MENSAGEM DE ANO NOVO

terça-feira, 7 de janeiro de 2020

Estamos iniciando 2020, estabelecendo metas e prioridades.


Sugiro que leiam e reflitam sobre as considerações da monja Coen, que antes de ser monja famosa foi funcionária do Banco do Brasil, em seu livro Aprenda Viver o Agora.


“É preciso definir as prioridades, mas pode surgir algumas urgências.

Estar pronto, disponível a mudar seus planos e projetos caso ocorram urgências é um bom sinal.

Para evitar sofrimentos extras esteja sempre capaz de readaptar se ao que o mundo trouxer.

Isso não significa que você não planeje e se mantenha firme em seus propósitos, seu foco.

Mas não podemos ficar mudando o foco ou propósitos a. cada instante.

O que podemos fazer é ver qual a melhor rota para chegar lá.

Nem sempre é o caminho mais reto ou curto.

Pode ser por uma rota mais macia ou circular, que inclui outras pessoas e cria mais harmonia.

Assim mantenha a flexibilidade.

Planeje, prepare-se, organize-se.

E se tiveres que mudar os planos, mude-os adequadamente.

Viva a sua vida.

Cuidando, somos cuidados.

Aprecie cada instante, pois a vida é feita de instantes sucessivos e tão rápidos que dão a impressão de continuidade, mas cada instante é único,

Esteja bem. Cuide bem.

Viva o bem.”

41 comentários:

Anônimo disse...

Como dizia meu avô: Um pouco de reflexão e caldo de galinha não faz mal a ninguém.

Unknown disse...

Medeiros,
Gostaria de te agradecer o cuidado que você tem com os colegas da Previ, embora nem todos reconheçam.
Orientando a quem quer investir, animando a quem passa dificuldades, ajudando aos menos afortunados.
Que Deus, na sua infinita misericórdia e justiça possa recompensa-lo.
Sei que os anos vão passando e é cada vez mais difícil equilibrar o já desequilibrado organismo humano, devido ao desgaste da luta diária.
Nada obstante, rogo a Deus que o mantenha conosco por mais alguns anos, pois sua ajuda é bem vinda é necessária.
Que em 2020 possamos contar com sua sempre sabia orientação.
Que o Senhor Deus o abençoe e guarde.
Celio Vilela

Anônimo disse...

Assim que devemos começar o novo ano com flexibilidade e adaptabilidade aos problemas que surgirem, ora seguindo em frente, ora contornando de modo que possamos viver da melhor maneira possivel. A vida é bela mas ninguem disse que seria fácil.
Em frente ao ano novo que surge.

Anônimo disse...

O site da Previ é de baixa qualidade, a pessoa não consegue acessar o Emprestimo simples, se voce tem um emprestimo simples e resolve fazer uma amortização é uma eternidade para ser atualizado o saldo devedor e se for no ultimo dia do mes pior ainda, a cooperforte tem um aplicativo mil vezes melhor e vejam o tamanho da PREVI e da COOPERFORTE.

Jair Mário Bork disse...

Estranho o comentário do anônimo das 01.07. Acesso com frequência o site da Previ, consultando o Empréstimo Simples e outros itens, sem nenhuma dificuldade.

MAUS disse...

" Trump justifica-se, dizendo que seu propósito foi “evitar uma guerra”."

Lembremos do passado:

Em 2001 o WTC veio abaixo;
- só mesmo com a conivência ou falha do Serviço Secreto;
- Barril do Petróleo estava a U$35,00

Em 2002 - Guerra do Golfo;
- Barril do Petróleo foi a U$110,00

Os EEUU produzem(iam) 25% do Petróleo que consumiam;
- quase tudo no Texas ou de Empresas de lá.
- família Bush???

EM 2002 ou em 2020, quem está preparado para a ALTO do Petróleo GANHA MUITO, EM QUALQUER LUGAR DO PLANETA!!!
- principalmente no Golfo.

PENSO QUE os EEUU x ALAH fingem que brigam.

Anônimo disse...

Caro anônimo de 01:07

Desculpe, não sei se é o seu caso, mas fiz uma liquidação no dia 02/01, sem maiores problemas.
Lógico que observei os ditames da PREVI para tal, que deixa sempre bem claro que tanto o crédito como eventual amortização/liquidação são efetuados no prazo de 2 (dois) dias úteis.
Em suma, não vi problema algum.
E quanto a comparação entre a PREVI e a COOPERFORTE acredito que não seja possível, eis que a PREVI tem uma movimentação de ativos e passivos muito maior, envolvendo mais milhares de pessoas.

Anônimo disse...

Dr Medeiros,

Poderia fazer a gentileza de comentar sobre a bolsa de valores?
Muito agradecido

Francisco disse...

01:07

Desculpe, mas não entendi sua colocação.

Retirado do site da PREVI, quanto ao ES:

"Liquidações e Amortizações Antecipadas"

As liquidações e amortizações antecipadas podem ser solicitadas em nosso autoatendimento e devem ser agendadas com antecedência mínima de dois dias úteis para cobrança por débito em conta. Para pagamento por boleto bancário, o vencimento pode ser agendado para o próprio dia."

Em 27/12/2019 solicitei liquidação antecipada por débito em conta, que foi fixada automaticamente para 02/01/2020, ou seja, com um intervalo já previsto de "dois dias úteis". E isto foi por facilidade, pois um boleto com o valor total não poderia ser pago via internet.

A PREVI e a Cooperforte estão em patamares diferentes, pois a primeira atende um universo de usuários bem maior, tanto na gestão dos ativos como nos passivos.

É o que penso.

Blog do Ed disse...

Preclaro Dr. Medeiros
Estou apreensivo com essa novidade do INSS. A missão do INSS é prestar serviço ao aposentado e pensionista. Na hora de cumprir essa missão, ele faz um negócio de milhões ou bilhões com um grupo de bancos. Ambas as partes estão ganhando ou pretendem obter vantagem encima do segurado do INSS. Então, ao final o segurado do INSS só receberá seu seguro, o benefício, se deixar algum lucro para o INSS e para o Banco. Esse lucro será alguma parcela do benefício(comissão por serviço, por saque, por transferência, taxas do governo, o diabo a quatro que se inventa...) Acho que isso é uma exploração contra um terceiro incapaz de defender-se. Isso se me apresenta como um crime, sobretudo contra o aposentado e pensionista da PREVI que tudo recebe como serviço dela, já pago através de sua contribuição. Considero isso um crime. Não sei qualificá-lo. Tem que haver uma tipificação para esse crime no Direito Brasileiro. As Associações de funcionários precisam consultar seus respectivos serviços jurídicos e nos defender. Isso merece uma ação defensiva conjunta, de todas. Urgente. O doutor, emérito jurista que é, tem lucidez mais que suficiente para aquilatar a qualidade e razoabilidade de minha sugestão e até,se fundada, promover essa defesa dos beneficiários da PREVI, sobretudo dos mais modestos.
Edgardo Amorim Rego


Anônimo disse...

Emérito Mestre MEDEIROS:


A sugestão do douto Dr. Edgardo Amorim Rego, TALVEZ nos permita ENQUADRAR o INSS, na LEI 10.741, de 1o. de outubro de 2003, ESTATUTO DO IDOSO, por ATENTATÓRIA ao bem-estar dos idosos. Entretanto, não sei se seria através de PETICIONAMENTO INDIVIDUAL ou COLETIVO.

lourival josé do carmo rezende disse...

Por favor, alguém está conseguindo acessar o site da PREVI. Quando digito minha senha aparece: esta operação não pode ser realizada.
Lourival

Anônimo disse...

A PREVI até agora não se manifestou sobre como ficarão as margens consignáveis do ES quando ocorrer a desvinculação dos benefícios. Imaginamos que haverá redução, mas seria bom a PREVI esclarecer aos aposentados e pensionistas essa situação.

Anônimo disse...

A monja Coen diz que Lula é honesto. O Sr. Diz para seguirmos o que ela diz......aff!!!!!

Anônimo disse...

Vamos fazer uma breve comparação entre PREVI x COOPERFORTE x BANCO DO BRASIL

1) COOPERFORTE não cobra taxa de administração e nem o BANCO DO BRASIL

2)Se vc fizer um emprestimo OU RENOVBAÇÃO no CDC BANCO DO BRASIL É LIBERADO NA HORA, NA COOPERFORTE é LIBERADO NO MESMO DIA SE FIZER ATE AS 14,00 OU 15,00 HS.

3)Emprestimo na PREVI, SÓ É LIBERADO 2 DIAS DEPOIS.

4) Um colega acima postou : E quanto a comparação entre a PREVI e a COOPERFORTE acredito que não seja possível, eis que a PREVI tem uma movimentação de ativos e passivos muito maior, envolvendo mais milhares de pessoas. VERIFICAMOS QUE A COOPERFORTE TEM POSICAO EM OUTUBRO DE 2019_ 149.101 ASSOCIADOS. O BANCO DO BRASIL TEM MILHOES DE CLIENTES.

5)EM RESUMO NÃO É A QUANTIDADE DE CLIENTES E SIM OS APLICATIVOS DE INFORMATICA UTILIZADOS PELA PREVI QUE NÃO ACOMPANHARAM A EVOLUÇÃO: PREVI PRECISA SE MODERNIZAR, AS TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO SERVEM PARA QUE ?

6) Amortização ou liquidação é a mesma demora, BANCO DO BRASIL vc pode mandar mensagem ate pelo aplicativo do celular para amortizar, pela COOPERFORTE amortiza até no mesmo dia até determinada hora e o saldo devedor é atualizado no dia seguinte, NA PREVI além de precisar de dois de antecedencia o saldo devedor tambem demora mais uns dias para ser atualizado.

7) Agora mesmo o site da PREVI está dando mensagem de erro: Esta operação não pode ser realizada.
Envie mensagem pelo Fale Conosco, assunto "Outros", com o código xxxxxxxxxxxxx e descrição da ocorrência
para que possamos providenciar os ajustes necessários.

ENFIM É ESSA A REALIDADE.

Medeiros disse...

Sobre a bolsa, eu considero que ela está em alta ainda, superando 110 mil pontos. Em alta eu vendo. Quando ela baixar eu compro de novo. Sou um investidor simples quentão gosta de perder. Compro na baixa e vendo na alta. Estou analisando o cenário nacional e internacional. Assim que concluir vou direcionar meus investimentos e minhas aplicações. Além desabonado sou um financista, presidente de uma financeira. Tenho obrigação de entender de Finanças. Ano passado investi na Via Varejo a cinco, está onze. Na Metalúrgica Gerdau a a cinco, está nove. Na Marcopolo a três, está quatro e meio. Na Cielo e na AcoMinas, BB e Petros. Este ano ainda não fiz a minha carteira. Espero ter respondido.

Blog do Ed disse...

Em aditamento ao meu comentário acima postado, atente-se para dois fatos: a PREVI funciona como nossa procuradora junto ao INSS, eliminando penosas e custosas tratativas dos beneficiários, muitos deles deficientes, junto àquela autarquia e conferindo total segurança para o INSS, ao mesmo tempo que também elimina muitos relacionamentos dos beneficiários com o banqueiro.
Entendo que essa novidade do INSS atenta, pelo menos, contra quatro direitos dos Participantes da PREVI:
- o amplo direito de escolher o banco depositário de seu benefício;
e, se já Participante:

- o direito adquirido, direito subjetivo (no meu caso, de 65 anos) da relação PREVI /INSS, nos assuntos de seu interesse;
- o direito adquirido, direito subjetivo (no meu caso, de 65 anos) da relação PREVI/banco, nos assuntos de seu interesse;
- os direitos previstos no Estatuto do Idoso.
Edgardo Amorim Rego

Paulo disse...

Dr.Medeiros,

Disseram que a barbada é LPSB3 e AALR3.
Acredita que CNTO3 é a nova Magazine Luíza?
Feliz Ano Novo

Anônimo disse...

Os bancos privados para onde vão nossas aposentadorias do INSS não podem cobrar taxas de salários e pensões.

Anônimo disse...

Palocci jogou flores no ventilador ...

Jair Mário Bork disse...

Nosso aumento: 4,48%

Anônimo disse...

Olá, poderia me informar em q data devo renovar o ES para que pule a mensalidade e seja cobrada somente no mes seguinte,se é que existe ainda essa possibilidade.

Anônimo disse...

Publicado agora pela manha o INPC DE DEZEMBRO : 1,22%, ACUMULADO NO ANO 4,48%.

O que isso significa DE BOM: QUE VAMOS TER CORREÇÃO DOS SALARIOS DE 4,48%

O que isso significa DE RUIM: QUEM TEM EMPRESTIMO SIMPLES, EM FEVEREIRO O SALDO DEVEDOR VAI SER CORRIGIDO EM MEDIA CONSIDERANDO UM FQM DE 1,2% POR 1,7133316, OU SEJA O SALDO DEVEDOR VAI AUMENTAR NO MES DE FEVEREIRO( PARA QUEM FEZ O ES EM 120 MESES).

SE O INPC BAIXAR NOS PROXIMOS MESES, ENTÃO O SALDO DEVEDOR COMEÇARA A DECRESCER.

PARA QUEM TEM EMPRESTIMO NO BANCO DO BRASIL E NA COOPERFORTE: NAÕ ALTERA NADA, POIS SÃO JUROS PREFIXADOS, AO CONTRARIO DA PREVI QUE UTILIZA CORREÇÃO POS FIXADA(INPC).

ESTÁ NA HORA DA PREVI COLOCAR UMA OPÇÃO DE EMPRESTIMOS SEMELHANTES AO BANCO DO BRASIL E COOPERFORTE( PRE FIXADO).

Anônimo disse...

A Cooperforte mudou novamente. Para renovar o Forte 72 só depois de paga a prestação dia 20.Antes era liberado mais ou menos entre os dias 11 e 14. Agora só depois de paga a prestação.

Anônimo disse...

Eu não entendendo a preocupação com o INSS alterar o pagamento do benefício para outros bancos. A escolha é aleatória feita pelo sistema da previdência. Muitos logicamente vão permanecer no BB e os que forem para outros bancos no segundo ou terceiro pagamento o interessado solicita a transferência para o BB assim como eu fiz quando aposentei somente pela previdência social. Transferi do Bradesco para o BB. (posteriormente aposentei pela Previ). Hoje recebo os dois benefícios separadamente. Da Previ no dia 20 como de costume e o do INSS no quarto dia útil do mês. Para mim a única implicação seria a mudança da data de recebimento dos benefícios pois alguns compromissos terão que ser alterados para pagamentos em datas diferentes. Muitos recebem um percentual um tanto quanto maior pela Previ o que talvez nem vai mudar tanta coisa assim.
Boa sorte a todos e um feliz ano novo.

Francisco disse...

Ao colega anônimo de 9 de janeiro de 2020 09:09

Na verdade não dá para comparar BB x Cooperforte x PREVI.

O BB é uma instituição financeira; então vive de "spread" (diferença entre o que paga e o que recebe de juros).
Objetiva lucro pura e simplesmente, para distribuição de dividendos a seus acionistas.

Já a Cooperforte é uma cooperativa de crédito; então visa lucro para distribuição aos cooperados.

E a PREVI é uma EFPC que visa única e exclusivamente o pagamento de benefícios de aposentadoria e pensões. Seu eventual superávit/déficit demonstra desequilíbrio entre a arrecadação de contribuições e o desembolso de suas obrigações. E a CAPEC e o ES são meramente acidentais na gestão da Entidade. Note que as taxas e juros do ES refletem diretamente no acréscimo da arrecadação. Somos nós pagando para nós mesmos.

É o que penso.

Anônimo disse...

Anônimo de 10/1 - 10:14 h

Concordo com você. Um colega de minha cidade renovou um ES no final de novembro/2019 por 120 meses perfazendo um total de R$ 170.00000 (tinha um ES-B) e prestação total de R$ 2.300,56. Fizemos, hoje à tarde, uma simulação até fevereiro/2020, concluindo que mesmo com as amortizações de dezembro/2019 e janeiro/2020, em fevereiro/2020 o valor dos juros/atualização será de R$ 2.827,12 enquanto que a amortização (valor da prestações) será de R$ 2.300,56. Imagina, então, como ficará a situação se o INPC continuar subindo......

Conclusão: há necessidade de uma campanha imediata objetivando convencer a PREVI a passar utilizar o juros pré-fixado como você citou.

Gostei de suas colocações. Parabéns por elas....

Um forte abraço

Anônimo disse...

Anônimo das 10:08

Você deve solicitar o empréstimo no final do mês para que o crédito caia no primeiro dia útil do próximo mês.
Exemplo: solicitação dia 30.01.20, o crédito vai ser em 03.02 (por causa do fim de semana)
Quando você faz a simulação do ES já aparece o dia do crédito. É só fazer a solicitação no dia certo.

Francisco disse...

Caro anônimo de 8 de janeiro de 2020 22:11 e demais colegas.

Permitam que reproduza aqui parte do regulamento do ES, que a meu ver, s.m.j., tira dúvidas sobre a cobrança da prestação do empréstimo, no caso de não poder ser observada a margem consignável de 30%.

"Art. 22 - O empréstimo será pago em prestações mensais, sucessivas e postecipadas, vencendo-se a primeira prestação no mês subseqüente ao crédito do empréstimo.

Parágrafo 1º - As prestações mensais serão consignadas na folha de pagamento de salários do participante no Banco do Brasil ou na folha de pagamento de benefícios do participante assistido na Previ, ou, na impossibilidade destas consignações através de débito automático em conta-corrente mantida pelo mutuário no Banco do Brasil.

Parágrafo 2º - Na impossibilidade da consignação das prestações em folha de pagamento ou de seu débito em conta-corrente, as prestações mensais poderão ser pagas por boleto bancário emitido pela Previ."

Anônimo disse...

Interessante o que o anonimo de 10.10 das 10,14 hs disse sobre o Banco do Brasil, Cooperforte e Previ, o BB e a Cooperforte tem juros prefixados e a PREVI juros posfixados o que nos coloca em situação dependendo da politica do governo, porque a PREVI não aproveita agora e coloca opção de juros prefixados.

Seria uma opção para os associados que saberiam de antemão quanto pagariam, cobrar 4,75% de juros, mais o FQM( fundo de quitação por morte) além da inflação garante comodidade a PREVI mas os associados ficam inseguros.

Fica a SUGESTÃO PARA A PREVI.

Anônimo disse...

18:17

Entendo sua colocação, pois os tomadores de ES ficariam mais tranquilos para o pagamento de suas prestações.
Observo, contudo, que a grande maioria não utiliza tal linha de crédito, e no caso de inflação alta, a PREVI teria que buscar meios para cobrir a eventual diferença, com possível redução de nosso patrimônio total. Daí a necessidade de somente realizar operações pós-fixadas. Oportuno lembrar que o BB e a Cooperforte tem orientações diferentes da PREVI no que se refere à relação com o mercado. O BB, atuando em universo bem mais amplo, pode majorar tarifas, elevar juros, obter recursos com juros menores. A Cooperforte pode convocar seus cooperados para o aumento de capital.

Anônimo disse...

Ref.comentário 02.47
O problema está em que os empréstimos consignados são regulamentados por lei federal (10.820/03) e o regulamento da Previ não pode contrariar a lei.De acordo com a lei quando a prestação ultrapassar o limite de 30% deverá ser recalculada e adequada ao limite legal e o Judiciário tem decidido dessa forma em todas as ações que tratam dessa questão.Caso contrário fica fácil descumprir a lei ultrapassando o limite e depois cobrando por outros meios.

MAUS disse...

"...SMJ ela somente terá uma caminho a trilhar, qual seja: ELEVAR O PRAZO DO EMPRÉSTIMO SIMPLES DE 120 MESES PARA UM PRAZO MAIOR, DIMINUINDO-SE ASSIM O VALOR DA PRESTAÇÃO MENSAL, PARA ENQUADRAR-SE DENTRO DOS 30%, CONFORME PRECEITUA o dispositivo supra citado."

Colega, me desculpe, mas SPJ devemos considerar 2 pontos chave para explicar o Motivo da desvinculação do INSS com as entidades de Previdência Privada.

1.
Quais as desvantagens do INSS?
- os fundos sempre cumpriram o papel de fiscais com a "prova de vida"
- o INSS remunera OU cobra dos Bancos Depositários dos benefícios?

Quais as vantagens?
- os Bancos "eleitos" com o crédito dos Benefícios Apartados pagam pela NOVA FOLHA?


2.
Benefícios do FUNDOS (PREVI, FUNCEF, os maiores):

- não mais antecipará o pagamento dia 20;
- terá a atual MC para ES reduzida em 30 a 40%, considerando BD médio de 8.000 a 10.000,00;
- o saldo devedor do ES vai ser reduzido na mesma proporção; sem poder de renovação por 5 anos...
- o FQM deve estar pesando nessa conta = vide número de falecidos da Previ cada ano.

ESSA DESVINCULAÇÃO ESTÁ PARECENDO ENCOMENDA da PREVI e FUNCEF.
- NINGUÉM VAI ELEVAR O PRAZO DO ES.
- ESTÃO ESVAZIANDO O BAÚ DA ARCA DE NOÉ (FQM)

AB

Anônimo disse...

A PREVI já deveria informar aos associados como ficará o ES após a desvinculação dos benefícios.
Isso evitaria especulações sobre o tema. Cada um que interpreta os normativos dá uma informação diferente.

Anônimo disse...

Caro anônimo de 12 de janeiro de 2020 13:04

O prezado tem como indicar onde consta que o ES da PREVI seria um empréstimo do tipo consignado?
Para mim é um empréstimo comum, sem destinação específica.
Ou estaria eu errado?

Anônimo disse...

Senhores,

Suspeito que a Previ, por sua Governança Corporativa, pode aplicar BILHÕES em Sete Brasil/Sauipe, Hopi Hari, outras, mas não pode alterar a forma de aplicação de juros no ES, no mínimo estranho.

MAUS disse...

"CELSO BERNARDES disse...
Ao nobre colega ?????????????
Unknown 14:32hs"

Celso, apenas utilizei sua postagem para introdução do meu comentário.

Os Pontos eram:

- OS INTERESSES DO INSS (não creio que é iniciativa do INSS a quebra do convênio).
- Bancos viram um nicho de mercado retirando o INSS dos FUNDOS.

- OS INTERESSES DOS FUNDOS = não mais ter de antecipar para dia 20 o Benefício do INSS (que recebem dia 01 mês seguinte)
- além da redução da MC para o ES.

FINALIZANDO, e esse é o motivo pelo qual comento, JULGO SER IMPOSSÍVEL ou INVIÁVEL A ELEVAÇÃO DO PRAZO DO ES:

- ES 165.000,00/120 = 1.375,00
- encargos por mês: 825,00 (0,5%)
TOTAL . . . . . . . . 2.200,00
- desprezo o INPC pq ajusta o Saldo do ES mas também o BD...
- Simulei no site:
165.000,00 x 120 m: 2.100,00 (parcela do ES, idade 58).

Perceba que AUMENTAR O PRAZO torna o ES uma bola de neve, especialmente se o INPC se elevar, eis que incide mes-a-mes e nosso BD tem correção anual.


Há uma postagem no blog do D.D. Mestre Medeiros que comenta essa questão:

“Anônimo disse...
Anônimo de 10/1 - 10:14 h

Concordo com você. Um colega de minha cidade renovou um ES no final de novembro/2019 por 120 meses perfazendo um total de R$ 170.00000 (tinha um ES-B) e prestação total de R$ 2.300,56. Fizemos, hoje à tarde, uma simulação até fevereiro/2020, concluindo que mesmo com as amortizações de dezembro/2019 e janeiro/2020, em fevereiro/2020 o valor dos juros/atualização será de R$ 2.827,12 enquanto que a amortização (valor da prestações) será de R$ 2.300,56. Imagina, então, como ficará a situação se o INPC continuar subindo......

Conclusão: há necessidade de uma campanha imediata objetivando convencer a PREVI a passar utilizar o juros pré-fixado como você citou.

Gostei de suas colocações. Parabéns por elas....
Um forte abraço
10 de janeiro de 2020 20:28”


VOLTANDO PARA MEU COMENTÁRIO - A SOLUÇÃO DA MC ME PARECE DIFÍCIL SOB ESSA ÓTICA.


SUGESTÃO:

- CAMPANHA DA PREVI para PREVIANOS INDICAREM o BB para crédito do INSS (poderão faze-lo em Abril...).
- O BB PODERIA CRIAR CDC INSS ESPECIAL (JUROS DE 0,75...+FPM etc, para amortizar o ES PREVI e ajustar a MC.
- abre o crédito com direcionamento direto à PREVI (AJUSTE DO VALOR DA PARCELA DO ES).
- ou na PREVI grava-se essa opção de AMORTIZAÇÃO=RENOVAÇÃO COM REDUÇÃO da parcelas.

EVITARIA QUE OUTROS BANCOS ABOCANHASSEM ESSE BENEFÍCIO, COM PREVIANOS CONTRATANDO CONSIGNADO A 1,55 ou MAIS, inclusive aumentando seu endividamento INDIVIDUAL e mantendo sua insolvência junto à PREVI.

AB

MAUS disse...

CDC CONSIG INSS:

NO BB - DEPENDRIA DE GRAVAR-VINCULAR A MC 30% NA FOPAG DO INSS;



PORÉM, SE A PREVI SE HABILITASSE NO INSS COMO OPERADORA DO CDC-CONSIGNADO...

PODERIA CONTRATA-LO NAS MESMAS CONDIÇÕES DO ES, NO VALOR DO CRÉDTO e COM PARCELAS EQUIVALENTES À EXTRAPOLAÇÃO DA MC, M RAZAO DA ESCLUSÃO OO BENEFICIO DO INSS NA FOPAG PREVI.
- SEM ANTES GRAVAR A PARCELA NA MC 30% DA FOPAG INSS.

MAUS disse...

"M RAZAO DA ESCLUSÃO OO..."

DEGETEI SEM ÓCUOS...

...

DIGITEI...

Anônimo disse...

Ao Francisco - comentário de 11/1 - 02:47 h

Sua colocação refere-se, apenas, ao regulamento da PREVI relativo ao débito das prestações do ES. Temos que ter consciência que o valor das prestações tem que RESPEITAR os 30% da margem consignável, portanto, a PREVI não pode cobrar um valor superior a limite regulamentar de consignação, qual seja: os 30%......
Então, ao que penso, o valor da prestação dos empréstimos simples em comentário terá que ser enquadrada no limite dos 30% e, anualmente, por ocasião do reajuste em janeiro o valor delas será, também, reajustado, ou seja, enquadrado no novo limite consignável, não sendo necessário para isto a comentada alteração no prazo máximo (120 meses) para estas operações. Esta é minha singela interpretação sobre a situação........

Francisco disse...

Caro anônimo de 13 de janeiro de 2020 13:53

Mas justamente isto que desejei destacar, ou seja, se a PREVI pode cobrar prestação do ES via boleto, então dita amortização não transita pelo contracheque e por isso não compromete a margem de 30%.
Repito: a legislação é clara ao limitar consignações em 30% quando transitarem no contracheque.
Veja que eu posso ter a margem consignável totalmente comprometida e mesmo assim fazer CDC no próprio banco, com débito na conta corrente.