DIRETORA DA CASSI FALA SOBRE CO PARTICIPAÇÃO

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Conforme anunciei no blog a diretora da CASSI,  Mirian Fochi, esteve na AFABB RS esta manhã. Veio acompanhada do gerente regional, Aldo, e do Conselheiro Deliberativo, recentemente eleito, Tremarin.

A visita foi uma cortesia da diretora.  O objetivo foi o de agradecer o convite para a posse da nova diretoria no dia 3 de setembro, da qual sou o presidente.  Infelizmente, ao contrário do diretor da Previ, Marcel Barros, que confirmou a presença, não poderá vir em virtude de compromisso anteriormente assumido em Fortaleza.

Mas a diretora, gentilmente, se dispôs a conversar sobre a CASSI, em clima amistoso e franco, registrando suas primeiras impressões sobre a gestão que se inicia e propondo uma parceria com a AFABB RS para o equacionamento dos problemas que afligem os associados da nossa Caixa de Assistencia no Rio Grande do Sul.


Gostaria de registrar que aplaudo essa postura da nova diretora de dialogar com as associações e entidades representativas do funcionalismo do BB.  Mesmo que hajam discordâncias e divergências, esse diálogo e o contato é muito bom para a compreensão das matérias em discussão, podendo evitar conflitos e desgastes, às vezes desnecessários.  Esperamos que essa postura continue e não seja apagada no curso da caminhada, como tem acontecido com outros diretores da CASSI e da PREVI, infelizmente.

Foram tratados diversos temas. Um deles foi o da polêmica decisão de cobrança da co-participação que se iniciará no dia 20 de agosto em nosso holerite.

O assunto pertence à  area da diretora Mirian Fochi.

Foi constatado um débito de 38 milhões relativo a co participação dos associados em consultas, especialmente em casos envolvendo a utilização de pronto socorro.  Essa responsabilidade dos associados por consultas era anterior à reforma estatutária que criou a co participação sobre procedimentos.

Cerca de 92% dos devedores possuem valores inferiores a R$ 1.200,00. Nos 8% restantes existem devedores com dívida de até R$ 10.000,00.

No dia 20 de agosto serão cobrados todos os que devem até R$ 50,00.  Em outubro começará a cobrança dos que sobraram, mediante parcelamento.

Não estão sendo cobrados juros nem correção monetária porque a culpa pela inadimplência não é dos associados mas sim da CASSI, que deixou de cobrar na época apropriada.

Fiz duas colocações para a diretora Mirian Fochi.  A primeira foi a surpresa em constatar que essa verba vem desde 2002, se acumulando, sem que os órgãos competentes da CASSI se manifestassem a respeito, entre os quais a auditoria interna e externa, e principalmente o Conselho Fiscal, com total desconhecimento por parte do corpo social. Esse aspecto me deixa tremendamentre desconfortável e inseguro a respeito da consistência das contas da CASSI.

A segunda, como velho advogado, a respeito da prescrição dessa dívida, que vem, em alguns casos, há quase dez anos.  Acho que não se aplica a prescrição de dez anos, mas sim a de cinco anos. Que falem os especialistas ...

O Lahorgue, por sua vez, colocou sobre a memória a respeito do fato gerador. Nessa altura o pretenso devedor não se lembrará direito do que aconteceu nem deve ter guardado a documentação competente, que se aconselha fique no máximo disponível por cinco anos.

Essas circunstâncias deixam o assunto muito polêmico, mais uma questão a tirar o sono dos aposentados e pensionistas, que, justamente por serem velhos e doentes, não gostam de serem surpreendidos por más notícias, ainda mais de ordem financeira.

Vamos acompanhar a evolução dos acontecimentos. Como sempre, muitos vão pagar sem questionar, talvez nem se darão conta da cobrança do débito, que está sendo inserido de mansinho, sem maior alarde.  Não saberíamos se a Contraf / Cut não tivesse denunciado.  Outros vão se revoltar e reclamar, talvez até judicialmente. Uma minoria vai exigir apuração de responsabilidades.

De minha parte, fiquei pasmo.  Prometo reagir.

De qualquer maneira, agradeço as informações objetivas e francas prestadas pela diretora Mirian Fochi.

E´ o blog do Medeiros de novo prestando informação a tempo presente e diretamente da fonte.

Voltei !


28 comentários:

Anônimo disse...

Caro Medeiros,

É assim que se faz. Mas não jogue a receita fora, ensina para os outros. Esse muro das lamentações já deu canseira.

Anônimo disse...

Dr. Medeiros,

Uma pergunta: Quem deve só até 50,00 foi debitado agora em agosto. Pelo que entendi, não deve mais nada. Somente os que devem mais de 50,00 serão cobrados somente em outubro. É isto mesmo?
Mais uma coisa. Estive olhando meus débitos e constatei dois, anteriores a instituição da co-participação. É correto a Cassi cobrar se antes não havia tal prerrogativa?
Acredito, que deveria ser apurada as responsabilidades pela não cobrança dos eventos efetuada agora e caso tal cobrança devesse ter sido feita, que os responsáveis respondam por tão grande omissão. Assim como caso esta cobrança seja indevida, que os responsáveis pela mesma respondam também. A exemplo: Quando existe cobrança indevida em serviços de concessionárias, o valor cobrado, é devolvido em dobro ao usuário do serviço.

Bernardo - Lajeado-RS disse...

Grande Medeiros, é bom estares de volta. Conheces bem o "caminho das pedras" e és de muita utilidade para a nossa comunidade. Obrigado e que o criador ilumine o teu caminho, Amém!

Anônimo disse...

Eh o APOCALISPE, a CASSI ERRA, DISPENSA VALORES EXORBITANTES DO BBRASIL E NOS PAGAMOS A CONTA.

ORA EH SO DEBITAR........ESTAH SENDO TAO FACIL QUE JAH ARRECADARM MILHOES...EH SOH DEBITAR.............SE ISSO NAO MERECE UMA AÇAO JUDICIAL PARA CULPAR QUEM SAO OS DEVIDOS RESPONSAVEIS...NOS EH QUE NAO SOMOS..MAIS ESTAMOS SENDO DEBITADO....ORA SR MEDEIROS ESTAO DEBITANDO E PRONTO..NAO VAMOS ANALISAR PONTO A PONTO.
EM PRIMEIRO LUGAR 2002 A 2012, SE FOSE EUMA AÇAO ESTARIA PRESCRITO...SE FOSSE CONTRA A CASSI TAMBEM ESTARIA PRESCRITO....DAQUI A POUCO VAO RETROAGIR A SEI LAH QUANDO.

MAIS SENAO VEJAMOS O ACORDAO DA CASSIXBB FOI BENEFICO PARA QUEM...



JOEL

Anônimo disse...

Dr. Medeiros, irei ser cobrado/debitado sem saber que devia. Quero entrar na justiça contra a Cassi. Isso é demais.

Anônimo disse...

Doutor, como o Sr. fiquei pasmo.Conselhos deliberativo e fiscal, auditores analistas e sabe-se lá quem mais, "passar batido"???!!!. E todo ano, as contas são aprovadas pelo corpo social...
Cobrança de débitos com tantos anos de atraso, de pessoas idosas, que como diz o nobre colega,já nem se lembram mais, é deveras muito conveniente.

Anônimo disse...

Medeiros, uma pergunta que a Diretora poderia responder é como ficamos sabendo o valor de nosso débito. Acho que Cassi deveria editar uma circular esclarecendo a cobrança. Tudo que é cobrado na surdina, em parcelas, dá uma ideia não muito boa. Que se posicione o Conselho Fiscal por nós eleitos. Celio Vilela

Anônimo disse...

Meu prezado Dr. Medeiros,

Diante dessa reunião realizada, hoje, com a Diretora da CASSi, podemos constatar que há débitos com valores grandes. Assim sendo as coisas poderão se complicar para aqueles que estão em precárias condições financeiras.

No entanto gostaria de saber se tais débitos existem também no CASSi família.

Um forte agraços e bom fim de semana, e continue a nos informar sempre o fato na sua ocorrencia.

Manoel Sales disse...

PRESCRIÇÃO - Sr. Medeiros, em 2007 saí do BB mediante acordo firmado entre mim, banco e a Previ. O banco ficou me pagando durante quase três anos para eu ficar em casa e findo esse tempo eu ficaria aposentado pela Previ, pagando ao INSS o tempo restante para minha aposentadoria por aquele Órgão. O banco não me pagou os 40% sobre o montante a que eu tinha direito do FGTS uma vez que não pedi demissão, foi acordo, repito. Procurei saber dos meus direitos através de advogado, mas fui informado que a dívida prescrevera com dois anos. O banco não foi nada honesto em suas intenções...

Por que então passados quase dez anos da dívida com cassi, tal dívida não prescreveu? E olha que tinha um "pessoal aí" querendo que fosse aplicado juros e correção. Crianças fedorentas...

Medeiros disse...

Não, no Cassi Familia não. Esse problema só diz respeito com o plano de associados, onde consta essa obrigação.

Medeiros disse...

Segundo entendi quem foi cobrado agora em agosto nada mais terá que pagar. Estará quite. Não houve correspondencia para esses para evitar despesas de correio em cima de um débito pequeno, segundo a diretora.

Anônimo disse...

Pois é, eu tinha ficado feliz por não ter nenhum débito em agosto, mas a verdade é que estou entre os que "devem" mais de R$ 50,00. Agora fiquei preocupado. Como será que a Cassi vai parcelar esta coparticipação atrasada?

Cláudio

Anônimo disse...

Dr.Medeiros,

Acredito que a Cassi tenha o e-mail da maioria dos associados. Poderia evitar a despesa de correio, enviando e-mail informando sobre o débito e que o comprovante estaria disponível no site.

Medeiros disse...

Certamente poderia ter utilizado a rede de internet.

Os débitos serão parcelados em 12 vezes e os maiores poderão ter prazo mais dilatado.

Medeiros disse...

Está fazendo mais de 30 º de temperatura no inverno. Vou para a praia e volto na segunda.

Realmente o jogo do Inter contra o Corinthians foi um verdadeiro desastre futebolístico. Abaixo da crítica. Tem que melhorar com o retorno das estrelas com D, Dagoberto, Dalessandro, Diego Forlan, Damião.

Até segunda.

Anônimo disse...


Eh impressionante o descaso da CASSI paracom seus associados. Em prmeiro lugar dispensam valores exorbitantes do BBRASIL, depois descobremque ha um rombo e quem devera pagar, os associados , eh porque eh a parte mais fraca. Porque nao fizeram uma REVISAO NO ACORDAO DO BBX CASSI, ei entidades façam alguma coisa.


joel

WILSON LUIZ disse...

Anabb (17/08/2012)
Anabb: Reunião sobre a retirada de patrocínio

Na quarta-feira, 15 de agosto, a comissão criada para debater assuntos relacionados à Previ, composta por representantes da ANABB, FAABB e AAFBB, se reuniu com o secretário de Políticas de Previdência Complementar (SPPC), Jaime Mariz, e com o secretário adjunto da SPPC, José Edson da Cunha Júnior, no Ministério da Previdência Social, em Brasília. O tema da reunião foi a Resolução CNPC que trata da retirada de patrocínio dos fundos de pensão, e a possibilidade de reversão de valores do superávit para a patrocinadora.
Participaram da reunião o presidente da ANABB, Sergio Riede; a presidente da FAABB, Isa Musa de Noronha (que é também conselheira deliberativa da ANABB); o representante da AAFBB, Aldo Alfano; os assessores da FAABB, Ruy Brito e Leopoldina Correa; os assessores da ANABB, Ricardo Saboya e Alexandre Grimmer.
Jaime Mariz iniciou a reunião enfatizando que várias entidades interpretaram de forma equivocada a minuta da Resolução CNPC sobre a retirada de patrocínio. Segundo ele, o objetivo principal do Conselho Nacional de Previdência Complementar é atualizar uma norma já existente, uma vez que a lei que trata do assunto foi editada em 1988. Queremos fortalecer o sistema, pois dos 100 milhões de trabalhadores brasileiros, somente 3% têm acesso à previdência complementar”, afirmou Mariz.
A comissão de representantes de entidades do funcionalismo reconheceu a importância da ampliação do direito ao benefício da previdência complementar e do fortalecimento do sistema. Também enfatizou a preocupação de que a Resolução CNPC não contenha dispositivos que possam ser utilizados a qualquer tempo para prejudicar participantes de fundos de pensão.
Durante os debates, os integrantes da comissão manifestaram divergências sobre alguns pontos que fazem parte da minuta da nova Resolução CNPC. Por exemplo:
- A comissão entende que o superávit não deve ser dividido com o patrocinador, mas sim utilizado em sua integralidade para redução de contribuição ou aumento de benefícios. Do ponto de vista do mérito, a comissão acredita que o patrocinador já repassa o custo dos aportes que faz nos fundos de pensão aos seus produtos e serviços. Em última análise, quem paga a conta são os consumidores. Além disso, os patrocinadores têm benefícios fiscais sobre as contribuições feitas aos fundos de pensão. Por isso, não há que se falar em devolver superávit. O grupo ficou de encaminhar ao Secretário um parecer jurídico que fundamenta esta tese;
- A comissão defende que a Resolução CGPC nº 26 é inconstitucional, pois contém dispositivo que não está previsto na Lei complementar nº 108/2001, que prevê a utilização de 100% do superávit para a redução de contribuição ou aumento de benefícios aos participantes;
- Também foi exposta ao secretário a preocupação do grupo com os direitos adquiridos dos participantes e com as condições concretas que devem ser exigidas do patrocinador em caso de retirada de patrocínio imotivada, de forma a não causar prejuízos aos participantes e não comprometer a credibilidade do próprio sistema.
Ao final do encontro, Jaime Mariz aceitou marcar nova reunião para o dia 3 de setembro para discutir esses e outros assuntos ligados à previdência complementar. Também confirmou presença como palestrante no Seminário da ANABB Previdência Complementar: impasses e soluções, que acontecerá nos dias 4 e 5 de setembro. Mariz participará do painel “A regulamentação da retirada de patrocínio”.
O secretário destacou que a ampliação do sistema previdenciário no Brasil depende da credibilidade dos participantes da previdência complementar e que a Previ é um importante exemplo a ser seguido por novos fundos de pensão que venham a ser instituídos. “Seria irracional da parte do governo estimular a retirada de patrocínio do maior fundo de pensão da América Latina.

Anônimo disse...

Caro Dr. Medeiros,
A CASSI não deveria informar a cada associado a que se referem os valores a serem cobrados? Do contrário poderia ficar parecendo que estamos fazendo uma "vaquinha" para cobrir algum deficit da mesma.
Gostaria do seu pronunciamento a respeito.

Anônimo disse...

Amigo Medeiros,
Estou anexando a formula elaborado pelo Valentim, que com certeza, se submetido aao crivo do diretor de seguridade da previ, poderá ensejar um referencia à tomada decisão, com vistas a majoração do ES.

A FÓRMULA DO VALENTIM
Mestre Valentim, num dos últimos comentários do post anterior deu-nos uma ideia brilhante de como deveria ser instituído o ES da Previ: vincular o valor à margem consignável do tomador e o prazo à idade.
Não tenho dados para saber se a fórmula é boa ou ruim. À priori, seria benéfica aos mais jovens e menos favorável aos mais idosos. Acontece algo parecido com o empréstimo imobiliário, onde a idade limite é de 80 anos. Com a idade de 60 anos pode-se contratar o empréstimo no máximo em 20 anos, ou 240 meses. Já um indivíduo de 40 anos pode fazer o mesmo financiamento em 25 anos ou 300 meses. Assim, a fórmula do Valentim, que encaminharei ao diretor de Seguridade, acabaria com os "gargalos" da idade. Estabelecer-se-ia uma idade limite para o ES, que poderia ser igual à Tábua AT-2000 que é de 85 anos. Desta maneira, quem tivesse 70 anos, poderia ter prazo de 15 anos ou 180 meses. Daí em frente, as renovações só cairiam no quesito prazo. A MC (margem consignável) balizaria o limite. Desta forma, aqueles que estão abaixo dos 70 anos teriam o prazo de 180 meses, sendo a MC igualmente reguladora do montante a ser emprestado.

Anônimo disse...

Sugestão:
Porque a PREVI não faz a antecipação por exemplo de 12 parcelas de BET para quem quiser ? Quem não quiser não pegue. Se o participante fizer optar pela antecipacao ele fica sem recerber o BET pelos que meses que antecipou. Pois a PREVI ja tem este dinheiro aportado. Outra opcao e pegar o valor referente ao BET e pagar de uma vez para os participantes, garanto que resolve de uma vez por todas a historio do BET. Pois o dinheiro ja e nosso e esta na PREVI e nos aqui precisando. Vamos pensar amigos...

SolonelJr disse...


Medeiros,

Em primeiro lugar, acho muito bonito, mas desnecessário, o deslocamento de uma Diretora da CASSI, que deveria estar cumprindo seu expediente em Brasília, fazer uma visita de cortesia a uma associação em Porto Alegre, em plena manhã de sexta feira. O que será feito do final de semana?

2° - No meu entendimento mentem os dirigentes da CASSI quando afirmam que nossa Caixa de Assistência precisa de muito mais dinheiro dos associados para sobreviver.

3° - Ao invés de nos cobrarem responsabilidades assumidas há mais de cinco anos (portanto prescritas), causadas por problemas de saúde, deveriam sim evitar os imensos gastos desnecessários com deslocamentos políticos feito por seus diretores, como na mesma ocasião fazia o outro eleito em Fortaleza.

4° - Diz o Medeiros em seu Blog: “A visita foi uma cortesia da diretora. O objetivo foi o de agradecer o convite para a posse da nova diretoria no dia 3 de setemb..” Ora, meus amigos. Não pode existir cortesia com nosso dinheiro. Se a CASSI está mau das pernas, precisando nos cobrar o que nunca nos foi cobrado, como pensar em fazer visitas de cortesia?

5° - Na verdade tudo se resume ao fato de não terem obrado, à época devida, este “atrasado” que ora identificam. Brincadeira. São R$ 38 milhões de reais que escaparam pelo ralo e que agora querem cobrar de mim, de você, que sustenta a CASSI.

6° - Se a dívida vem se acumulando desde 2002, não existe dúvidas – não devo mais nada entre esta data e 2007. Prescreveu. E aí eu pergunto: de quem era a responsabilidade pela cobrança disso na época devida? Esta pessoa, funcionário não pode ser cobrada deste valor, mas quem dirigia seu setor, da época até agora, é o responsável. Os antigos por nunca terem feito nada, o atual se não o fizer.
O certo é que a CASSI não pode ter prejuízo. Alguém tem que pagar. Então, antes de cobrar de forma autoritária e punitiva dos associados, devem apurar responsabilidades e exigi a quitação da dívida.

7 – Mas informo e declaro que este caso não é isolado. Discuto atualmente um assunto de cobrança que a CASSI demorou 55 meses após eu ter me declarado devedor e pedido o acerto. Chegaram a declarar que eu nada devia. E agora querem que eu pague com valores atualizados. Desde 2003.

Finalmente, meus amigos e colegas, esta é a CASSI. Continuo sugerindo a substituição de nomes. Elegeram na última eleição um empregado da CUT. O que será que é preciso desenhar pra que entendam o perigo disso? Quanto de prejuízo teremos que amargar até que se resolva mudar a situação, votando, por exemplo, na Semente da União?

Solonel Drumond Jr









Anônimo disse...

NÃO TOCOU NO ES ? SEU MEDEIROS?


Anônimo disse...

Dr. Medeiros,

Permita-me o doutor, mas é de deixar pasmo qualquer um, a vaidade de alguns blogueiros. É narcisismo de fazer corar o próprio Narciso.
A força de um blog depende do administrador, claro, mas depende muito das colaborações, dos comentários, além da consistência dos assuntos abordados.
Blog sem comentários não existe.
Importante a postagem na Cecília da reunião do dia 15, sobre retirada de patrocínios, que deve estar também no site da Anabb.

Jorge do Rio

Anônimo disse...

Amigo Medeiros - assim fica fácil comandar a CASSI. Cito alguns descasos e fatos que não entendo, sinceramente :
1) Antes a contribuição era 1%,passou a 1,5%, e está em 3%.
2)Contribuiçãosobre o décimo terceiro
3)Co-particições de 10 a 30%
4)Remédios de uso contínuo - genéricos.
5)Aluguel ou construção de prédios suntuosos, ao passo que várias agências do BB, tem andares e andares vazios.
6)Má remuneração dos prestadores de serviços,e com isso, os melhores caem fora.REsultado ,numa consulta o médico inexperiente pede na dúvida,uma bateria de exames caríssimos,algumas vezes desnecessários.
7)Cobrança unilateral de co participação retroativo a anos.Nem temos como nos defender. Só resta rezar...

Anônimo disse...

Dr. Medeiros, como pode a CASSI COBRAR VALORES DE 10 ANOS , EH BRINCADEIRA......SOH NO BRASIL....E AS NOSSAS ENTIDADES SE CALAM.

Joel

Anônimo disse...

Att. Sr. Manoel Sales:
Também sai do BB em 2007 pelo PAA. Gostaria de contactar com o amigo para obter algumas informações. Seria possível?
A cobrar: 0...(85)85909177
E-mail: admirpaula@yahoo.com.br

Medeiros disse...

Estou de regresso da praia. Fui resolver alguns problemas e aproveitar o calor fora de época.

Houve tentativa de arrombamento na minha casa, mas o alarme evitou o pior. Sobraram os estragos e a intranquilidade.

O assunto da CASSI teve vários comentários interessantes, mas houveram alguns excessos e exageros.

Não se pode criticar a postura de um diretor viajar para manter contatos e prestar esclarecimentos. E´uma despesa produtiva.

O pior que pode nos acontecer é a lei da mordaça que alguns diretores obedecem.

Mesmo discordando temos que saber o que se passa e manter um debate, sem representar uma guerra.

Essa tática de considerar uma crítica como ofensa não pode continuar.

Anônimo disse...

Entrei no site da Cassi e vi que tem um item extratos de co-participação pendentes. Cliquei e apareceu a seguinte informação, com as letras em vermelho:

Você não tem débito de coparticipações pendentes em agosto/2012.
Em outubro, você poderá consultar aqui se há coparticipações a serem regularizadas em sua folha de pagamento.

Agora é aguardar outubro.