YES, NÓS PODEMOS !

quinta-feira, 24 de março de 2011

Sim, é verdade, nós, os idosos, os chamados da melhor idade (sic), ou da terceira idade, sim, nós podemos !  Não os velhos, mas nós, os idosos otimistas, os idosos que acreditam em algo, que acreditam na vida, também podemos VENCER !

Voces acertaram na mosca. Fui campeão de tenis , de duplas, na semana do aposentado da AABB, junto com meu querido parceiro e conterraneo, de Uruguaiana, Napoleão Tarragó.  Foi duro, duríssimo, mas vencemos e conquistamos um belo trofeu, mais um para a nossa coleção.

O importante é ressaltar que eu tenho 72 anos, vou fazer 73 em maio, e o Napoleão tem 68. Somando dá 140 anos.  A outra dupla, com quem disputamos a final, depois de vencer um páreo duríssimo anterior, contra Miguel Soto e Chico Tourrucô, era bem mais jovem que a nossa. Ariberto (ou Ari) , o mais alto, tem 61 anos e o Cel Maninho (o mais baixo) tem apenas 58 anos, um guri. Somando dá 119 anos, vinte e um anos menos do que a nossa.  Além disso eles estavam mais descansados, porque tivemos que jogar a final logo após o término da partida anterior.

Portanto, idade não é documento. E´ verdade que terminamos no bagaço, mas depois de dez chopes e uma excelente costela assada pelo Juarez, já estamos prontos para outra e estou aqui postando no blog o sabor da vitória, muito melhor do que o churrasco comemorativo.

Sim, nós podemos, quando queremos. Temos é que batalhar, não desanimar, não se entregar, lutar por aquilo que acreditamos.

Num comentário deste blog vai constar a procuração para o protesto e os detalhes para participar da ação.

Expliquei tudo na postagem alguns dias atrás intitulada Esta terra tem dono, o superavit é nosso.

Amanhã virei com mais calma. Falarei do protesto judicial pela manhã, às 11,00 horas, detalhadamente.  Hoje estou empolgado, vou curtir a vitória, vou festejar, vou valorizar este momento. Não falei que a felicidade se encontra é nas pequenas alegrias ? Não falei que é preciso acreditar ? Sim, nós podemos.

DELENDA CARTHAGO - O SUPERAVIT É NOSSO E DE NINGUEM MAIS

28 comentários:

Anônimo disse...

Clécio:
AUTOPATROCINADOS
Estive conversando por telefone com o Dr. Medeiros e ele disse-me que vai estudar o caso dos Autopatrocinados, para elaborar uma ação bem contundente. Isto segundo ele tem que ser feito de maneira minuciosa e aprofundada. Também disse-me que no caso dos não residentes no RS, teriam que entrar com esta ação no RJ, o que para ele não é nenhum problema no aspecto de contratar um profissional que aceite conduzir esta ação.
Concordo plenamente com você em suas colocações. Sob meu ângulo de visão, juntamente com opinião de diversos advogados o Banco está levando o que não lhe percence: não contribuiu para o Superávit, não pode levar, pois a recíproca é verdadeira: no Déficit não será chamado para contribuir, eis a lógica:"OBSERVADA A PROPORÇÃO CONTRIBUTIVA"
Vide a Resolução abaixo:
RESOLUÇÃO CGPC Nº 26, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008

Da Proporção Contributiva
Art. 15. Para a destinação da reserva especial, deverão ser identificados quais os montantes atribuíveis aos participantes e assistidos, de um lado, e ao patrocinador, de outro, observada a proporção contributiva do período em que se deu a sua constituição, a partir das contribuições normais vertidas nesse período.


§ 1º Na hipótese de não ter havido contribuições no período em que foi constituída a reserva especial, deverá ser considerada a proporção contributiva adotada, pelo menos, nos três exercícios que antecederam a redução integral, a suspensão ou a supressão de contribuições, observada como limite temporal a data de 29 de maio de 2001.

CELSO BERNARDES
FORMIGA/MG

João Rossi Neto disse...

Colegas,
Escrevi, neste blog, como anônimo, a mensagem de 24/03 - às 13:42 -INTERPRETAÇÃO DE LEI e enviei também para a colega Isa Musa de Noranha, tendo o assunto o desdobramento abaixo.


Respeito bastante a opinião sempre equilibrada dessa colega, mas também não houve inovação na Lei. São dois instrumentos completamente distintos, correndo paralelos, ambos versando sobre o mesmo assunto e deve cair o que for inépto, no caso a Resolução 26/2008. Não consigo entender como um corpo diretivo experiente como o da PREVI pôde obedecer uma resolução administrativa, sabendo de antemão que nenhuma Resolução pode sobrepor-se a uma Lei Federal. Qual a justificativa técnica que a PREVI teria para amparar um procedimento desse que beira às raias da irresponsabilidade, porque, em última análise, isto pode ser enquadrado como Gestão Temerária, passivel de punição pela Lei 7.492. Cabe um Mandado de Segurança para garantir o cumprimento da LC 109/2001 e determinar que a PREVI reverta para os participantes, os R$ 7.5 bilhões que estão à ordem do BB, pagos em cega obediência a Resolução 26/2008, que é totalmente irregular sob o prisma da hierárquia dos instrumentos jurídicos ( Leis, Decretos, Resoluções, etc ). Aqui não se aplica o bom senso, mas a letra fria da Lei. Aquele argumento de que se trata de plano em extinção e que se tiver déficit o patrocinador é chamado para cobri-lo, então, em contrapartida deve ter participação nos superávits, é balela, visto que o banco contribui para o Fundo de Pensão para exonerar-se de despesas bem superiores, caso fosse pagar as aposentadorias.Portanto, dentro da política de redução de custos, é muito conveniente transferir tais ônus para a Previ. Por isso, não tem respaldo legal o BB ser patrocinador e beneficiário ao mesmo tempo, a não ser no caso exclusivo de distribuição de superávits, oportunidade em que poderá ter isenção de contribuições, único tipo de regalia previsto no artigo 20 da LC 109/2001.
----- Original Message -----
From: isamusa
To: João Rossi Neto
Sent: Thursday, March 24, 2011 3:40 PM
Subject: Re: Interpretação de Lei


Prezado Colega Rossi





Na inicial da FAABB, não foi dito que a Resolução alterou a Lei, mas inovou, ao estabelecer em “resolução” a título de normartizar, a possibilidade do Patrocinador ficar com 50%. Isso é importante porque a lei máxima, infra constitucional, é a Lei Complementar 109, daí, nenhum ato, instrução, portaria ou resolução, poderia dispor além do que foi definido em Lei. Em todo o caso, passo sua observação ao nosso advogado.



Muito Grata

Isa Musa





--------------------------------------------------------------------------------
Em 24/03/2011 13:44, João Rossi Neto < jrossineto1@uol.com.br > escreveu:

Colega Isa Musa Noronha,

Anônimo disse...

Olá Dr.Medeiros,

Parabéns pela façanha alcançada na AABB-P.Alegre, perto da minha terra(Sta.Cruz do Sul)...
Tenho visitado diariamente teu Blog, acompanhando atentamente os comentários...
Mas, quanto a esse protesto judicial de ressalva de direitos: o que seria, na prática? Um ação judicial, propriamente dita, onde lá na frente, poderemos ter sucesso, ou não? Como ocorre esse trâmite, em quais órgãos, etc.?
Claro que terei interesse, se tiver alguma compensação financeira, no futuro, e se não sofrer algum tipo de retalhamento/restrição de créditos, etc.

Aguardo orientações.

Abs.
Janone

Anônimo disse...

Olá Dr.Medeiros,

Parabéns pela façanha alcançada na AABB-P.Alegre, perto da minha terra(Sta.Cruz do Sul)...
Tenho visitado diariamente teu Blog, acompanhando atentamente os comentários...
Mas, quanto a esse protesto judicial de ressalva de direitos: o que seria, na prática? Um ação judicial, propriamente dita, onde lá na frente, poderemos ter sucesso, ou não? Como ocorre esse trâmite, em quais órgãos, etc.?
Claro que terei interesse, se tiver alguma compensação financeira, no futuro, e se não sofrer algum tipo de retalhamento/restrição de créditos, etc.

Aguardo orientações.

Abs.
Janone

João Rossi Neto disse...

----- Original Message -----
From: isamusa
To: João Rossi Neto
Sent: Thursday, March 24, 2011 7:38 PM
Subject: Re: Interpretação de Lei


Prezado Colega João Rossi
Agradeço imensamente sua valiosa colaboração e já repassei ao nosso advogado. Saiba que lutamos não contra Previ ou BB, mas contra o Governo. Tal resolução foi feita de encomenda para a Previ, pois somente nosso Fundo tem esses resultados bilionários. É uma briga ruim, contra adversários muito poderosos e sem nenhum escrúpulo.
Atenciosamente
Isa

Anônimo disse...

Parabéns!Dr. Medeiros O Sr. sempre um VITORIOSO, espero que seja um vitorioso também nas nossas causas de aposentados e pensionistas da Previ.

Estamos aguardando as instruções sobre PROTESTO JUDICIAL DE RESSALVA DE DIREITOS, principalmente no que se refere à favor e contra, caso haja vitória ou perda do tal protesto.

Afinal, os recursos do superávit para realinhamento do PB1 que devem ser implantados até 30/06 é mesmo só 2BI ou como o colega ROSSI diz depende do valor apurado no balanço do mes da aprovação das negociações para realinhamento dos benefícios.

Anônimo disse...

Parabéns!Dr. Medeiros O Sr. sempre um VITORIOSO, espero que seja um vitorioso também nas nossas causas de aposentados e pensionistas da Previ.

Estamos aguardando as instruções sobre PROTESTO JUDICIAL DE RESSALVA DE DIREITOS, principalmente no que se refere à favor e contra, caso haja vitória ou perda do tal protesto.

Afinal, os recursos do superávit para realinhamento do PB1 que devem ser implantados até 30/06 é mesmo só 2BI ou como o colega ROSSI diz depende do valor apurado no balanço do mes da aprovação das negociações para realinhamento dos benefícios.

MEDEIROS disse...

Para mim depende do valor apurado na época da negociação. Os dois bi que agora aparecem no balanço de dezembro de 2010 serve apenas como um balizamento, uma base para iniciar negociações e, inclusive, até, quem sabe, para ser contestado, pois falava-se que o valor da reserva especial seria maior. Os estudos estão evoluindo e devem amadurecer até daqui a mais alguns dias. Acho cedo ainda para conclusões jurídicas definitivas. Sobre a parcela paga pelo BB estou reunindo sentenças e material administrativo para chegar a uma conclusão. Em princípio parece que o BB tem a obrigação legal de aplicar os 20%, mas existe um grupo de juristas que acha que essa obrigação é da PREVI, por diversos argumentos. A nossa associação vai pressionar o BB e a Previ ao mesmo tempo. As ações judiciais maduras podem ajudar. As precipitadas não, porque se forem frágeis poderão ensejar vitória do BB ou da Previ no Judiciáriuo e aí a coisa fica preta. Por hoje é isso, Na semana que vem voltaremos a esses assuntos que são importantes e palpitantes. Chamo atenção para a observação contábil do Mário a respeito do balanço do BB. Examinem. Estou cansado, não tenho condições de digitar a procuração hoje do protesto judicial. Sairá amanhã. Desculpem.

Anônimo disse...

ATENÇAOOOOOOOOOOOOOOOOO

Leiam correndo a ultima postagem em noticias relevantes no PREVIPLANO1

ernandez2008 disse...

Viva..... Yes, she can, we can !!!

A Cassi deu superavit em 2010.

Será que com 3 resultados assim, teremos uma melhor assistencia ?

é um caso a se pensar.

ernandez2008 disse...

Lei Complementar

É a própria Lei Magna que determina a complementação de seu texto mediante esta espécie de lei.

Aprovado por maioria absoluta (metade + 1) o que diferencia do quorum para aprovação de lei ordinária, maioria simples, ou seja, metade + 1 dos presentes. Não há hierarquia entre lei complementar e lei ordinária, no entanto, a lei ordinária não pode tratar ou alterar dispositivos da lei complementar, ou quando a CF assim define.

Leis Complementares são as chamadas Leis Orgânicas, só podem ser elaboradas nos casos em que a CF mencionar. A Lei Complementar é por maioria absoluta e a Lei Ordinária é por maioria simples. Uma Lei Complementar que invade a esfera da Lei Orgânica, transforma-se nesta e pode ser alterada por outra Lei Ordinária. Não pode, no entanto, ocorrer o inverso, ou seja, uma Lei Ordinária vir a regular dispositivo de competência de Lei Complementar, pois, assim será lei ilegal (sujeita a mandado de segurança).

Não havendo algo a ser complementado, não há que falar em lei complementar. Ademais, a lei complementar não está, evidentemente, equiparada ao texto constitucional, sendo, hierarquicamente, inferior a este e à própria emenda (CF, Art. 59, I e II). Assim, relativamente à Constituição, a lei complementar é norma secundária ou fundada, sendo a norma constitucional primária ou fundante. A expressão lei complementar surge, inicialmente, na EC 4, de 2.9.1961, que instituiu o sistema parlamentarista de governo (antes disso empregava-se a expressão lei orgânica).

Em seu Art. 22, referida emenda, conhecida como Ato Adicional, previa a complementação de normas que editasse, por meio de leis aprovadas mediante procedimento específico. Na atual CF observa-se o Art. 61.

Por outro lado, segundo determina o Art. 69, as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta. A atual CF depende, em inúmeros casos, da elaboração de leis complementares para ter eficácia plena, p. ex., arts. 7º, I; 18, §§ 2º a 4º; 22, parágrafo único; 40, § 4º; 43, § 1º; 59, parágrafo único; e 128, § 5º.

(Revista Realizada por Suelen Anderson - Acadêmica em Ciências Jurídicas - 25 de agosto de 2009)

ernandez2008 disse...

Piramide de Kelsen.

Parece que o pessoal da Previ e do banco nunca ouviram falar sobre ela. Pois bem é o sistema de hierarquia das lei. Isto é a tal da Resolução 26, da forma como foi tratada é um verdadeiro ato de jogar no lixo todos os preceitos constitucionais do brasil, já que a nossa CFB é regida por esse principio.

É uma pena que aqui não posso inserir a imagem.

POR FAVOR MEDEIROS,

Coloca no Blog mais explicações e coloca a piramide mostrando, para o pessoal que não é da ´´area entender melhor; Esta é a ordem:

1- Constituição Federal (topo)
2- Leis complementares;
4- Leis Ordinárias;
5- Decretos;
6- Instruções Normativas e,
7- Portarias, Resoluções, etc.

Anônimo disse...

DÚVIDA:

Quem recebeu o valor da CCP pode participar do protesto judicial de ressalva de direitos ou nesse caso, uma coisa não tem nada a ver com a outra?

Ademir Peruzzolo disse...

Pois é!

E a galinha dos ovos de ouro? a Vale está rumando para o vale.......

Com ingerência de governo, qualquer que seja, a chance de permanecer tão lucrativa foi prás cucuias.

Bernardo Mallmann disse...

Parabéns por mais essa vitória. Yes, you can!

Anônimo disse...

Dr. Medeiros,

Quanto vocês pagaram no troféu? Também quero comprar um pra tirar retrato com ele. Tirar uma onda, mora?

Anônimo disse...

Genteeeeeeeeeeeeee, leiam Noticias Relevanes no Blog da AAPREVI! Vamos caminhando para a Vitória. Deus é muito justo!

Maria disse...

Parabéns Dr.Medeiros!!!
O senhor é um exemplo, não se acomoda, em todos os aspectos da vida...

Anônimo disse...

Dr. Medeiros,

Eu, se fosse você, simplesmente ignoraria o anônimo de 10:58. Não vale a pena responder.
Meus parabéns pela vitória no jogo!

YES,
I |
YOU | CAN
WE |




R.

Anônimo disse...

No telejornal sobre economia, da Globo News ontem à noite:
O economista, ao explicar no Quadro como se compõe o Capital da Vale, referente aos percentuais de de participação dos Fundos de Pensão, mencionou a Previ como principal.
E que, em outras palavras, é uma participação estratégica(e política) do Governo, onde o Banco do Brasil exerce MANIPULAÇÃO junto à Previ...
Mas logo o apresentador se encarregou de lembrar o economista que...."estamos tratando de assuntos políticos"...

Essa manipulação, certamente, tem relação aos números do Balanço...

Quem opina?

Anônimo disse...

Dr.Medeiros. Saude de novo. O assunto agora eh com advogados. Isto eh muito bom. Ideias trocadas entre eles so podem aprimorar. Mas faco entao consultas: Discutir os meios e nao os fins ajuda? Uma acao contra a 26 nao ficaria contraria a acoes para recebimentos dos 220? Quem le o art. 15 do lado BB e que le do lado 220 nao pedem a razao? Mario

antonio americano do brasil borges disse...

Prezado Dr. Medeiros,
Parabéns pela bela vitória consquistada em quadra de esportes.
Agora aguardamos mais uma vitória, desta vez em outros campos. Descanse bastante e nos brinde com a procuração para nosso protesto judicial.
Abraços
Antonio Americano

Anônimo disse...

CHACAL disse

Só pra lembrar:
Alguem tem notícias de como anda o Imposto de Renda retido por conta do Superavit?

Murilo Chacal Hallak

Anônimo disse...

Nobre Medeiros, estimados colegas,

ufa, finalmente uma ótima notícia. Foi divulgada no site da AAPPREVI (Blog PREVI Plano 1):

"PROCURADOR DA REPÚBLICA QUESTIONA A PREVIC SOBRE DISTRIBUIÇÃO DO SUPERÁVIT".

Verifiquei que o prazo dado para a resposta é 15-05-2011.

Precisamos, todos, ficar atentos e acompanhar o desenrolar dos fatos.

Luis Eustáquio de Castro - Araxá-MG

Ademir Peruzzolo disse...

Opiniões:


-Cesta-alimentação que está sendo discutida em juízo, e que os que entram tem ganho porque é um “nome” dado a uma verba financeira. Se fosse “alimentos” a gente não ganharia. Valor atual R$ 311,08, mensal. A liquidação da sentença para quem consegue 5 anos é por volta de 29 mil, menos advogados. Quem não quer não precisa se incomodar, é só não fazer nada.

-Pensões: eu estou com 61, minha mulher com 54. O cálculo da contribuição que fiz para pensão levou em conta 60% do meu benefício para mais “x” anos. Um acréscimo da magnitude de 10 pontos percentuais para cada pensão, com certeza é de valor expressivo. ( no meu caso, com certeza ela vai viver uns 10 anos além de mim ). Acho que é justo batalhar por aumento de até 80%, de qualquer forma.

-Tenho insistido, tipo dando murro em ponta de faca: A participação da Previ em bloco de controle de grandes companhias, se, de um lado nos trouxe remuneração elevada, de outro criou um “imbróglio” que vai permanecer e estressar muita gente ainda:
-A Vale ( tida como a galinha dos ovos de ouro por alguns ) pegou o pior rumo possível para a Previ. A partir do momento que o governo se meteu, ainda quando o Lulla estava no poder, ficamos mal. Pensem se existe possibilidade de a Previ vender sua participação para uma poderosa companhia estrangeira, a troco de alguns bi de dólares, já que quase detém o controle. Cai o mundo em nossa cabeça.
-A Petrobrás com a administração dos últimos anos, ali na frente vai dar com problemas sérios. Fica muito fácil dizer hoje que posição comprada ontem por tanto vale tanto mais “x”. Experimente vender!!!!!! Se vc colocar à venda o que tem derruba a cotação tão grande é o lote. Se não vende só vale o algarismo que não se transforma em grana.
-BB – idem, idem, com a agravante de nosso conhecimento sobre o que tem feito com os Superávits e que os resultados poderão demorar, mas vão chegar, com certeza.
Resumindo: nossa participação em grandes companhias criou um monte de cargos remunerados e que são preenchidos políticamente ( política sindical, partidária, corporativa, etc...) por pessoas que acabam influindo nas decisões do fundo seja lá pela razão que for, até por proximidade. Isso nos leva a, tentando prever o futuro, que os superávits ( nem que tenha de ser inventado) vão continuar existindo enquanto o “sócio”-patrocinador tiver interesse. Completa que estamos “ricos” e não conseguimos colocar a mão no dinheiro. É como o cara que tem uma fazenda enorme, sem nada para vender e tem dificuldade com a manutenção sua e da família.

luiz carlos disse...

Caro Medeiros,

Estou tentando recuperar um pequeno comentario que fiz aqui no seu blog: não me recordo a data, creio que foi no inico de 2011. Dizem que existe o tal endereço IP, será que vc tem registrado para me informar? Agradeço muito a sua atenção.
Meu e-mail é lcdaraujo@bol.com.br.
Um abraço.

Unknown disse...

Não, não podemos não, Medeiros,estamos nas mãos deles.
Eles venceram.
Infelizmente.
Vamos jogar a toalha (ou tênis) e pronto...

Anônimo disse...

Dr. Medeiros. Descanse sempre para aguentar o estresse. Parece sim que aumenta. Mas tenho mais um. A Previ tem dono? Sim . a Previ 1. e so ela. O patrimonio devera ser repartido para seus associados. Mas parece que o BB ja esta se adiantando. Sem criar divisao, a Previ futuro paga servicos, alugueis taxas administrativas etc. para a Previ1? Parece que nao. Mais 30 anos e pouco nada devera sobrar So a futuro. Saude Mario