ESCLARECENDO DÚVIDAS SOBRE O PROTESTO JUDICIAL

terça-feira, 26 de abril de 2011

Alguns colegas tem suscitado dúvidas a respeito do ajuizamento do protesto de ressalva de direitos contra o Banco do Brasil relativamente ao superavit, entre os quais G. Giongo e Milton Bertoco, bastante atuantes em nosso meio e que me merecem todo o respeito. Solicitam meus esclarecimentos.

A principal questão levantada diz respeito ao fato de não se ingressar com um protesto  coletivo, em nome da FAABB ou da AFABB-RS, aliás conforme sugere parecer jurídico de outro advogado, que me encaminharam, e desse modo se evitaria a cobrança das custas judiciais de R$ 120,00, que onera os associados.

Respondo.

Não ajuizo protesto coletivo em nome de associação porque se trata, na verdade, de um protesto de caráter  INDIVIDUAL.

Todos sabemos que existem ações coletivas e individuais, cada uma com suas características próprias. O protesto que idealizei para mim e meus seguidores ajuizarem contra o BB é um protesto individual e não coletivo. 
Os defensores do SIM e do Não por ocasião do plebiscito se dividiram, sendo que o SIM foi vitorioso. Lembram ? Houveram associações que apoiaram o SIM e outras o NÃO.  Entre estas sobressaiu-se a de Brasilia, que emitiu um manifesto longo e bem fundamentado.  A do Rio Grande do Sul, após tumultuada reunião do conselho deliberativo, não firmou posição nem a favor nem contra, deixando para a consciencia de cada um.

Uma matéria dessa natureza, polêmica, não se presta para uma ação coletiva, pois vai dividir a associação, inclusive pode ocasionar séria ruptura do quadro social, podendo provocar até exclusão de sócios. Seria mexer em casa de marimbondo.

E´que não estamos tratando só de ir contra a resolução 26, que poderia gerar uma opinião unânime ou quase unânime, eis que se trata de uma resolução espúria. Não é essa a finalidade do protesto que engendrei. Ele tem como objetivo ressalvar direitos adquiridos, firmar posicionamentos, alegar fundamentos jurídicos. A resolução 26 é só um detalhe. Não é a essencia do protesto.

Tem muito colega que acha, sinceramente, que o BB tem direito à sua parte no superavit e temos que respeitar seu ponto de vista, pois numa associação convivem associados de opiniões divergentes. Associação não é agrupamento.

De maneira que o protesto só pode ser interposto, individualmente, por aqueles que estão convictos de seus direitos adquiridos e querem ressalva-los, com o objetivo de evitar a prescrição e de fundar base sólida para futuras demandas.

A essencia e a natureza do protesto que idealizei, portanto, é INDIVIDUAL e NÃO COLETIVA.

Devem ingressar com o protesto somente aqueles que estão convencidos de que o superavit pertence exclusivamente aos participantes e que o BB é apenas o patrocinador do fundo, não é beneficiário. 

Para os que votaram Não no plebiscito o protesto se aplica ao natural. Para os que votaram SIM somente se o fizeram como uma maneira de abreviar o processo de recebimento, mas no fundo acham que o superavit lhes pertence integralmente.

Incabível e incoerente se pensar num protesto ajuizado de forma coletiva numa situação em que ocorreu uma vitória do SIM de cerca de 80% dos votantes.

Acho que está havendo uma confusão entre as medidas contra a resolução 26, que podem ser coletivas, e o protesto, que trata de ressalvar nossos direitos adquiridos com relação ao superavit, que deve ser individual.

Infelizmente o protesto tem um custo para cada um, que procurei calcular por baixo e parcelar da melhor maneira possível. Quem não puder suportá-lo, basta me enviar o espelho e  banco suas despesas, que ficam por minha conta, como sempre fiz nas vezes anteriores. Não vou deixar ninguem de fora por causa de eventuais dificuldades financeiras. Acho que esse pequeno valor deve ser encarado como um investimento necessário, mesmo que represente algum sacrifício ou a privação de algum divertimento. Um investimento feito para resguardar o futuro.  Um investimento feito com a  consciencia de que está realizando a sua parte, protestando contra a usurpação de um direito adquirido, legitimamente conquistado.

As vezes são atitudes individuais que fazem acontecer, que fazem a diferença. Infelizmente nem sempre é possível nem viável agir coletivamente, em nome de federações ou associações, por se tratar de assunto que divide opiniões dos membros do quadro social.

Espero ter respondido à pergunta, com palavras simples e descomplicadas, conforme me pediram.  Mais na frente darei novos esclarecimentos sobre o protesto judicial, que vem recebendo bastante adesão, especialmente sobre as vantagens e resultados que advirão para seus autores.

DELENDA CARTHAGO - PROTESTE - E´ UM ATO INDIVIDUAL NÃO COLETIVO. - NÃO FIQUE DE FORA

9 comentários:

Luis-BH disse...

Medeiros,

Parabéns pela iniciativa. Não sou advogado, mas concordo que a ação seja individual. Afinal, cada participante se posicionou de maneira diferente sobre o desfecho do superávit.

A dúvida, que você provavelmente esclarecerá nos próximos posts, é sobre o resultado prático desse protesto. Tenho curiosidade, também, quanto ao que aconteceu com o protesto que você ajuizou anteriormente, acho que em 2007.

Grande abraço

Anônimo disse...

O Protesto implica em algum dano, caso a justiça não o considere justo?

MEDEIROS disse...

Quinta feira falarei dos resultados concretos a serem obtidos com o protesto. Não existem danos, pois não é um processo com contestação nem decisão. Funciona como uma interpelação e manifestação de direitos. Não tem nenhum risco de represália.

Carlos Norberto Kasper -Arroio do Meio-RS- disse...

Alô colegas Paulo Beno e Dr. Medeiros,


Sempre é um tanto desagradável postar comentários que buscam informações de assuntos do próprio interesse. Mas de outra parte, como posso descrever onde dói o calo dos outros, se o sapato que usam é diferente do meu ? Assim, permitam que eu lhes relate as circunstâncias e um pouco do histórico que me levaram a receber – hoje – parcela considerável do meu benefício, via verba P-220, não contemplada pelos 20% do BET.
Tomei posse no BB em 04/1966, portanto tenho, em relação ao início de contribuições mensais para a PREVI, exatamente 1 ano de pré/67. Aposentei em 01/1994, e minhas contribuições se estenderam até o final de 2006, a exemplo de todo o pessoal. Em outros termos, contribui para a formação do patrimônio da PREVI, durante 38 anos e 9 meses. Nenhum centavo de Renda Certa. Nenhum centavo da elevação de 75% para 90%, Que história é essa de ter ganho um valor elevado para o direito à verba P-220. Foram contribuições efetivamente desembolsadas; não existia qualquer fundo de Contribuição como hoje ocorre com o pessoal ainda na ativa, e mensalidades com incidência sobre o total dos proventos recebidos a qualquer título(salário, adicional de função, horas-extras, etc. etc.).
Do 1º contra-cheque, como aposentado – 02/1994 -, até 1997, meu benefício era integralmente pago via verba P-300. Não mais do que de repente, resolveram fracionar o benefício em verbas: P-220 (+- uns 20% do total) e P-300 o resto +- 80%. Vejam que a iniciativa não retirou e nem adicionou qualquer valor ao montante, apenas uma nova numeração e nova denominação. E assim, permanece até hoje. Nunca questionei a razão da mudança, até porque, ATÉ ENTÃO, isto não me causava qualquer prejuízo.
No entanto, com o recente modelo de distribuição do Superávit, o prejuízo é substancial. Pergunto aos Senhores: que explicações os diretores da Previ deram para situações desta ordem no encontro ocorrido em Camboriú ? Esta historinha de que haverá de impactar valores de futura pensão é muito estranha, não está escrita em lugar nenhum, e já traça o destino do casal. Eu vou morrer primeiro para minha esposa ser minha pensionista. Ora convenhamos, eles que vão conversar outros.
A Previ, não acredita que nós nos sentimos desconfortáveis com a necessidade de buscar reparações via Justiça, mas faz de tudo para que assim procedamos.
A propósito, Dr. Medeiros. Caso vieres a abraçar esta questão da verba P-220, mediante cobrança judicial, é pão quente ? É como dar um tapa em cego ? ou identificas alguma procedência nas explicações até aqui obtidas. O Diretor Vitor Paulo,dia 08/04/11, no encontro em Porto Alegre(RS), admitiu estudos do assunto entre BB/PREVI, o que permite deduzir-se entendimentos conflitantes entre a alta cúpula decisória desta matéria. Por fim, minha adesão ao protesto já deve ter chegado às suas mãos.
Um abraço.

MEDEIROS disse...

Tenho convicção de que a exclusão dos P-220 é injusta. Se não for resolvida a questão na esfera administrativa, com o BB ou a Previ assumindo o ônus, então ingressaremos com ação judicial onde existem boas chances de vitória. Mas é indispensável que os P-220 entrem com o protesto judicial no maior número possível para fazer pressão. Se se omitirem ou se acomodarem não vão levar o BET. Por enquanto poucos aderiram ao protesto, o que não se justifica ou significa que não ligando muito para a exclusão. Carlos Norberto voce já outorgou a procuração ?

bernardo disse...

Eu também não sou advogado, mas entendo ser importante o protesto para desqualificar a alegação de que aceitamos a divisão do superávit com o patrocinador, o que pode ser evocado no futuro em função da vitória do SIM no plebiscito de 2010.

caos e ordem disse...

Olá Medeirão, foi muito bem explicado.
Entendo que além de protestar contra o avanço que o BB deu nos 50%, nosso protesto é também um alerta para que no futuro não tentem outras investidas na nossa lavoura e nossa safra.

abração do Zecão e todo o apoio

Paulo Beno disse...

Ola Carlos Norberto Kasper,

A cada post aprendemos mais sobre PREVI e seus grupos e sub-grupos:

Estou surpreso com a sua situação, no tocante a verba P-220. Realmente, é novidade saber que voces recebiam somente pela verba P300, e a partir de 1997 passaram a receber PARTE DO BENEFICIOS pela verba P-220.Parecem que são em 6.200 pessoas!
Este tema merece consulta à PREVI e ser bem explicado (Não vale dizerem que "assuntos dos P-220 é só com o BB!!!!-sic), afinal é mais uma divisão criada entre os 120 mil participantes do Plano1, que está se revelando como
UMA GRANDE INJUSTIÇA PARA MUITOS (P220, pós1997, pensionistas, etc)
E UMA REGALIA PARA POUCOS (rendas-certas, 75% para 90% em 2007 para AP 1 a 5(querem agora 100%!) e demais sortudos, como os pré-1997 que podiam vender abonos, licenças-prêmios e férias, para melhorarem suas contribuições e posterior aumento nos benefícios. Recentemente os da ativa não pagam suas contribuições, além de manterem o valor alto, por conta do Fundo de Contribuição, ao perderem suas comissões, ou redução no AP. e ainda, ganham seu BET-20% em contas individualizadas, tipo poupança a ser sacada ao se aposentarem.

Esta "Caixa Preta" tem que ser aberta, estudada e melhorada.
Parabéns pela explanação e divulgação do problema.
Tem INJUSTIÇA AÍ...(e precisamos do
REALINHAMENTO JÁ !!!
Próxima reunião em 05 de maio.

Carlos Norberto Kasper - Arroio do Meio-RS- disse...

Alô Dr. Medeiros,

Já mandei minha procuração para o protesto judicial fazem alguns dias. Foi também o valor integral das custas iniciais. Estranho não teres recebido. Fiz por AR simples, cópia do recibo de depósito no BB.Ainda um pequeno comentário sobre a questão da verba P-220 x Pensão. Graças a Deus não é meu caso, mas é provável que algum colega de P-220, tenha tido o infortúnio de ter enviuvado no período em que ainda havia recolhimento de contribuições mensais; pois duvido muito que ele tenha deixado de contribuir sobre esta parcela do benefício, algo que deveria ter ocorrido automaticamente, face a viuves, caso fosse procedente este papo de que estas contribuições se destinam, de alguma forma, para pagamento de futuras pensões. Mas vamos aguardar o que será decidido, pois ainda temos bastante tempo para iniciar a busca dos nossos direitos via justiça.