TERMINOU A BRINCADEIRA

terça-feira, 5 de março de 2019

Terminou a brincadeira .... Agora é para valer.


Estamos em março. O carnaval já foi. O fim do verão está chegando.

O que nos espera ?  Mais confusão?  Recuos ?  

Eu aguardo medidas concretas e coerentes para colocar a economia nos trilhos e o Brasil reconquistar o grau de investimento. 

Eu aguardo decisões inteligentes e justas para a novela da Cassi. Tem nova reunião agora no dia 8 . A proposta do BB foi pior do que a do ano passado e foi repudiada por varios grupos e associações.

Eu aguardo que a Previ baixe a bola, aproveite o superávit de 2018 e reveja as condições do empréstimo simples, suspensão, prazos e valores. Existe, sim, espaço para melhorias.

Aguardo que aPrevi reexamine o reajuste anual dos benefícios e adote um parâmetro mais benéfico aos participantes.

Aguardo que a reforma da previdência não paralise no Congresso e que o Ibovespa alcance o sonhado cem mil pontos.

Aguardo que o Judiciário acorde de sua letargia e faça o papel que todos esperam na administração da Justiça.

Aguardo que minha saúde continue firme, sem imprevistos nos exames que sempre realizo no mês de março.

Aguardo por milagres divinos.

Afinal não custa sonhar. É preciso ter esperança!

32 comentários:

Unknown disse...

Todos nós aguardamos juntos.

Genésio Guimarães - Uberlândia/MG disse...

Prezado Dr. Medeiros,
Muito bem lembrado:
"Aguardo que o Judiciário acorde de sua letargia e faça o papel que todos esperam na administração da Justiça."
Se o Judiciário não cumprir bem o seu papel, o Brasil jamais será um país de primeiro mundo.
Um abraço

WILSON LUIZ disse...



JUMENTO DE OURO –

Este ano não teve concorrência, o ganhador do troféu Jumento de Ouro 2018 foi eleito por aclamação. Dez, nota dez.

Trata-se do ex-presidente da república e atual presidiário Luiz Inácio LULA da Silva.

Reza a lenda que um dos incontáveis advogados que o defendem, em uma roda de amigos, já meio bebaço, teria dito que perguntou a Lula por que ele não forjou algumas “palestras”, recebendo o dinheiro e comprando, legalmente, o triplex no Guarujá e o sítio de Atibaia. O gênio teria respondido que não ficaria bem, em sua biografia, possuir um triplex e um sítio, que iriam chamá-lo de burguês; deve ficar ótimo constar em seu currículo “ex-presidiário”.

Ainda bem que ele se julgava inatingível, acima do bem e do mal; tivesse sido um corrupto competente, hoje ele não só estaria livre, como provavelmente seria presidente da república.

Anônimo disse...

Aguardo que o Dr. Medeiros notifique um BIG BINGO.

Como ele fazia há algum tempo atrás.

Tenho muita esperança.

Joe White

sss disse...

Dr. Medeiros, estou contigo em todos os aguardos, exceto a reforma da previdência. Da maneira como está, não pode prosseguir. Tenho quase que certeza será paralisado não só o congresso, mas todo o País, caso os congressistas pensem, sequer, em aprovar a reforma da previdência como apresentada.
Para quem já está aposentado parece confortável, mas não, todos estão ameaçados.

Anônimo disse...

Wilson o Lula ganhou o jumento de ouro,e o teu Bolsonaro e seus filhotes vai ganhar um jegue carregado de burrice.

Genésio Guimarães - Uberlândia/MG disse...

Dr. Medeiros e demais Colegs,
Que maneiro (linguagem de jovem)!, aqui a gente recebe informações das mais variadas, repassa o que acha que sabe sobre Previ, Cassi e etc., além de dar boas gargalhadas sobre comentários como os últimos que versam sobre o "jumento de ouro" do Wilson Luiz e o "jegue carregado de burrice" do anônimo das 10:20. kkkkkk!
Um abraço

Anônimo disse...

Importante para nós o artigo publicado hoje no site Conjur :

https://www.conjur.com.br/2019-mar-06/cesar-costa-desmonte-previdencia-complementar-fechada

Anônimo disse...

O lula se transforma em um Jumento de ouro, quando fica atrás do seu bolsonaro, caro wilson!

Anônimo disse...

Nós preocupados com a Cassi, Previ, e o Wilson Luiz só pensa no Lula. Deve ser paixão recolhida. O Lula já era, esqueça ele, Wilson, e vamos nos preocupar com o Bolsonaro, com a Reforma da Previdência, com o futuro.

Anônimo disse...

Prezado dr. Medeiros,
Qual o melhor remedio jurídico que poderíamos adotar, caso não se chegue a um acordo bom para ambas as partes...?Eu digo em termos de medida preventiva -protesto judicial ou mandado de segurança?

WILSON LUIZ disse...

Ao anônimo 10:20 hs.

LULA ESTÁ PRESO, B*B*C

E por falar em burrice, o correto é Bolsonaro e seus filhotes VÂO ganhar, e não VAI ganhar.

Sobre jegues e burros : disse...

nao se carregam mais jegues. São animais libertos, nem se ganha mais jegues.
Burrice é sempre impossivel de ser carregada em outrem, permanece sempre contigo.

Anônimo disse...

E os petralhas continuam atacando e defendendo o Lularápio.

sss disse...

Essas picuinhas políticas são desagradabiliíssimas, fazem mal aos tímpanos. Politicamente, lula e bolsonaro se equivalem. Não se esqueçam que no começo o lula, também, era "limpo".

Francisco disse...

Ao anônimo de 6 de março de 2019 13:50

Grato pela aposição do link.
Realmente o STJ parece que está mancomunado com o Poder Executivo na busca de derrubar efetivos direitos adquiridos.
Devemos continuar de olhos bem abertos.

WILSON LUIZ disse...


QUE PERIGO!!

Os sindicatos não desistem de arrumar uma “boquinha”; como perderam a “mamata” do imposto sindical obrigatório, agora querem participar da administração dos fundos de capitalização, a serem criados pela reforma da previdência. Cruz credo, vade retro, coisa ruim.

Nei G,B,Vaucher disse...

Por favor, Dr. Medeiros, ative o semancol.

Anônimo disse...

Na quarta-feira passada (27/2), a 2ª Seção do STJ julgou, pelo rito dos recursos repetitivos, o Recurso Especial 1.435.837, representativo de controvérsia, definindo qual o regulamento aplicável para o cálculo do benefício de previdência privada fechada: se aquele vigente na data da adesão ao plano ou aquele vigente na data em que implementadas as condições para a concessão do benefício.
Prevaleceu a tese de que devem ser consideradas as regras vigentes na data em que implementadas as condições de concessão do benefício (aposentadoria ou pensão), o que significa reconhecer como legítimas as alterações regulamentares praticadas na vigência do contrato de previdência complementar.

Anônimo disse...

Se os resultados da PREVI são tão auspiciosos, porque ainda cobra contribuição dos aposentados?

Anônimo disse...

Esqueçamos um pouco as divergências e vamos dedicar este lindo dia às mulheres que realmenre merecem todo o nosso respeito. Parabéns pelo Dia Internacional da Mulher. Abração à todas.

Anônimo disse...

7 de março de 2019 20:29

Não sou advogado, mas talvez exista a possibilidade de recurso ao plenário, de modo a que seja revertido o entendimento da 2a. Seção.
Ou não?

Anônimo disse...

Prezados colegas,

Conra a decisao do STJ, de 27/2, talvez seja o caso de se recorrer ao Supremo.
É o meu pensamento. Ouçamos dr. Medeiros.

Anônimo disse...

Lembro que era voz comum nos tribunais, talvez especificamente os do trabalho, o reconhecimento da prevalência do estatuto que oferecesse mais benefícios a quem estivesse se aposentando.
Posso estar enganado, mas estamos cansados de ver que o STJ, TST e STF continuamente ficam mudando de orientação e isto, sem dúvida, causa insegurança jurídica.

Anônimo disse...

Dr. Medeiros,

Saindo do assunto em pauta, solicito um especial favor de sua parte ou de qualquer colega que possa ajudar-me para o seguinte esclarecimento:

no meu contracheque da Previ 1/3 do valor total do imposto de renda retido na fonte é encaminhado para depósito judicial em virtude daquela ação judicial da ANABB a respeito da bi-tributação. Gostaria de saber como determinar o valor dos proventos que corresponde a esse IRRF-Depósito Judicial Previ. Agradeço, antecipadamente, a atençaõ e a ajuda.
Um forte abraço

Luiz Carlos/BH

Anônimo disse...

"Posso estar enganado, mas estamos cansados de ver que o STJ, TST e STF continuamente ficam mudando de orientação e isto, sem dúvida, causa insegurança jurídica.
8 de março de 2019 20:59"

Pois é, as mudanSSas de orientação eram eufemisticamente chamadas de "decisão política".

Depois do Bracelete africano de 15 mi que a PF apreendeu... tá tudo revelado.

- STJ-STF decide não ser cabível alteração da tabela IRRF congelada há 20 anos!

- lembram da Equiparação 40% BACEN em 1988, CONTEC pediu em 03-1988, em 09-1988 o TST convalidou e mandou pagar. MAS o BB alegou "não ser a vontade de cada um receber os 40%" KKKKKKKKk.

ÊTA paizinho SEM RUMO - nem à direita, nem ao centro, nem à esquerda.
- sempre no bolso da CLEPTOCRACIA.

Taí o GM que não me deixa mentir sozinho.

Esses CLEPTO seriam os ILIBADOS dos 3 puderes no DF+UFs+Estatais+Fundos, que ganham acima de 36.000,00 (bem acima).


Será que na Venezuela e Cuba tá pior - esses privilegiados dizem que não.



Anônimo disse...

Ao
Luiz Carlos/BH 9 de março de 2019 13:46

As informações estao disponiveis na "Folha Individual de Pagamento" encaminhada pela Previ. Observe as verbas CP72, CP75 e BP07.
A verba CP72 e sempre metade da VerbaCP75.
A Verba BP07 e a parte dos proventos que serve de Base Calculo para o
debito da Verba CP75.

Anônimo disse...

Aguardo [...] que o Ibovespa alcance o sonhado cem mil pontos.

- Qual é o sentido de aguardar por algo que não vai-lhe trazer benefícios? Nenhum, como a seguir iremos demonstrar. 

Assim, a seguir iremos sustentar que não têm benefício algum para os associados do fundo Previ o nível de pontos alcançado pelo principal indicador de desempenho da Bolsa de Valores brasileira ! Ao contrário, tal expectativa em vez de lhes representar sustento, tomará tempo e vitalidade. Por que sustentamos tal afirmação? Porque o hodierno capitalismo bursátil brasileiro é apenas uma espécie do gênero conspiração. Logo, acreditamos que a grande maioria vai concordar com nós quando dizemos: compreender a conspiração é muito mais importante do que atingir determinado nível de preços. [...]

Trader anônimo

Anônimo disse...

Ao anônimo de 10.03.2019 - 12:07 h

Obrigado pela atenção e os esclarecimentos. A minha dúvida era qual a parte da verba P300 corresponde aos proventos relativos IRRF/depósito judicial(verba CP72). Hoje conheci um colega que também recebe aposentadoria da PREVI que me prestou as devidas orientações, ou seja, 1/3 do valor da verba P300 é que corresponde aos rendimentos tributáveis inerentes ao IRRF/depósito judicial (verba CP72), depósito judicial este que é calculado da seguinte forma: CP72 = 1/3 do IRRF total, então:

CP72 = 1/3 do total do IRRF e CP75 = 2/3 do total do IRRF.


Um abraço

Luiz Carlos/BH

Anônimo disse...

nada de big bingo, ainda.

a esperança é a última que falece.

Genésio Guimarães - Uberlândia/MG disse...

Prezado Trader Anônimo,

Reporto-me à sua mensagem de 10 de março de 2019 14:44, onde você disse:
" - Qual é o sentido de aguardar por algo que não vai-lhe trazer benefícios? Nenhum, como a seguir iremos demonstrar."

Na minha opinião você não demonstrou nada.

Nesse sentido, faço-lhe a seguinte pergunta:
Se o ibovespa despencar, por exemplo cair para 50 mil pontos até o final deste ano, também não devemos preocupar?

Trader, tudo indica que você não conhece a história da Previ, nunca leu seus relatórios anuais.

Se conhece, já avaliou o quanto ganhamos até hoje com a valorização das ações da Vale S.A. mais os bilhões de reais recebidos á título de JCP e Dividendos?

E não é difícil avaliar apenas esse investimento (da Vale), cujo sucesso (apesar dos riscos de concentração, claro) foi capaz de gerar fabulosos superávits ao PB1, dos quais já obtivemos inúmeras vantagens, além de conceder (ilegalmente) ao patrocinador BB abocanhar 2/3 (dos superávits) para quitar sua gigantesca dívida previdenciária (grupo pré-67 - contrato de 24/12/1997 - R$ 11 bi - aditado em 09/02/1997- conhece um buraco negro do PB1 chamado conta CAPA?)e passar de "patrocinador" a "beneficiário" do PB1, INCLUSIVE COM PREJUIZOS DOBRADOS AOS CERCA DE 3,6 MIL AUTOPATOCINADOS DO CITADO PLANO.

Fraternal abraço para todos.
Genésio Guimarães - Uberlândia/MG.





Anônimo disse...

Felizmente, segundo deduzi pelos últimos comentários postados nesse blog, ainda temos muitos cérebros luminosos em nossos quadros.