UM POUCO DE TENIS PARA RELAXAR

quarta-feira, 23 de março de 2011

Estou descarregando minha frustração e decepção com a apresentação dos resultados da Previ, na terça feira, na bolinha de tenis.  Dou-lhe cada raquetada...

Estou participando do torneio de Tenis na AABB de Porto Alegre, comemorativo da semana do aposentado. Torneio de duplas, naturalmente, que setenta e dois anos pesam.

Na terça feira junto com meu parceiro, o notável tenista Napoleão Tarragó, campeão de várias CINFAABs, vencemos uma dura partida que nos habilitou para disputar a final amanhã, quinta feira, pela manhã.

Vencemos Jacyr Goulart, ex-diretor de tenis da AABB, e Juraci Massiero, ex-diretor de recursos humanos do BB e ex-conselheiro deliberativo da Previ.

Estou, portanto, concentrado para os jogos de amanhã e dando um descanso para os palpitantes assuntos que acometem o blog. Com a mixaria que sobrou na reserva especial, o que fazer ?  Cada um tem sua opinião.

Mas primeiro temos que fazer o protesto judicial de ressalva de direitos com relação ao superavit. Queremos a outra metade que é nossa, não é do BB.

Amanhã o blog dará todos os detalhes para quem quiser se habilitar e estampará o modelo de procuração.  Aguardem.

DELENDA CARTHAGO - A BOLINHA DE TENIS VAI APANHAR AMANHÃ

18 comentários:

Mozart Batista disse...

Alô Medeiros, e a verba P-220, como vai ficar? O BB vai pagar os 20% sobre ela? Ou teremos que entrar na justiça? Nos orienta por favor.
Abraços Mozart Batista

Anônimo disse...

Medeiros, tamo ahi!!!
sucesso nas finais de tenis;

estamos no aguardo orientações sobre o protesto judicial.

antonio barreto

Anônimo disse...

Colegas e/ou Dr. Medeiros,

O que é o protesto judicial de ressalva de direitos?

Boa sorte para você amanhã no jogo, Medeiros.

Anônimo disse...

Colegas,

Uma dúvida: será que o patrocinador já não levou a parte dele, sobrando, então 4 BI líquido para a revisão do plano?

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Grandes Números – Superávit Plano 1 (dez/2010)

Total do Superávit: R$ 26,9 bilhões
Reserva de Contingência: R$ 22,7 bilhões
Reserva Especial para Revisão do Plano: R$ 4 bilhões (já descontados os R$ 15 bilhões sacados para os fundos previdenciais para destinação)
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RETIRADO DO SITE PREVI- NOTÍCIAS = RELEASES-SUPERÁVIT DA PREVI APROVADO

Anônimo disse...

Dr Medeiros, por favor oriente as pensionistas também!
Abraços e sucesso!

Laércio disse...

Laércio, disse:


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
23/03/2011
Empregados do BB não ganham Adicional de Caráter Pessoal do BC

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Município do Rio de Janeiro não conseguiu reverter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que indeferiu aos empregados do Banco do Brasil o Adicional de Caráter Pessoal (ACP) que é pago aos empregados do Banco Central.

A questão foi decidida na sessão de ontem (22) da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho. A ação foi proposta pelo sindicato antes de 2000, e vem sendo debatida em sucessivos recursos de ambas as partes.

O ministro Emmanoel Pereira, relator que examinou o recurso do sindicato no TST, afirmou que a verba não é devida aos empregados do Banco do Brasil, uma vez que a decisão normativa que instituiu o adicional não previu a isonomia entre a remuneração dos empregados das duas instituições. A verba foi instituída para compensar as horas extras que haviam sido suprimidas das remunerações dos empregados do Banco Central. O adicional, portanto, não é extensivo aos empregados do BB, porque possui caráter personalíssimo.

O relator esclareceu que a questão já foi discutida diversas vezes, o que levou à uniformização da jurisprudência do TST pela Orientação Jurisprudencial nº 4, estabelecendo que “procede, por ofensa ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição, o pedido de rescisão de julgado que acolheu Adicional de Caráter Pessoal em favor de empregado do Banco do Brasil”. Assim a matéria tem cunho eminentemente constitucional, afirmou o relator.

Caso fosse deferido, o adicional geraria despesa ao BB da ordem de R$ 14 bilhões, segundo o advogado da instituição. Mas a expressão desse valor em nada interferiria no resultado da decisão, afirmou o relator, acrescentando que, “no TST, não julgamos pelas cifras dos processos, pois temos compromisso com o direito e a justiça, e não com interesse econômico das partes”.

(Mário Correia)

Processo: ROAR - 5531600-16.1998.5.01.0000

Republicada às 11:03 com acréscimos.

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4404

O sonho acabou!!!!

Anônimo disse...

Sei de contínuos, pré-67,que ganham o dobro do salario , de quem se aposentou po-97, ultima letra e-12, comissão de caixa e tudo. Contínuos esses, meus amigos e nada contra,e aliás muitos trabalhavam mais que muitos colegas. só serve de parametro do que o BB fez com a carreira dos funcionários,com tantas distorções. E como disse a PREVI,se o Banco é responavel pela folha, que cobrem do Banco.

Paulo Beno disse...

Amanhã, sexta dia 25/3/11 a PREVI promete divulgar no site e outras publicações suas, o Balanço de 2010

Pres.Flores deu 3 dias para o Beto Sabato , da ASCOM-(assessor de comunicações)responsável pelo site, dar transparência dos números!Especialmente os do PB1 !

Aguardamos as tabelas de participantes do Plano 1,pela faixa etária, incluídas as quase 20 mil pensionistas, bem como QUANTOS participam nos diversos "grupos" no universo de 120 mil donos do PB1 :

Da mesma forma, queremos participar do Protesto Judicial para ressalvar nosso direito nos 50% do superavit, que a PREVI quer levar, por força da Res. 26 e dos 50.876 VOTO SIM na fajuta Consulta aos participantes, onde votaram APENAS 63.482 PARTICIPANTES.
(Uma vergonha, pois o "SIM" perdeu para os Não-Votantes: 54.810 se abstiveram ).

Vamos nessa empreitada, Dr.Medeiros!
Parabéns. Vitórias nos esperam !

Anônimo disse...

Caros colegas,

INTERPRETAÇÃO DE LEI


1 - Não sei a origem da primeira interpretação que surgiu dando-nos ciência sobre a violação da Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001, publicada no DOU de 30/05/2001, pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar, vinculado ao Ministério da Previdência Social, de que ao editar a Resolução MPS/CGPC nº. 26, de 29 de setembro de 2008, havia usurpado as funções do Poder Legislativo e inserido modificações na referida Lei, de forma totalmente inconstitucional e criado no artigo 15 da Resolução a Proporção Contributiva, que nada mais é do que um eufemismo para conceder 50% dos superávits do Plano 1 da PREVI, para o patrocinador (BB).

2 – Entendo que há um equívoco nessa linha de raciocínio, uma vez que a LC 109/2001 não sofreu alteração alguma, permanece intacta na forma em que foi aprovada e sancionada, continuando em pleno vigor e seria imprudente acusar o CGPC de ter mexido sequer numa vírgula daquele diploma legal, mesmo porque ele não teria poderes para tal.

3 - O que ocorreu, na realidade, foi uma manobra muito inteligente, que redundou na elaboração de uma Resolução Administrativa, feita dentro da alçada do CGPC, prevista no artigo 5º da LC 109/2001, a qual não faz, em momento algum, referência explícita ou velada a esta Lei e muito menos diz textualmente que revogou determinados artigos ou fez alterações nas redações de incisos e parágrafos. Portanto, não cabem reparos, neste aspecto, sobre a conduta do CGPC e tampouco deveríamos ter levantado essa hipótese nas ações judiciais impetradas para extinção da Resolução 26/2008. Mas como isso já ocorreu, só resta lamentar que a terapia jurídica adotada não foi adequada, motivo pelo qual não logramos êxito nas decisões monocráticas.

4 – Acho que o pano de fundo dessa disputa era definir qual instrumento jurídico tem mais eficácia: se a Lei Federal Complementar ou a Resolução Administrativa. Como qualquer operador do Direito sabe que prevalece a Lei, então simplesmente seria pleiteado em Juízo, que a PREVI/PREVIC respeitassem as determinações estampadas na Lei, e que cumprissem à risca, especificamente, o artigo 20, porquanto só um Projeto-de-Lei pode revogá-la ou modifica-la. Neste caso, a Resolução Administrativa ficaria sem efeito e, por conseqüência, nulos todos os atos jurídicos efetivados por sua ordem, caso do BB que devolveria os R$ 7.5 bilhões que estão depositados no Fundo de Destinação, dinheiro que, comprovadamente, recebeu ao arrepio da Lei e que por direito não lhe pertence.

5 - Sem embargo das ações judiciais que estão em andamento, ajuizaríamos de imediato, a providência alvitrada no tópico precedente, porque o fato mais emblemático contido na Resolução 26/2008 foi à destinação dos superávits ao patrocinador (BB). Uma vez vetado, pela Justiça, não precisaríamos lançar mão da ADIN, neste momento, a não ser para derrubar os artigos: 10, parágrafo único (plano de enquadramento das aplicações) e 24 (benefícios temporários), os quais, financeiramente, nos prejudicam de maneira bastante significativa.

6 - Essa interpretação do imbróglio afigura-me prática, rápida e pertinente para resolver o impasse, salvo melhor juízo. Aqui não ficaram brechas e nem margens para os julgadores enveredarem para as contumazes decisões interpretativas, subjetivas e duvidosas, porquanto a Lei Complementar 109/2001 que nasceu para elucidar o artigo 202 da Constituição Federal é muito limpa e não deixa vestígios para dúvidas.

Anônimo disse...

Colegas,

Em minha opinião, em vista do cenário sombrio de apenas 2 BI, a melhor proposta é a da Cesta-alimentação e do 14% benefício. Dessa forma, todos ganham. Antes isso do que nada.

Carlos Norberto Kasper disse...

Alô Mozart Batista,

Estou nessa da verba P 220. Não tive condições de verificar se ao tempo em que houve contribuições mensais vertidas ao Plano - falo quando já aposentados - este valor era cobrado independentemente de estarmos recebendo pela verba P 220 e verba P 300. Caso tenhamos pago sobre o valor das duas, creio que, ao menos na justiça, seja praticamente certo o reconhecimento do nosso direito.

Carlos Norberto Kasper
Arroio do Meio(RS)

Anônimo disse...

Caro Dr. Medeiros,
Sucesso no final do torneio, relaxe bem que é para começar nova "briga". Aguardamos suas instruções para aderirmos ao protesto judicial.
Atenciosamente
Antonio Americano

Anônimo disse...

Caro Medeiros,
Conforme prometido para hoje, estamos todos aguardando os detalhes para quem quiser se habilitar, bem como o modelo de procuração para fazer o protesto judicial de ressalva de direitos com relação ao superavit.
Agora com o Fux nomeado para desempatar todas as pendências, a favor dos poderosos e contra os oprimidos, tá ficando mais difícil.

Jose Roberto Eiras Henriques disse...

Ao anonimo das 13:42:

Apesar de leigo no assunto, ao analisar a LC 109 e a RGPC 26, também cheguei a conclusão de que não houve alteração da LC, pois em seu art. 5º diz: "A normatização, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das atividades das entidades de previdência complementar serão realizados por órgão ou órgãos regulador e fiscalizador, conforme disposto em lei, observado o disposto no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal," e expus essa conclusão em reunião de discussão sobre o superavit ocorrida no sindicato dos bancários de nossa cidade.

Apesar dessa interpretação, propus aos colegas presentes que votassem NÃO no referendo proposto pela Previ pois a assinatura do acordo de distribuição do supervait não dependia de nossa decisão e, sim, da diretoria da Previ por se tratar de ato de gestão.

Mozart Batista disse...

Alô Carlos Norberto, nossas contribuições para Previ , mesmo aposentados, eram cobradas sobre as verbas P-220 e P-300.
Aguardamos orientação do Dr. Medeiros, ou de quem queira nos ajudar.
Abraços Mozart Batista

Anônimo disse...

Colegas Mozart e Kasper. Aprevi cobrou sim bonitinho das duas verbas. Vejam a incoerencia. Tudo ou nada. Se a verba 220 nao fez superavit, nao deveriamos continuar pagando contribuicao sobre a 220 ate hoje? Se a contribuicao servira para a futura viuva, nao deveria ser aplicada.?POIS SIM Saude Mario

Mozart Batista disse...

Alô Dr. Medeiros, oriente Mozart, Kasper, e Mario, qual a posição que eles deverão tomar. Esperar que o Banco pague os 20% sobre a P-220 ou entrar na Justiça. Aguarmos notícias
Mozart Batista

Anônimo disse...

Dr Medeiros. Saude. Ainda balanco do BB, antes de recolher as bolinhas e ir pro banho merecido. Os 7.519.058 mil foi retirado do ativo atuarial em Outros Creditos Ativo Nao Circulante e registrado em Titulos e Creditos a Receber-Previ, Ativo Circulante. Isto da ideia de que o Banco pretende usar logo a grana. Na relacao 2010 2009 houve aumento consideravel na primeira conta mas nao houve diminuicao sensivel na segunda. Eh de encucar pois Lucros tem saldo credor por natureza. Diversos a Diversos com grandes somas nao eh BOA PRATICA CONTABIL. Mario