CASSI e PREVI

segunda-feira, 20 de janeiro de 2020



Hoje é vinte, dia da folha. O reajuste aplicado já aos nossos benefícios, 4,48%.

Para quem ganha vinte mil de proventos totais, equivale a cerca de um mil reais, para quem ganha dez mil equivale a quinhentos reais, para quem ganha cinco mil apenas duzentos e cinquenta reais. Ou estou enganado ? Para mim o reajuste é pífio e sequer repõe a inflação. Mas lá está a nova MC, se puder, aproveite.

Nesse intermédio a Previ anuncia que o INSS prorrogou o convênio até junho. Permite um fôlego extra para a gente se adaptar ou tentar cancelar a medida.

A CASSI informou que os recursos do BB ainda não tinham ingressado porque a liminar atrapalhou e necessitam serem assinados acordos e contratos entre a CASSI e o BB que ainda não foram concluídos.

Tem uma chapa para a CASSI se constituindo entre as forças que lutaram contra a aprovação da reforma estatutária, liderada pela oposição bancária.

Tem outra formada por quem defendeu a reforma. E tem mais uma no meio das duas.

Fui convidado por duas chapas mas não aceitei pois a CASSI não é minha área. E o conselho fiscal é muito trabalhoso. Acho que deve ser para quem reside em Brasília.

Vamos em frente.  Ressuscitaram Goebel, mas o que é isso, meu Deus.

Em tempo, o presidente da Cassi acaba de lançar um comunicado, datado de 20 de janeiro, afirmando que as alterações estatutárias estão vigentes e os recursos retroativos do BB finalmente ingressaram
CASSI. Então tá. Mãos à obra. Vou concluir o protesto e ajuizar.

18 comentários:

Unknown disse...

Medeiros,
voce esta certo, a sua área é a Previ. Seria uma honra e um alivio te-lo como diretor da Previ.
Ja estao surgindo as chapas. Nos 2 últimos pleitos tivemos varias chapas da situação. Os sindicatos se uniram, lançaram chapa unica e levaram. Será que vai ocorrer de novo?
Celio

Anônimo disse...

Como vejo a margem consignavel pelo App da Previ? Não consigo ver. Não tenho computador.Obrigada.

Jair Mário Bork disse...

O INPC de dezembro de 1,22% tem o efeito benéfico por impactar no reajuste de nossa aposentadoria, mas há os efeitos colaterais, bem salgados. Explico: o Empréstimo Simples é reajustado pelo INPC de dois meses anteriores, mais 5% a.a. de juros e mais 3,5% a.a. de FQM para quem já tem 70 anos, totalizando quase 2% de reajuste do saldo devedor na FOPAG de fevereiro próximo. Em resumo, o saldo devedor aumentará, mesmo deduzindo a prestação que pagaremos naquele mês. Pelo menos, é a conclusão a que cheguei. Salve-se quem puder.

Trader anônimo disse...

Dr. Medeiros,

Pedimos fineza contestar nosso comentário de 16 de janeiro de 2020 16:35 ....

Genésio Guimarães - Uberlândia/MG disse...

Prezado Jair Mário Bork,
Perfeitas e bastante úteis as suas informações e conclusão sobre o Empréstimo Simples da Previ. Mas há um "erro de imprensa" quando diz que o FQM para quem já tem 70 anos é de 3,5% a. a. O correto é 2,5% a.a.
Um abraço.

Anônimo disse...

Como faz para aderir ao protesto judicial quem tem interesse, sei que ja foi publicado varias vezes mas fiquei esperando o resultado desse chove não molha da CASSI.

Paulo disse...

Dr Medeiros,

Acredita que a Bolsa chegará a 200 mil pontos no final de 2020?
Se acontecer, será 3 X que era necessário para manutenção do BET que viraria BEP

Francisco disse...

Ao anônimo de 01:44

(copiado de comentário em outro artigo do Dr. Medeiros)

"Acesse o site da Afabb - RS:

https://www.afabb-rs.com.br/index.php/afabb/noticias/298-adesao-ao-protesto-cassi

E obtenha todas as informações."

Jair Mário Bork disse...

Caro colega Genésio, quando me referi ao FQM tomei por base o meu caso, que pago realmente 3,5% a.a.,conforme consta no extrato e fiz o ES quando tinha 74 anos. Vou pesquisar na tabela da Previ para ver se não estou pagando demais.

Jair Mário Bork disse...

Caro colega Genésio,
corrijo, quando fiz o ES já tinha 75 anos portanto você está certo. Houve realmente um "erro de imprensa".

Felipe Osório da Silveira disse...

Falando em INPC e juros do ES:
Tenho contratação de ES em 28/08/2017 no valor de R$96.785,93. FQM 1,20% em 120 meses com prestação de R$1.247,08.
Foram pagas 29 prestações e o saldo devedor está em R$79.273,52.
Concluindo: 29x1.247,08 = R$36.165,32.
Saldo devedor pago: R$96.785,93 - R$ 79.276,52 = R$17.482,41.
Juros pagos: R$36.165,32 - 17.428,41 = R$18.736,91.

FOI PAGOS MAIS JUROS DO QUE O VALOR REAL DO EMPRÉSTIMO.

Jair Mário Bork disse...

Pela mensagem do Presidente da Cassi de 20.01.2020 pode-se concluir que o BB já efetuou o tal depósito de aproximadamente 1 BI prometido. Estou certo, mestre Medeiros?

Anônimo disse...

Tenho MC para fazer ES, posso fazer o ES em duas vezes metade+ metade? Genésio Guimarães vc pode responder ou alguém.obg.

Anônimo disse...

Algum colega tentou renovar a Cooperforte?

Anônimo disse...

Colega Felipe (22 de janeiro de 2020 13:42)

Certo. É que o ES segue o que se chama de SAM (sistema misto de amortização), em que os juros são prefixados (sistema PRICE), acrescidos de correção monetária pelo INPC.
Então, considerando o prazo total de 120 meses, os juros (PRICE)vão em um crescendo até a metade desse prazo total (ou seja 60 meses) e depois começam a declinar frente ao capital amortizado.
Resumo: 1a. metade do prazo amortizamos mais juros do que capital e na 2a. metade ocorre o inverso.
Lógico que tendo presente a variável INPC, é possível que a prestação mensal seja até mantida por um ou dois anos (isto já aconteceu comigo).

Fernando Lamas disse...

Saudações cordiais a todos. Com a tua licença, Ilustre Doutor Medeiros e do estimado colega Genésio, digo ao colega anterior(01:04 h) que você é livre, para usar, até o limite que aparece na tela, quando clica ES-A. Assim, use um pouco, numa operação e o restante, noutra. Grato por tudo e segue um PAZ E BEM!

"Que a graça de Deus esteja com todos vocês." Hebreus 13,25

Anônimo disse...

Dr.Medeiros, o senhor tem conhecimento na Cooperforte para saber o que está acontecendo? Não deram a baixa na prestação do Forte 72 e no meu caso que paguei a terceira prestação agora em Janeiro podendo renovar e aparece como não paga. Desde ontem já liguei 5 vezes e dizem para ficar acompanhando e dizem que foi geral mas está esquisito.

Anônimo disse...

01:04

Não vejo empecilho. Vide no sitio da PREVI as "perguntas frequentes" sobre o ES. Acabei de postar no blog do Prof. Ari dois esclarecimentos a respeito (retirados da PREVI).

Veja abaixo duas questões retiradas diretamente das "perguntas frequentes" do ES no sitio da PREVI:

O que muda com a disponibilização de até 4 (quatro)operações de ES Rotativo?

A viabilidade de contratação e manutenção de até quatro operações do ES Rotativo possibilita ao participante contratar créditos em períodos inferiores a 6 (seis) meses, além de renovar suas operações em meses diferentes, permitindo melhor administração de seus empréstimos, sem necessidade de redução do prazo de carência para renovação do empréstimo.

Exemplo: aquele participante do Plano 1 que tenha margem para contratar ES de R$ 80 mil e contrate inicialmente R$ 30 mil ficaria liberado para contratar outros ES de valores de até R$ 50 mil, em períodos inferiores aos 6 (seis) meses, ou seja, não ficaria “travado” pela carência vigente.

A carência de 6 (seis) prestações pagas fica valendo para cada uma das operações de ES Rotativo.

Qual a diferença entre o "ES-A", "ES-B", "ES-C" e "ES-D" nas operações de ES Rotativo?

Não há diferença. As nomenclaturas utilizadas nas modalidades de ES tem o objetivo de facilitar o controle de suas operações, permitindo uma melhor administração das dívidas, tendo em vista a possibilidade de contratação e manutenção de até quatro empréstimos rotativos.