CADê A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA ?

segunda-feira, 15 de julho de 2019

Na postagem anterior escrevi que a PREVI comeu , melhor seria garfou, seis meses de atualização monetária por ocasião do pagamento do reajuste do IGPD I, ocorrido em fevereiro/março de 2004.

Houve quem reclamou ou pediu maiores esclarecimentos a respeito.  Para alguns foi surpresa. Para outros isso não ocorreu.  A ladainha de que o BB nunca erra voltou. Houve até quem resmungou de que eu não dei, ou a AFABB RS, a divulgação ampla sobre a matéria.

Na realidade eu falei agora nessa ação de soslaio, porque o objetivo do post era chamar a atenção para a necessidade de sempre fazermos ou conferirmos os cálculos, pois não são poucas vezes que eles apresentam erros, sempre em nosso desfavor.

Mas vou suprir a curiosidade levantada sobre o assunto.

O pagamento ocorreu em fevereiro/março de 2004, relativo a um acordo selado em junho de 2003 referente ao reajuste do IGPDI. Então a prescrição ocorreria em fevereiro de 2009, quinquenal. As ações só poderiam ser ajuizadas até essa data. A AFABB RS entrou com seis ações, cada uma delas com cerca de 100 autores, depois de fazer ampla divulgação. Todas as ações foram vitoriosas em primeira e instâncias superiores, sendo que neste mês estamos efetuando o pagamento aos autores da ultima ação, quase dez anos depois de seu ajuizamento. Muitos dos autores já faleceram. Um crime. Justiça lenta não é justiça. A Previ recorreu sempre de tudo, inclusive impugnando cálculos.

Vou reproduzir uma das sentenças, a do processo 001/1.09.0032255-5, da 4a. Vara Cível de Porto Alegre, datada de 27-01-2011.

"Assiste razão aos demandantes em exigir que o valor concedido como complementação do reajuste seja acrescido da correção monetária utilizando-se o índice IGPD I, a fim de manter o valor efetivo de seus benefícios durante o período respectivo, de junho de 2003 a março de 2004.

"Resta evidente que a requerida Previ não pagou tempestivamente a integralidade do valor devido , ao que deverá faze-lo com a devida atualização dos valores que os demandados deixaram de obter no período entre junho de 2003 e março de 2004, face ao caráter alimentar dos benefícios previdenciários, ao que se depreende pela imprescindibilidade do pagamento da diferença pela desatualização monetária da moeda.

"Condeno a Ré ao pagamento da correção monetária pelo IGPD  I sobre a diferença entre o período compreendido entre junho de 2003 a março de 2004, a qual deverá incidir sobre o   vencimento de cada parcela, além dos juros de mora de um por cento ao mês, a contar da citação da presente demanda".

Portanto, chamo a atenção para o seguinte tópico: 'RESTA EVIDENTE QUE A PREVI NÃO PAGOU TEMPESTIVAMENTE A INTEGRALIDADE DO VALOR DEVIDO...".

Então, COMEU OU NÃO COMEU A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ?  GARFOU OU NÃO ?

Por favor, me poupem.  Isso já passou. A Afabb RS na época pediu que a Previ estendesse essa correção a todos os participantes. Não logrou êxito.  Vamos em frente. Tem mais coisas acontecendo agora que merecem a nossa atenção. Eu tenho agora 81 anos. Sou obrigado a só olhar para a frente.

Repito a mensagem do post anterior. Confiram os cálculos. Podem se surpreender.

22 comentários:

Genésio Guimarães - Uberlândia/MG disse...

Prezado Medeiros,
Na época dos acertos - março de 2004 - percebi que deixamos de receber os valores corrigidos pelo IGP-DI. Entretanto, lutar contra a Previ não é nada fácil, sempre vai até à última instância judicial, utilizando nosso próprio dinheiro. Dessa forma, foi preferível baixar a cabeça e receber os valores em atraso sem a devida correção e os juros moratórios.

Vejo agora que, neste caso específico, a AFABB RS foi muito mais eficiente do que todas as nossas associações juntas. Além disso, não aceitou indenização para desistir da ação. Parabéns a todos os dirigentes da AFABB RS.

Muito obrigado pelas informações.

Um abraço,
Genésio.

Anônimo disse...

- E eu que nem sabia de tal ação, só depois e muito. O meu pobre beneficio é reajustado pelo INPC que geralmente é e metade do IGP-di.

Medeiros disse...

Prezado Genésio,

Obrigado. Esclareço ainda que são duas ações judiciais. Uma, a que você se refere, é sobre o reajuste. Foi nesta ação que as entidades associativas fizeram acordo. A Afabb Rs não fez acordo. Levou as ações até final. A outra ação é a que o post se refere. Versa só sobre a correção monetária e juros de mora. Está só a Afabb Rs entrou e ganhou.

Abraço

Genésio Guimarães - Uberlândia/MG disse...

Blogger Medeiros disse...
"Sobre os autopatrocinados farei mais adiante uma postagem sobre a situação deles, que é bastante injusta, no meu ponto de vista. Eu não domino bem a matéria. Tenho que estudar. Mas sou simpático à causa.

15 de julho de 2019 15:13"


Prezado Dr. Medeiros,

Por favor, estude a causa dos autopatrocinados com bastante carinho. O tratamento que o patrocinador BB e a Previ dão a esses participantes do PB1, desde março de 1980, é mais que vergonhoso, desleal, ilegal, imoral, humilhante e tudo o mais que atinge em cheio o Código de Ética da Previ, a legislação vigente, e a lógica financeira que deve prevalecer sobre a utilização da reserva especial ou o equacionamento de eventuais déficits do PB1:

1 - EM EVENTUAL UTILIZAÇÃO DE SUPERÁVIT (MAIS PRECISAMENTE RESERVA ESPECIAL) OS AUTOPATROCINADOS DEVEM SER BENEFICIADOS PROPORCIONALMENTE ÁS SUAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS E PATRONAIS VERTIDAS O PLANO; OS PATROCINADOS PROPORCIONALMENTE AS SUAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS E OS PATROCINADORES BB E PREVI, PROPORCIONALMENTE ÁS SUAS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS.

2 - EM EVENTUAL EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT OS AUTOPATROCINADOS DEVERÃO ARCAR COM CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PESSOAIS E PATRONAIS; OS PATROCINADOS COM CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS EXTRAORDDINÁRIAS E OS PATROCINADORES BB E PREVI COM SUAS CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PATRONAIS.

Obrigado,
Genésio - Uberlândia MG.


Anônimo disse...

Engraçado a PREVI é nossa eles cometem um erro e os associados tem que entrar com uma ação para receber o que é de direito, isso não é correto e nem ético.

MAUS disse...

"Anônimo disse...
Engraçado a PREVI é nossa eles cometem um erro e os associados tem que entrar com uma ação para receber o que é de direito, isso não é correto e nem ético.
16 de julho de 2019 17:47"

"erro" é eufemismo seu.

São Ilegalidades que Executivos de vários Bancos cometem em troca de Bônus Pistolagem.

Por que seria diferente nas "Subsidiárias"?


Anônimo disse...

Dr.Medeiros e Genésio/Uberlândia-MG

Sou aposentado como autopatrocinado, portanto, como muitos colegas, penso que fui prejudicado pela PREVI na distribuição do BET, entretanto, penso, também, que não tem como reverter a situação. Conheço o caso de um colega que, tempestivamente, entrou com ação judicial contra a PREVI requerendo a cota do BET relativa ao patrocinador por ser autopatrocinado, entretanto, perdeu a ação na 1ª e 2ª instâncias e desistiu da mesma. As decisões judiciais foram embasadas no regulamento do Plano de Benefícios 1 da Previ em seus art. 65/parágrafo 4º e art. 84/parágrafo 2º. Veja:

art. 65/parágrafo 4º: "Todas as contribuições feitas pelo participante que optar pelo autopatrocínio serão entendidas, em qualquer situação, como contribuições de participantes".

art. 84/parágrafo 2º: "os participantes autopatrocinados terão os mesmos direitos e obrigações que os demais participantes do Plano de Benefícios 1".

.......e aí??????

Um forte abraço para vocês

Anônimo disse...

Prá ter uma ideia de quantos perdemos poderia nos informar em média qual foi o valor recebido nessa ultima ação ?

Medeiros disse...

Colega anônimo

Comece a exercitar aquilo que eu aconselhei nos posts. Faça os cálculos. É bastante fácil. A ideia é essa. Não interessa o quanto. O que importa é o fato em si. Entendeu ?

Anônimo disse...

Subsidiárias do BB na lista das privatizações:
https://www.estadao.com.br/infograficos/economia,privatizacoes-em-serie,843470

BB DTVM - IPO/M&A - 50% - administra a carteira de ações da PREVI.

Anônimo disse...

O dr. tem toda a razão. Se não pagou a integralidade então comeu uma parte. E se não pagou tempestivamente tem que pagar com juros de mora. Parabéns doutor Medeiros.

Anônimo disse...

Isso mesmo, colegas. O dr. foi na jugular. Garfo é garfo. Não interessa de quanto foi. Sim, o que interessa é que houve garfo. A Justiça comprovou.

Anônimo disse...

Agora temos que avançar. Ficar se lamentando de quanto perdemos ou ficar com inveja dos afortunados que ganharam não adianta nada. Vamos seguir o conselho do Medeiros. Fazer cálculos e reclamar o acerto devido.

Ruben

Anônimo disse...

Estou curioso com o anuncio de um próximo post do dr. Medeiros. Qual será o outro erro ?

Anônimo disse...

Parabéns para esse velho guerreiro da advocacia que tantos serviços tem nos prestado.

Vasco

Anônimo disse...

É quanto ao BET alguém entrou com ação?

Anônimo disse...

Que vergonha. Exigiam tanta lisura dos empregados e metem o garfo com força

Por isso que dizia o filósofo inglês :

"It is phoda"

Anônimo disse...

Períodos FHC e Lula....esperar o que?

Anônimo disse...

Mantiveram a integralidade e a paridade dos funcionários públicos, justamente a categoria que desequilibra as contas do INSS, bem como, criaram mais privilégios para outras, enquanto endureceram as regras para os indefesos da Previdência Geral. Anistia fiscal, desonerações, leniência aos grandes devedores da Previdência, Fundos de Previdências dos Estados e Municípios deficitários e supridos com dinheiro do povo, enfim,tudo como Dantes... Os "neoliberais amigos" obviamente não poderiam ficar de fora e foram contemplados por mais um nicho de mercado que se emerge da dita "Reforma Previdenciária":

https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/bancos-lancam-fundos-de-previdencia-mais-rentaveis-e-baratos/

Anônimo disse...

Deixem o presidente indicar seu filho para Embaixador. Ele vai embora e para de incomodar.

Jair Mário Bork disse...

Já senti na pele, ou no espelho\fopag, a cooparticipação. Foram quase 300 reais por um eletro mais alguns exames de laboratório e a consulta. E soube que uma colega pagou 450,00 rfte. uma tomografia, só a cooparticipação. Dias sombrios estão vindo.

Anônimo disse...

Dr. Medeiros, como você sugeriu, fiz os cálculos, e cheguei a conclusão que o BB apenas deixou de pagar a correção pelo atraso da aplicação do IGPDI, o valor que recebemos atualmente não foi prejudicado. Estou correto?