AUTO PATROCINADOS E P-220

terça-feira, 28 de junho de 2011

Incluí um adendo com os auto-patrocinados no protesto judicial.  Não consegui resistir ao apelo e insistência do Celso Bernardes lá de Formiga, MG.

E´ assim que se faz quando se deseja alguma coisa. Tem que insistir.  Tem que se mobilizar.

Os auto patrocinados, voces sabem, são contribuintes externos da Previ. Sairam do BB e decidiram continuar pagando a contribuição para a Previ integralmente, a deles e a cota patronal. Em vez de oito por cento, contribuiam com dezesseis por cento. Até a aposentadoria pelo INSS.

Os auto-patrocinados desfrutam situação especial. Se conseguirmos derrubar a resolução 26 ou convencer o juiz de que temos direitos adquiridos que se sobrepõem à mesma, os auto patrocinados terão direito a receber todo o superávit, como os demais participantes.

Se, eventualmente, o que não acredito, persistir o entendimento de que o patrocinador tem direito à metade do superávit, então os auto-patrocinados também terão direito a uma parte desse superávit, proporcionalmente ao período em que assumiram o pagamento da cota patronal.

Por exemplo: alguém que trabalhou vinte anos no BB e foi exonerado. Pagou dez anos a cota patronal junto com a sua, e aí se aposentou.  Teria direito a uma parte e o BB a duas partes da outra metade do superávit.

O argumento é o mesmo pelo qual o patrocinador procura, indevidamente, justificar sua apropriação. E´ de que contribuiu para a formação da poupança que gerou o superávit.


Portanto, os auto-patrocinados que desejarem participar do protesto se habilitem com urgência.  Peço aos que tiverem amigos e sites de colegas nessas condições que os avisem para entrar em contato com a secretaria da AFABB - RS.

Logo após a conclusão do protesto, que não deverá levar mais do que dois meses, ingressarei com as ações judiciais para todos os interessados, especialmente para os P-220. Mas só ajuizarei para os que tiverem feito o protesto.

DELENDA CARTHAGO - O SUPERÁVIT É NOSSO -

10 comentários:

Anônimo disse...

Dr. Medeiros,

"DORMIENTIBUS NON SUCURRIT JUS"
(O DIREITO NÃO SOCORRE AOS QUE DORMEM)

É isto aí. Devemos lutar pelo que acreditamos e muitíssimo obrigado pelo sr. ter-me escutado. A justiça tem que ser feita, o próprio DEUS nos ensinou isto. Conclamo aos aposentados autopatrocinados a aderirem a este protesto judicial.
Vamos resguardar e reinvidicar nossos direitos.
Um grande e afetuoso abraço.
Celso Bernardes
FORMIGA/MG

Jorge Teixeira - Araruama (RJ) disse...

Colega Medeiros,
Tenho muito interesse na matéria objeto deste seu post. Agradeceria caso Você indicasse o e-mail da secretaria da Afabb-RS para eu cuidar o mais breve possível das providências de minha competência. Ficarei no aguardo de sua breve e oportuna manifestação. Valeu.

Anônimo disse...

Valeu Medeiros,
Chegou nossa vez, tambem.

Anônimo disse...

Clecio disse.
Aí Celso, Bravoooo.Parabéns .
Estava aguardando uma decisão dessa do Dr. Medeiros, que está sempre lutando pelas nossas causas e que por outro lado vocês sabem que eu estava tentando com outros advogados e outras entidades,tudo em vão!. Medeiros é o Medeiros, e sabia que não iria nos deixar de lado. Aguardei confiante, e aí está sua boa vontade novamente. Obrigado.
Estou nessa!
Dr. Medeiros, entrarei em contato com a secretaria da AFABB-RS, para incluir meu nome nesse protesto também.
Um abraço, Clécio- Joinville -Auto-patrocinado.

Anônimo disse...

CLÉCIO disse
Dr. Medeiros, um pequeno adendo em seu texto de auto-patrocinado.
"Mesmo após aposentados, nós auto-patrocinados, continuamos a contribuir a parte patronal , suspenso até dez de 2006, coberto pelo superávit, onde, desde então foram suspensas todas as contribuições(beneficiários e patrocinadores).Caso retornem as contribuições, voltaremos a pagar na mesma forma antiga.Aos já desligados entes de 1998, estes na época, contribuiram também na proporção de 3/1, (2 do patrocinador e 1 do beneficiário."
Clécio - Joinville Auto- Patrocinado.

Anônimo disse...

Clécio disse:
Uma pequena ressalva ao meu comentário anterior.
A proporção da quota pessoal/patronal, de 3 partes, sendo patronal 2 e pessoal 1, modificou a partir de 12/2000, para 1 X 1.
E não como havia ,mencionado 1998 anteriormente.
Desculpem.
Clécio Joinville- Auto-patrocinado.

Anônimo disse...

Dr Medeiros. Muito bom. Muito bom. Ainda nao consegui a informacao de que o Banco pagou ou nao contribuicao dos P-220. Parece tabu ou escondendo leite?Alguem informa isto ? Grato Saude Mario

Jorge Teixeira - Araruama (RJ) disse...

Colega Medeiros,
Tenho muito interesse na matéria objeto deste seu post. Agradeceria caso Você indicasse o e-mail da secretaria da Afabb-RS para eu cuidar o mais breve possível das providências de minha competência. Ficarei no aguardo de sua breve e oportuna manifestação. Valeu.

Medeiros disse...

Tem razão o Clecio.

Já fiz a correção. As contribuições patronais também aconteceram durante a aposentadoria para os auto patrocinados, de maneira que esse periodo também tem que ser contado proporcionalmente.

Anônimo disse...

grande Celso Bernardes, na luta pelos auto-patrocinados!!!BRAVO

parabenizo também o Medeiros pela nossa inclusão no protesto;

amanhã(01/07/2011) entrarei em contato com a AFABB-RS para as devidas providência.

CELSO, mais numa vez agradecimentos pela sua persistência nessa luta!!!

TAMO NESSA!!!

antonio barreto
Alagoinhas-BA