VOTO NULO É NULO, ISTO É NÃO TEM VALOR

domingo, 1 de dezembro de 2019

A CONTEC quer impugnar a eleição porque afirma que os votos nulos não deveriam ser excluídos do  cômputo geral, somente os brancos, baseados no artigo 73 dos estatutos da Cassi.


Essa interpretação está equivocada e certamente será rechaçada na Justiça.

Existe uma matéria jurídica chamada de Hermenêutica, que ensina como se deve analisar uma lei ou um dispositivo regulamentar.

O que a CONTEC pretende é aplicar no caso o que se chama de hermenêutica gramatical, a mais bisonha e pueril, que interpreta apenas o que está escrito. No caso, o artigo 73 não fala nos votos nulos, só nos brancos, então os votos nulos não devem ser excluídos, e, dessa forma, não houve o número suficiente para sufragar o SIM. Simples assim.

Entretanto, tal interpretação insulta a inteligência do Judiciário e dos vitoriosos no processo eleitoral.

Basta uma consulta ao dicionário ou ao Google.

Nulo significa sem valor, inexistente, desprovido de efeito, zero, incapaz de existir.

Dessa maneira é totalmente inexequível querer incluir um voto nulo como válido. eis que o mesmo é inexistente, não tem valor.  Somente com intuito de confundir e com interesses maliciosos.

Portanto, é lamentável a atitude da CONTEC, que , com essa atitude, perde credibilidade, ainda mais que seus ofícios foram assinados por quem participa do CD da Anabb que se manifestou favorável ao voto SIM.

Muita incoerência e muita insensibilidade. Uma posição que parece ser mais de cunho político.

O artigo 73 dos Estatutos da Cassi não se referem aos votos nulos por supérfluos, em linguagem jurídica supérfluo é aquilo que é demais, desnecessário, inútil, despiciendo.

Portanto, em meu parecer, a apuração está correta , a hermenêutica a ser aplicada é aquela que procura buscar o espírito do que está escrito, de maneira que o que está acontecendo é chover no molhado.

O correto, no caso, é ressalvar direitos. E é o que vou fazer.

42 comentários:

Anônimo disse...


Dr. Medeiros,

No post anterior fiz um comentário, apesar de não ser um causídico, que o voto nulo traduz a intenção de anular o voto, consequentemente torna-o sem efeito para sua consideração na contagem final, isto é, não pode ser aproveitado. O voto em branco antigamente em eleições gerais, no sistema político, podia ser aproveitado para quem tinha maior número de votos, não me lembro se podia ser divido proporcionalmente. Hoje essa prática não mais existe.
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Votos válidos: 121.590

2/3 dos votos válidos: 121.590 x 2/3 = 81.060

Votos SIM válidos: 81.982

A margem de votos válidos foi pequena mais superou os 2/3 em 922 votos salvo engano.

Não se computa voto em branco para definir uma votação. O voto em branco significa que o associado compareceu e não quis manifestar sua preferência em seu voto e o voto nulo manifestou sua intenção de anular seu voto. Um voto de protesto.

30 de novembro de 2019 12:22

Anônimo disse...

A CONTEC não está defendendo nossos direitos. Ela é do contra porque tem posição política contrária.

Anônimo disse...

Isso mesmo, a CONTEC está fazendo um mero jogo político.

Anônimo disse...

Muito bem explicado dr. vamos de protesto. E o melhor caminho. O mais coerente.

Anônimo disse...

O que querem é que a gente fique sem Cassi. Vamos respeitar o SIM.

Anônimo disse...

Ainda bem que temos o dr Medeiros para nos esclarecer.

Adir

Anônimo disse...


O voto nulo sempre foi considerado e interpretado pelo votante, em eleições eleitorais políticas, como um voto que não poderia ser aproveitado de forma nenhuma numa eleição. Foi apenas para registrar o voto obrigatório. No dicionário: Desprovido de efeito; sem valor; inútil, vão: aviso nulo.

Anônimo disse...

O novo estatuto que acabamos de aprovar, em seu artigo 77, deixa claro que "no mínimo 2/3 (dois terços) votem favoravelmente, não computados os votos em branco e os nulos."

Antônio Taveira Rocha disse...

Muito oportuna a explicação do Dr. Medeiros.
Alguns colegas votaram não porque querem a extinção da nossa CASSI.
Não irão conseguir, porque a maioria é consciente da necessidade da mesma.
Atenciosamente
Antônio T.Rocha

Anônimo disse...

Emérito Mestre MEDEIROS:


Abraço “atitude” da CONTEC “é daquelas” de granjear o DESPREZO e REPÚDIO ETERNOS. daqueles que disseram SIM a CASSI. Doravante, aqui em casa, “qualquer coisa” recepcionada que tiver “origem” ou o nome da CONTEC, serão IMEDIATAMENTE “atiradas ao lixo”.

Soupreviplano1 disse...


Doutor Medeiros, permita-me:
O voto NÃO não teve a finalidade de querer o fim da CASSI, mas a de dar um fim na diretoria que, por incompetência ou maldade, está querendo ver o fim da entidade. Eu acho.

Abraço

Unknown disse...

Caro Soupreviplano1,
Fique esperto. O voto não era para decretar o fim da Cassi sim.
É similar ao cara que disse que atirou só pra dar um susto. Ora, quem atira em alguém é para matar.
Mas, o que importa é que ganhou o SIM e teremos mais 2 anos para pensar a Cassi.
Nestes próximos 2 anos muita coisa pode ocorrer, inclusive a privatização do BB.
Ontem estava conversando com um colega da ativa que tem tem 12 anos de BB e 30 de INSS.
Estava preocupado principalmente porque bancário é uma profissão em extinção.
Estão aí os bancos da web que tendem a crescer, com custos infinitamente menores.
Vivemos um momento difícil.
Por isso devemos tomar cuidado com nossas ações.
Um ponto nevrálgico é a Previ. Seu patrimônio desperta a cobiça de muitos.
Célio

MAUS disse...

“Art. 73. Para aprovação de reforma estatutária ou de proposta de extinção da CASSI, ou de destituição de membros eleitos dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva, é necessário o quorum de votantes de metade do total de associados registrado no último balancete mensal publicado, mais 1 (um) associado, e, destes, que no mínimo, 2/3 (dois terços) votem favoravelmente, não computados os votos em branco.”

Lacuna: não computados os votos em branco para efeito de QUE?:
- apurar o DIVISOR (TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS); E, ou
- por omissão do artigo, considera-se que os VOTOS NULOS* integrem O TOTAL DO DIVISOR?

Votos SIM....... 81.892(A)

Votos NÃO....... 39.608(B)

Votos NULOS*.... 1.516(C)

Votos válidos... 123.016(D)

APURAÇÃO:
- A + B + C = D
- 81.892 / 123.016 = 66,57% < 66,6667

TOTAL DE VOTOS SIM (A) é menor que 2/3 de (D) VOTOS VÁLIDOS.

O “SIM” não venceu!!!

Medeiros disse...

O que me incomoda é ver 1/3 querendo invalidar a vontade de 2/3, procurando espinha no peixe. Deveriam respeitar a vontade da grande maioria dos votantes.. cade aquelevelho espírito de coleguismo que existia no BB ? Estou chocado com alguns posicionamentos. Alguns colegas nem sabem porque votaram no não, são do contra, negativistas por natureza. Em que mundo estamos vivendo. Leigos abordam matéria jurídica como donos da verdade.mdificil.

sss disse...

Simples assim, anonimo das 9:37. Não cabe ponderações.
Essa Leis tão cheias de brechas, a meu ver, são elaboradas com segundas intenções. Leis têm de ser inflexíveis, em seu teor, quaisquer que sejam, para evitar que elementos mal intencionados façam interpretações mesquinhas, vis. Cabe aos legisladores um pouco de cuidados.

sss disse...

Só expresse uma opinião quando souber, e não baseada no que, simplismente, acha.

Genésio Guimarães - Uberlândia/MG disse...

A verdade é que o artigo 73 do Estatuto da Cassi foi aprovado pelo Corpo Social da Cassi, porém tão mal elaborado, sofrível, que na hora "H" das decisões, quando deveria ser consultado para sanar nossas dúvidas, serve apenas para dar uma "rasteira" em 2/3 dos associados que votaram pelo SIM. A culpa é nossa, antes de quaisquer alterações, deveríamos prestar mais atenção na qualidade das cláusulas dos estatutos e regulamentos que envolvem as entidades que nos interessam de perto.


Aristophanes disse...


A interpretação do resultado do recente referendo proposto pela CASSI, à luz do que disciplina o Artigo 73, do estatuto vigente, é óbvia, inquestionável e limpa. A apuração numérica e conceitual, no reconhecimento da maioria do SIM, indicando a rigorosa aprovação da reforma estatutária proposta, não deixa margem a dúvidas.
Lamentavelmente os que, desta vez, não conseguiram a supremacia do NÃO estariam questionando – de forma antidemocrática e cavilosa – o resultado, e pretendendo a anulação do certame, por um suposto conflito com o citado Art. 73.
Dizem que a iniciativa contestatória parte da CONTEC e, certamente, conta com o impulso dos poucos vencedores do NÂO, no MA,CE,RN,SE,BA e ES, onde os estados nordestinos sobressaem, por sua notória simpatia às correntes de esquerda.
Essa nítida impressão digital da CONTEC e dos cinco dedos dos estados nordestinos, levam-nos a enxergar uma forte componente político-ideológica, por trás da pretensa anulação do referendo da CASSI. É profundamente lamentável que uma questão como essa, que se delimita no âmbito privado do BB, CASSI e ASSOCIADOS esteja contaminada por interesses de grupos externos que, no caso, abanam a bandeira do quanto pior melhor.

Antônio Calerá - 0.869.760-4. disse...

A contec é advogada do diabo. Se o estato quisesse ser mais claro bastaria dizer que os votos SIM teriam que ser o dobro dos votos NÃO.

Medeiros disse...

Estou iniciando a fase final doprotesto judicial que será ajuizado na próxima semana talvez. Ainda dá paraaderir.

Anônimo disse...


O NAO tambem não venceu.

Em nenhuma das situações colocadas: sem o computo dos votos em branco, com os votos em branco, com os votos nulos e com os votos nulos e brancos.

Em nenhuma situação, acima, o NAO atingiu 1/3 dos votos
a serem computados.

Anônimo disse...

Se o "não" tinha conotação ideológica, ótimo, com o SIM matei dois coelhos com uma só cajadada.

Anônimo disse...

Emérito Mestre MEDEIROS:


Por favor, a CONTEC “demonstrou” ou “justificou” porque, TÃO PENHORADAMENTE, propugna pela VITÓRIA do NÃO e, até onde, o SIM é PREJUDICIAL a CASSI/ASSOCIADOS.

Anônimo disse...

Como faço para aderir ao protesto judicial

Pétrea disse...

Como fazer para aderir ao protesto?

MAUS disse...

D.D. Dr. Medeiros, Mestre Ari.

Comparando números, MENSALIDADES x BENEFÍCIOS CASSI, espero que o SIM seja sacramentado.
Conrudo, preciso registrar a seguinte opinião:

"sss... lacunas na lei, regulamentos, etc."

Para não atiçar os defensores do SIM, gostaria de AFIRMAR, mas não AFIRMAREI.

Porém, inspirado na SEMPRE ISENTA, IRRETOCÁVEL E JUSTA G1, apenas digo:

"Supostamente", caro SSS, você tem TODA A RAZÃO:
- supostamente, as diferenças estreitas entre votos:
- SIM(2) x (1)NÃO; acompanhados de mais estreita diferença entre:
- NULOS e EM BRANCO; supostamente,
MUITO SUPOSTAMENTE, são encomenda de ilibados interessados em CONTENTAS JUDICIAIS (CONTEC+AFAs x ANABB+BB).

Assim como, SUPOSTAMENTE, ocorreu e ocorre entre ANABB x SRF.

Soupreviplano1 disse...


Doutor Medeiros,
Quem optou pelo SIM, não só aprovou os erros cometidos pela atual diretoria como também deu a ela a oportunidade de continuar errando. Por isso, boa coisa não virá nos próximos dois anos.

Abraço.

Anônimo disse...

“O sim ganhou graças ao meu voto e meu blog. Dei sobrevida à Cassi e agora vou de protesto”. Profº Ari gostaria de saber a sua opinião sobre o que disse o Dr. Medeiros, acima transcrito, acerca da vitória do SIM.

Medeiros disse...

Para aderir ao protesto entre em contato com a Afabb Rs por email ou telefone.

Quem votou no sim foi para evitar que a CASSI fosse pra brejo por falta de dinheiro para honrar seus compromissos. Simples assim. Também não gosto da gestão atual. Por isso vou de protesto.

Anônimo disse...

Esse tal de "soupreviplano1" é o cara mais negativista que já participou desse Blog. Sugiro que o Dr. Medeiros o exclua do rol de participantes, pois ele não agrega nada, muito pelo contrário.

sss disse...

O anônimo das 8:41 está querendo fazer um confronto entre o Dr. Medeiros e o Professor Ari. Não procede. Acredito que o Dr. Medeiros não quis sobrepor-se a nenhum outro blog. Ele simplesmente quis destacar a relevância do seu blog, que realmente tem. Dr. Medeiros e Professor Ari são ambos vividos, com larga experiência e, sobretudo, com amplo discernimento dessa experiencia de vida. Portanto, não adianta querer fazer um confronto entre eles.
Muita Saúde aos dois, e aos leitores.

Felipe Osório da Silveira disse...

MUDANDO UM POUCO DE ASSUNTO, ALGUM ENTENDIDO NA ÁREA SABE SE ESSA SUMULA AINDA VALE? TEM COMO ENTRAR COM ALGUMA AÇÃO NA JUSTIÇA?

https://previdenciarista.com/blog/revisoes/sumula-260-do-tfr/

“No primeiro reajuste do benefício previdenciário deve-se aplicar o índice integral do aumento verificado, independentemente do mês da concessão, considerando, nos reajustes subsequentes, o salário-mínimo então atualizado”.

Everton disse...

Aos poucos nós funcis e aposentados vamos abrindo caminho para a privatização do BB.

MAUS disse...

ATÉ QUANDO VAMOS PAGAR A VERBA C800?

É UMA CONDENAÇÃO "AD ETERNUM"?

DEVEMOS MANDAR A CONTA PARA O PT?
>>> PMDB >>> PSDB?


Anônimo disse...

Emérito Mestre MEDEIROS:


FELIZ NATAL! BEM-AVENTURADO 2020!

Anônimo disse...


A verba C800, no espelho, significa que o Banco do Brasil, patrocinador, estara contribuindo com igual valor para a Caixa de Previdencia, mantendo o fluxo da Reserva Matematica.

Anônimo disse...

Conforme fala do presidente Bolsonaro, divulgada pelo Estadão, a chance de privatizarem o BB e a CEF em seu governo é ZERO.

MAUS disse...

PERGUNTA EM 04.12 - 05:11

RESPOSTA... omissão de prazo, será "AD ETERNUM".

A verba C800 é a contribuição relativa à remuneração mensal, cobrada em conformidade com os artigos 28, 66 e 67 do Regulamento do Plano de Benefícios 1.

O participante aposentado também contribui para o plano porque, à época da estruturação do plano de benefícios, o plano de custeio estabelecido apresentou níveis contributivos muito altos para os funcionários e para o Banco. Se as contribuições do funcionário e do Banco ficassem limitadas ao período da vida ativa, os valores das mensalidades seriam impraticáveis. A solução foi diluir o valor a ser pago pelos participantes e Banco também no período do recebimento da aposentadoria. Com isso, um valor que deveria ser pago em 30 anos, seria desembolsado por um período maior. Como consequência, os desembolsos mensais ficaram menores, o que viabilizou a estruturação do Plano.

Atenciosamente,

Gerência de Atendimento
PREVI

Anônimo disse...

E você acreditou?

Anônimo disse...

Sobre o assunto privatização do BB "Bolsonaro terá que acertar as contas com Rubem Novaes" diz no Correio Brasiliense.

Genésio Guimarães - Uberlândia/MG disse...

Prezado Anônimo de 4/12/2019 13:29,

O que você disse serve apenas para os participantes que são patrocinados pelo BB, e que vertem suas contribuições pessoais, enquanto o BB verte as respectivas contribuições patronais.

Não serve, de forma alguma, para o caso dos participantes autopatrocinados, tendo em vista que estes vertem contribuições pessoais acrescidas das respectivas contribuições patronais, que antes da opção pelo autopatrocínio eram de responsabilidade do patrocinador BB.

E é justamente por isso que o BB não deveria ter ficado com exatamente 2/3 dos superávits a partir de dez/1997 até dez/2000 (vide contrato BB x Previ, aditado em 09/02/1998) e/ou com 50% da Reserva Especial efetivamente utilizada no período de jan/2001 até a presente data, inclusive no que se refere ao BET 20% que foi creditado a todos os participantes e assistidos do PB1 no período de março/2011 a a dezembro/2013.

Os autopatrocinados não deveriam ter recebido apenas BET 20%, mas sim BET 40% (20% pelo mérito de suas contribuições pessoais + 20% pelo mérito de suas contribuições patronais).

O BB não deveria ter recebido contrapartidas de créditos de valores iguais ao BET 20% creditado aos autopatrocinados, mas recebeu, mesmo não sendo patrocinador desses participantes.

Dessa forma, o patrocinador BB ficou ilícita e vergonhosamente com 2/3 (66,66%)da parte do superávit (mais precisamente reserva especial) que por mérito contributivo (contribuições em triplo) caberia aos autopatrocinados até dez/2001 e com 1/2 (50%) da parte do superávit que caberia aos autopatrocinados no período de março/2011 a dezembro de 2013, em razão de suas contribuições dobradas.

Posto o acima, se a partir de dez/1997 até a presente data ( dez/2019) somarmos os prejuízos dos autopatrocinados, para beneficiar ilicitamente o patrocinador BB, chegaremos a cerca de R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais) em termos de valores atualizados pelos índices atuariais do PB1.

Pior é que os dirigentes da Previ sempre souberam disso, mas nunca tiveram a hombridade de agir corretamente e pretendem continuar entregando de "mão beijada" ao patrocinador BB a metade (50%) da parcela da reserva especial que deveria ser creditada aos autopatrocinados do PB1 em razão de suas proporções contributivas.

É bonito isso Banco do Brasil e Previ?

Anônimo disse...

Sr. Genésio,
Porque não ajuízam contra o crime cometido pelo BB e conivência da Previ?