judicial contra a CASSI.

2 comentários:

Anônimo disse...

Dr. Medeiros,
Seus posts são excelentes, esclarecedores e oportunos para nós, do PB1 da Previ. Gostaria de fazer-lhe um convite: venha se juntar aos batalhadores da AAPPREVI e Blog www.previplano1.com.br .Seus conhecimentos e experiência seriam muito importantes nessa luta diária travada por colegas e entidades, tentando resguardar nossos minguados direitos.

Lázara Rabelo de Araújo
Matr. 6.164.640-7 - Aposentada
Goiânia-GO

MEDEIROS disse...

Lázara,

Obrigado. Acompanho diariamente o blog Previplano1, mas acho que contribuo para a batalha aqui no blog do medeiros. Continue participando. Unidos venceremos.