BOMBA ! O TRIBUNAL FULMINOU A CESTA ALIMENTAÇÃO !

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Conforme eu havia anunciado na semana passada o Superior Tribunal de  Justiça, na sessão ontem realizada, fulminou de vez com as nossas esperanças relativamente à cesta alimentação.

Houve provimento unânime do recurso especial da Previ sob n° 1.207.071/RJ.

A Ministra Galotti voltou a afirmar peremptoriamente o caráter indenizatório da Cesta Alimentação.

O dr. Gustavo Coimbra, ilustre e competente advogado gaucho, especializado na matéria, cujos pais são colegas aposentados do Banco do Brasil, fez sustentação oral e se sentiu desrespeitado na Corte enquanto ocupava a tribuna, pois a Minisra Galotti, relatora, e outros Ministros cochichavam e conversavam com seus assessores, emprestando pouca ou nenhuma consideração ao seu trabalho, de maneira que o sentimento do mesmo foi de se sentir enojado e indignado, conforme confessa em email, desiludido com a decisão do STJ.

Lamentável a atitude desrespeitosa desses Ministros e a minha solidariedade ao dr. Gustavo Coimbra, que fez um belo trabalho de sustentação à nossa tese.

Portanto, estão sepultadas as nossas esperanças com a cesta alimentação, que caiu a bem da modernidade, respeito ao PAT e falta de custeio nos fundos de pensão, segundo a opinião da ministra relatora.

A  2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça já considera a matéria como questão pacificada na Corte contra os postulantes.

Um dia de luto para o Direito e a Justiça.

24 comentários:

Rubem Tiné disse...

Por estas e outras não entro com ações contra o BB e Previ, é tempo perdido, com rarissimas excessões. Por isto, defendi aceitar o "ACORDO" com o BB, para receber a metade do superávit, que aliás, mesmo pouco, pinga em minha conta todo mês, se fosse depender da "justiça", ainda hoje estaria sem receber nada.

Anônimo disse...

Com relação a cesta alimentação.
Tenho vontade de vomitar.
Mas há um céu e um inferno. Para onde vamos?

Luis-BH disse...

Ainda bem que não ajuizei essa ação... Pelo pouco que acompanho, a Justiça Trabalhista é mais favorável aos colegas do que a Justiça Cível.

Como o Dr. Medeiros avalia a situação dos colegas aposentados que já estão recebendo a cesta-alimentação?

PAULO COIMBRA disse...

Eu acompanhei a indignação dele, pois me ligou de Brasilia, logo após o resultado. Aquilo lá é um circo. E nós somos os palhaços.
Paulo Sergio Coimbra

Anônimo disse...

'Medeiros, eu já ganhei esta ação estou recebendo e na época o recurso especial do meu processo não foi admitido. Pra mim ele esta terminado. Este novo entendimento não poderá retroagir, não e? Tenho que perguntar, porque atualmente as coisas mudaram tanto...

Anônimo disse...

Medeiros, agora serão dois grupos: os que já ganharam
e os que não ganharão mais? Qual e a sua opinião?

Anônimo disse...

É, a cabeça desses ministros é igual bunda de bebe, nao se sabe o que sai. Engraçado, porque no entender do TST, a Cesta-alimentacao tem natureza salarial. E porque na STJ indenizatoria ? C... de S...!!!

Anônimo disse...

Pois é sr Tiné...

Pelo que entendi o sr. ficaria calado e agradecido ao bb guloso, mesmo que ele Lhe desse apenas 10% do que é seu por direito. É isso mesmo?

Nossa... minha cesta de alimentos foi para a possilga?

Anônimo disse...

Mestre Medeiros, pagar cesta alimentação sem a contrapartida da contribuição não lhe parece realmente uma incoerência em se tratando de um plano de benefícios de previdência complementar?

Maria disse...

Dr.Medeiros, nenhum fiozinho de esperança? nem uma luzinha tênue no fim do túnel? Já podemos dar o assunto por encerrado?

Anônimo disse...

Nosso judiciário está decidindo segundo a tese do jogo da "Katchanga". Prevalece o interesse do poder. Meu processo Renda Certa, em 2a. instância, teve uma decisão surreal. A desembargora teve o caradurismo de dizer que a contribuição do aposentado é diferente da do ativo. Ora bolas, então R$ 1,00 de aposentado é Diferente de R$ 1,00 dos da Ativa. Tenha santa paciência. Isto não é decisão, é exercício de contorcionismo. Vade retro ... Não precisa ser jurista para entender o que se passa.

Anônimo disse...

Dr. Medeiros, queremos saber sua opinião sobre os que ganharam e os que não ganharão?
Dr. Medeiros, nos oriente sobre o caso da verba P-220, alguem entrou com ação ou ainda vão entrar.Por favor nos informe.

Medeiros disse...

Na minha opinião só estão tranquilos aqueles que já possuem a última decisão, irrecorrível, transitada em julgado.

E mesmo assim que já tenha decorrido dois anos do trânsito, para que não permita a entrada de ação rescisória por parte da PREVI.

A cesta alimentação deveria ter sido negociada na época do superavit, assim como o renda certa.

Mas aguardem que os advogados irão debater a matéria e prestar os esclarecimentos necessários.

Mais na frente ferei uma postagem especial sobre o assunto e o que vai acontecer realmente com as demandas e os demandados.

O novo diretor da Previ deve ser pressionado a respeito.

HELENO PINTO NOBRE disse...

BOM DIA; 29/06/2012 ; UMA PEQUENA INDAGAÇÃO.
QUEM RECEBIA TERÁ QUE DEVOLVER O QUE JÁ FOI PAGO ?

AGRADECERIA A RESPOSTA .!

HPN; MATRIC. 3984740-3; JAMAIS ANÔNIMO E DESANIMADO COM TODA ESTA SACANAGEM .!

FAZER O QUE ?; SOMOS O PAÍS DA SACANAGEM .!

Anônimo disse...

Doutor Medeiros,

Sendo um dos "protestantes" gostaria de saber se já está na "agulha" a Ação Judicial para Reavermos o que o bb surrupiou do Superávit.
2. O sr. já impetrou alguma Ação contra o famigerado Fator Previdenciário? Há alguma chance?

Anônimo disse...

na minha opinião, quem recebia e recebe ainda, não tera que devolver, porque é verba de carater alimenticio, portanto, irrepetivel(não passivel de devolução). Quem recebeu, recebeu de boa-fé, por força de uma decisão judicial. Cabe agravo e a decisão do STJ, já consolidada, tem sido de não devolver. quando recebe por liminar e ela é derrubada, aí é diferente...tem que devolver...É a minha opinião. E a ação rescisoria é para decisão definitiva, não creio que hajam tantas...Para o resto é esperar o recurso...

Anônimo disse...

Medeiros, eu quero mesmo é que o BB saia do patrocinio e dê a minha parte. Já estou cansado de tanto absurdo para favorecer o governo. eu quero o meu, se ainda houver, antes que acabem com tudo.

Medeiros disse...

Acho que neste caso da cesta alimentação não caberão ações rescisórias pois a decisão foi do STJ e não do STF.

Neste momento o Ministro Joaquim Barbosa está dando o seu voto sobre a questão da competência da jurisdição, se cível ou trabalhista.

Anônimo disse...

Puxa vida de junho/2011 até hoje, só temos tido notícias ruins. Não houve o realinhamento dos nossos benefícios; as ações judiciais a nosso favor não andam e quando há a sentença é desfavorável a nós.
Luis Eustáquio de Castro - Araxá-MG

Anônimo disse...

Dr. Medeiros,
Hoje, 29.06.12, o ibovespa está subindo 2,77%, chegando aos 54.110,71 pontos, isso às 15h03hs. O doutor acha que, doravante, poderemos atingir no curto prazo o patamar de 60.000 pontos? Quem comprar hoje deverá vender quando chegar a que nível?

Anônimo disse...

Por mim, o Bb já sai tarde.
Quero que exploda!!!

Alguém viu
a chapa 6?

Anônimo disse...

GOSTARIA DE SABER QUANDO É QUE VÃO PACIFICAR A QUESTÃO DA JORNADA LEGAL DE SEIS HORAS PARA OS COMISSIONADOS DE CARGOS TÉCNICOS, SEM QUALQUER PODER DE MANDO OU GESTÃO, CONFORME CONSTA DO ARTIGO 224 DA CLT.

Anônimo disse...

Moral da CESTA ALIMENTAÇAO,entrar individual eh importante, entrar COLETIVAMENTE eh suicidio.

Medeiros disse...

Estou de pleno acordo com a moral acima. Coletivamente foi um tiro no pé que gangrenou.